PARTE GERAL E MEIO AMBIENTE Flashcards
DIREITOS:
- DIFUSOS
- COLETIVOS
- INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
DIFUSO Essencialmente ou genuinamente coletivo titulares:pessoas indeterminadas, um corpo coletivo ou social. Metaindividuais Objeto: Indivísivel Nexo causal: Circunstâncias de FATO.
COLETIVOS:
Essencialmente ou genuinamente coletivo
titulares: grupo/categoria/classe de pessoas. pessoas determinadas ou determináveis. Transindividual.
Objeto: Indivísivel
Nexo Causal: relação jurídica base preexistente.
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Acidentalmente ou processualmente coletivo
titulares: pessoas lesadas. Direito subjetivo individual. Titulares determinados
Objeto: Divísivel
Nexo Causal: tem uma origem comum de direitos. Tem que vir de um mesmo: ATO; FATO ou CONTRATO.
obs.: Objetivo do CDC criando essa figura é privilegiar a economia processual e evitar decisões conflituosas, além de ampliar o acesso à justiça.
TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES
aplicação integrada das leis que compõem o microssistema que compõem a tutela coletiva.
Aplica-se diante de casos de lacunanormativa.
O CPC pode ser:
- SUPLETIVO: quando não há no microssistema disciplina da matéria.
-SUBSIDIÁRIO:quando a disciplina da matéria é subsidiária.
Em ambos os casos, o CPC só é aplicadose não houver incompatibilidade com o microssistema.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE MITIGADA DA AÇÃO COLETIVA
significa que não é possível desistir de uma ação coletiva, pois se trata de direitos de outras pessoas.
objetivo: evitar que as pessoas desistam de uma ação coletiva por pressões econômicas ou populares.
Exemplo: Se uma associação que entrou com ACP desistir, haverá sucessão processual, onde outro legitimado ou o MP irá assumir o polo ativo.
Posso falar sobre: princípio da continuidade da demanda coletiva - art. 5º, §3º, LACP
PRINCÍPIOS DA AÇÃO COLETIVA
1) Interesse Jurisdicional no conhecimento do mérito do processo coletivo (Primazia do conhecimento de Mérito)
2) Princ. da Máxima prioridade da tutela jurisdicional (Primazia da Tutela Coletiva)
3) Disponibilidade MOTIVADA da ação coletiva
4) Presunção de legitimidade ad causam ativa pela afirmação do direito coletivo
5) Não-taxatividade da ação coletiva
6) Máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva:
Significa dizer que a sentença do processo coletivo deve extrair ao máximo todos os resultados daquela tutela, com fim de não haverem mais demandas coletivas sobre o mesmo caso. Além disso, através desse princípio deriva o direito de um individual executar a ação coletiva.
7) Princípio do ativismo judicial ou da máxima efetividade do processo coletivo:
poderes instrutórios amplos ao juiz em busca da verdade processual e efetividade do processo coletivo.
8) Da máxima amplitude ou atipicidade da tutela jurisdicional coletiva:
o não taxatividade fala de direito material, a atipicidade diz que são cabíveis todos os tipos de ações, intrumentos processuais, desde que adequados à tutela coletiva.
9) Obrigatoriedade da execução coletiva
10) Participação
11) Representação adequada
12) Reparação integral do dano
13) Economia processual, celeridade e instrumentalidade
14) Continuidade da demanda coletiva
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
É encontrado em lei + CF
“Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem FÍSICA, QUÍMICA e BIOLÓGICA, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, seja pelo meio ambiente Natural/físico como acima descrito; seja pelo meio artificial; cultural e do trabalho.
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
- Vedação ao retrocesso
- Intervenção Estatal Obrigatória
- Participação ou Solidariedade: todos devem proteger o meio ambiente
- Prevenção (fututo e certo) e Precaução (futuro e incerto - in dubio pro natura)
- Solidariedade Intergeracional: utilizar os recursos atuais de forma equilibrada para preserva-los para futuras gerações.
- Poluidor Pagador
- Desenvolvimento Sustentável
- Função social; econômica, Ambiental da propriedade.
COMPETÊNCIAS
- LEGISLATIVA: União; Estado e Município de forma concorrente, sendo que a União fixa as normas gerais.
- ADMINISTRATIVA/EXECUTIVA/MATERIAL:Poder de polícia de fiscalizar - Também é de competência concorrente entre os entes federados
DEFINIÇÕES:
- MEIO AMBIENTE
- DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
- POLUIÇÃO
- POLUIDOR
- RECURSO AMBIENTAL
- IMPACTO AMBIENTAL
- MEIO AMBIENTE: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
- DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: alteração adversa das caractrísticas do meio ambiente;
- POLUIÇÃO: degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população.
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.
c) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente
d) afetem desfavoravelmente a biota
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. - POLUIDOR: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degração ambiental.
- RECURSOS AMBIENTAIS: atmosfera; águas interiores; superficiais e subterrâneas; estuários; mar territorial; solo; subsoslo; elementos da biosfera; fauna e flora.
- IMPACTO AMBIENTAL: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
a) saúde, segurança e o bem-estar da população
b) atividades econômicas e sociais;
c) a biota
d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente
e) qualidade dos recursos ambientais
SISNAMA - Conceito
é um conjunto de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais, distritais, mais as fundações públicas que tutelam a qualidade ambiental no país. É a reunião de órgãos e entidades. Não tem personalidade jurídica. Não é órgão.
ÓRGÃOS DO SISNAMA
- órgão Superior: Conselho de Governo
- órgão Consultivo: CONAMA - Conselho Nacional
- órgão Central: Secretária do Meio Ambiente da Presidência da República
- órgãos Executores: IBAMA + Instituto Chico Mendes
- órgãos Seccionais: Estaduais - em SP é a CETESB
- órgãos locais: Municipais - em SP é a Secretaria do Verde e Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- o que ? Procedimento administrativo que ocorre somente em 1 órgão ambiental, o restante pode acompanhar.
- quando preciso fazer? Toda vez que a obra, atividades, o empreendimento utilizarem recursos ambientais e forem efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de qualquer forma de causar degradação ambiental.
PRAZOS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS (CONAMA)
- Licença Prévia - 05 anos ou mais
- Licença de Instalação - 06 anos ou mais
- Licença de Operação - 04 a 10 anos
obs. : o critério para fixar o prazo é a capacidade de poluição da atividade.
MODIFICAR/SUSPENDER/CANCELAR Licença Ambiental
- Descumprimento da Lei ou de Licença
- Falsidade no licenciamento
- Superveniência de graves riscos ambientais ou de saúde.
AIA / EIA / RIMA
- A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo caracterizar e identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento, ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos. É OBRIGATÓRIO nos licenciamentos.
obs. : Quando houver previsão ou degradação ambiental é obrigatório que os estudos do AIA sejam feitos pelo EIA/RIMA. - o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados.
- O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA).
ETEP - Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
MODALIDADES
A Unidade de Conservação é uma área perfeitamente delimitada com uma importância ambiental qualificada, em que o Poder Público por meio de lei ou decreto cria uma Unidadede Conservação, sendo que a partir desse momento ele instaura um Regime Especial de Proteção e administração.
O MP é o guardião dessas unidades
essas unidade fazem parte da política pública
- MODALIDADES
UPI - Unidade de Preservação Integral
Obs.: aqui só pode usar os recursos naturais de forma INDIRETA.
UUS - Unidade de Uso Sustentável