Organização Política e Administrativa Flashcards
A união , os Estados , o Distrito federal e os municípios, todos são autônomos. Possuindo auto-organização / auto-legislação / auto-governo / e auto-administração.
Com Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para todos os entes.
**errado !!!!
Erro somente quanto ao judiciário municipal - que não existe !**
Todo o restante esta correto.
- A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados e Municípios,
cabendo-lhe exercer atribuições de soberania do Estado brasileiro.
sim !!!
- A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados e Municípios,
cabendo-lhe exercer atribuições de soberania do Estado brasileiro. 2022
- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas ========
LEI COMPLEMENTAR !!!!
- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2°,
da CF).
- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de =========, e do==========.
- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3°, da CF).
Exige-se lei complementar federal (com trâmite no Congresso Nacional) para a
aprovação da criação de novos Entes Estaduais (novos Estados).
A consulta à população do território que restar do Estado originário é requisito para a
reconfiguração de Estados (art. 18, § 3º, da CF). A expressão ‘população diretamente
interessada’ constante desse dispositivo legal deve ser entendida como a população
tanto da área desmembrada do Estado-membro como da área remanescente. (STF,
ADI 2.650).
- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por==========, dentro do período determinado por ===========, e dependerão de consulta prévia, mediante ==========, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei (art. 18, § 4º, da CF).
- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por** lei estadual**, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei (art. 18, § 4º, da CF).
De acordo com a CF o número de Vereadores será definido por ?
númerode habitantes.
- O número de Vereadores não é definido por proporcionalidade.** A CF, no art. 29, IV, estabelece os limites máximos de vereadores de acordo com faixas que levam em
consideração o número de habitantes.**
COMPLEMENTO:
Para fixação de vereadores o critério é número de habitantes, mas para determinação
de segundo turno em eleições para o executivo municipal o critério é número de eleitores
RESUMO:
-Quant. de vereadores = habitantes
-2º turno eleição = Quant. Eleitores.
- Município pode ter eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil habitantes (art. 29, II, da CF).
**INCORRETA !!!!
ELEITORES !!!!!**
- Município pode ter eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil eleitores, não habitantes (art. 29, II, da CF).
Prefeito / Crimes / Responsabilidade:
Crimes Comuns:
- CF diz: Prefeito será Julgado pelo TJ.
- SÚM STF diz: TJ julga crime comum do Estado. Demais casos ficará com TRF.
Crimes de Responsabilidade:
- Decr. diz: que em crimes de resp. próprios ( infração política / cassação ) a compettência será da câmara municipal.
- Decr. diz: que em crimes de resp. impróprio (ppl) a competência será do TJ.
Assim, trocando em miúdos, o TJ julgará o Prefeito tanto em caso de
crime comum de competência da justiça estadual (porque se for federal, a competência
será do TRF) e nos crimes de responsabilidade impróprios (punidos com pena privativa
de liberdade de detenção ou reclusão).
**CORRETO !!!
TEXTO BEM COMPLEXO - coloquei exatamente o texto de lei para que você leia a grave . Segue abaixo o texto puro sem esquema. Seguir o texto da primeira tela.**
- Segundo o art. 29, X, da CF, o Prefeito está sujeito a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. Por sua vez, a Súmula 702 do STF determina que a competência do Tribunal de
Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum
estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de
segundo grau. Tanto o texto da CF quanto a Súmula referem-se ao julgamento de crimes
comuns. Em se tratando de crimes de responsabilidade, entra em cena o Decreto-Lei
201/66, segundo o qual, no crime de responsabilidade próprio (infração político
administrativa punida com a cassação do mandato), a competência será da Câmara
Municipal; já no crime de responsabilidade impróprio (crime de responsabilidade punido
com pena privativa de liberdade de detenção ou reclusão), a competência será do
Tribunal de Justiça. Assim, trocando em miúdos, o TJ julgará o Prefeito tanto em caso de
crime comum de competência da justiça estadual (porque se for federal, a competência
será do TRF) e nos crimes de responsabilidade impróprios (punidos com pena privativa
de liberdade de detenção ou reclusão).
Prestação de contas perante órgão federal e possível desvio de verba em prefeitura municipal, a quem compete processar e julgar o caso. ?
- Compete à** Justiça Federal** processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba
sujeita à prestação de contas perante órgão federal (súmula 208 do STJ).
**Complemento / Dica : **
Prefeito / desviou verba / precisa prestar contas a órgão federal / então competência da Justiça Federal .
Intervenção
Segundo classificação doutrinária, os princípios constitucionais sensíveis são aqueles arrolados no art. 34, VII, da CF:
a) forma ======, sistema ====== e regime ======;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia =======;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ======== e nas ações e serviços públicos de ========.
- O** descumprimento dos princípios sensíveis** enseja ===?
Intervenção
Segundo classificação doutrinária, os princípios constitucionais sensíveis são aqueles arrolados no art. 34, VII, da CF:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- O descumprimento dos princípios sensíveis enseja** intervenção da União nos Estados ou no DF**, * não sendo possível* intervenção nos Municípios por desrespeito a eles.
(descumprimento de princípios sensíveis - cabe intervenção da União nos Estados - mas NÃO CABE - intervenção nos municípios.
- Nos termos do art. 35 da CF, o Estado (intervirá /não intervirá) em seus Municípios, a União (intervirá /não intervirá) nos Municípios localizados em Território Federal,** exceto quando**:
a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
c) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde;
d) **o Tribunal **de Justiça der provimento a representação para
assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover
a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 2022
CORRETA !!!!
- Nos termos do art. 35 da CF, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União
nos Municípios localizados em Território Federal,** exceto quando**:
a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
c) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde;
d) **o Tribunal **de Justiça der provimento a representação para
assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover
a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 2022
Existem hipóteses de intervenção Estadual previstas na CF, essas contituem rol taxativo ou exemplificativo. ?
Intervenção Estadual - rol taxativo !!!!
- As hipóteses de intervenção estadual previstas na Constituição Federal constituem** rol
taxativo, que não pode ser ampliado pelas Constituições Estaduais, sob pena de violação
da simetria federativa**. (STF. Plenário. ADI 2917, ADI 6619 e ADI 6619 – 2022)
Entes federados e distribuição de competências:
Competência administrativa:
a)
b)
Competência Legislativa:
a)
b)
- Competências administrativas:
a) Exclusiva: somente a União exerce; É indelegável.
b) Comum: cooperação entre todos os entes. As competências administrativas são relacionadas mais ao Executivo. (a cooperação será regulada por lei complementar) - Competências legislativas:
a) Privativa: é a União, mas pode delegar aos Estados ou DF;
b) Concorrente: União edita normas gerais. Estados e DF editam normas específicas. Se, posteriormente, a União legislar, as normas gerais feitas pelos Estados
terão a sua eficácia suspensa/ no que for contrária.
Obs:* A suplementação na competência legislativa concorrente do art. 24 da CF cabe aos
Municípios, não à União.
Obs: A União NÃO exerce competência remanescente ou residual.
Assim, casos desses
- se (administrativo ficará com Estados)
- se (legislativo, com os Municípios)
Obs: Para os Estados, inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse caso, a superveniência de Lei Federal sobre normas ge-rais suspende a eficácia da Lei Estadual, somente no que lhe for contrário.
Obs: A União** não pode** avocar uma competência estadual ou municipal, ainda que o
interesse público exija. Isso porque deve haver respeito à distribuição de competências feita pela CF,** pois protege o equilíbrio do Pacto Federativo**.
Entes federados e distribuição de competências:
- Competências administrativas:
a) Exclusiva: somente a União exerce; É indelegável.
b) Comum: cooperação entre todos os entes. As competências administrativas são relacionadas mais ao Executivo. (a cooperação será regulada por lei complementar) - Competências legislativas:
a) Privativa: é a União, mas pode delegar aos Estados ou DF;
b) Concorrente: União edita normas gerais. Estados e DF editam normas específicas. Se, posteriormente, a União legislar, as normas gerais feitas pelos Estados
terão a sua eficácia suspensa/ no que for contrária.
Obs:* A suplementação na competência legislativa concorrente do art. 24 da CF cabe aos
Municípios, não à União.
Obs: A União NÃO exerce competência remanescente ou residual.
Assim, casos desses
- se (administrativo ficará com Estados)
- se (legislativo, com os Municípios)
Obs: Para os Estados, inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse caso, a superveniência de Lei Federal sobre normas ge-rais suspende a eficácia da Lei Estadual, somente no que lhe for contrário.
Obs: A União** não pode** avocar uma competência estadual ou municipal, ainda que o
interesse público exija. Isso porque deve haver respeito à distribuição de competências feita pela CF,** pois protege o equilíbrio do Pacto Federativo**.
A quem compete privativamente, comércio exterior e interestadual.
- Compete** privativamente à União** legislar sobre comércio exterior e interestadual, o
que engloba a importação de bens de outros países.
A quem compete privativamente legislar sobre direito processual e normas gerais sobre procedimento. ?
- Compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Mas, é de
competência concorrente o estabelecimento de** normas gerais sobre procedimentos**.
A quem compete a definição de crimes de responsabilidade e respectivas normas de processo e julgamento. ?
- Súmula Vinculante 46 (aperfeiçoamento da Súmula 722 do STF): A definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo
e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
A quem compete privativamente legislar sobre telecomunicações. ? E em caso de empresa cobrar segundo ponto de internet na instalação, cabe a cada Estado legislar e normatizar suas orientações.?
- Cabe privativamente a União.
- Não cabe, a nenhum Estado legislar, pois invadiria a competência da União.
Complemento:
- Caso se edite lei estadual proibindo as empresas de telecomunicações de cobrarem
taxas para a instalação de segundo ponto de acesso à Internet, tal lei deverá ser
considerada inconstitucional, visto que invadirá a competência privativa da União para
legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, da CF), matéria que já foi decidida pelo STF
na ADI 4.083.
Estado X, ao tomar conhecimento sobre altos indices de acidentes de trânsito envolvendo transporte coletivo, legislou e normatizou norma referente a obrigatoriedade de cinto de segurança em todos os transportes coletivos. Pode demais Estados seguir o exemplo deste e se orientar da mesma forma. ?
**negativo !!!!
Transporte e trânsito é competência privativa da União.**
Complemento:
- Lei estadual que institua a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em
veículo de transporte coletivo será inconstitucional, visto que trânsito e transporte é
matéria de competência privativa da União (art. 22, XI, da CF e ADI 874 do STF).
A quem cabe a competência para organizar e manter a PM e Bombeiro do DF ? Sendo assim, Lei distrital por parlamentar pode viabilizar gratificação específica para esta categoria. ?
- a competência é da União.
- NÃO pode lei distrital conceder tal gratificação, seria inconstitucional. pois a cmpetência é da União.
Complemento:
- Se for editada lei distrital de iniciativa parlamentar instituindo gratificação específica
para os policiais militares e o Corpo de Bombeiros Militar do DF, essa lei será inconstitucional, pois é competência da União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF, conforme art. 21, XIV, da CF e ADI 3.791 do STF.
- É permitido lei estadual que estabeleça, em favor às pessoas com deficiência proprietários de automóveis, a gratuidade nos estacionamentos situados no estado.
- É inconstitucional lei estadual que estabeleça, em favor às pessoas com deficiência
proprietários de automóveis, a gratuidade nos estacionamentos situados no estado,
pois nos termos da jurisprudência do STF,** há invasão da competência da União**, pois isso
é tema de Direito Civil (ADI 1.918).
A quem compete sobre telecomunicações e energia elétrica. ?
Competência legislativa e administrativa cabe a união, sendo proibido qualquer interferência Estatal ou Distrital sobre taxas etc.
Complemento:
- Telecomunicações e energia elétrica: o sistema federativo instituído pela CF de 1988
torna inequívoco que cabe à União a competência legislativa e administrativa para a
disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações e energia elétrica
(CF, arts. 21, XI e XII, b, e 22, IV). A Lei 3.449/2004 do Distrito Federal, ao proibir a
cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços
de água, luz, gás, TV a cabo e telefonia no Distrito Federal (art. 1º, caput), incorreu em
inconstitucionalidade formal, porquanto necessariamente inserida a fixação da ‘política
tarifária’ no âmbito de poderes inerentes à titularidade de determinado serviço público,
como prevê o art. 175, parágrafo único, III, da Constituição, elemento indispensável para
a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, por
consequência, da manutenção do próprio sistema de prestação da atividade. (STF, ADI
3.343).
Competência da União:
Sobre art. 21 da CF, diante da nova EC 118/2022, que trata sobre (RADIOSÓTOPOS):
sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para ==========
sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para =========
Competência da União:
Resumo:
= C-U / Pesquisa e Uso Agrícola
= Produção-C-U / Pesquisa e Uso Médico
sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
= C-U / Pesquisa e Uso Agrícola
sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
= Produção-C-U / Pesquisa e Uso Médico
Obs:
Produção - somente em Pesquisa e Uso Médico
A quem cabe privativamente explorar, diretamente ou
mediante ========, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
RESUMO:
- - Cabe competência dos** Estados e competência concorrente**.
- São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela
constituição (art. 25, § 1°, da CF).
COMPLEMENTANDO:
Competência dos Estados e competência concorrente
* São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela
constituição (art. 25, § 1°, da CF). Além disso, o § 2° do art. 25 da CF dispõe expressamente que cabe aos Estados (privativamente) explorar, diretamente ou
mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
A quem cabe a competência para dispor sobre ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública. ?
- Cabe a competência neste aspecto - é competência concorrente dos Estados Membros nesta especificidade.
Complemento:
- Segundo a jurisprudência do STF,** é constitucional lei estadual que disponha sobre o
ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo estado, pois o
legislador estadual atuara nos limites da competência concorrente dos Estados-membros e do DF para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto** (CF, art. 24, IX).
Ademais, a Constituição, ao prever a competência privativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) – cujo tratamento em âmbito
nacional se dá pela Lei 9.394/96 – permitirá que os entes estaduais e o DF atuassem no
campo de suas especificidades (ADI 3669).
A quem compete legislar sobre Direito Urbanístico ?
- É concorrente entre : União , Estados e DF. (e não privativa dos Municípios )
Complemento:
- A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, e não privativa dos Municípios.
Recursos Naturais, a quem compete legislar. ?
- A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é concorrente entre
União, Estados e Distrito Federal, pois é matéria de interesse de todos os entes da Federação, e não somente da União.
Sobre a profissão de motoboy, diante de caso analisado pelo STF, pode o Estado federado em sua competência, dispor sobre as condições do exercício da profissão. ?
NÃO !!!
Estado federado não tem competência.
Complemento:
- O estado federado** não tem competência** para dispor sobre as condições do exercício
da profissão de motoboy no âmbito do seu território. (STF, ADI 3.610).
Sobre consórcios, sorteios, bingos e loterias, pode o Estado dispor de lei ou ato normativo sobre o caso. ?
**NÃO !!!
Lembre que Loteria é Federal !!! e não Estadual.
COMPLEMENTO:**
- A Súmula Vinculante 2 é clara ao dispor que** é inconstitucional** a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e
loterias.
- Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. À União,
ao Estado membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar
concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da
União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais,
certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º). (STF, ADI 1.624).
correto !!!!
- Custas e Emolumentos - é concorrente !
- Salvo se houver norma geral - então será competência da União.
- Inexistindo norma geral - então os Estados exercerão a competência legislativa plena.
Complemento:
- Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. À União,
ao Estado membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar
concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da
União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais,
certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º). (STF, ADI 1.624).