Órgãos Públicos Flashcards
A doutrina criou 3 Teorias para responder a Responsabilidade Civil do estado pela atuação dos Órgãos Públicos, quais são elas e qual a correta?
I- Teoria do Mandato;
II- Teoria da Representação;
III- Teoria do Órgão/Imputação (Adotada pela doutrina, pois a conduta do agente é atribuída ao Estado).
As características dos Órgãos Públicos são:
I- Possuem Personalidade Jurídica;
II- Possuem Patrimônio Próprio;
III- Criação/Extinção mediante Lei/Decreto por qualquer um;
IV- Sem Capacidade Processual, exceto (Órgãos Constitucionais/Especializados);
Falso, nos itens:
I- NÃO possuem Personalidade Jurídica;
II- NÃO possuem Patrimônio Próprio;
III- Somente pode ser criado/extinto por LEI, e não por decreto, e a Lei deve respeitar a Reserva Legal, Ex.: apenas membros do Executivo podem propor lei de criação de Órgãos do Executivo.
Posição Estatal, é uma classificação que possui 4 categorias, quais são:
I- Independentes;
II- Autônomos;
III- Superiores;
IV- Subalternos.
Os Órgãos Independentes se destacam por serem:
I- Primários;
II- Constitucionais;
III- Exercem funções políticas;
IV- S/ qualquer hierarquia superior;
V- Ex.: Presidência da Rep., Congresso Nac., STF.
Os Órgãos Autônomos se destacam por serem:
I- Cúpula da Adm. Pública;
II- Um nível hierárquico abaixo dos Órgãos Independentes;
III- Ampla Autonomia (Adm/Financeira/Técnica);
IV- Amplo Planejamento/Supervisão/Controle;
V- Ex.: Ministérios/Secretarias.
Os Órgãos Superiores se destacam por serem:
I- Exercerem Poder de Direção/Controle/Comando;
II- NÃO possuem AUTONOMIA (Adm/Financeira);
III- Ex.: Gabinetes, Departamentos, Diretorias.
Os Órgãos Subalternos se destacam por serem:
I- Funções de Execução;
II- Reduzido poder Decisório;
III- Rotina/Atendimento.
IV- Exc.: Portarias/Seções de Expediente.
A Classificação “Situação Funcional” diz respeito à Estrutura, e é classificada de qual forma?
Se divide em 2 grupos:
I- Singulares/Unipessoais/Burocráticos;
II- Colegiados/Pluripessoais
Como funciona a tomada de decisão nos Órgãos Singulares?
A decisão final é de competência Unipessoal, Ex.: Presidente, Ministro, Secretário…
Como ocorre a tomada de decisão nos Órgãos Colegiados?
A decisão é composta pela deliberação/voto de todos os membros, Ex.: Congresso Nac., Tribunais, Agências Reguladoras.
Uma outra Classificação é a denominada de “Estrutura”, que é assim classificada:
Possui dois grupos:
I- Simples/Unitários;
II- Compostos.
Quantos aos Órgãos Simples/Unitários, eles são:
I- Um único Centro de Competência;
II- Não possui Desconcentração;
III- Último da linha
Quanto aos Órgãos Compostos, eles são:
I- Reúnem diversos Órgãos;
II- Possui Desconcentração.
Outra classificação é quanto as “Funções que Exercem”, possuindo 3 grupos, que são:
I- Ativos;
II- De Controle;
III- Consultivos.
Os Órgãos Ativos possuem as seguintes características:
I- Possuem Decisões estatais;
II- Cumprem Fins Estatais;
III- Ex.: Ministério.