Parte 5 - Art. 46 - 49 Flashcards

1
Q

Art. 46 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A

Condenações superiores a 6 MESES de privação de liberdade

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2
Q

Art. 46 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Tarefas

A

Gratuitas em hospitais, escolas, orfanatos, de acordo com a aptidão do condenado, uma hora por dia.

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3
Q

Art. 46 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Se for maior que 1 ano

A

Pode ser cumprida em menos tempo…

… NUNCA menor que a metade da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE anterior.

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4
Q

Art. 47 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

A

Proibições:

  • exercícios de funções;
  • frequentar certos lugares;
  • suspensão CNH…
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5
Q

Art. 48 - LIMITAÇÃO FIM DE SEMANA

A

Sábados e Domingos - 5 horas diária - casa do albergado ou semelhante.

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6
Q

Art. 49 - MULTA

A

Pagamento ao fundo penitenciário - dias multa;
MÍNIMO: 1/30 (salário mínimo)
MÁXIMO: 5x (salário mínimo)

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7
Q

EXCEÇÕES NÚMERO DIAS-MULTA

A

Art. 33 - Lei de Drogas, 11.343/06

Pena: 5-15 anos + 500 à 1500 dias-multa

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