Justiça Eleitoral Flashcards
A Justiça Eleitoral é um órgão do Poder Judiciário? Seus servidores e magistrados são servidores federais ou estaduais?
A Justiça Eleitoral é um órgão do Poder Judiciário Federal (art. 92, V, da CF). Seus servidores, portanto, são servidores federais. Seus juízes e promotores, contudo, são estaduais e federais, investidos temporariamente na função eleitoral.
O que é o princípio cooperativo da justiça eleitoral?
Investidura temporária dos membros
Significa que algumas pessoas vêm de outros órgãos para exercer, temporariamente, mandatos como membros desta Justiça, como membros da Corte e como juízes eleitorais. Então, eu trago por empréstimo de outros órgãos (STF, STJ, TRF, TJ e OAB), as pessoas que vão exercer a função de juiz eleitoral e de ministro eleitoral.
Investidura de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos (art. 121, §2º, da CF)
De onde são “emprestados” os membros da Justiça Eleitoral?
Você, você, MP e TRT não, você e você
Para atuar como juízes e como ministros eleitorais, serão emprestados membros do
Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tribunal Regional Federal (TRF)
Tribunais de Justiça (TJ)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
ATENÇÃO!!!
Não há representante do Ministério Público na composição dos tribunais eleitorais! Em que pese a participação da OAB, não existe “quinto constitucional” para a Justiça Eleitoral. MP atua como MP eleitoral, e não como juiz.
Qual é a estrutura da Justiça Eleitoral, quais são as suas instâncias?
- Ex.*
- A estrutura da Justiça do Trabalho é composta, na ordem, por*
- TST
- TRT
- Juiz do Trabalho
Além das instâncias normais, tem as Juntas Eleitorais
que são órgãos temporários, ativos só durante as eleições
TSE
TREs
Juiz Eleitoral
Juntas Eleitorais
Quais órgãos da Justiça Eleitoral são permanentes, e quais são temporários?
Juntas eleitorais são temporárias
Os demais, são permanentes
PERMANENTES: TSE, TREs e Juízes eleitorais
TEMPORÁRIAS: Juntas eleitorais
O Ministério Público Eleitoral é formado por membros do ministério público estadual ou federal?
Dos dois.
A estrutura é sui generis. Os procuradores regionais eleitorais são membros do MPU, e vão atuar junto aos TREs e vão chefiar a equipe de promotores eleitorais. Estes (os promotores eleitorais) vão atuar junto aos juízes eleitorais e são membros dos MPEs. Assim, de alguma forma, um membro do MPU vai chefiar um membro do MPE.
De qualquer forma, a estrutura:
Procurador Geral Eleitoral - atua no TSE
Procuradores Regionais Eleitorais - atuam nos TREs
Promotores eleitorais - atuam junto aos juízes eleitorais
e chefiam
Qual o prazo para o exercício da função eleitoral pelos membros do ministério público?
2 anos prorrogáveis por igual período, com 1 exceção
O Procurador Geral Eleitoral
A função é exercida por um biênio, prorrogável uma vez por igual período.
A única exceção é o PGE. Quem exerce a função de Procurador Geral Eleitoral é o Procurador Geral da República. Assim, ele permanecerá na função enquanto for PGR.
Quais as limitações de época, período, para investidura de membro do ministério público na função eleitoral?
90 dias antes e depois das eleições
O membro do Ministério Público só pode ser investido na função eleitoral fora da janela de 90 dias antes e 90 dias depois de cada pleito.
Como ocorre a destituição da função eleitoral de membro do ministério público?
O PGE é destituído por iniciativa do Presidente da República, com autorização da maioria absoluta do Senado.
Os PREs são destituídos por iniciativa do Procurador Geral Eleitoral, com autorização da maioria absoluta do Conselho Superior do MPF.
A Justiça Eleitoral exerce outras funções além da função jurisdicional?
Administrativa, normativa e consultiva
FUNÇÃO NORMATIVA. Resoluções com “força de lei”, mas com limite: não pode inovar.
FUNÇÃO CONSULTIVA. O consulente deve ser partido ou autoridade política, e sem vínculo com o caso concreto. Apenas o TSE e os TREs a exercem.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Preparação do processo eleitoral e poder de polícia.
É possível a interposição de Recurso Especial por violação a uma resolução eleitoral (na hipótese de “violação a texto expresso de lei”)?
Sim.
As resoluções da Justiça Eleitoral são uma expressão de sua função normativa, e assim possuem “força de lei”. O recurso especial por violação a seus termos é, portanto, possível.
A justiça eleitoral possui poder de polícia? Ela pode aplicar sanções ou censurar propagandas eleitorais?
Tem poder de polícia
mas isso não permite a aplicação de sanções ou a censura prévia.
O poder de polícia é necessário ante a celeridade do processo eleitoral e, assim, de suas demandas. Uma propaganda irregular prejudicará os demais candidatos, e não pode esperar semanas para a solução.
A lei das eleições é clara sobre isso (art. 41, §2): o poder de polícia da justiça eleitoral se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
Qual a composição do TSE?
TSE = Todos os SEte
São sete ministros, dentre magistrados e advogados (mas não MP). Cinco deles são escolhidos mediante voto secreto, da seguinte forma:
3 juízes dentre os ministros do STF
2 juízes dentre os ministros do STJ
Dois deles são nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo STF.
Qual a composição dos TREs?
SETE MEMBROS POR TRE
4 membros mediante eleição (voto secreto):
2 juízes dentre os desembargadores do TJ
2 juízes dentre os juízes de direito
3 membros por indicação direta:
1 juiz do TRF escolhido pelo respectivo TRF
2 juízes por nomeação do Presidente, dentre seis advogados indicados pelo TJ.
O presidente, o vice-presidente e o corregedor do TSE precisam necessariamente serem ministros do STF?
O presidente e o vice, sim.
O corregedor, deve ser ministro do STJ
Qual a composição das juntas eleitorais?
um juiz, dois ou quatro cidadãos
mas não pode ser policial ou ocupante de cargo de confiança do Executivo
Segundo o art. 36 do Código Eleitoral, “compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito [atenção: não necessariamente um juiz eleitoral], que será o presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade”, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
As vagas destinadas aos advogados no TSE e nos TREs são preenchidas por advogados indicados pelos tribunais (STF, no caso do TSE, e TJs, nos casos dos TREs) e nomeados sempre pelo presidente da república. Como se dá essa indicação e essa nomeação? Uma lista tríplice?
Uma lista tríplice para cada vaga
Para cada vaga, uma lista tríplice deve ser elaborada pelos tribunais, para que o Presidente escolha. São, portanto, duas listas tríplices para o TSE, e duas para cada TRE.
Qual o período de investidura na função eleitoral?
Um biênio, prorrogável uma vez
art. 1212, §2º, da CF/1988: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em numero igual para cada categoria.
ATENÇÃO!
Em localidades nas quais não há mais de um juiz para alternar na função eleitoral, é possível que um mesmo juiz a ocupe por mais do que dois biênios seguidos. Isso é a prática. Para a prova, sobretudo a objetiva, devemos nos ater ao que diz a CF: no máximo, dois biênios.
Em que momento são escolhidos os suplentes para as funções eleitorais?
No mesmo momento da escolha dos titulares, e pelo mesmo processo. Neste sentido o artigo 15 do Código Eleitoral.
Qual é a grande restrição, a principal vedação à participação como juiz na Justiça Eleitoral, e quais são as três específicas dos membros oriundos da advocacia?
Parentesco de até quarto grau
art. 16, parágrafos 1º e 2º, do CE:
Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
EM SE TRATANDO DE VAGA DE ADVOGADO:
não poderá recair em cidadão que:
- ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum
- seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública
- exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
A lista tríplice de de advogados para integrar os TREs é elaborada pelos TJs. Há algum óbice à indicação de parentes de membros do TJ, que exerçam regularmente a advocacia, para tal lista?
Sim. É nepotismo.
Em 11 de junho de 2019 o TSE entendeu que é vedada a indicação, na hipótese de recondução ao cargo, de cônjuges e parentes até o 3º grau de membros dos respectivos tribunais de Justiça Os ministros também aplicaram a mesma jurisprudência quanto a um indicado que figurava pela primeira vez na lista tríplice.
O cônjuge ou parente até terceiro grau de candidato a cargo eletivo pode servir como juiz nos tribunais eleitorais?
Até segundo grau, há limites temporais e territoriais
Em primeiro lugar, a restrição alcança apenas parentes até o segundo grau.
No mais, é plenamente possível. Apenas não vai poder examinar pleitos relativos ao seu parente (por óbvio), além de cumprir uma restrição territorial e uma temporal:
- o parente não pode servir como juiz entre a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, desde que….
- tal candidato esteja concorrendo na mesma circunscrição do juiz eleitoral
Quais são os três temas que exigem quórum qualificado para decisão pela Justiça Eleitoral?
Intepretação, cassação e anulação
do CE em relação à CF/1988, de registro, de mandato e diploma.
Há três casos nos quais os Tribunais Eleitorais só poderão decidir com a presença de todos os membros. São eles:
- interpretação do Código Eleitoral em face da CF/1988
- Cassação de Registro
- Anulação de Mandato e Diploma.
O número de juízes dos TREs, por regra sete, pode ser aumentado mediante proposta do TSE?
Não.
O Código Eleitoral até prevê tal possibilidade, mas ela não foi recepcionada pela CF/1988
O Código Eleitoral previa a possibilidade de aumento do número de membros dos TREs até 9, “mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida”. Tal previsão, contudo, não foi recepcionada pela CF/1988. A CF, ao tratar, dos TSE, disse que ele “compor-se-á, no mínimo, por sete membros”. Ao tratar dos TREs, contudo, disse que eles “compor-se-ão por sete membros”, sem margens ou restrições. Assim, atualmente:
TSE PODE TER MAIS QUE SETE JUÍZES, MAS OS TREs, NÃO