Ato Administrativo Flashcards

1
Q

Conceito de Atos Administrativos.

A

A declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

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2
Q

Quais as principais características dos Atos Administrativos?

A

I- Unilateralidade;
II- Função Adm. dos 3 Poderes;
III- Efeitos Jurídicos Imediatos;
IV- Dir. Público.
V- Sujeitos a lei e controle legal.

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3
Q

O que é a Unilateralidade?

A

A manifestação de vontade da Adm. Pública.

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4
Q

Outro conceito é o chamado “Atos da Administração”, cite quais são eles.

A

Atos de Dir. Privado;
Atos políticos ou de governo;
Atos normativos;
Atos materiais (fatos adm.);
Contratos e convênios adm.;
Atos de conhecimento, juízo de valor (meros atos adm.).

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5
Q

No Silêncio Administrativo, a Omissão configura um ato adminsitrativo?

A

Não, é um fato jurídico administrativo.

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6
Q

Quais os efeitos do Silêncio Adm.?

A

A lei pode prevê os resultados ou pode ser omissa.

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7
Q

Quais os resultados que a lei prevê?

A

Anuência tácita (deferimento);
Negativa tácita (indeferimento).

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8
Q

Como proceder quando a lei não não prevê os resultados?

A

Após o decurso do prazo em lei ou o prazo razoável, o juiz irá decidir:
I- Sendo um ato vinculado ele defere ou manda a Adm. deferir;
II- Sendo um ato discricionário ele fixa prazo para a Adm. pronunciar motivadamente.

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9
Q

O que é um Ato Vinculado e Discricionário?

A

Vinculado - possui todos os elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo subjetivismo p/ o administrador;
Discricionário - a lei confere liberdade ao administrador para que proceda a decisão.

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10
Q

O Silêncio Administrativo, quando referente a Atos Discricionários, se submete ao Controle Judicial?

A

Sim, ambos os atos (vinculados/Discricionários) estão sujeitos ao controle judicial.

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11
Q

Quais os Atributos dos Atos Administrativos?

A

I- Presunção de Legitimidade (legalidade) e de veracidade;
II- Autoexecutividade (Executoriedade/Exigibilidade);
III- Tipicidade;
IV- Imperatividade.

PATI

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12
Q

Todos os atos administrativos possuem os seguintes Atributos:

A

Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

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13
Q

Alguns atos administrativos terão os seguintes Atributos:

A

Autoexecutoriedade e Imperatividade.

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14
Q

A presunção de legitimidade/veracidade possui quais consequências?

A

Os atos (todos os atos adm.) produzem efeitos de imediato (mesmo viciados).

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15
Q

A presunção é relativa ou absoluta?

A

Relativa (Juris Tantum), pois admite prova em contrário, podendo o interessado demonstrar o vício do ato.

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16
Q

A presunção de veracidade importa, necessariamente na inversão do Ônus da Prova?

A

Não.

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17
Q

Quais as características da Imperatividade?

A

I- Atos Admin. (impor obrigações, independe de concordância);
II- Poder extroverso/Atos Cogentes
(excluem qualquer arbítrio individual);
III- Princ. Supremacia (interesse coletivo).

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18
Q

A Imperatividade é um atributo que não está presente em todos os atos, quais?

A

Atos Enunciativos, Negociais e Diretos.

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19
Q

Atos que impõem obrigações e ou restrições, possuem o atributo da Imperatividade?

A

Sim.

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20
Q

Quais as características da Autoexecutoriedade?

A

I- Prerrogativa de Executar (Direta e Indireta);
II- Uso da força/meios diretos de Coação;
III- Poder de Polícia/Poder Disciplinar;
IV- Não retira controle judicial/não afasta o Devido Proc. Legal.

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21
Q

A prerrogativa da Autoexecutoriedade precisa de Ordem Judicial?

A

Não.

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22
Q

Atos em que o Atributo da Autoexecutoriedade aparece e não aparece?

A

Está presente nos atos que imponham obrigações;
Não está presente nos atos de consentimento, negociais ou que conferem direitos.

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23
Q

Diferenças entre Exigibilidade e Executoriedade?

A

Exigibilidade - meios indiretos, o próprio administrado (particular) executa;
Executoriedade - meios diretos, a própria Admin. Pública executa.

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24
Q

Quais as características da Tipicidade?

A

I- Definidos em lei (princ. da Legalidade);
II- Atos admin. não podem ser inominados (ausência de previsão legal);
III- Somente aos atos unilaterais (não está nos contratos).

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25
Q

Em razão do Princ. da Tipicidade, é vedado à Admin. celebrar contratos inominados?

A

Não,
Atos Inominados - não;
Contratos Inominados - sim.

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26
Q

Quais são os Requisitos de Validade/Elementos de Formação?

A

I- Competência;
II- Finalidade;
III- Forma;
IV- Motivo;
V- Objeto.

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27
Q

A Competência (Sujeito) está ligada ao poder atribuído ao agente para praticar o ato.

A

Certo.

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28
Q

O poder legal a qual decorre a competência se divide em…?

A

I- Primária: CF, leis;
II- Secundária: Outras Normas.

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29
Q

Quais as características da Competência?

A

I- Exercício Obrigatório: poder/dever de agir;
II- Irrenunciável: não pode “abrir mão”;
III- Intrasferível: não pode transferir a titularidade por acordo;
IV- Imodificável: não pode alterar por mera vontade do titular;
V- Imprescritível: não se perde com o tempo;
VI- Improrrogável: não se ganha com o tempo.

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30
Q

O que é a “Delegação” na Competência?

A

Atribuir parcela das competências a terceiros, subordinados (vertical) ou não (horizontal).

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31
Q

O que é a “Avocação” na Competência?

A

Atrair para si atribuição de um subordinado.

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32
Q

O que não admite Delegação?

A

I- Competência Exclusiva: por força legal, só pode ser exercida por autoridade específica;
II- Atos Normativos: atos gerais que disciplinam situações futuras;
III- Recursos Administrativos: instrumentos de controle hierárquico.

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33
Q

Dos requisitos de validade, apenas dois podem ser Discricionários, quais são?

A

Motivo e Objeto.

34
Q

Quais as características da Finalidade?

A

I- Princ. da Impessoalidade (todo ato admin. possui interesse público);
II- Fim mediato/resultado/Invariável.

35
Q

Quais os sentidos da Finalidade?

A

Amplo: genérica, interesse público;
Estrito: específico, ato e objeto único.

36
Q

Na finalidade o vício é sanável ou insanável?

A

Insanável.

37
Q

Quais as características da Forma?

A

I- Exteriorização do ato (escrito em regra, oral, gestos…);
II- Vício Sanável.

38
Q

Quais os sentidos da Forma?

A

Estrito- Exteriorização do Ato
Amplo- Exteriorização + Procedimento (contraditório e ampla defesa).

39
Q

Alguns exemplos da Forma:

A

Decreto, portaria, resolução…

40
Q

Quais os pressupostos do Motivo?

A

I- Fato: o que aconteceu;
II- Direito: o que a norma prevê para o caso.

41
Q

O que é a motivação?

A

é a exposição do motivo (pressupostos de Fato + Direito).

42
Q

O que diz a Teoria dos Motivos Determinantes?

A

I- A validade do ato depende da veracidade dos motivos apresentados;
II- Atos vinculados ou discricionários;
III- A motivação não é obrigatória, mas a regra é que seja.

43
Q

O que é o Objeto?

A

É o conteúdo do ato.

44
Q

Qual o efeito jurídico do Objeto?

A

Imediato/fim imediato.

45
Q

Em regra, o vício no objeto é?

A

Insanável.

46
Q

O Objeto deve ser…?

A

Lícito, possível, certo e moral.

47
Q

Como funciona o vício de competência?

A

I- Incompetência: não tem poder legal (excesso de poder);
II- Incapacidade: tem poder legal mas não pode praticar (impedimento/suspeição).

48
Q

Em regra, o vício de competência é?

A

Sanável, exceto Competência Exclusiva.

49
Q

A Usurpação de função, é causa de anulabilidade de ato admin?

A

Não, pois o ato é Inexistente, não podendo ser convalidado posteriormente.

50
Q

o que é Função de Fato?

A

Quando tem-se uma ilegalidade não manifesta, na qual o vínculo do agente com a Adm. Pública está irregular, mas há aparência de legalidade.

51
Q

A função de fato em regra, gera nulidade?

A

Não.

52
Q

Quais as características do Vício de Finalidade?

A

I- Desvio de Poder/Finalidade;
II- Fim diverso (Interesse Público/Previsto em Lei);
III- Insanável (nulo).

53
Q

Quais as características do Vício de Forma?

A

I- Omissão ou Observação Incompleta (formalidades);
* Omissão da forma: não prevista em lei;
* Omissão do procedimento: não observado;
II- Sanável (Convalidação).

54
Q

Quais as características do Vício de Motivo?

A

I- Falso;
II- Inexistente;
III- Juridicamente inadequado/ilegítimo;
IV- Insanável (nulo)

55
Q

Quais as características do Vício de Objeto?

A

I- Proibido em lei;
II- C/ conteúdo diverso em lei;
III- IMPOSSÍVEL (Ato inexistente);
IV- Imoral;
V- Incerto.
VI- Insanável (nulo).

56
Q

Elenque os 5 elementos do ato Administrativo entre Vinculado ou Discricionário.

A

Competência- Vinculado;
Finalidade- Vinculado;
Forma- Vinculado;
Motivo- Vinculado ou Discricionário;
Objeto- Vinculado ou Discricionário.

57
Q

A classificação dos Atos Admin. se da das seguintes formas:

A

I- Quanto aos Destinatários;
II- Quanto às Prerrogativas;
III- Quanto à Liberdade de Ação;
IV- Quanto à Formação;
V- Quanto aos Efeitos;
VI- Quanto à Validade;
VII- Quanto à Exequibilidade.

58
Q

No que diz respeito a classificação, explique a: dos Destinatários?

A

Se dividem em:
I- Gerais: Atos Normativos, geral, impessoal;
II- Individuais: Atos Concretos, destinatários individualizados, podem ser impugnados.

59
Q

No que diz respeito a classificação, explique a: às Prerrogativas.

A

Se divide em:
I- Império: atos de autoridade, poder de coerção, Ex: Desapropriação, Poder de Polícia, Regulamentos;
II- Gestão: Gestora (bens/serviços), igualdade (horizontal), EX: alienações, aquisição de bens, locação, atos negociais;
III- Expediente: De rotina interna, sem poder decisório, não vinculante, Ex: Encaminhamento de Docs, Protocolo, Registro.

60
Q

No que diz respeito a classificação, explique a: Liberdade de Ação.

A

Se divide em:
I- Discricionário: margem de liberdade (limitada);
II- Vinculante: sem liberdade, todos os elementos são definidos em lei.

61
Q

No que diz respeito a classificação, explique a: de Formação/Intervenção da vontade admin.

A

Se divide em:
I- Simples: Um ato, um órgão, pode ser unitário e colegiado;
II- Composto: dois atos, um principal + um acessório, dependendo assim de outro ato para produzir efeitos;
III- Complexo: Vontade (único ato) de 2 ou + órgãos.

62
Q

No que diz respeito a classificação, explique a: dos Efeitos.

A

Se dividem em:
I- Constitutivos: nova situação jurídica;
II- Extintivos: encerra situações individuais pré-existentes;
III- Modificativos: Altera situações/sem extinção;
IV- Declaratórios: Afirma/reconhece;
V- Alienativo.

63
Q

No que diz respeito a classificação, explique a: Validade.

A

Se dividem em:
I- Válido: conforme o ordenamento jurídico;
II- Anulável: vício sanável (pode convalidar);
III- Nulo: vício insanável (não pode convalidar);
IV- Inexistente: praticado por usurpador de função, objeto impossível;
V- Irregular: vícios materiais irrelevantes, mera formalidade.

64
Q

No que diz respeito a classificação, explique a: Exequibilidade.

A

Se divide em:
I- Perfeito: pronto/completo o ciclo de formação;
II- Imperfeito: ainda não está pronto;
III- Eficaz: disponível (produz efeitos), não depende de Evento (condição, termo, controle);
IV- Pendente: embora pronto, depende de Evento (condição, termo, controle);
V- Exaurido/Consumado: produziu todos seus efeitos.

65
Q

Quais as 5 espécies dos Atos Administrativos?

A

I- Atos Normativos;
II- Atos Ordinatórios;
III- Atos Negociais;
IV- Atos Enunciativos;
V- Atos Punitivos.

66
Q

Quais os efeitos dos Atos Normativos?

A

Geral, Abstrato e Impessoalidade.
São Discricionários.

67
Q

Os Atos Normativos são…

A

Atos em sentido Formal, onde não cabe recurso administrativo, e sim Controle Constitucional.
Ex: Decretos, Regulamentos, Instruções Normativas…

68
Q

Os Atos Ordinatórios são…

A

Atos do “poder hierárquico” com objetivo de “disciplinar”, possuindo efeitos “internos”.
Ex: Portaria, Circulares, Ofícios.

69
Q

Os Atos Negociais são…

A

Atos que representam a vontade do Estado, com a Ausência de Imperatividade.

70
Q

Os Atos Negociais se dividem em 3, quais são?

A

I- Licença: concede direito subjetivo (vinculado/Permanente);
II- Autorização: conveniência/oportunidade (Discricionário/Precário);
III- Permissão: como “ato admin”. poder de polícia (Discricionário/Precário).
Ex: Licença, Aprovação, Visto, Protocolo Adm.

71
Q

Os Atos Enunciativos são…

A

Atos que reconhecem uma situação, emitem um juízo de valor, não produzindo efeitos jurídicos imediatos, sendo meros atos admin.
Ex: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila…

72
Q

Os Atos Punitivos são…

A

Atos que aplicam penalidades, com poder de polícia/disciplinar, com efeitos internos e externos, pode ser visto ainda como um Direito de Defesa.
Ex: Multa, Interdição de Atividade, Destruição de coisas.

73
Q

A ampla defesa na extinção/desfazimento dos Atos Administrativos é o mesmo que Recurso Administrativo.

A

Falso.

74
Q

A Extinção do Ato Admin. se divide em 5 partes, que são…

A

I- Natural: ato produz todos os efeitos;
II- Subjetiva: desaparecimento do sujeito;
III- Objetiva: desaparecimento do objeto;
IV- Renúncia: beneficiário “abre mão” do ato;
V- Retirada.

75
Q

A Extinção definida como “Retirada” possui 5 divisões, quais são?

A

I- Anulação: ilegalidade;
II- Revogação: mérito (conv/oport);
III- Cassação: beneficiário deixa de atender requisitos;
IV- Caducidade: lei nova;
V- Contraposição: ato novo.

76
Q

Atos que NÃO podem ser REVOGADOS.

A

I- Atos viciados: ilegais;
II- Atos consumados: efeitos exauridos:
III- Atos vinculados: exceto obra, se não houver construído;
IV- Atos que geraram direito adquirido;
V- Atos que integram procedimento posterior a outro (preclusão admin);
VI- Atos que exaurirem a competência do objeto;
VII- Atos de conteúdo declaratório (certidões, atestados…).

77
Q

O objeto da Revogação deve ser…

A

Um ato administrativo eficaz.

78
Q

É possível a convalidação em atos que causarem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

A

Falso.

79
Q

Na convalidação, os efeitos são Ex Tunc ou Ex Nunc?

A

Ex Tunc (retroativos).

80
Q

Na convalidação, o vício é Sanável ou Insanável?

A

Sanável, sobre a competência (não exclusiva) e sobre forma (não essencial).

81
Q

A Competência na Convalidação, em regra, pertence a quem?

A

Administração, e ao interessado (particular) como exceção.

82
Q

Nessas duas hipóteses, o ato não pode convalidar, quais são?

A

I- impugnação do interessado;
II- decurso do tempo (prescrição).