Direitos e Deveres Individuais e Sociais Flashcards
Teoria Geral
Gerações (Dimensões) de Direitos Fundamentais:
1 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =
2 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =
3 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =
4 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =
5 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =
Teoria Geral
Gerações (Dimensões) de Direitos Fundamentais:
1 - Dimensão
Valor = LIBERDADE
Estado = LIBERAL
Direitos = POLÍTICOS E CIVIS
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade) ?
(DIREITOS NEGATIVOS - ABSTENÇÃO ESTATAL)
Exemplo = LIBERDADE DE REUNIÃO E LOCOMOÇÃO
2 - Dimensão
Valor = IGUALDADE
Estado = SOCIAL
Direitos = ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade) ?
(DIREITOS POSITIVOS - PRESTAÇÃO ESTATAL)
Exemplo = SAÚDE E PREVIDÊNCIA
3 - Dimensão
Valor = FRATERNIDADE
Estado = COLETIVO
Direitos = COLETIVOS E DIFUSOS
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)?
(DEVER DE TODA A COMUNIDADE
Exemplo = MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR
4 - Dimensão
Engenharia genética (Norberto Bobbio) / Direito a informação / Democracia Direta e Pluralismo (Paulo Bonavides)
5 - Dimensão
Direito à Paz (Paulo Bonavides)
Dimensão Objetiva e Subjetiva dos Direitos Fundamentais
1 - Dimensão =====
Quando falamos em dimensão ===== dos direitos fundamentais, significa dizer que os direitos são pensados sob a perspectiva dos indivíduos. O indivíduo que possui um direito fundamental é titular de uma posição jurídica subjetvia contemplada por norma constitucional, que pode ter a estrutura de princípio ou de regra.
Via de regra, é aberta ao titular do direito a possibilidade de impor judicialmente seus interesses perante o destinatário (sujeito passivo, obrigado).
2 - Dimensão ======
No viés da dimensão ======= dos direitos fundamentais, tais direitos são válidos do ponto de vista da comunidade, como valores ou fins que esta se propõe a prosseguir, em grande medida por meio da ação estatal.
Os direitos fundamentais passaram a se apresentar no âmbito da ordem constitucional como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, e não apenas garantias negativas dos intereses individuais. Sendo assim, possuem eficácia sobre todo o ordenamento jurídico e fornecem diretrizes para os órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
1 - Dimensão Subjetiva
Quando falamos em dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, significa dizer que os direitos são pensados sob a perspectiva dos indivíduos. O indivíduo que possui um direito fundamental é titular de uma posição jurídica subjetvia contemplada por norma constitucional, que pode ter a estrutura de princípio ou de regra.
Via de regra, é aberta ao titular do direito a possibilidade de impor judicialmente seus interesses perante o destinatário (sujeito passivo, obrigado).
O escritor Robert Alexy trata a dimensão subjetiva através de um tripé de posições fundamentais que, em princípio, podem integrar um direito fundamental subjetivo.
Direitos a qualquer coisa: direitos a ações negativas e positvas do Estado ou particulares;
Liberdades: negação de exigências e proibições;
Poderes: competências ou autorizações.
2 - Dimensão Objetiva
No viés da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, tais direitos são válidos do ponto de vista da comunidade, como valores ou fins que esta se propõe a prosseguir, em grande medida por meio da ação estatal.
Os direitos fundamentais passaram a se apresentar no âmbito da ordem constitucional como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, e não apenas garantias negativas dos intereses individuais. Sendo assim, possuem eficácia sobre todo o ordenamento jurídico e fornecem diretrizes para os órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
A partir da dimensão objetiva, existem 3 aspectos nos quais os direitos fundamentais oferecem critérios de controle da ação estatal e que devem ser aplicados independentemente de violações a direitos subjetivos fundamentais:
Normas de competência negativa: aquilo que está sendo outorgado ao indivíduo em termos de liberdade/livre-arbítrio, em sua esfera, está sendo objetivamente retirado do Estado;
Pautas interpretativas e critérios para a configuração do direito infraconstitucional (interpretação conforme a constituição, efeito irradiador das normas de direitos fundamentais);
Dever de proteção e promoção de posições jurídicas fundamentais contra possíveis violações por terceiros - mandamentos normativos direcionados ao Estado.
Como pode ser também conhecido o tema abaixo ?
e vedação do retrocesso: ======== nada mais é do que a aplicação do princípio da vedação do retrocesso. Isto é, uma vez garantido, um direito não pode mais ser revogado. Sua aplicação é evidente na temática dos direitos humanos.
Uma vez reconhecido, um direito humano não pode mais ser desconsiderado.
Efeito Cliquet
Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. .
Para Jellinek, foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais.
status ???
Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens.
status ???
Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado.
status ???
Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público.
status ???
Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo
Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.
Para Jellinek, foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais.
Passiva
Passiva / st Subjectionis / Subordinado /
Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens.
Ativa
Ativa / st activus / d. Político
Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado.
Negativa
Negativa / st Libertatis / livre
Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público.
Positiva
Positiva / st Civitatis / exigir do Estado
Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo** exigir do Estado alguma prestação**, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo.
( Passivo / Ativo )
( Negativo / Positivo )
Eficácia dos Direitos Fundamentais.
Existe a eficácia vertical, a horizontal, qual nome se dá ao conceito abaixo ?
Eficácia =======: trata-se da aplicação
dos direitos fundamentais nas relações privadas demarcadas por patente desequilíbrio
fático e visível desproporção entre as partes.
**Eficácia Diagonal **
Eficácia Vertical = relação entre Estado e Particular.
Eficácia Horizontal, Privada, Externa = relação entre particulares.
Eficácia Diagonal = Eficácia Diagonal: trata-se da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas demarcadas por patente desequilíbrio fático e visível desproporção entre as partes.
1 - Os TIDH que não se equiparem a EC, gozam de status –====
2 - Devem ser aplicados as legislações infraconstitucionais ?
1 - Status SUPRALEGAL
2 - DE REGRA SIM , PORÉM :
O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos
pelo Brasil * torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante,* seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.
Existe no Direito Brasileiro, direitos ou garantias de caráter absoluto ?
Relatividade dos direitos: não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição (MS 23.452).
Restrições aos direitos fundamentais:
Teorias ======: a teoria interna preceitua que os limites aos exercício de direitos
fundamentais estão neles mesmos, são imanentes, alcançando o seu conteúdo.
Teoria =======: enuncia que eventuais restrições estão fora dos direitos fundamentais,
não atingindo sua essência, mas apenas a sua fruição, o seu exercício, pois provém dos
casos concretos.
Restrições aos direitos fundamentais:
Teorias Interna: a teoria interna preceitua que os limites aos exercício de direitos
fundamentais estão neles mesmos, são imanentes, alcançando o seu conteúdo.
Teoria Externa: enuncia que eventuais restrições estão fora dos direitos fundamentais, não atingindo sua essência, mas apenas a sua fruição, o seu exercício, pois provém dos casos concretos.
- Núcleo essencial e ======: a doutrina sustenta que todo direito fundamental tem um núcleo essencial, intangível. Assim, ainda que haja uma colisão de direitos fundamentais ou uma restrição por ato normativo de outro natureza, jamais se
pode atingir o núcleo essencial. A ferramenta utilizada para se chegar ao núcleo intangível
é ?
- Núcleo essencial e proporcionalidade: a doutrina sustenta que todo direito
fundamental tem um núcleo essencial, intangível. Assim, ainda que haja uma colisão de
direitos fundamentais ou uma restrição por ato normativo de outro natureza, jamais se
pode atingir o núcleo essencial.
A ferramenta utilizada para se chegar ao núcleo intangível é o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, que permite uma análise de necessidade (a restrição é legítima ou existe alternativa menos gravosa?), adequação (a
restrição se presta ao fim pretendido com precisão?) e proporcionalidade em sentido
estrito (entre restringir e não restringir, a restrição é mesmo a melhor opção para o caso?)
- Sob especial influência da doutrina jurídica de Portugal, o Brasil reconhece que os direitos fundamentais estão protegidos pelos ========, ou seja,** por uma série de restrições estabelecidas a um ato normativo que eventualmente venha a limitar direitos fundamentais**, de modo que então existem limites para o estabelecimento de limites.
-
Limites dos Limites: sob especial influência da doutrina jurídica de Portugal, o Brasil
reconhece que os direitos fundamentais estão protegidos pelos limites dos limites, ou
seja, por uma série de restrições estabelecidas a um ato normativo que eventualmente
venha a limitar direitos fundamentais, de modo que então existem limites para o
estabelecimento de limites.
- Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da
República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de
tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar,
perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo,============== para a Justiça Federal. Trata-se do disposto no § 5° do art. 109 da CF.
- Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da
República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de
tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar,
perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo,** incidente de deslocamento
de competência** para a Justiça Federal. Trata-se do disposto no § 5° do art. 109 da CF.
Cabe direitos fundamentais a quais (personagens) ?
Pessoas físicas, além também aos estrangeiros em trânsito pelo país.
Bem como a pessoas jurídicas, conforme entendimento do STF.
**(Físicas e Jurídicas) **
*** Qual nome se dá ao tema abaixo: **
a abordagem dessa teoria se deu
na inicial da ADI 4.424, ajuizada em 2010 pelo Procurador Geral da República.
Tal teoria consiste na ideia de que
toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de
cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no
momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional
da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos
de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias.
* Igualdade e Teoria do Impacto Desproporcional: a abordagem dessa teoria se deu
na inicial da ADI 4.424, ajuizada em 2010 pelo Procurador Geral da República. A doutrina
e a jurisprudência alienígena designam tal situação como de discriminação indireta,
correlata com a teoria do impacto desproporcional. Tal teoria consiste na ideia de que toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de
cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discrimin
atória no
momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional
da igualdade material se, em consequência de sua aplicação,** resultarem efeitos nocivos
de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias.**
- A liberdade de locomoção abrange o direito de entrada, permanência e saída
do território nacional. O dispositivo constitucional configura norma de eficácia =======,
podendo seu alcance ser restringido pela própria Constituição ou por lei
infraconstitucional - em situações de crise institucional, por exemplo, (art. 139, I e II, CF).
2022
- A liberdade de locomoção abrange o direito de entrada, permanência e saída
do território nacional. O dispositivo constitucional configura norma de eficácia contida,
podendo seu alcance ser restringido pela própria Constituição ou por lei
infraconstitucional - em situações de crise institucional, por exemplo, (art. 139, I e II, CF).
2022
- Igualdade, família, orientação sexual e união homoafetiva: o STF – apoiando-se em
valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da
dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do
pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade) – extendeu, às
uniões homoafetivas, o mesmo regime jurídico aplicável à ======== entre pessoas
de gênero distinto (RE 477.554-AgR).
união estável !!!!
União homoafetiva = União Estável
Hoje em dia eles estão se casando no cartório, como é caso de artistas e conhecidos em geral.
Sobre células tronco, qual a posição atual do STF. ?
- Direito à vida e pesquisas com células-tronco: o Supremo Tribunal Federal,
reafirmando a orientação dada pela Lei de Biossegurança, entendeu como legítima a
utilização de células-tronco embrionárias extraídas de embriões humanos produzidos
por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia. (ADI 3.510) Vale destacar que a
Constituição não fixou qual é o marco que determina o início da vida humana; e que a
posição do STF confirma a noção de que a vida não se inicia com a concepção
(fecundação do óvulo), mas em fase posterior, na etapa de desenvolvimento do embrião
humano.
Direito à vida e feto anencéfalo, qual a posição do STF. ?
Já decidiu o Supremo que a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação
provocada pela própria gestante ou com o seu consentimento não é crime. A Corte
conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal para
excluir essa hipótese do seu âmbito de incidência; e utilizou como conceito de vida não a
mera concepção, e sim a formação básica do sistema nervoso central – já que morte é
justamente a cessação da atividade encefálica (art. 3º da Lei 9.434/97 – Lei de
Transplante de Órgãos) (STF, HC 124306).
Contraditório e ampla defesa:
- Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar (ofende /não ofende) a Constituição. - Súmula 639, STJ: (Fere / Não fere) o contraditório e o devido processo decisão que, sem
ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em
estabelecimento penitenciário federal. - A aplicação da Súmula Vinculante 14 ((“é direito do defensor no interesse do …….”)
(é possível / é afastada) quando autos de inquérito policial se encontram indisponíveis em razão de pendência de realização de diligência sigilosa
(Rcl 25012 AgR). Ademais, não se aplica a procedimentos cíveis ou administrativos,
apenas à esfera penal (nesse sentido: Rcl 10771 AgR e Rcl 8458 AgR). - É (constitucional/inconstitucional) lei estadual que determina que os hospitais façam a coleta
compulsória do material genético de mães e recém nascidos na sala de parto e o
subsequente armazenamento para o fim de evitar a troca de bebês, pois isso viola os
direitos à intimidade e privacidade (STF, Plenário, ADI 5545). 2023 - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e assegurado direito de
resposta proporcional ao agravo, além de eventual indenização por dano material, moral
ou à imagem (a resposta não exclui o dever de indenizar). - (Cabível ou não cabível) a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado
da demanda quando* o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de
resposta ou retificação de matéria divulgada*, publicada ou transmitida por veículo de
comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei 13.188/2015, bem
ainda, à adequação do montante indenizatório fixado (STJ. REsp 1867286). 2021
Contraditório e ampla defesa:
- Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar não ofende a Constituição. - Súmula 639, STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem
ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em
estabelecimento penitenciário federal. - A aplicação da Súmula Vinculante 14 (“é direito do defensor no interesse do …….”) é afastada quando autos de inquérito policial
se encontram indisponíveis em razão de pendência de realização de diligência sigilosa
(Rcl 25012 AgR). Ademais, não se aplica a procedimentos cíveis ou administrativos,
apenas à esfera penal (nesse sentido: Rcl 10771 AgR e Rcl 8458 AgR). - É inconstitucional lei estadual que determina que os hospitais façam a coleta
compulsória do material genético de mães e recém nascidos na sala de parto e o
subsequente armazenamento para o fim de evitar a troca de bebês, pois isso viola os
direitos à intimidade e privacidade (STF, Plenário, ADI 5545). 2023 - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e assegurado direito de
resposta proporcional ao agravo, além de eventual indenização por dano material, moral
ou à imagem (a resposta não exclui o dever de indenizar). -
Não cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado
da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de
resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de
comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei 13.188/2015, bem
ainda, à adequação do montante indenizatório fixado (STJ. REsp 1867286). 2021
Pode -se colocar escuta ambiental em escritório de advocacia ?
- Apesar disso,** há a possibilidade** de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes. O STF admitiu o
ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento,
mediante autorização judicial; isso pos não opera a inviolabilidade do escritório de
advocacia quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo
concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da
profissão (Inq 2.424). Nesse caso, não há que se falar na presença de representante da
OAB, exigida para a busca e apreensão comum (art. 7º e §§ do Estatuto da OAB), sob
pena de completa inviabilidade da medida.
Segundo o Estatuto da OAB e referente a procedimentos de Decisão Judicial de Busca e Apreensão no escritório de advogado. Cite observações que devem ser tomadas para cumprir essa ordem ? (4)
DECISÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO NO ESCRITÓRIO DE ADVOGADO.
1 - Deve ser cumprido** na presença** de representante da OAB.
2 - não se admite motivação fundada exclusivamente em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova.
3 - O representando pode restringir o acesso a documentos NÃO RELACIONADOS ao fato, sobre pena de abudo de autoridade.
4 - A autoridade informará com antecedência mínima de 24hs à seccional da OAB sobre o caso. SALVO, urgência devidamente fundamentada pelo juiz.
Configura justa causa apta a autorizar a invasão domiciliar, quando por intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo, fundada em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas.
- Para que se considere flagrante delito a fim de justificar a invasão domiciliar,
necessária justa causa. Não configura justa causa apta a autorizar invasão domiciliar a
mera intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo,
fundada unicamente em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda
de drogas, ante iminente aborgadem policial. (STJ. REsp 1574681)
(mesmo sabendo que ali é ponto de drogas, não se justificará entrar na casa do suspeito)
- As circunstâncias de o indivíduo já ter sido preso em flagrante no passado não configura justa causa para ingresso em seu domicílio. Seu consentimento para entrada
na casa não é válido caso tenha sido obtido sem esclarecimento de direitos e sem presença de advogado. (STJ. HC 762932). 2022
absurdo porém - correto ! kkk
- As circunstâncias de o indivíduo já ter sido preso em flagrante no passado não configura justa causa para ingresso em seu domicílio. Seu consentimento para entrada na casa não é válido caso tenha sido obtido sem esclarecimento de direitos e sem presença de advogado. (STJ. HC 762932). 2022
A prestação do serviço militar é obrigatória, porém existe possibilidade legal de alegação do direito de escusa de consciência, assim, caberá as forças armadas atribuir a este, serviço alternativo em tempo de paz. Se houver recusa ensejará como sanção ?
A declaração da **perda dos direitos políticos. **
- Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória (art. 143, caput, da CF), a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência,
cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço
alternativo em tempo de paz (art. 143, § 1°, da CF), cuja recusa enseja como sanção a
declaração da perda dos direitos políticos (art. 15, IV, da CF).