Ato Administrativo Flashcards
Conceito de Atos Administrativos.
A declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Quais as principais características dos Atos Administrativos?
I- Unilateralidade;
II- Função Adm. dos 3 Poderes;
III- Efeitos Jurídicos Imediatos;
IV- Dir. Público.
V- Sujeitos a lei e controle legal.
O que é a Unilateralidade?
A manifestação de vontade da Adm. Pública.
Outro conceito é o chamado “Atos da Administração”, cite quais são eles.
Atos de Dir. Privado;
Atos políticos ou de governo;
Atos normativos;
Atos materiais (fatos adm.);
Contratos e convênios adm.;
Atos de conhecimento, juízo de valor (meros atos adm.).
No Silêncio Administrativo, a Omissão configura um ato adminsitrativo?
Não, é um fato jurídico administrativo.
Quais os efeitos do Silêncio Adm.?
A lei pode prevê os resultados ou pode ser omissa.
Quais os resultados que a lei prevê?
Anuência tácita (deferimento);
Negativa tácita (indeferimento).
Como proceder quando a lei não não prevê os resultados?
Após o decurso do prazo em lei ou o prazo razoável, o juiz irá decidir:
I- Sendo um ato vinculado ele defere ou manda a Adm. deferir;
II- Sendo um ato discricionário ele fixa prazo para a Adm. pronunciar motivadamente.
O que é um Ato Vinculado e Discricionário?
Vinculado - possui todos os elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo subjetivismo p/ o administrador;
Discricionário - a lei confere liberdade ao administrador para que proceda a decisão.
O Silêncio Administrativo, quando referente a Atos Discricionários, se submete ao Controle Judicial?
Sim, ambos os atos (vinculados/Discricionários) estão sujeitos ao controle judicial.
Quais os Atributos dos Atos Administrativos?
I- Presunção de Legitimidade (legalidade) e de veracidade;
II- Autoexecutividade (Executoriedade/Exigibilidade);
III- Tipicidade;
IV- Imperatividade.
PATI
Todos os atos administrativos possuem os seguintes Atributos:
Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
Alguns atos administrativos terão os seguintes Atributos:
Autoexecutoriedade e Imperatividade.
A presunção de legitimidade/veracidade possui quais consequências?
Os atos (todos os atos adm.) produzem efeitos de imediato (mesmo viciados).
A presunção é relativa ou absoluta?
Relativa (Juris Tantum), pois admite prova em contrário, podendo o interessado demonstrar o vício do ato.
A presunção de veracidade importa, necessariamente na inversão do Ônus da Prova?
Não.
Quais as características da Imperatividade?
I- Atos Admin. (impor obrigações, independe de concordância);
II- Poder extroverso/Atos Cogentes
(excluem qualquer arbítrio individual);
III- Princ. Supremacia (interesse coletivo).
A Imperatividade é um atributo que não está presente em todos os atos, quais?
Atos Enunciativos, Negociais e Diretos.
Atos que impõem obrigações e ou restrições, possuem o atributo da Imperatividade?
Sim.
Quais as características da Autoexecutoriedade?
I- Prerrogativa de Executar (Direta e Indireta);
II- Uso da força/meios diretos de Coação;
III- Poder de Polícia/Poder Disciplinar;
IV- Não retira controle judicial/não afasta o Devido Proc. Legal.
A prerrogativa da Autoexecutoriedade precisa de Ordem Judicial?
Não.
Atos em que o Atributo da Autoexecutoriedade aparece e não aparece?
Está presente nos atos que imponham obrigações;
Não está presente nos atos de consentimento, negociais ou que conferem direitos.
Diferenças entre Exigibilidade e Executoriedade?
Exigibilidade - meios indiretos, o próprio administrado (particular) executa;
Executoriedade - meios diretos, a própria Admin. Pública executa.
Quais as características da Tipicidade?
I- Definidos em lei (princ. da Legalidade);
II- Atos admin. não podem ser inominados (ausência de previsão legal);
III- Somente aos atos unilaterais (não está nos contratos).
Em razão do Princ. da Tipicidade, é vedado à Admin. celebrar contratos inominados?
Não,
Atos Inominados - não;
Contratos Inominados - sim.
Quais são os Requisitos de Validade/Elementos de Formação?
I- Competência;
II- Finalidade;
III- Forma;
IV- Motivo;
V- Objeto.
A Competência (Sujeito) está ligada ao poder atribuído ao agente para praticar o ato.
Certo.
O poder legal a qual decorre a competência se divide em…?
I- Primária: CF, leis;
II- Secundária: Outras Normas.
Quais as características da Competência?
I- Exercício Obrigatório: poder/dever de agir;
II- Irrenunciável: não pode “abrir mão”;
III- Intrasferível: não pode transferir a titularidade por acordo;
IV- Imodificável: não pode alterar por mera vontade do titular;
V- Imprescritível: não se perde com o tempo;
VI- Improrrogável: não se ganha com o tempo.
O que é a “Delegação” na Competência?
Atribuir parcela das competências a terceiros, subordinados (vertical) ou não (horizontal).
O que é a “Avocação” na Competência?
Atrair para si atribuição de um subordinado.
O que não admite Delegação?
I- Competência Exclusiva: por força legal, só pode ser exercida por autoridade específica;
II- Atos Normativos: atos gerais que disciplinam situações futuras;
III- Recursos Administrativos: instrumentos de controle hierárquico.
Dos requisitos de validade, apenas dois podem ser Discricionários, quais são?
Motivo e Objeto.
Quais as características da Finalidade?
I- Princ. da Impessoalidade (todo ato admin. possui interesse público);
II- Fim mediato/resultado/Invariável.
Quais os sentidos da Finalidade?
Amplo: genérica, interesse público;
Estrito: específico, ato e objeto único.
Na finalidade o vício é sanável ou insanável?
Insanável.
Quais as características da Forma?
I- Exteriorização do ato (escrito em regra, oral, gestos…);
II- Vício Sanável.
Quais os sentidos da Forma?
Estrito- Exteriorização do Ato
Amplo- Exteriorização + Procedimento (contraditório e ampla defesa).
Alguns exemplos da Forma:
Decreto, portaria, resolução…
Quais os pressupostos do Motivo?
I- Fato: o que aconteceu;
II- Direito: o que a norma prevê para o caso.
O que é a motivação?
é a exposição do motivo (pressupostos de Fato + Direito).
O que diz a Teoria dos Motivos Determinantes?
I- A validade do ato depende da veracidade dos motivos apresentados;
II- Atos vinculados ou discricionários;
III- A motivação não é obrigatória, mas a regra é que seja.
O que é o Objeto?
É o conteúdo do ato.
Qual o efeito jurídico do Objeto?
Imediato/fim imediato.
Em regra, o vício no objeto é?
Insanável.
O Objeto deve ser…?
Lícito, possível, certo e moral.
Como funciona o vício de competência?
I- Incompetência: não tem poder legal (excesso de poder);
II- Incapacidade: tem poder legal mas não pode praticar (impedimento/suspeição).
Em regra, o vício de competência é?
Sanável, exceto Competência Exclusiva.
A Usurpação de função, é causa de anulabilidade de ato admin?
Não, pois o ato é Inexistente, não podendo ser convalidado posteriormente.
o que é Função de Fato?
Quando tem-se uma ilegalidade não manifesta, na qual o vínculo do agente com a Adm. Pública está irregular, mas há aparência de legalidade.
A função de fato em regra, gera nulidade?
Não.
Quais as características do Vício de Finalidade?
I- Desvio de Poder/Finalidade;
II- Fim diverso (Interesse Público/Previsto em Lei);
III- Insanável (nulo).
Quais as características do Vício de Forma?
I- Omissão ou Observação Incompleta (formalidades);
* Omissão da forma: não prevista em lei;
* Omissão do procedimento: não observado;
II- Sanável (Convalidação).
Quais as características do Vício de Motivo?
I- Falso;
II- Inexistente;
III- Juridicamente inadequado/ilegítimo;
IV- Insanável (nulo)
Quais as características do Vício de Objeto?
I- Proibido em lei;
II- C/ conteúdo diverso em lei;
III- IMPOSSÍVEL (Ato inexistente);
IV- Imoral;
V- Incerto.
VI- Insanável (nulo).
Elenque os 5 elementos do ato Administrativo entre Vinculado ou Discricionário.
Competência- Vinculado;
Finalidade- Vinculado;
Forma- Vinculado;
Motivo- Vinculado ou Discricionário;
Objeto- Vinculado ou Discricionário.
A classificação dos Atos Admin. se da das seguintes formas:
I- Quanto aos Destinatários;
II- Quanto às Prerrogativas;
III- Quanto à Liberdade de Ação;
IV- Quanto à Formação;
V- Quanto aos Efeitos;
VI- Quanto à Validade;
VII- Quanto à Exequibilidade.
No que diz respeito a classificação, explique a: dos Destinatários?
Se dividem em:
I- Gerais: Atos Normativos, geral, impessoal;
II- Individuais: Atos Concretos, destinatários individualizados, podem ser impugnados.
No que diz respeito a classificação, explique a: às Prerrogativas.
Se divide em:
I- Império: atos de autoridade, poder de coerção, Ex: Desapropriação, Poder de Polícia, Regulamentos;
II- Gestão: Gestora (bens/serviços), igualdade (horizontal), EX: alienações, aquisição de bens, locação, atos negociais;
III- Expediente: De rotina interna, sem poder decisório, não vinculante, Ex: Encaminhamento de Docs, Protocolo, Registro.
No que diz respeito a classificação, explique a: Liberdade de Ação.
Se divide em:
I- Discricionário: margem de liberdade (limitada);
II- Vinculante: sem liberdade, todos os elementos são definidos em lei.
No que diz respeito a classificação, explique a: de Formação/Intervenção da vontade admin.
Se divide em:
I- Simples: Um ato, um órgão, pode ser unitário e colegiado;
II- Composto: dois atos, um principal + um acessório, dependendo assim de outro ato para produzir efeitos;
III- Complexo: Vontade (único ato) de 2 ou + órgãos.
No que diz respeito a classificação, explique a: dos Efeitos.
Se dividem em:
I- Constitutivos: nova situação jurídica;
II- Extintivos: encerra situações individuais pré-existentes;
III- Modificativos: Altera situações/sem extinção;
IV- Declaratórios: Afirma/reconhece;
V- Alienativo.
No que diz respeito a classificação, explique a: Validade.
Se dividem em:
I- Válido: conforme o ordenamento jurídico;
II- Anulável: vício sanável (pode convalidar);
III- Nulo: vício insanável (não pode convalidar);
IV- Inexistente: praticado por usurpador de função, objeto impossível;
V- Irregular: vícios materiais irrelevantes, mera formalidade.
No que diz respeito a classificação, explique a: Exequibilidade.
Se divide em:
I- Perfeito: pronto/completo o ciclo de formação;
II- Imperfeito: ainda não está pronto;
III- Eficaz: disponível (produz efeitos), não depende de Evento (condição, termo, controle);
IV- Pendente: embora pronto, depende de Evento (condição, termo, controle);
V- Exaurido/Consumado: produziu todos seus efeitos.
Quais as 5 espécies dos Atos Administrativos?
I- Atos Normativos;
II- Atos Ordinatórios;
III- Atos Negociais;
IV- Atos Enunciativos;
V- Atos Punitivos.
Quais os efeitos dos Atos Normativos?
Geral, Abstrato e Impessoalidade.
São Discricionários.
Os Atos Normativos são…
Atos em sentido Formal, onde não cabe recurso administrativo, e sim Controle Constitucional.
Ex: Decretos, Regulamentos, Instruções Normativas…
Os Atos Ordinatórios são…
Atos do “poder hierárquico” com objetivo de “disciplinar”, possuindo efeitos “internos”.
Ex: Portaria, Circulares, Ofícios.
Os Atos Negociais são…
Atos que representam a vontade do Estado, com a Ausência de Imperatividade.
Os Atos Negociais se dividem em 3, quais são?
I- Licença: concede direito subjetivo (vinculado/Permanente);
II- Autorização: conveniência/oportunidade (Discricionário/Precário);
III- Permissão: como “ato admin”. poder de polícia (Discricionário/Precário).
Ex: Licença, Aprovação, Visto, Protocolo Adm.
Os Atos Enunciativos são…
Atos que reconhecem uma situação, emitem um juízo de valor, não produzindo efeitos jurídicos imediatos, sendo meros atos admin.
Ex: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila…
Os Atos Punitivos são…
Atos que aplicam penalidades, com poder de polícia/disciplinar, com efeitos internos e externos, pode ser visto ainda como um Direito de Defesa.
Ex: Multa, Interdição de Atividade, Destruição de coisas.
A ampla defesa na extinção/desfazimento dos Atos Administrativos é o mesmo que Recurso Administrativo.
Falso.
A Extinção do Ato Admin. se divide em 5 partes, que são…
I- Natural: ato produz todos os efeitos;
II- Subjetiva: desaparecimento do sujeito;
III- Objetiva: desaparecimento do objeto;
IV- Renúncia: beneficiário “abre mão” do ato;
V- Retirada.
A Extinção definida como “Retirada” possui 5 divisões, quais são?
I- Anulação: ilegalidade;
II- Revogação: mérito (conv/oport);
III- Cassação: beneficiário deixa de atender requisitos;
IV- Caducidade: lei nova;
V- Contraposição: ato novo.
Atos que NÃO podem ser REVOGADOS.
I- Atos viciados: ilegais;
II- Atos consumados: efeitos exauridos:
III- Atos vinculados: exceto obra, se não houver construído;
IV- Atos que geraram direito adquirido;
V- Atos que integram procedimento posterior a outro (preclusão admin);
VI- Atos que exaurirem a competência do objeto;
VII- Atos de conteúdo declaratório (certidões, atestados…).
O objeto da Revogação deve ser…
Um ato administrativo eficaz.
É possível a convalidação em atos que causarem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
Falso.
Na convalidação, os efeitos são Ex Tunc ou Ex Nunc?
Ex Tunc (retroativos).
Na convalidação, o vício é Sanável ou Insanável?
Sanável, sobre a competência (não exclusiva) e sobre forma (não essencial).
A Competência na Convalidação, em regra, pertence a quem?
Administração, e ao interessado (particular) como exceção.
Nessas duas hipóteses, o ato não pode convalidar, quais são?
I- impugnação do interessado;
II- decurso do tempo (prescrição).