Parte 3 - Regras regimes | Direitos e trabalho do preso (Art. 34-42) Flashcards
Art. 34 - REGRAS DO REGIME FECHADO
Individualização
Condenados classificados de acordo com a natureza do delito, idade e sexo.
Art. 34 - REGRAS DO REGIME FECHADO
Exame Criminológico
Obrigatório para condenados à pena em REGIME FECHADO.
*Se não tiver vaga no regime adequado, deve ser permitido no regime mais brando até surgir vaga.
Art. 34 - REGRAS DO REGIME FECHADO
Trabalho
De acordo com as aptidões dos condenados.
EXTERNO, com as devidas supervisões.
Art. 35 - REGRAS DO REGIME SEMI-ABERTO
Exame Criminológico
Facultativo
Art. 35 - REGRAS DO REGIME SEMI-ABERTO
Trabalho Interno
Mesmo do regime fechado.
De acordo com as aptidões do condenado.
Art. 35 - REGRAS DO REGIME SEMI-ABERTO
Trabalho Externo
Empresas privadas ou trabalho autônomo.
Não é necessária vigilância direta.
Art. 35 - REGRAS DO REGIME SEMI-ABERTO
Ausência de Vagas
Pode ser admitido em regime aberto - casa do albergado ou prisão domiciliar.
Art. 36 - REGRAS DO REGIME ABERTO
Regressão
Crime doloso;
Frustrar os fins da execução.
Art. 36 - REGRAS DO REGIME ABERTO
Progressão
Cumprindo 1/6 da pena no regime anterior, bom comportamento.
Art. 37 - REGIME ESPECIAL
Mulheres
Art. 5, XLVIII, CF. “estabelecimentos distintos, natureza do delito, idade e sexo.”
Permanecem com os filhos durante amamentação;
Cuidados médicos no pré-natal, pós-parto e recém-nascido.
Art. 37 - REGIME ESPECIAL
Prisão Feminina
Berçário;
Creche (+6 meses);
Art. 38 - DIREITOS DO PRESO
Conserva TODOS os direitos não atingidos pela perda de liberdade;
Integridade física e moral.
Art. 38 - DIREITOS DO PRESO
Visita
Pode ser limitado
Art. 38 - DIREITOS DO PRESO
Violação Correspondência
Com fundamentos na segurança pública
Art. 39 - TRABALHO DO PRESO
Remunerado + Previdência Social;
O Estado pode exigir, mas, não forçar;
Mínimo 3/4 do salário mínimo;