PARTE 4 Flashcards
Em quais situações a duplicata é protestável?
A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento. Isso significa que caso o comprador não aceite a duplicata, não a devolva ou não efetue o pagamento dentro do prazo, o portador do título pode realizar o protesto, que é uma medida legal para comprovar a inadimplência do devedor.
O que acontece quando uma duplicata não é aceita, mas é protestada?
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é considerada um título hábil para instruir um pedido de falência. Isso significa que, caso o devedor não aceite a duplicata e esta seja protestada, o portador do título pode utilizar o protesto como base para requerer a falência do devedor, desde que a prestação dos serviços esteja comprovada.
Qual é o procedimento para tirar o protesto da duplicata?
O protesto da duplicata pode ser tirado de acordo com o caso específico. Se a duplicata não foi aceita, o protesto é realizado mediante a apresentação do próprio título. Se a duplicata foi aceita, mas não foi devolvida ou paga, o protesto pode ser realizado mediante indicações do portador, na ausência da devolução do título.
É possível suprir a assinatura do sacador/emitente da duplicata por outro meio?
Sim, a assinatura do sacador/emitente da duplicata é um requisito que pode ser suprido por outro meio. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, a assinatura do sacador/emitente pode ser comprovada de forma diferente, desde que haja outros meios válidos para demonstrar a autenticidade do título.
O não exercício da faculdade de protestar por falta de aceite ou devolução elimina a possibilidade de protesto por falta de pagamento?
Não, o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título por falta de aceite ou devolução não impede a realização do protesto por falta de pagamento. Mesmo que o portador da duplicata não tenha optado por protestar o título por falta de aceite ou devolução, ainda é possível realizar o protesto caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo.
Onde o protesto da duplicata deve ser realizado?
O protesto da duplicata deve ser tirado na praça de pagamento que consta no próprio título. Isso significa que o protesto deve ser efetuado no local indicado como local de pagamento da duplicata.
O que acontece se o portador da duplicata não tirar o protesto de forma regular e dentro do prazo de 30 dias após o vencimento?
Se o portador da duplicata não realizar o protesto de forma regular e dentro do prazo de 30 dias contados a partir do vencimento, ele perderá o direito de regresso contra os endossantes e seus respectivos avalistas. Isso significa que, caso ocorra a inadimplência do devedor, o portador não poderá exigir o pagamento dessas outras partes envolvidas no título.
O que deve ser feito em caso de perda ou extravio da duplicata?
Em caso de perda ou extravio da duplicata, o vendedor é obrigado a extrair uma triplicata. A triplicata terá os mesmos efeitos, requisitos e obedecerá às mesmas formalidades da duplicata perdida ou extraviada.
Quem é responsável por estabelecer normas de padronização formal dos títulos e documentos mencionados na lei?
O Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministério da Indústria e do Comércio, será responsável por baixar normas para padronização formal dos títulos e documentos mencionados na lei. Essas normas devem ser estabelecidas no prazo de 120 dias a partir da data da publicação da lei. Além disso, o Conselho Monetário Nacional também deve determinar um prazo para a adoção obrigatória dessas normas.