Parte 4 - Art. 43 - 45 Flashcards
Art. 43 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
Restrição qualquer ao exercício de uma prerrogativa ou direito.
Art. 43 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
Tipos
Prestação pecuniária; Perda de bens e valores; Serviços comunitários; Interdição temporária de direitos; Limitação de fim de semana.
Art. 44 - PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Podem ser substituídas por restritivas de direito quando…
I - Não superior a 4 anos e sem violência ou grave ameaça;
II - Não reincidente;
III - Circunstâncias favoráveis.
Art. 44 §2º - PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
= 1 ano
> 1 ano
= 1 ano: por MULTA ou RESTRITIVA DE DIREITOS;
> 1 ano: RESTR. DIREITOS + MULTA ou 2xRESTR. DIREITOS.
Art. 44 §3º - PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reincidente
Pode ser substituída se for SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL e se NÃO FOR NO MESMO CRIME.
Art. 44 §4º - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
Pode se tornar privativa de liberdade quando…
Não cumprir a restrição imposta
Art. 44 §5º - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
Se for condenado à outra, privativa de liberdade…
O Juiz decide se converte ou continua cumprindo a RESTR. DE DIREITOS.
Art. 45 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
Não inferior a 1 e não superior a 360 salários mínimos.