Ato Administrativo Flashcards

1
Q

Conceito de Atos Administrativos.

A

A declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

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2
Q

Quais as principais características dos Atos Administrativos?

A

I- Unilateralidade;
II- Função Adm. dos 3 Poderes;
III- Efeitos Jurídicos Imediatos;
IV- Dir. Público.
V- Sujeitos a lei e controle legal.

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3
Q

O que é a Unilateralidade?

A

A manifestação de vontade da Adm. Pública.

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4
Q

Outro conceito é o chamado “Atos da Administração”, cite quais são eles.

A

Atos de Dir. Privado;
Atos políticos ou de governo;
Atos normativos;
Atos materiais (fatos adm.);
Contratos e convênios adm.;
Atos de conhecimento, juízo de valor (meros atos adm.).

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5
Q

No Silêncio Administrativo, a Omissão configura um ato adminsitrativo?

A

Não, é um fato jurídico administrativo.

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6
Q

Quais os efeitos do Silêncio Adm.?

A

A lei pode prevê os resultados ou pode ser omissa.

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7
Q

Quais os resultados que a lei prevê?

A

Anuência tácita (deferimento);
Negativa tácita (indeferimento).

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8
Q

Como proceder quando a lei não não prevê os resultados?

A

Após o decurso do prazo em lei ou o prazo razoável, o juiz irá decidir:
I- Sendo um ato vinculado ele defere ou manda a Adm. deferir;
II- Sendo um ato discricionário ele fixa prazo para a Adm. pronunciar motivadamente.

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9
Q

O que é um Ato Vinculado e Discricionário?

A

Vinculado - possui todos os elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo subjetivismo p/ o administrador;
Discricionário - a lei confere liberdade ao administrador para que proceda a decisão.

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10
Q

O Silêncio Administrativo, quando referente a Atos Discricionários, se submete ao Controle Judicial?

A

Sim, ambos os atos (vinculados/Discricionários) estão sujeitos ao controle judicial.

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11
Q

Quais os Atributos dos Atos Administrativos?

A

I- Presunção de Legitimidade (legalidade) e de veracidade;
II- Autoexecutividade (Executoriedade/Exigibilidade);
III- Tipicidade;
IV- Imperatividade.

PATI

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12
Q

Todos os atos administrativos possuem os seguintes Atributos:

A

Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

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13
Q

Alguns atos administrativos terão os seguintes Atributos:

A

Autoexecutoriedade e Imperatividade.

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14
Q

A presunção de legitimidade/veracidade possui quais consequências?

A

Os atos (todos os atos adm.) produzem efeitos de imediato (mesmo viciados).

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15
Q

A presunção é relativa ou absoluta?

A

Relativa (Juris Tantum), pois admite prova em contrário, podendo o interessado demonstrar o vício do ato.

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16
Q

A presunção de veracidade importa, necessariamente na inversão do Ônus da Prova?

A

Não.

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17
Q

Quais as características da Imperatividade?

A

I- Atos Admin. (impor obrigações, independe de concordância);
II- Poder extroverso/Atos Cogentes
(excluem qualquer arbítrio individual);
III- Princ. Supremacia (interesse coletivo).

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18
Q

A Imperatividade é um atributo que não está presente em todos os atos, quais?

A

Atos Enunciativos, Negociais e Diretos.

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19
Q

Atos que impõem obrigações e ou restrições, possuem o atributo da Imperatividade?

A

Sim.

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20
Q

Quais as características da Autoexecutoriedade?

A

I- Prerrogativa de Executar (Direta e Indireta);
II- Uso da força/meios diretos de Coação;
III- Poder de Polícia/Poder Disciplinar;
IV- Não retira controle judicial/não afasta o Devido Proc. Legal.

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21
Q

A prerrogativa da Autoexecutoriedade precisa de Ordem Judicial?

A

Não.

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22
Q

Atos em que o Atributo da Autoexecutoriedade aparece e não aparece?

A

Está presente nos atos que imponham obrigações;
Não está presente nos atos de consentimento, negociais ou que conferem direitos.

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23
Q

Diferenças entre Exigibilidade e Executoriedade?

A

Exigibilidade - meios indiretos, o próprio administrado (particular) executa;
Executoriedade - meios diretos, a própria Admin. Pública executa.

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24
Q

Quais as características da Tipicidade?

A

I- Definidos em lei (princ. da Legalidade);
II- Atos admin. não podem ser inominados (ausência de previsão legal);
III- Somente aos atos unilaterais (não está nos contratos).

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25
Em razão do Princ. da Tipicidade, é vedado à Admin. celebrar contratos inominados?
Não, Atos Inominados - não; Contratos Inominados - sim.
26
Quais são os Requisitos de Validade/Elementos de Formação?
I- Competência; II- Finalidade; III- Forma; IV- Motivo; V- Objeto.
27
A Competência (Sujeito) está ligada ao poder atribuído ao agente para praticar o ato.
Certo.
28
O poder legal a qual decorre a competência se divide em...?
I- Primária: CF, leis; II- Secundária: Outras Normas.
29
Quais as características da Competência?
I- Exercício Obrigatório: poder/dever de agir; II- Irrenunciável: não pode "abrir mão"; III- Intrasferível: não pode transferir a titularidade por acordo; IV- Imodificável: não pode alterar por mera vontade do titular; V- Imprescritível: não se perde com o tempo; VI- Improrrogável: não se ganha com o tempo.
30
O que é a "Delegação" na Competência?
Atribuir parcela das competências a terceiros, subordinados (vertical) ou não (horizontal).
31
O que é a "Avocação" na Competência?
Atrair para si atribuição de um subordinado.
32
O que não admite Delegação?
I- Competência Exclusiva: por força legal, só pode ser exercida por autoridade específica; II- Atos Normativos: atos gerais que disciplinam situações futuras; III- Recursos Administrativos: instrumentos de controle hierárquico.
33
Dos requisitos de validade, apenas dois podem ser Discricionários, quais são?
Motivo e Objeto.
34
Quais as características da Finalidade?
I- Princ. da Impessoalidade (todo ato admin. possui interesse público); II- Fim mediato/resultado/Invariável.
35
Quais os sentidos da Finalidade?
Amplo: genérica, interesse público; Estrito: específico, ato e objeto único.
36
Na finalidade o vício é sanável ou insanável?
Insanável.
37
Quais as características da Forma?
I- Exteriorização do ato (escrito em regra, oral, gestos...); II- Vício Sanável.
38
Quais os sentidos da Forma?
Estrito- Exteriorização do Ato Amplo- Exteriorização + Procedimento (contraditório e ampla defesa).
39
Alguns exemplos da Forma:
Decreto, portaria, resolução...
40
Quais os pressupostos do Motivo?
I- Fato: o que aconteceu; II- Direito: o que a norma prevê para o caso.
41
O que é a motivação?
é a exposição do motivo (pressupostos de Fato + Direito).
42
O que diz a Teoria dos Motivos Determinantes?
I- A validade do ato depende da veracidade dos motivos apresentados; II- Atos vinculados ou discricionários; III- A motivação não é obrigatória, mas a regra é que seja.
43
O que é o Objeto?
É o conteúdo do ato.
44
Qual o efeito jurídico do Objeto?
Imediato/fim imediato.
45
Em regra, o vício no objeto é?
Insanável.
46
O Objeto deve ser...?
Lícito, possível, certo e moral.
47
Como funciona o vício de competência?
I- Incompetência: não tem poder legal (excesso de poder); II- Incapacidade: tem poder legal mas não pode praticar (impedimento/suspeição).
48
Em regra, o vício de competência é?
Sanável, exceto Competência Exclusiva.
49
A Usurpação de função, é causa de anulabilidade de ato admin?
Não, pois o ato é Inexistente, não podendo ser convalidado posteriormente.
50
o que é Função de Fato?
Quando tem-se uma ilegalidade não manifesta, na qual o vínculo do agente com a Adm. Pública está irregular, mas há aparência de legalidade.
51
A função de fato em regra, gera nulidade?
Não.
52
Quais as características do Vício de Finalidade?
I- Desvio de Poder/Finalidade; II- Fim diverso (Interesse Público/Previsto em Lei); III- Insanável (nulo).
53
Quais as características do Vício de Forma?
I- Omissão ou Observação Incompleta (formalidades); * Omissão da forma: não prevista em lei; * Omissão do procedimento: não observado; II- Sanável (Convalidação).
54
Quais as características do Vício de Motivo?
I- Falso; II- Inexistente; III- Juridicamente inadequado/ilegítimo; IV- Insanável (nulo)
55
Quais as características do Vício de Objeto?
I- Proibido em lei; II- C/ conteúdo diverso em lei; III- IMPOSSÍVEL (Ato inexistente); IV- Imoral; V- Incerto. VI- Insanável (nulo).
56
Elenque os 5 elementos do ato Administrativo entre Vinculado ou Discricionário.
Competência- Vinculado; Finalidade- Vinculado; Forma- Vinculado; Motivo- Vinculado ou Discricionário; Objeto- Vinculado ou Discricionário.
57
A classificação dos Atos Admin. se da das seguintes formas:
I- Quanto aos Destinatários; II- Quanto às Prerrogativas; III- Quanto à Liberdade de Ação; IV- Quanto à Formação; V- Quanto aos Efeitos; VI- Quanto à Validade; VII- Quanto à Exequibilidade.
58
No que diz respeito a classificação, explique a: dos Destinatários?
Se dividem em: I- Gerais: Atos Normativos, geral, impessoal; II- Individuais: Atos Concretos, destinatários individualizados, podem ser impugnados.
59
No que diz respeito a classificação, explique a: às Prerrogativas.
Se divide em: I- Império: atos de autoridade, poder de coerção, Ex: Desapropriação, Poder de Polícia, Regulamentos; II- Gestão: Gestora (bens/serviços), igualdade (horizontal), EX: alienações, aquisição de bens, locação, atos negociais; III- Expediente: De rotina interna, sem poder decisório, não vinculante, Ex: Encaminhamento de Docs, Protocolo, Registro.
60
No que diz respeito a classificação, explique a: Liberdade de Ação.
Se divide em: I- Discricionário: margem de liberdade (limitada); II- Vinculante: sem liberdade, todos os elementos são definidos em lei.
61
No que diz respeito a classificação, explique a: de Formação/Intervenção da vontade admin.
Se divide em: I- Simples: Um ato, um órgão, pode ser unitário e colegiado; II- Composto: dois atos, um principal + um acessório, dependendo assim de outro ato para produzir efeitos; III- Complexo: Vontade (único ato) de 2 ou + órgãos.
62
No que diz respeito a classificação, explique a: dos Efeitos.
Se dividem em: I- Constitutivos: nova situação jurídica; II- Extintivos: encerra situações individuais pré-existentes; III- Modificativos: Altera situações/sem extinção; IV- Declaratórios: Afirma/reconhece; V- Alienativo.
63
No que diz respeito a classificação, explique a: Validade.
Se dividem em: I- Válido: conforme o ordenamento jurídico; II- Anulável: vício sanável (pode convalidar); III- Nulo: vício insanável (não pode convalidar); IV- Inexistente: praticado por usurpador de função, objeto impossível; V- Irregular: vícios materiais irrelevantes, mera formalidade.
64
No que diz respeito a classificação, explique a: Exequibilidade.
Se divide em: I- Perfeito: pronto/completo o ciclo de formação; II- Imperfeito: ainda não está pronto; III- Eficaz: disponível (produz efeitos), não depende de Evento (condição, termo, controle); IV- Pendente: embora pronto, depende de Evento (condição, termo, controle); V- Exaurido/Consumado: produziu todos seus efeitos.
65
Quais as 5 espécies dos Atos Administrativos?
I- Atos Normativos; II- Atos Ordinatórios; III- Atos Negociais; IV- Atos Enunciativos; V- Atos Punitivos.
66
Quais os efeitos dos Atos Normativos?
Geral, Abstrato e Impessoalidade. São Discricionários.
67
Os Atos Normativos são...
Atos em sentido Formal, onde não cabe recurso administrativo, e sim Controle Constitucional. Ex: Decretos, Regulamentos, Instruções Normativas...
68
Os Atos Ordinatórios são...
Atos do "poder hierárquico" com objetivo de "disciplinar", possuindo efeitos "internos". Ex: Portaria, Circulares, Ofícios.
69
Os Atos Negociais são...
Atos que representam a vontade do Estado, com a Ausência de Imperatividade.
70
Os Atos Negociais se dividem em 3, quais são?
I- Licença: concede direito subjetivo (vinculado/Permanente); II- Autorização: conveniência/oportunidade (Discricionário/Precário); III- Permissão: como "ato admin". poder de polícia (Discricionário/Precário). Ex: Licença, Aprovação, Visto, Protocolo Adm.
71
Os Atos Enunciativos são...
Atos que reconhecem uma situação, emitem um juízo de valor, não produzindo efeitos jurídicos imediatos, sendo meros atos admin. Ex: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila...
72
Os Atos Punitivos são...
Atos que aplicam penalidades, com poder de polícia/disciplinar, com efeitos internos e externos, pode ser visto ainda como um Direito de Defesa. Ex: Multa, Interdição de Atividade, Destruição de coisas.
73
A ampla defesa na extinção/desfazimento dos Atos Administrativos é o mesmo que Recurso Administrativo.
Falso.
74
A Extinção do Ato Admin. se divide em 5 partes, que são...
I- Natural: ato produz todos os efeitos; II- Subjetiva: desaparecimento do sujeito; III- Objetiva: desaparecimento do objeto; IV- Renúncia: beneficiário "abre mão" do ato; V- Retirada.
75
A Extinção definida como "Retirada" possui 5 divisões, quais são?
I- Anulação: ilegalidade; II- Revogação: mérito (conv/oport); III- Cassação: beneficiário deixa de atender requisitos; IV- Caducidade: lei nova; V- Contraposição: ato novo.
76
Atos que NÃO podem ser REVOGADOS.
I- Atos viciados: ilegais; II- Atos consumados: efeitos exauridos: III- Atos vinculados: exceto obra, se não houver construído; IV- Atos que geraram direito adquirido; V- Atos que integram procedimento posterior a outro (preclusão admin); VI- Atos que exaurirem a competência do objeto; VII- Atos de conteúdo declaratório (certidões, atestados...).
77
O objeto da Revogação deve ser...
Um ato administrativo eficaz.
78
É possível a convalidação em atos que causarem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
Falso.
79
Na convalidação, os efeitos são Ex Tunc ou Ex Nunc?
Ex Tunc (retroativos).
80
Na convalidação, o vício é Sanável ou Insanável?
Sanável, sobre a competência (não exclusiva) e sobre forma (não essencial).
81
A Competência na Convalidação, em regra, pertence a quem?
Administração, e ao interessado (particular) como exceção.
82
Nessas duas hipóteses, o ato não pode convalidar, quais são?
I- impugnação do interessado; II- decurso do tempo (prescrição).