Ato Administrativo Flashcards
Conceito de Atos Administrativos.
A declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Quais as principais características dos Atos Administrativos?
I- Unilateralidade;
II- Função Adm. dos 3 Poderes;
III- Efeitos Jurídicos Imediatos;
IV- Dir. Público.
V- Sujeitos a lei e controle legal.
O que é a Unilateralidade?
A manifestação de vontade da Adm. Pública.
Outro conceito é o chamado “Atos da Administração”, cite quais são eles.
Atos de Dir. Privado;
Atos políticos ou de governo;
Atos normativos;
Atos materiais (fatos adm.);
Contratos e convênios adm.;
Atos de conhecimento, juízo de valor (meros atos adm.).
No Silêncio Administrativo, a Omissão configura um ato adminsitrativo?
Não, é um fato jurídico administrativo.
Quais os efeitos do Silêncio Adm.?
A lei pode prevê os resultados ou pode ser omissa.
Quais os resultados que a lei prevê?
Anuência tácita (deferimento);
Negativa tácita (indeferimento).
Como proceder quando a lei não não prevê os resultados?
Após o decurso do prazo em lei ou o prazo razoável, o juiz irá decidir:
I- Sendo um ato vinculado ele defere ou manda a Adm. deferir;
II- Sendo um ato discricionário ele fixa prazo para a Adm. pronunciar motivadamente.
O que é um Ato Vinculado e Discricionário?
Vinculado - possui todos os elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo subjetivismo p/ o administrador;
Discricionário - a lei confere liberdade ao administrador para que proceda a decisão.
O Silêncio Administrativo, quando referente a Atos Discricionários, se submete ao Controle Judicial?
Sim, ambos os atos (vinculados/Discricionários) estão sujeitos ao controle judicial.
Quais os Atributos dos Atos Administrativos?
I- Presunção de Legitimidade (legalidade) e de veracidade;
II- Autoexecutividade (Executoriedade/Exigibilidade);
III- Tipicidade;
IV- Imperatividade.
PATI
Todos os atos administrativos possuem os seguintes Atributos:
Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
Alguns atos administrativos terão os seguintes Atributos:
Autoexecutoriedade e Imperatividade.
A presunção de legitimidade/veracidade possui quais consequências?
Os atos (todos os atos adm.) produzem efeitos de imediato (mesmo viciados).
A presunção é relativa ou absoluta?
Relativa (Juris Tantum), pois admite prova em contrário, podendo o interessado demonstrar o vício do ato.
A presunção de veracidade importa, necessariamente na inversão do Ônus da Prova?
Não.
Quais as características da Imperatividade?
I- Atos Admin. (impor obrigações, independe de concordância);
II- Poder extroverso/Atos Cogentes
(excluem qualquer arbítrio individual);
III- Princ. Supremacia (interesse coletivo).
A Imperatividade é um atributo que não está presente em todos os atos, quais?
Atos Enunciativos, Negociais e Diretos.
Atos que impõem obrigações e ou restrições, possuem o atributo da Imperatividade?
Sim.
Quais as características da Autoexecutoriedade?
I- Prerrogativa de Executar (Direta e Indireta);
II- Uso da força/meios diretos de Coação;
III- Poder de Polícia/Poder Disciplinar;
IV- Não retira controle judicial/não afasta o Devido Proc. Legal.
A prerrogativa da Autoexecutoriedade precisa de Ordem Judicial?
Não.
Atos em que o Atributo da Autoexecutoriedade aparece e não aparece?
Está presente nos atos que imponham obrigações;
Não está presente nos atos de consentimento, negociais ou que conferem direitos.
Diferenças entre Exigibilidade e Executoriedade?
Exigibilidade - meios indiretos, o próprio administrado (particular) executa;
Executoriedade - meios diretos, a própria Admin. Pública executa.
Quais as características da Tipicidade?
I- Definidos em lei (princ. da Legalidade);
II- Atos admin. não podem ser inominados (ausência de previsão legal);
III- Somente aos atos unilaterais (não está nos contratos).
Em razão do Princ. da Tipicidade, é vedado à Admin. celebrar contratos inominados?
Não,
Atos Inominados - não;
Contratos Inominados - sim.
Quais são os Requisitos de Validade/Elementos de Formação?
I- Competência;
II- Finalidade;
III- Forma;
IV- Motivo;
V- Objeto.
A Competência (Sujeito) está ligada ao poder atribuído ao agente para praticar o ato.
Certo.
O poder legal a qual decorre a competência se divide em…?
I- Primária: CF, leis;
II- Secundária: Outras Normas.
Quais as características da Competência?
I- Exercício Obrigatório: poder/dever de agir;
II- Irrenunciável: não pode “abrir mão”;
III- Intrasferível: não pode transferir a titularidade por acordo;
IV- Imodificável: não pode alterar por mera vontade do titular;
V- Imprescritível: não se perde com o tempo;
VI- Improrrogável: não se ganha com o tempo.
O que é a “Delegação” na Competência?
Atribuir parcela das competências a terceiros, subordinados (vertical) ou não (horizontal).
O que é a “Avocação” na Competência?
Atrair para si atribuição de um subordinado.
O que não admite Delegação?
I- Competência Exclusiva: por força legal, só pode ser exercida por autoridade específica;
II- Atos Normativos: atos gerais que disciplinam situações futuras;
III- Recursos Administrativos: instrumentos de controle hierárquico.