PARTE 1 - Principais Dispositivos Constitucionais Flashcards

1
Q

TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO
(Art. 195)

A

Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta (PELA SOCIEDADE) e indireta (PELO GOVERNO - m.e.d.u.), nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

Atenção: Gestão Quadripartite X Tríplice Custeio

  • Gestão Quadripartite: Relacionada a ADMINISTRAÇÃO da Seguridade Social
    → Empregadores; Trabalhadores; Governo; Aposentados;
  • Tríplice Custeio: É o Sistema de financiamento da Seguridade Social
    → Empregadores; Trabalhadores; Governo;

______________________________

Obs¹: Um empregado PRIVADO pode se aposentar e continuar trabalhando (Empregado Público NÃO PODE!);
Não haverá contribuição previdenciária sobre o valor dessa aposentadoria, porém, irá incidir sobre o valor da remuneração paga pela empresa;

Obs²: No caso de eventual falta de recursos para o pagamento dos benefícios do RGPS, cabe à União efetuar a complementação, por meio da destinação para esse fim de recursos de seu orçamento fiscal. Portanto, nunca poderá ser negado um benefício ao segurado por motivo de falta de orçamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Financiamento da Seguridade Social
(Empregadores)

A

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • Se uma empresa tiver um trabalhador a sua disposição, ela tem obrigação de recolher do próprio bolso as contribuições previdenciárias (mesmo sem vínculo empregatício);

Obs: Não são as contribuições que são descontadas do salário do trabalhador, e sim, das contribuições previdenciárias que vem diretamente do bolso da empresa/empregador;

b) a receita ou o faturamento
as contribuições sociais para a seguridade social sobre a receita ou o faturamento são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

c) o lucro
* É a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
* Possui a mesma base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
* É administrada, arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Financiamento da Seguridade Social
(Trabalhadores)

A

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

  • Apesar de se destinar ao financiamento da seguridade social (previdência, assistência e saúde), o art. 167, XI da CF/88 destina estas contribuições vão diretamente e exclusivamente para a previdência social, não pode ser destinada para a saúde ou para a assistência social;
  • Alíquotas progressivas: Quanto maior a remuneração, maior serão as alíquotas que vão incidir sobre essa remuneração. “Quem ganha mais, recolhe mais; quem ganha menos, recolhe menos”;
  • Não há contribuição previdenciária sobre o valor das aposentadorias e pensões.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Financiamento da Seguridade Social
(Concurso de Prognósticos e importador do exterior)

A

III - sobre a receita de concursos de prognósticos

  • Concurso de prognóstico é todo concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza promovidos por:
    Órgãos do Poder Público;
    O Poder Público organiza os concursos lotéricos, promovidos pela Caixa Econômica Federal, entre outros.
    Sociedades comerciais ou civis;
    A iniciativa privada organiza concursos, por exemplo, a Tele Sena.
  • A alíquota de contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

________________________________

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar;

  • São o PIS e a COFINS importação, administrados pela SRFB.
    ATENÇÃO: Em provas, geralmente as bancas trocam a expressão “importador” por “exportador”.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

§1º, §2º e §3º do Art. 195
(Contribuição dos Entes Federativos à Seguridade Social)

A

Art. 195, §1º e 2º:
Estados, Distrito Federal e Municípios terão orçamentos separados destinados à Seguridade Social.

Obs: Em regra geral, de acordo com o §3º, quem está em débito com a Seguridade Social não pode contratar, receber financiamentos e incentivos do governo, mas a EC 106/2020 instituiu um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
(Arts. 149 e 195, §4º, 6º, 9º e 11, CF/88)

A
  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), são cinco as espécies tributárias:
    → Impostos;
    → Taxas;
    → contribuições de Melhoria;
    → Empréstimos Compulsórios;
    → Contribuições Especiais (Ou simplesmente “Contribuições”);
    Obs: As Contribuições são consideradas TRIBUTOS!

_____________________________________________

  • O §4º do art. 195, CF/88 prevê que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    Art. 154, I: mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

_________________________________________________

§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput.

  • A mudança promovida pela EC foi sutil em sua parte final: →“sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das contribuições incidentes sobre o faturamento ou lucro …”

Sabemos que as empresas recolhem sobre: folha de salário dos trabalhadores, receita, faturamento ou lucro. O texto constitucional está dizendo ser possível apenas a alteração da base de cálculo no que diz respeito ao faturamento e ao lucro, ou seja, não é mais possível base de cálculo diferenciada para as empresas no que diz respeito à folha de salário dos seus trabalhadores.

  • As contribuições poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da:
    → Atividade econômica;
    → Utilização intensiva de mão de obra;
    → Porte da empresa;
    → Condição estrutural do mercado de trabalho;
  • Autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas sob:
    → Faturamento ou lucro;

Obs: Não é mais permitida a substituição das contribuições sobre a folha de pagamento, após a EC 103/2019.

___________________________________

§11: São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput.
→ Não é permitida remissão ou anistia, e foi acrescentado o seguinte: não é possível efetuar parcelamentos “eternos”. Portanto, não é mais possível parcelamentos superiores a 60 meses.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly