Parte 5 - Art. 46 - 49 Flashcards
Art. 46 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Condenações superiores a 6 MESES de privação de liberdade
Art. 46 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Tarefas
Gratuitas em hospitais, escolas, orfanatos, de acordo com a aptidão do condenado, uma hora por dia.
Art. 46 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Se for maior que 1 ano
Pode ser cumprida em menos tempo…
… NUNCA menor que a metade da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE anterior.
Art. 47 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
Proibições:
- exercícios de funções;
- frequentar certos lugares;
- suspensão CNH…
Art. 48 - LIMITAÇÃO FIM DE SEMANA
Sábados e Domingos - 5 horas diária - casa do albergado ou semelhante.
Art. 49 - MULTA
Pagamento ao fundo penitenciário - dias multa;
MÍNIMO: 1/30 (salário mínimo)
MÁXIMO: 5x (salário mínimo)
EXCEÇÕES NÚMERO DIAS-MULTA
Art. 33 - Lei de Drogas, 11.343/06
Pena: 5-15 anos + 500 à 1500 dias-multa