Introdução e Princípios Flashcards
Qual o objeto do Direito Administrativo?
I- Órgãos Públicos;
II- Agentes Públicos;
III- Bens Públicos;
IV- Atividade Jurídica não Contenciosa exercida pela Adm;
V- Pessoas Jurídicas Administrativas.
O que é um Órgão Público?
É um Centro de Competência sem Personalidade Jurídica, criada por lei.
O Agente Público pode ter vínculo com a Adm por estatuto e não pela CLT.
Certo, o agente público é todo aquele que presta serviço à Adm Púb., podendo ser celetista, estatutário, transitório, definitivo, concursado, contratado e etc.
As decisões Administrativas podem ser revistas pelo poder judicial?
Sim.
O sistema brasileiro adota a Dualidade, ou seja, as decisões judiciais e administrativas podem ser rediscutidas em competências distintas.
Falso, o Brasil não adota o sistema da Dualidade, e ele opera da seguinte forma: as competências (judiciais e administrativas) não interveem uma na outra, não podendo sua revisão.
Os bens não afetados pela Adm. Púb. (sem destinação) são considerados Bens Públicos?
Sim.
Os bens das Pessoas de Direito Privado que prestam serviço à Adm. Púb. são considerados Bens Públicos independentes de estarem afetados ou não.
Falso, no que cabe as Pessoas de Dir. Privado, apenas os bens afetados possuem caráter de Bem Público.
Quem são as Pessoas de Direito Privado que prestam serviços à Adm. Pública?
I- Empresas Públicas;
II- Sociedades de Economia Mista;
III- Concessionárias;
IV- Permissionárias de Serviço Público.
Quem são as Pessoas Jurídicas da Administração Indireta?
I- Empresas Púb;
II- Soc. de Economia Mista;
III- Autarquias;
IV- Fundação.
A Administração Indireta é formada pelas Pessoas Jurídicas Administrativas?
Sim.
As Entidades possuem Personalidade Jurídica?
Sim.
3 Requisitos para a personalidade jurídica:
I- Direitos e Obrigações;
II- Patrimônio (Bens, Dívidas);
III- Juízo (Capacidade Processual);
As Entidades podem ser:
I-Políticas; II- Administrativas.
Nas Entidades Políticas, a autonomia é contida.
Falso, a sua autonomia é plena.
A capacidade de autoadministração das Entidades Administrativas é Específica.
Sim, já as Entidades Políticas, possuem capacidade até para legislar (plena).
Descentralização Política é o mesmo que Delegação da União?
Não, por que não existe hierarquia entre a União, Estados, DF e Municípios.