PARTE 2 Flashcards
Quais são os objetivos visados pela Política Nacional do Meio Ambiente, conforme o Art. 4º?
Os objetivos visados pela Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o Art. 4º, são:
I - Compatibilizar o desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
II - Definir áreas prioritárias de ação governamental relacionadas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
III - Estabelecer critérios e padrões da qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
IV - Desenvolver pesquisas e tecnologias nacionais voltadas para o uso racional de recursos ambientais.
V - Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
VI - Preservar e restaurar os recursos ambientais visando à sua utilização racional e disponibilidade permanente, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
VII - Impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Como serão formuladas as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o Art. 5º?
As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios em relação à preservação da qualidade ambiental e à manutenção do equilíbrio ecológico, observando os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
As atividades empresariais públicas ou privadas devem ser exercidas de que forma, conforme o Art. 5º?
As atividades empresariais públicas ou privadas devem ser exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 5º.
Qual é a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)?
O SISNAMA é composto por diversos órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Sua estrutura inclui:
Órgão superior: o Conselho de Governo, que assessora o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que tem a função de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, além de deliberar sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.
Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente.
Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, encarregados de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais para o meio ambiente, de acordo com suas respectivas competências.
Órgãos seccionais: são os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades que possam causar degradação ambiental.
Órgãos locais: são os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas jurisdições.
Quais são as competências dos órgãos executores do SISNAMA?
Os órgãos executores do SISNAMA, o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, têm como finalidade executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais estabelecidas para o meio ambiente. Cada um desses órgãos possui suas próprias competências específicas, de acordo com suas atribuições estabelecidas em lei. O IBAMA é responsável por questões relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais renováveis, enquanto o Instituto Chico Mendes é voltado para a conservação da biodiversidade.
Quais são as competências dos órgãos seccionais do SISNAMA?
Os órgãos seccionais do SISNAMA, que são os órgãos ou entidades estaduais, têm como responsabilidade a execução de programas, projetos e o controle e fiscalização de atividades que possam causar degradação ambiental dentro de suas áreas de jurisdição. Eles são responsáveis por garantir o cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelo SISNAMA e pelo CONAMA, além de poderem elaborar normas supletivas e complementares, desde que observem aquelas estabelecidas pelo CONAMA.
Quais são as competências dos órgãos locais do SISNAMA?
Os órgãos locais do SISNAMA, que são os órgãos ou entidades municipais, têm a responsabilidade de controlar e fiscalizar atividades que possam causar degradação ambiental dentro de suas jurisdições. Eles devem observar as normas e os padrões estabelecidos pelos órgãos federais e estaduais, e também têm a possibilidade de elaborar normas municipais relacionadas ao meio ambiente, desde que estejam em conformidade com as normas e os padrões estabelecidos em âmbito federal e estadual.