interpretação e integração Flashcards
A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.
errado.
essa descrição é da interpretação teleológica
Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas.
certo
Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito expressam-se nas máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio.
errado.
não é qualquer brocardo que representa princípio geral de direito. Ele tem de ter suporte em algum valor jurídico da história do direito. Seja como for, é fato que os brocardos jurídicos geralmente condensam um princípio geral de direito, mas nem sempre. O fato é que princípios gerais de direito não podem ser confundidos com máxi-
mas jurídicas, embora estas possam, em muitas situações, resumir alguns princípios gerais de direito. Os brocardos representam a sabedoria popular, que, em alguns casos, podem conter princípios gerais de direito. Mas nem sempre é assim.
No direito civil, não há doutrina que admita a hierarquia na utilização dos mecanismos de integração das normas jurídicas constantes no Código Civil.
errado.
e o art. 4º da LINDB fixa hierarquia nesta ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.
Não há distinção entre analogia legis e analogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em um conjunto de normas para a obtenção de elementos que permitam sua aplicação em casos concretos.
há distinção entre essas espécies de analogia
O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da
analogia, costumes, princípios gerais do direito
Quando há omissão legal (= caso não abrangido por um dispositivo legal), o caso é de integração, e não de interpretação
A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.
errado.
A questão define a interpretação sistemática, que é aquela que leva em conta outros dispositivos legais. A interpretação teológica é aquela que busca a finalidade da norma.
Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.
certo.
Ao buscar uma adaptação da lei para aplicá-la a exigências atuais e concretas da sociedade, o intérprete da legislação utiliza-se da interpretação
teleológica/sociológica
Suponha que, no dia 20 de janeiro, tenha sido publicada lei estabelecendo, no art. 2º, que os proprietários de veículos populares pagariam, na ocasião do abastecimento, 20% a menos do preço fixado na bomba de combustível. Suponha, ainda, que, no art. 5º, a referida lei tenha definido veículo popular como aquele com motorização até 1.6. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
errado.
Interpretar é extrair um sentido possível da lei, e não um sentido impossível nem para corrigir uma lei. Logo, não é possível usar interpretação teológica para “corrigir” uma lei. Juiz não pode corrigir lei; ele tem de aplicá-la ou, se for o caso, declará-la inconstitucional. Por isso, está errada a questão
Na hipótese de lacuna legal, que consiste em não haver uma hipótese normativa especifica e expressa a ser aplicada para um determinado caso concreto, o Juiz decidirá utilizando a ponderação, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Errado.
Ponderação não é meio de integração (art. 4º, LINDB).
Segundo as regras legais brasileiras, permite-se ao julgador o non liquet, nos casos de lacunas ou obscuridade da norma.
errado.
É vedado o non liquet no Direito Brasileiro: o juiz sempre tem de dar uma solução aos problemas, mesmo quando faltar lei ou quando esta for obscura. No caso de lacunas legais, o juiz deve valer-se de meios de integração (art. 4º, LINDB).
A lacuna ontológica ocorre quando existe texto legal que soluciona uma situação concreta, mas que contraria os princípios e os axiomas norteadores da própria ideia de justiça.
errado.
A questão define a lacuna axiológica.
LACUNA NORMATIVA = ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto. É para esses casos que há os meios de integração para suprir a lacuna, como a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º, LINDB).
LACUNA ONTOLÓGICA = presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social (= sem condições fáticas de ser aplicada na prática, como no caso de uma lei a que ninguém obedece ou de uma lei que estabelece obrigações impossíveis materialmente).
LACUNA AXIOLÓGICA = presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. É quando há uma “norma injusta”.
Não se admite no ordenamento jurídico pátrio a chamada integração normativa, ainda que para preencher eventuais lacunas do ordenamento.
errado.
Havendo omissão legal, o art. 4º da LINDB prevê meios de preencher essa lacuna, ou seja, prevê a integração normativa.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com as regras de experiência.
errado.
Regras de experiência não é meio de integração.
O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal.
errado.
Só com previsão legal, conforme o art. 140, parágrafo único, do CPC:
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
A declaração privada da vontade oriunda de outro país terá eficácia no Brasil, ainda que ofenda a ordem pública e os bons costumes locais.
errado.
Lei estrangeira não pode ofender a ordem público, os bons costumes nem a soberania nacional, ao contrário do exposto na questão. É o art. 17 da LINDB:
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costume
Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.
certo.
Fatos ocorridos no Brasil se sujeitam à lei brasileira (doutrina da territorialidade), mas há exceções (doutrina da territorialidade moderada). Há, de modo excepcional, fatos que, mesmo ocorrendo no Brasil, serão sujeitos à lei estrangeira. Ex.: se um estrangeiro que vive no exterior morre no território brasileiro, será aplicado a lei estrangeira (a do país de seu domicílio) para disciplinar a sucessão causa mortis (art. 10, LINDB).
As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil.
errado.
Aplica-se a lei de domicílio da pessoa. Como, na questão, o estrangeiro é domiciliado no Brasil, aplica-se a lei brasileira, conforme art. 7º, caput, da LINDB:
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei.
errado.
Para direito de família, aplica-se a lei do domicílio, e não a lei da nacionalidade (nem a do “sangue”). É o art. 7º da LINDB: Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedi-
mentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens.
errado.
Para os impedimentos dirimentes e as formalidades da celebração, aplica-se a lei do lugar da celebração (lex loci celebrationis), conforme art. 7º, § 1º, LINDB. Todavia, para o regime de bens, aplica-se a lei do país de domicílio dos nubentes ou, se estes morarem em países diferentes, aplica-se a lei do país do primeiro domicílio do casal (art. 7º, § 4º, LNDB
Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.
errado.
É a lei do país do domicílio (Brasil), e não país da nacionalidade
A lei do último domicílio do falecido regula a capacidade para suceder.
errado.
É a lei do domicílio do sucessor, conforme art. 10, § 2º, da LINDB, que assim dispõe:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo nas hipóteses em que a lei pessoal do falecido lhes seja mais favorável.
errado.
Se a lei pessoal do falecido for mais benéfica, ela deve ser aplicada nesse caso. Trata-se do art. 10, § 1º, da LINDB e do art. 5º, XXXI, da CF:
Art. 10, § 1º, LINDB: “A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”.
Art. 5º, XXXI, da CF: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujus’”