PARTE 4 Flashcards
O que é necessário para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades poluidoras ou que causem degradação ambiental?
De acordo com o Artigo 10, é necessário obter um prévio licenciamento ambiental.
Quais são as penalidades para o não cumprimento das medidas de preservação ou correção dos danos ambientais?
De acordo com o Artigo 14, os transgressores estão sujeitos a multa simples ou diária, cujos valores podem variar de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), podendo ser agravada em casos de reincidência específica. Além disso, podem ocorrer perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, e suspensão da atividade.
Quem é responsável por indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros?
Conforme o parágrafo 1º do Artigo 14, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente da existência de culpa. O Ministério Público da União e dos Estados possui legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos ao meio ambiente.
Quem pode aplicar as penalidades pecuniárias nos casos de omissão da autoridade estadual ou municipal?
Conforme o parágrafo 2º do Artigo 14, a aplicação das penalidades pecuniárias nos casos de omissão da autoridade estadual ou municipal é atribuição do Secretário do Meio Ambiente.
Quais são os cadastros instituídos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)?
De acordo com o Artigo 17, o IBAMA instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras. Além disso, há o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
O que é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e quem a exerce?
Conforme o Artigo 17-B, a TCFA é uma taxa instituída para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais exercido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O fato gerador dessa taxa é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA.