PARTE 4 Flashcards
Quem tem a autoridade para criar unidades de conservação?
As unidades de conservação são criadas pelo Poder Público.
Quais são os requisitos para a criação de uma unidade de conservação?
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, a fim de identificar a localização, dimensão e limites mais adequados para a unidade, de acordo com as disposições regulamentares.
O que o Poder Público é obrigado a fornecer durante o processo de consulta pública?
Durante o processo de consulta pública, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e compreensíveis à população local e outras partes interessadas.
É obrigatória a consulta pública para a criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica?
Não, a consulta pública não é obrigatória para a criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica, de acordo com o artigo 22, parágrafo 4.
É possível transformar unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável em unidades do grupo de Proteção Integral?
Sim, as unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, desde que sejam obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no artigo 22, parágrafo 2.
Como ocorre a ampliação dos limites de uma unidade de conservação?
A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificar os limites originais, pode ser feita por meio de um instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, desde que sejam obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no artigo 22, parágrafo 2.
Como ocorre a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação?
A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita por meio de uma lei específica, conforme estabelecido pelo artigo 22, parágrafo 7.
Quais tipos de unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento e corredores ecológicos?
Todas as unidades de conservação, exceto Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando apropriado, corredores ecológicos, conforme o regulamento.
O que é proibido nas unidades de conservação?
Nas unidades de conservação, é proibida qualquer alteração, atividade ou modalidade de utilização que vá contra seus objetivos, o Plano de Manejo e seus regulamentos, de acordo com o artigo 28.
Quem pode gerir as unidades de conservação?
As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão, de acordo com o artigo 30.
O que um empreendedor é obrigado a fazer em relação às unidades de conservação em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental?
Em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto no artigo 36 e no regulamento desta Lei.
Qual é o montante mínimo de recursos que o empreendedor deve destinar para a implantação e manutenção de uma unidade de conservação?
O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, com o percentual sendo fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)
Quem define as unidades de conservação a serem beneficiadas pelo empreendimento?
O órgão ambiental licenciador é responsável por definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/RIMA) e ouvido o empreendedor, conforme estabelecido pelo artigo 36, parágrafo 2.
O que ocorre quando um empreendimento afeta uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento?
Quando um empreendimento afeta uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento só pode ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deve ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo, conforme o artigo 36, parágrafo 3.
Onde podem ser cumpridas as obrigações de apoio às unidades de conservação em virtude do interesse público?
Em virtude do interesse público, as obrigações de apoio às unidades de conservação podem ser cumpridas em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal, de acordo com a Lei nº 13.668, de 2018 (artigo 36, parágrafo 4, incluído por essa lei).