Parte Geral Flashcards

1
Q

O sistema de codificação do Código Civil de 2002 promoveu a unificação do Direito Privado, com exceção do direito das obrigações, onde manteve a autonomia do Direito Civil e do Direito Empresarial.

A

errado.
O direito das obrigações foi unificado, de modo que relações obrigacionais civis e empresariais se sujeitam às mesmas regras

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2
Q

A técnica legislativa moderna se caracteriza pela presença de conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais, que dão mobilidade ao sistema. Todavia, a codificação do Direito Civil exige, também, o trato da casuística, sob pena de se incorrer em um vazio normativo específico para determinadas situações. Em relação ao Código Civil de 2002, julgue esta afirmativa:
O legislador brasileiro de 2002, ao optar pela grande codificação, unificou o direito das obrigações, bem como revogou totalmente o Código Civil de 1916 e parcialmente o Código Comercial

A

certo,
Realmente houve unificação do direito obrigacional, de maneira que as obrigações civis e co-
merciais sujeitam-se às mesmas regras gerais. Por exemplo, a regra de limite da cláusula penal a 100% prevista no art. 412 do Código Civil se aplica tanto para obrigações de particulares não empresários quanto para obrigações contraídas entre empresários. Ademais, o art. 2.045 do CC/2002 revogou totalmente o CC/1916 (Lei n. 3.017/1916) e apenas uma parte do Código Comercial (Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556/1850). Confira-se o dispositivo:
Art. 2.045. Revogam-se a Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.

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3
Q

Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são

A

As diretrizes teóricas (= os princípios norteadores) do Código Civil Brasileiro de 2002 são a socialidade, a eticidade e a operabilidade, conforme doutrina.

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4
Q

O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como norma de conduta leal e ética aplicável às obrigações contratuais, sentido idêntico ao utilizado, em matéria de direitos reais, na classificação da posse como sendo de boa-fé ou de má-fé.

A

errado.
O erro está na última parte: a posse de boa-fé ou de má-fé no direito das coisas segue o princípio da boa-fé subjetiva, assim entendida aquela que verifica se a intenção da pessoa é moralmente boa ou não. É o art. 1.201 do CC:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Já a boa-fé objetiva não foca na intenção da pessoa, e sim na análise da compatibilidade da conduta dela com os padrões éticos da sociedade.
O fato de o CC ter valorizado a boa-fé objetiva não significa que ele tenha desprezado a boa-fé subjetiva, que ainda segue aplicável em vários casos, como na definição de posse de boa-fé ou de má-fé em matéria de direito das coisas.

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5
Q

O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como um estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado.

A

errado

a questão trata sobre a boa-fé subjetiva.

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6
Q

O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como norma de conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

A

certo,
Trata-se da definição da boa-fé objetiva, que é aquela que afere a compatibilidade da conduta da pessoa (independentemente de seu estado anímico) com os padrões éticos da sociedade.

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7
Q

O princípio da boa-fé objetiva se apresenta ausência de má-fé.

A

errado.
É incompleto definir a boa-fé objetiva como a mera ausência de má-fé, pois a boa-fé subjetiva também decorre da falta de má-fé. Por isso, errado o item.

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8
Q

O Código Civil de 2002 contém várias cláusulas gerais, das quais são exemplos a função social do contrato, a boa-fé objetiva e a probidade que devem reger os contratantes, a função social da propriedade e a ordem pública.

A

certo.
O uso de palavras com campo semântico aberto, que permite diversas interpretações por conter certo grau de indeterminação, é a característica marcada dos conceitos jurídicos indeterminadas e das cláusulas gerais (ou cláusulas abertas). Essas duas técnicas de redação legislativa são bem parecidas.
A distinção é a que, no conceito jurídico indeterminado, a indeterminação está apenas definição da norma (= o conceito é indeterminado), e não na consequência de sua violação, a exemplo da expressão “atividade de risco” prevista no parágrafo único do art. 927 do CC. Definir o que seja “atividade de risco” envolve certo grau de indeterminação, mas a consequência jurídica é certa: a responsabilidade objetiva. A indefinição está apenas no pressuposto da norma (conteúdo, a definição), e não no seu consequente (consequência prática).
Já na cláusula geral, a indeterminação está tanto na definição quanto na consequência prática. É o caso, por exemplo, da expressões “função social”, “boa-fé objetiva”, “probidade”, “devido processo legal”. Tanto a definição desses conceitos quanto as suas consequências são abertas, o que dá grande margem de manobra ao jurista. A indefinição está tanto no pressuposto da norma quanto no consequente.
Na prática, porém, é comum haver mistura entre as duas técnicas de redação legislativa acima, especialmente porque ambas têm em comum o objetivo de dar maior liberdade à atividade interpretativa do jurista.

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9
Q

Cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados são expressões que designam o mesmo instituto jurídico.

A

Errado
Embora as duas expressões sejam parecidas por representarem técnicas de redação legislativa que dão maior liberdade ao jurista, elas não são iguais: a cláusula geral é que envolve indeterminação no pressuposto e no consequente da norma, ao passo que o conceito jurídico indeterminado só tem indeterminação no pressuposto.

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10
Q

O princípio da eticidade, paradigma do atual direito civil constitucional, funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, tendo por base a equidade, boa-fé, justa causa e demais critérios éticos, o que possibilita, por exemplo, a relativização do princípio do pacta sunt servanda, quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.

A

certo.
A eticidade é exigir que, nas relações de direito civil, as partes adotem comportamento compatível com a ética. Isso permite que contratos com cláusulas abusivas sejam invalidados, o que representa uma flexibilização do pacta sunt servanda.

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11
Q

É possível afirmar que a adoção do sistema de cláusulas gerais no Código Civil de 2002 reverencia:

a) O princípio da boa-fé objetiva.
b) O princípio da eticidade.
c) O princípio da sociabilidade.
d) O princípio da operabilidade.

A

letra d.
A operabilidade é a diretriz teórica que estabelece que o CC/2002 deveria ser redigido de modo a ser de fácil manuseio pelo operador do Direito. Dela decorre, de um lado, a sistematicidade (de que é exemplo a concentração dos prazos prescricionais nos arts. 205 e 206 do CC) e, de outro lado, o emprego de técnicas de redação aberta das normas por meio das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados.

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12
Q

Os conceitos jurídicos indeterminados não estão indicados na lei, decorrendo, apenas, de valores éticos, morais, sociais, econômicos e jurídicos.

A

errado.
Os conceitos jurídicos indeterminados estão no texto da lei também, pois representam uma técnica de redação legislativa: a lei é escrita usando palavras de definição aberta (indeterminada) para dar margem de manobra ao jurista.

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13
Q

O Código Civil de 2002 divide-se em Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar.

A

certo
A divisão do CC/2002 é esta: Parte Geral (arts. 1 a 232), Parte Especial (arts. 233 a 2027) e Livro Complementar (arts. 2028 a 2046).

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14
Q

Os vetores estruturantes do Código Civil de 2002 são os da socialidade, da eticidade, da sistematicidade e da operabilidade.

A

certo,
As diretrizes teóricas do CC/2002 são a eticidade, a socialidade e a operabilidade. Dentro desta última, está a sistematicidade. A questão cita as três diretrizes e, ainda que não houvesse necessidade, especifica a sistematicidade, de modo que ela está correta.

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15
Q

A operacionalidade do direito civil está relacionada à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.

A

A operabilidade do direito civil foca entregar ao jurista a aptidão de resolver casos concretos, de acordo com suas particularidades, de uma maneira mais justa e compatível com a dignidade da pessoa humana. Não se busca, portanto, dar uma solução abstrata a todos os casos concretos de forma indistinta, ao contrário do afirmado na questão.
Errado.

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16
Q

O sistema de codificação do Código Civil de 2002 utilizou a técnica legislativa das normas abertas, razão pela qual o processo de aplicação do Direito depende exclusivamente do raciocínio dedutivo e silogístico.

A

errado.
O uso de normas abertas (por meio das técnicas de redação legislativa do “conceito jurídico indeterminado” e das “cláusulas abertas”) reduz o raciocínio dedutivo e silogístico (os quais são mais usuais para normas fechadas) e amplia o espaço para o raciocínio da razoabilidade e da ponderação de princípios.

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17
Q

O sistema de codificação do Código Civil de 2002 resguardou a igualdade por meio da visão abstrata do sujeito de direitos, considerado em razão das normas jurídicas, e não em face de suas circunstâncias concretas

A

errado.
Não tem uma visão abstrata do sujeito, e sim concreta, pois busca adequar-se às particularidades de cada pessoa na garantia dos seus direitos. O próprio uso de cláusulas abertas e conceitos jurídicos indeterminados como técnicas de redação legislativa se destinam a dar maior mobilidade ao jurista para, diante de cada caso concreto, dar uma solução mais justa, humana e digna

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18
Q

O sistema de codificação do Código Civil de 2002 adotou a concepção de sistema fechado, uma vez que permitido o diálogo apenas com a Constituição Federal e com as normas especiais de direito privado.

A

errado.
O sistema é aberto: o diálogo do direito civil é com todos os ramos do Direito e com todas as normas (até com tratados internacionais), e não apenas com a Constituição Federal, ao contrário do dito na questão.

19
Q

O sistema de codificação do Código Civil de 2002 estabeleceu a visão antropocêntrica ao Direito Privado, da qual é exemplo a previsão normativa dos direitos da personalidade.

A

certo
O Código Civil colocou a dignidade da pessoa humana no centro de sua tutela, o que retrata uma visão antropocêntrica, conforme letra “D”. O homem é o centro, e não mais o patrimônio (visão patrimonialista).

20
Q

O princípio da força obrigatório do contrato estabelece que as partes estão obrigadas a cumprir aquilo que pactuaram e é conhecido pela expressão latina pacta sunt servanda (que poderia ser traduzida como “pacto tem de ser cumpridos” ou “o pacto faz lei entre as partes”).

A

certo

21
Q

Os efeitos do princípio nemo venire contra factum próprio podem ser identificados no Código Civil brasileiro de 2002 e no Código Civil de 1916 por meio de interpretação de algumas regras específicas, entre outras reguladoras dos contratos e dos negócios jurídicos.

A

certo
O princípio da proibição do comportamento contraditório (princípio do nemo venire contra factum proprium) não está positivada expressamente, mas decorre da conjugação de vários dispositivos do Código Civil que exige a observância da boa-fé e da função social, como os arts. 187, 421 e 422.

22
Q

A socialidade implicou a funcionalização dos modelos jurídicos, fazendo prevalecer os valores coletivos sobre os individuais, sem que sejam desconsiderados os valores inerentes à pessoa, o que se verifica na previsão do instituto do abuso de direito.

A

certo
A socialidade é o prestígio dado à função social do direito, afastando o individualismo exacerbado e exigindo compromissos com os valores coletivos. A

23
Q

A eticidade provocou a opção antropo-
cêntrica da codificação civil, implicando a prevalência de critérios éticos sobre os de natureza formal, o que se verifica nos institutos da lesão e do estado de perigo.

A

certo.
A eticidade exige condutas éticas dos indivíduos, fazendo a valorização da pessoa (antrocentrismo) prevalecer sobre o mero interesse patrimonial (patrimonialismo). A lesão (art. 157, CC) e o estado de perigo (art. 156, CC) exemplificam isso, pois permitem anular negócios jurídicos quando uma pessoa assumiu prestação manifestamente desproporcional por uma situação de vulnerabilidade.

24
Q

A igualdade formal determinou o tratamento igualitário dos sujeitos de direitos e o afastamento de regimes tutelares, o que se verifica no afastamento de um regime de proteção dos incapazes, presentes na anterior codificação civil.

A

Errado. O CC prestigia uma igualdade material, que busca dar proteção a quem está em situação de vulnerabilidade. Os incapazes, por exemplo, seguem sob a proteção do regime de poder familiar, tutela ou curatela. Errado, pois, o item.

25
Q

A teoria do adimplemento substancial foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo.

A

errado.
A teoria do adimplemento substancial não tem previsão textual na legislação, mas decorre da vedação ao abuso de direito (art. 187, CC), da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422, CC) e da função social (art. 421, CC).

26
Q

Sobre a supressio ou o comportamento contraditório, é possível afirmar que pode ser considerado como abuso de direito por omissão reiterada.

A

certo.
A supressio é a perda de um direito em razão de uma inércia prolongada (omissão reiterada) que, no caso concreto, gere uma legítima expectativa em outrem. A ruptura dessa legítima expectativa configura um abuso de direito. Por isso, é correto dizer que a supressio é um abuso de direito por omissão reiterada.

27
Q

O pagamento realizado reiteradamente pelo devedor em local diverso do ajustado em contrato é um exemplo do que se denomina supressio.

A

certo.
O art. 330 do CC prevê que o pagamento reiterado em lugar diverso do pactuado faz presumir renúncia ao direito de exigir o pagamento no lugar pactuado. Isso é um exemplo de supressio, pois a omissão reiterada do credor em exigir a observância do pagamento no lugar contratado cria uma legítima expectativa no devedor de que este poderá continuar pagando no mesmo lugar.

28
Q

O tu quoque está relacionado à proteção de uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

A

errado.
A questão define o venire contra factum proprium, e não o tu quoque. Este último censura que uma pessoa, após violar uma norma, tente se aproveitar dessa situação posteriormente. A ideia é a de que ninguém pode se aproveitar da própria torpeza. O exemplo clássico de repressão ao tu quoque é a chamada “exceptio non adimpleti contractus” (exceção de contrato não cum-
prido), segunda a qual a parte que descumpre a prestação (= viola uma norma) não querer se beneficiar do contrato exigindo que a outra cumpra a contraprestação. Essa outra parte pode se recusar a pagar a contraprestação, alegando que o contrato foi cumprido (= exceptio non adimpleti contractus). A exceptio non adimpleti contractus está prevista no art. 476 do CC:
Art. 476. Nos contratos bilaterais [= contratos em que ambas as partes têm obrigação: prestação e contraprestação], nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

29
Q

Os negócios jurídicos que estabeleçam benefício devem ter interpretação ampla.

A

errado.
A interpretação de negócios jurídicos gratuitos (que são aqueles que estabelecem um benefí-
cio patrimonial a outrem sem contraprestação) tem de ser restritiva, e não extensiva (ampla), conforme art. 114 do CC. O mesmo se dá com as renúncias a direitos: também têm de ser interpretadas restritivamente (art. 114, CC). Trata-se de um exemplo do princípio da proteção simplificada do agraciado, de maneira que aquele que será beneficiado com a liberalidade é protegido, mas sem prestígio. Se faço uma doação a uma pessoa, esse contrato será interpretado de forma restritiva: não poderá o agraciado “tentar” obter maior benefício por meio de uma interpretação extensiva.

30
Q

Para fins de prazo civil considera-se Meado:

a) Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, com exceção do mês de fevereiro, o qual será considerado o décimo quarto dia.
b) A metade do prazo que a lei prever.
c) Em qualquer mês, o dia quinze, independentemente de que o vencimento venha a cair em feriado.
d) Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

A

Para negócios jurídicos (como contratos), a palavra “meado” sempre é o 15º dia, independente-
mente do mês envolvido. E, se o dia do vencimento cair em dia não útil, presume-se sua prorro-
gação para o dia útil seguinte. Se, por exemplo, estabeleço que o pagamento do preço será em meado de fevereiro, a data de vencimento será 15/FEV e, caso esse dia seja feriado, considera-se que ele está prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Trata-se do art. 132, caput e § 1º, do CC:
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil
§ 2º Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Letra d.

31
Q

Considerando o Código Civil de 1916 (CC/1916) e o Código Civil de 2002 (CC/2002), assinale a alternativa correta acerca da contagem de prazos.

a) Prevalecem os prazos do CC/2002, na medida em que este revogou o CC/1916.
b) Prevalecem os prazos do CC/1916, em respeito ao ato jurídico perfeito.
c) Se reduzido o prazo pelo CC/2002 e transcorrido, na data de sua entrada em vigor, mais da metade do tempo estabelecido no CC/1916, prevalece o prazo da nova lei.
d) Se reduzido o prazo pelo CC/2002 e transcorrido, na data de sua entrada em vigor, mais da metade do tempo estabelecido no CC/1916, prevalece o prazo da lei anterior.
e) Se houve alteração de prazo pelo CC/2002, dever-se-á considerar a média dos prazos, a contar da vigência do novo código.

A

letra d.
Trata-se do art. 2.028 do CC:
Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
O enunciado n. 299/JDC tem a mesma dicção:
299 – Art. 2.028. Iniciada a contagem de determinado prazo sob a égide do Código Civil de 1916, e vindo a lei nova a reduzi-lo, prevalecerá o prazo antigo, desde que transcorrido mais de metade deste na data da entrada em vigor do novo Código. O novo prazo será contado a partir de 11 de janeiro de 2003, desprezando-se o tempo anteriormente decorrido, salvo quando o não aproveitamento do prazo já decorrido implicar aumento do prazo prescricional previsto na lei revogada, hipótese em que deve ser aproveitado o prazo já decorrido durante o domínio da lei antiga, estabelecendo-se uma continuidade temporal.

32
Q

Conforme classificação de Pontes de Miranda, os fatos jurídicos possuem três planos: o da _________, o da __________ e o da __________. Essa teoria é conhecida também como ______________.

A

existência, validade e eficácia.

“escada ponteana”

33
Q

o termo, a condição e o encargo são elementos __________ do negócio jurídico e influem no plano da _________.

A

Acidentais

Eficácia

34
Q

são elementos acidentais do negócio jurídico:

A

termo, condição e encargo

35
Q

termo é um evento _________ e _______. E pode ser ___________ ou ____________.

A

futuro e certo.
Resolutivo ou suspensivo.
Resolutivo: faz cessar a eficácia (termo final)
Suspensivo: Impede o início da eficácia (termo inicial)

36
Q

a condição é um evento _________ e __________. E pode ser ___________ ou _____________.

A

Futuro e incerto.
Condição suspensiva: impede a aquisição e o exercício do direito
Condições censuradas e condições ilícitas

37
Q

O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito.

A

é “errado”, porque, ao contrário da condição suspensiva, o termo suspensivo (= termo inicial) não impede a aquisição do direito, embora, em ambos os casos, o exercício do direito é impedido (arts. 125 e 131, CC).

38
Q

As condições ____________________, assim entendidas as que se sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes.

A

puramente potestativas

39
Q

as condições __________________ são plenamente válidas, pois não dependem apenas da vontade de uma das partes (do poder, da potestade de uma das partes), mas também de terceiros ou do acaso

A

meramente potestativas (ou simplesmente potestativa)

40
Q

Têm-se por ___________, as condições impossíveis, quando ___________, e as de não fazer coisa ____________.

A

Inexistente
resolutivas
impossível.

41
Q

O descumprimento do encargo é uma hipótese que autoriza a _________________ do negócio jurídico.

A

cessação da eficácia

42
Q

Quanto ao _______________, os negócios jurídicos podem ser unilaterais, bilaterais e plurilaterais.

A

aperfeiçoamento

43
Q

Levando em conta o sacrifício patrimonial (o desfalque patrimonial) feito pelo indivíduo, o negócio jurídico pode ser __________________.

A

gratuito, oneroso ou neutro.