Direitos e Deveres Individuais e Sociais Flashcards

1
Q

Teoria Geral
Gerações (Dimensões) de Direitos Fundamentais:

1 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =

2 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =

3 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =

4 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =

5 - Dimensão
Valor =
Estado =
Direitos =
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)
Exemplo =

A

Teoria Geral
Gerações (Dimensões) de Direitos Fundamentais:

1 - Dimensão
Valor = LIBERDADE
Estado = LIBERAL
Direitos = POLÍTICOS E CIVIS
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade) ?
(DIREITOS NEGATIVOS - ABSTENÇÃO ESTATAL)
Exemplo = LIBERDADE DE REUNIÃO E LOCOMOÇÃO

2 - Dimensão
Valor = IGUALDADE
Estado = SOCIAL
Direitos = ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade) ?
(DIREITOS POSITIVOS - PRESTAÇÃO ESTATAL)
Exemplo = SAÚDE E PREVIDÊNCIA

3 - Dimensão
Valor = FRATERNIDADE
Estado = COLETIVO
Direitos = COLETIVOS E DIFUSOS
Prestações = (Direito Negativo/Positivo/Comunidade)?
(DEVER DE TODA A COMUNIDADE
Exemplo = MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR

4 - Dimensão
Engenharia genética (Norberto Bobbio) / Direito a informação / Democracia Direta e Pluralismo (Paulo Bonavides)

5 - Dimensão
Direito à Paz (Paulo Bonavides)

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2
Q

Dimensão Objetiva e Subjetiva dos Direitos Fundamentais

1 - Dimensão =====
Quando falamos em dimensão ===== dos direitos fundamentais, significa dizer que os direitos são pensados sob a perspectiva dos indivíduos. O indivíduo que possui um direito fundamental é titular de uma posição jurídica subjetvia contemplada por norma constitucional, que pode ter a estrutura de princípio ou de regra.

Via de regra, é aberta ao titular do direito a possibilidade de impor judicialmente seus interesses perante o destinatário (sujeito passivo, obrigado).

2 - Dimensão ======
No viés da dimensão ======= dos direitos fundamentais, tais direitos são válidos do ponto de vista da comunidade, como valores ou fins que esta se propõe a prosseguir, em grande medida por meio da ação estatal.

Os direitos fundamentais passaram a se apresentar no âmbito da ordem constitucional como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, e não apenas garantias negativas dos intereses individuais. Sendo assim, possuem eficácia sobre todo o ordenamento jurídico e fornecem diretrizes para os órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

A

1 - Dimensão Subjetiva
Quando falamos em dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, significa dizer que os direitos são pensados sob a perspectiva dos indivíduos. O indivíduo que possui um direito fundamental é titular de uma posição jurídica subjetvia contemplada por norma constitucional, que pode ter a estrutura de princípio ou de regra.

Via de regra, é aberta ao titular do direito a possibilidade de impor judicialmente seus interesses perante o destinatário (sujeito passivo, obrigado).

O escritor Robert Alexy trata a dimensão subjetiva através de um tripé de posições fundamentais que, em princípio, podem integrar um direito fundamental subjetivo.

Direitos a qualquer coisa: direitos a ações negativas e positvas do Estado ou particulares;
Liberdades: negação de exigências e proibições;
Poderes: competências ou autorizações.

2 - Dimensão Objetiva
No viés da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, tais direitos são válidos do ponto de vista da comunidade, como valores ou fins que esta se propõe a prosseguir, em grande medida por meio da ação estatal.

Os direitos fundamentais passaram a se apresentar no âmbito da ordem constitucional como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, e não apenas garantias negativas dos intereses individuais. Sendo assim, possuem eficácia sobre todo o ordenamento jurídico e fornecem diretrizes para os órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

A partir da dimensão objetiva, existem 3 aspectos nos quais os direitos fundamentais oferecem critérios de controle da ação estatal e que devem ser aplicados independentemente de violações a direitos subjetivos fundamentais:

Normas de competência negativa: aquilo que está sendo outorgado ao indivíduo em termos de liberdade/livre-arbítrio, em sua esfera, está sendo objetivamente retirado do Estado;
Pautas interpretativas e critérios para a configuração do direito infraconstitucional (interpretação conforme a constituição, efeito irradiador das normas de direitos fundamentais);
Dever de proteção e promoção de posições jurídicas fundamentais contra possíveis violações por terceiros - mandamentos normativos direcionados ao Estado.

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3
Q

Como pode ser também conhecido o tema abaixo ?

e vedação do retrocesso: ======== nada mais é do que a aplicação do princípio da vedação do retrocesso. Isto é, uma vez garantido, um direito não pode mais ser revogado. Sua aplicação é evidente na temática dos direitos humanos.
Uma vez reconhecido, um direito humano não pode mais ser desconsiderado.

A

Efeito Cliquet

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4
Q

Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. .

Para Jellinek, foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais.

status ???

Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens.

status ???

Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado.

status ???

Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público.

status ???

Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo

A

Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

Para Jellinek, foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais.

Passiva

Passiva / st Subjectionis / Subordinado /

Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens.

Ativa

Ativa / st activus / d. Político

Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado.

Negativa

Negativa / st Libertatis / livre

Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público.

Positiva

Positiva / st Civitatis / exigir do Estado

Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo** exigir do Estado alguma prestação**, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo.

( Passivo / Ativo )
( Negativo / Positivo )

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5
Q

Eficácia dos Direitos Fundamentais.

Existe a eficácia vertical, a horizontal, qual nome se dá ao conceito abaixo ?

Eficácia =======: trata-se da aplicação
dos direitos fundamentais nas relações privadas demarcadas por patente desequilíbrio
fático e visível desproporção entre as partes.

A

**Eficácia Diagonal **

Eficácia Vertical = relação entre Estado e Particular.

Eficácia Horizontal, Privada, Externa = relação entre particulares.

Eficácia Diagonal = Eficácia Diagonal: trata-se da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas demarcadas por patente desequilíbrio fático e visível desproporção entre as partes.

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6
Q

1 - Os TIDH que não se equiparem a EC, gozam de status –====

2 - Devem ser aplicados as legislações infraconstitucionais ?

A

1 - Status SUPRALEGAL

2 - DE REGRA SIM , PORÉM :
O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos
pelo Brasil * torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante,* seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.

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7
Q

Existe no Direito Brasileiro, direitos ou garantias de caráter absoluto ?

A

Relatividade dos direitos: não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição (MS 23.452).

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8
Q

Restrições aos direitos fundamentais:

Teorias ======: a teoria interna preceitua que os limites aos exercício de direitos
fundamentais estão neles mesmos, são imanentes, alcançando o seu conteúdo.

Teoria =======: enuncia que eventuais restrições estão fora dos direitos fundamentais,
não atingindo sua essência, mas apenas a sua fruição, o seu exercício, pois provém dos
casos concretos.

A

Restrições aos direitos fundamentais:

Teorias Interna: a teoria interna preceitua que os limites aos exercício de direitos
fundamentais estão neles mesmos, são imanentes, alcançando o seu conteúdo.

Teoria Externa: enuncia que eventuais restrições estão fora dos direitos fundamentais, não atingindo sua essência, mas apenas a sua fruição, o seu exercício, pois provém dos casos concretos.

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9
Q
  • Núcleo essencial e ======: a doutrina sustenta que todo direito fundamental tem um núcleo essencial, intangível. Assim, ainda que haja uma colisão de direitos fundamentais ou uma restrição por ato normativo de outro natureza, jamais se
    pode atingir o núcleo essencial. A ferramenta utilizada para se chegar ao núcleo intangível
    é ?
A
  • Núcleo essencial e proporcionalidade: a doutrina sustenta que todo direito
    fundamental tem um núcleo essencial, intangível. Assim, ainda que haja uma colisão de
    direitos fundamentais ou uma restrição por ato normativo de outro natureza, jamais se
    pode atingir o núcleo essencial.
    A ferramenta utilizada para se chegar ao núcleo intangível é o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, que permite uma análise de necessidade (a restrição é legítima ou existe alternativa menos gravosa?), adequação (a
    restrição se presta ao fim pretendido com precisão?) e proporcionalidade em sentido
    estrito (entre restringir e não restringir, a restrição é mesmo a melhor opção para o caso?)
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10
Q
  • Sob especial influência da doutrina jurídica de Portugal, o Brasil reconhece que os direitos fundamentais estão protegidos pelos ========, ou seja,** por uma série de restrições estabelecidas a um ato normativo que eventualmente venha a limitar direitos fundamentais**, de modo que então existem limites para o estabelecimento de limites.
A
  • Limites dos Limites: sob especial influência da doutrina jurídica de Portugal, o Brasil
    reconhece que os direitos fundamentais estão protegidos pelos limites dos limites, ou
    seja, por uma série de restrições estabelecidas a um ato normativo que eventualmente
    venha a limitar direitos fundamentais, de modo que então existem limites para o
    estabelecimento de limites
    .
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11
Q
  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da
    República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de
    tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar,
    perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo,============== para a Justiça Federal. Trata-se do disposto no § 5° do art. 109 da CF.
A
  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da
    República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de
    tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar,
    perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo,** incidente de deslocamento
    de competência** para a Justiça Federal. Trata-se do disposto no § 5° do art. 109 da CF.
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12
Q

Cabe direitos fundamentais a quais (personagens) ?

A

Pessoas físicas, além também aos estrangeiros em trânsito pelo país.

Bem como a pessoas jurídicas, conforme entendimento do STF.

**(Físicas e Jurídicas) **

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13
Q

*** Qual nome se dá ao tema abaixo: **

a abordagem dessa teoria se deu
na inicial da ADI 4.424, ajuizada em 2010 pelo Procurador Geral da República.
Tal teoria consiste na ideia de que
toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de
cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no
momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional
da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos
de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias
.

A

* Igualdade e Teoria do Impacto Desproporcional: a abordagem dessa teoria se deu
na inicial da ADI 4.424, ajuizada em 2010 pelo Procurador Geral da República. A doutrina
e a jurisprudência alienígena designam tal situação como de discriminação indireta,
correlata com a teoria do impacto desproporcional. Tal teoria consiste na ideia de que toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de
cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discrimin
atória no
momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional
da igualdade material se, em consequência de sua aplicação,** resultarem efeitos nocivos
de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias.**

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14
Q
  • A liberdade de locomoção abrange o direito de entrada, permanência e saída
    do território nacional. O dispositivo constitucional configura norma de eficácia =======,
    podendo seu alcance ser restringido pela própria Constituição ou por lei
    infraconstitucional - em situações de crise institucional, por exemplo, (art. 139, I e II, CF).
    2022
A
  • A liberdade de locomoção abrange o direito de entrada, permanência e saída
    do território nacional. O dispositivo constitucional configura norma de eficácia contida,
    podendo seu alcance ser restringido pela própria Constituição ou por lei
    infraconstitucional - em situações de crise institucional, por exemplo, (art. 139, I e II, CF).
    2022
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15
Q
  • Igualdade, família, orientação sexual e união homoafetiva: o STF – apoiando-se em
    valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da
    dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do
    pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade) – extendeu, às
    uniões homoafetivas
    , o mesmo regime jurídico aplicável à ======== entre pessoas
    de gênero distinto (RE 477.554-AgR).
A

união estável !!!!

União homoafetiva = União Estável

Hoje em dia eles estão se casando no cartório, como é caso de artistas e conhecidos em geral.

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16
Q

Sobre células tronco, qual a posição atual do STF. ?

A
  • Direito à vida e pesquisas com células-tronco: o Supremo Tribunal Federal,
    reafirmando a orientação dada pela Lei de Biossegurança, entendeu como legítima a
    utilização de células-tronco embrionárias extraídas de embriões humanos produzidos
    por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia
    . (ADI 3.510) Vale destacar que a
    Constituição não fixou qual é o marco que determina o início da vida humana; e que a
    posição do STF confirma a noção de que a vida não se inicia com a concepção
    (fecundação do óvulo), mas em fase posterior, na etapa de desenvolvimento do embrião
    humano.
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17
Q

Direito à vida e feto anencéfalo, qual a posição do STF. ?

A

decidiu o Supremo que a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação
provocada pela própria gestante ou com o seu consentimento não é crime
. A Corte
conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal para
excluir essa hipótese do seu âmbito de incidência; e utilizou como conceito de vida não a
mera concepção, e sim a formação básica do sistema nervoso central – já que morte é
justamente a cessação da atividade encefálica (art. 3º da Lei 9.434/97 – Lei de
Transplante de Órgãos) (STF, HC 124306).

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18
Q

Contraditório e ampla defesa:

  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo
    administrativo disciplinar (ofende /não ofende) a Constituição.
  • Súmula 639, STJ: (Fere / Não fere) o contraditório e o devido processo decisão que, sem
    ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em
    estabelecimento penitenciário federal.
  • A aplicação da Súmula Vinculante 14 ((“é direito do defensor no interesse do …….”)
    (é possível / é afastada) quando autos de inquérito policial se encontram indisponíveis em razão de pendência de realização de diligência sigilosa
    (Rcl 25012 AgR). Ademais, não se aplica a procedimentos cíveis ou administrativos,
    apenas à esfera penal (nesse sentido: Rcl 10771 AgR e Rcl 8458 AgR).
  • É (constitucional/inconstitucional) lei estadual que determina que os hospitais façam a coleta
    compulsória do material genético de mães e recém nascidos na sala de parto e o
    subsequente armazenamento para o fim de evitar a troca de bebês, pois isso viola os
    direitos à intimidade e privacidade (STF, Plenário, ADI 5545). 2023
  • É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e assegurado direito de
    resposta proporcional ao agravo, além de eventual indenização por dano material, moral
    ou à imagem (a resposta não exclui o dever de indenizar).
  • (Cabível ou não cabível) a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado
    da demanda quando* o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de
    resposta ou retificação de matéria divulgada*, publicada ou transmitida por veículo de
    comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei 13.188/2015, bem
    ainda, à adequação do montante indenizatório fixado (STJ. REsp 1867286). 2021
A

Contraditório e ampla defesa:

  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo
    administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • Súmula 639, STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem
    ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em
    estabelecimento penitenciário federal.
  • A aplicação da Súmula Vinculante 14 (“é direito do defensor no interesse do …….”) é afastada quando autos de inquérito policial
    se encontram indisponíveis em razão de pendência de realização de diligência sigilosa
    (Rcl 25012 AgR). Ademais, não se aplica a procedimentos cíveis ou administrativos,
    apenas à esfera penal (nesse sentido: Rcl 10771 AgR e Rcl 8458 AgR).
  • É inconstitucional lei estadual que determina que os hospitais façam a coleta
    compulsória do material genético de mães e recém nascidos na sala de parto e o
    subsequente armazenamento para o fim de evitar a troca de bebês, pois isso viola os
    direitos à intimidade e privacidade (STF, Plenário, ADI 5545). 2023
  • É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e assegurado direito de
    resposta proporcional ao agravo, além de eventual indenização por dano material, moral
    ou à imagem (a resposta não exclui o dever de indenizar).
  • Não cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado
    da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de
    resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de
    comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei 13.188/2015, bem
    ainda, à adequação do montante indenizatório fixado (STJ. REsp 1867286). 2021
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19
Q

Pode -se colocar escuta ambiental em escritório de advocacia ?

A
  • Apesar disso,** há a possibilidade** de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes. O STF admitiu o
    ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento,
    mediante autorização judicial; isso pos não opera a inviolabilidade do escritório de
    advocacia quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo
    concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da
    profissão (Inq 2.424). Nesse caso, não há que se falar na presença de representante da
    OAB, exigida para a busca e apreensão comum (art. 7º e §§ do Estatuto da OAB), sob
    pena de completa inviabilidade da medida.
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20
Q

Segundo o Estatuto da OAB e referente a procedimentos de Decisão Judicial de Busca e Apreensão no escritório de advogado. Cite observações que devem ser tomadas para cumprir essa ordem ? (4)

A

DECISÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO NO ESCRITÓRIO DE ADVOGADO.

1 - Deve ser cumprido** na presença** de representante da OAB.
2 - não se admite motivação fundada exclusivamente em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova.
3 - O representando pode restringir o acesso a documentos NÃO RELACIONADOS ao fato, sobre pena de abudo de autoridade.
4 - A autoridade informará com antecedência mínima de 24hs à seccional da OAB sobre o caso. SALVO, urgência devidamente fundamentada pelo juiz.

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21
Q

Configura justa causa apta a autorizar a invasão domiciliar, quando por intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo, fundada em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas.

A
  • Para que se considere flagrante delito a fim de justificar a invasão domiciliar,
    necessária justa causa. Não configura justa causa apta a autorizar invasão domiciliar a
    mera intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo,
    fundada unicamente em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda
    de drogas, ante iminente aborgadem policial
    . (STJ. REsp 1574681)

(mesmo sabendo que ali é ponto de drogas, não se justificará entrar na casa do suspeito)

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22
Q
  • As circunstâncias de o indivíduo já ter sido preso em flagrante no passado não configura justa causa para ingresso em seu domicílio. Seu consentimento para entrada
    na casa não é válido caso tenha sido obtido sem esclarecimento de direitos e sem presença de advogado. (STJ. HC 762932). 2022
A

absurdo porém - correto ! kkk

  • As circunstâncias de o indivíduo já ter sido preso em flagrante no passado não configura justa causa para ingresso em seu domicílio. Seu consentimento para entrada na casa não é válido caso tenha sido obtido sem esclarecimento de direitos e sem presença de advogado. (STJ. HC 762932). 2022
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23
Q

A prestação do serviço militar é obrigatória, porém existe possibilidade legal de alegação do direito de escusa de consciência, assim, caberá as forças armadas atribuir a este, serviço alternativo em tempo de paz. Se houver recusa ensejará como sanção ?

A

A declaração da **perda dos direitos políticos. **

  • Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória (art. 143, caput, da CF), a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência,
    cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço
    alternativo em tempo de paz (art. 143, § 1°, da CF), cuja recusa enseja como sanção a
    declaração da perda dos direitos políticos (art. 15, IV, da CF).
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24
Q

Sobre a vaquejada, é permitido está atividade ? Qual a posição atualmente dominante. ?

Da situação restará um efeito chamado de ?

A

SIM ! É possível a atividade, por ser entendida como (expressões artísticas culturais) .

  • É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da vaquejada. Os animais
    envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria
    o art. 225, § 1º, VII, da CF (STF. Plenário. ADI 4983).
    Contudo, em reação legislativa à posição jurisprudencial, o Congresso editou a Lei
    13.364/2016, prevendo que o** rodeio e a vaquejada são expressões artístico-culturais**
    e manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. E na sequência o
    Legislativo editou a EC 96/2017 para acrescentar o §7º ao art. 225 da CF, afirmando que
    não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que
    sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do
    patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que
    assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Obs:
Trata-se do chamado efeito backlash, verdadeira reação conservadora da sociedade
ou Parlamento diante de uma decisão liberal do Judiciário em um tema polêmico.

25
Q

CPIs podem determinar a quebra de sigilo de dados telefônicos ( registro de chamadas recebidas e efetuadas ), além da interceptação telefônica . ?

A

Sim para - quebra de sigilo de dados

Não para - interceptação telefônica.

Complemento:

  • A interceptação (gravações de conversas presentes e futuras) não se confunde com
    a quebra de sigilo (acesso a dados passados). Tal distinção é relevante, pois até as
    CPIs (órgãos que não são investidos de poderes jurisdicionais) podem determinar a quebra de sigilo de dados telefônicos (registro de chamadas recebidas e efetuadas), mas não a interceptação telefônica.
26
Q
  • Em processo de execução, juiz (pode/não) pode determinar que o advogado do executado
    junte aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios para que se verifique
    o real endereço do devedor. (STJ, RMS 67105). 2021
A
  • Em processo de execução, juiz não pode determinar que o advogado do executado
    junte aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios para que se verifique
    o real endereço do devedor. (STJ, RMS 67105). 2021
27
Q

Diante de um caso de interceptação de comunicação telefônica ou escuta ambiental, autorizadas judicialmente para produzir prova em investigação, essas provas podem ser usadas em procedimento administrativo disciplinar. ?

A
  • Interceptação e prova emprestada: dados obtidos em interceptação de
    comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para
    produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem
    ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as
    mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos
    supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. (Inq 2.424-QO-QO).
28
Q

Em caso de flagrante delito, pode ser verificado no celular apreendido registros telefônicos, mesmo que sejam somente os últimos números. ?

A
  • Segundo o STF, a análise dos últimos registros telefônicos em aparelhos celulares
    apreendidos após a efetuação de prisão em flagrante **é lícita **(STF, HC 91.867).
29
Q

Pode o Diretor de estabelecimento prisional realizar à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados. ?

A
  • A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de
    disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica,** pode excepcionalmente**, e
    desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984,
    proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a
    cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de
    salvaguarda de práticas ilícitas. (STF, HC 70.814)
30
Q

O direito de petição é importante no caráter democrático, com finalidade de defesa perante instituições estatais, outros direitos e valores, poderia ser também utilizados por aqueles destituídos de personalidade jurídica. ?

A

SIM !

  • O direito de petição qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático.
    Trata-se de instrumento constitucional posto** à disposição de qualquer interessado** –
    **mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica **–, com a explícita finalidade
    de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos
    tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva. (STF. ADI 1.247).
31
Q

1 - É livre o direito de reunião pacífica, não sendo necessário a autorização , mas exige-se ======.

2 - Qual seria a finalidade do direito de reunião ?

3 - E caso seja violado esse direito fundamental de reunião, qual seria o documento apropriado para contestar. ?

A

1 - PRÉVIO AVISO.
2 - a manifestação do pensamento.
3 - mandado de segurança.

Complemento:

  • É livre o direito de reunião pacífica, não sendo necessária autorização. Entretanto,
    exige-se** prévio aviso** (não pedido de autorização) à autoridade competente, para que
    não frustre outra reunião anteriormente convocada.
    A finalidade do direito de reunião é a manifestação do pensamento. A liberdade
    ambulatorial constitui apenas um meio para o exercício do direito de reunião. Nesse
    sentido, diante de uma violação ao direito fundamental, líquido e certo, de reunião, cabível
    será o** mandado de segurança**, não o habeas corpus.
32
Q

O art. 32 do Estatuto da Juventude, assegura passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda, qual o posicionamento jurisprudencial no caso, tendo em vista os princípios da ordem econômica e equilíbrio financeiro dos contratos administrativos. ?

A

**É possível sim ! STF. **

Complemento:

  • Direito de Propriedade: é constitucional o art. 32 do Estatuto da Juventude, que
    **assegura passagens gratuitas
    em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. Isso
    não ofende o direito à propriedade ou os princípios da ordem econômica e do equilíbrio
    econômico-financeiro dos contratos administrativos. (
    STF**. Plenário. ADI 5657). 2022
33
Q

Associações:

1 - Criação =
2 - Suspensão das atividades =
3 - Dissolução =

A

Associações:

1 - Criação = não depende de autorização.
2 - Suspensão das atividades = Somente por decisão judicial.
3 - Dissolução = Somente por decisão judicial trans. em julgado.

34
Q
  • A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (art. 1º, § 2º, da Lei 8.906/1994) não ofende os
    princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa.
A

correto

  • A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (art. 1º, § 2º, da Lei 8.906/1994) não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa. (STF, ADI 1.194)
35
Q
  • Condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui
    ofensa à liberdade de associação .
A

correto

  • Condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui
    ofensa
    à dimensão negativa do direito à liberdade de associação (direito de não se
    associar), cuja previsão constitucional é expressa. (STF. Plenário. RE 820823.
    Repercussão Geral). 2022
36
Q

Defina quais são :
Inafiançáveis / Imprescritíveis / Insuscetível de graça ou anistia. :

1 - Ação de grupos armados…
2 - Racismo
3 - Hediondos + 3T

A

Defina quais são :
Inafiançáveis / Imprescritíveis / Insuscetível de graça ou anistia. :

1 - Ação de grupos armados…
são INAFIANÇÁVEIS
são IMPRESCRITÍVEIS
cabe GRAÇA OU ANISTIA / indulto ou comutação de pena.

2 - Racismo
são INAFIANÇÁVEIS
são IMPRESCRITÍVEIS
cabe GRAÇA OU ANISTIA / indulto ou comutação de pena.

3 - Hediondos + 3T
são INAFIANÇÁVEIS
Ele PRESCREVE
são insuscetível de GRAÇA OU ANISTIA / indulto ou comutação de pena.

OBS:
* Vale destacar que os crimes insuscetíveis de graça ou anistia também não admitem
indulto (que é espécie de graça, segundo entendimento do STF exposto no HC 84.312)
e comutação de pena (que é tipo de indulto, também segundo o STF).

37
Q

É possível o Estado utilizar do Poder de polícia no exercício ou área jornalísitca ?

A

NÃO !!!

  • O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto
    ao acesso e exercício da profissão de jornalista.
    Não pode o Estado criar uma ordem
    ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O
    exercício do poder de polícia do Estado** é vedado nesse campo** em que imperam as
    liberdades de expressão e de informação. (STF, RE 511.961).
37
Q

O registro civil de nascimento e a certidão de óbito possui cobranças ?

A
  • O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos apenas aos reconhecidamente pobres.
37
Q
  • O Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial ao ……
A
  • O Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial ao racismo, para fins de
    determinar que aquela também é imprescritível (STF. HC 154248). 2022

Seguindo as regras do Racismo , a injúria racial será :

  • imprescritível
  • inafiançável

Complementando:

  • STF equiparou injúria racial ao Racismo
  • Modificação legislativa, criminalizando a injúria racial - na lei de Racismo agora. E não mais pelo art. 140§3 do CP.
  • Criminoso injuriar alguém :
    Obs: - em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
    Obs: - em todos os atos processuais a vítima deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.
  • STF disse que, se equipara ao Racismo - as condutas homofóbicas e transfóbicas. A repressão para esses casos não restringe a liberdade religiosa, desde que não configure discurso de ódio etc, pois este discurso de ódio ou exteriorizações por lider religioso poderá configurar o crime de Racismo, que não será amparado pela liberdade de expressão.

Complementando com o texto original do material:

  • O Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial ao racismo, para fins de
    determinar que aquela também é imprescritível (STF. HC 154248). 2022
  • Tal equiparação jurisprudencial foi seguida de modificação legislativa no mesmo
    sentido. A Lei 14.532/2023 inseriu na Lei 7.716/1989 novo tipo penal, criminalizando a
    injúria racial na Lei de Racismo (e não mais no art. 140, §3º do Código Penal), sendo
    criminosa a conduta de injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência
    nacional. Previu ainda que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos
    crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 20-
    D). 2023
  • A Suprema Corte entende que se equipara ao racismo as condutas homofóbicas
    e transfóbicas. O legislador se omitiu quanto aos mandados de criminalização dos
    incisos XLI e XLII do art. 5º da CF. Contudo, a repressão penal à prática da
    homotransfobia não restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que não configure
    discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação,
    a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua
    identidade de gênero (STF. Plenário. ADO 26). A incitação de ódio público feita por líder
    religioso contra outras religiões pode configurar o crime de racismo, não sendo protegida
    pela liberdade de expressão. (STF. RHC 146303).
38
Q
  • De acordo com o art. 5°, LXVI, da CF, ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
    quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. O Plenário do STF já
    declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória
    constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006.
A

correto

  • De acordo com o art. 5°, LXVI, da CF, ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
    quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. O Plenário do STF já
    declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória
    constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (HC 104.339).
39
Q
  • De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, a exigência de
    depósito prévio
    como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda
    discutir a exigibilidade de crédito tributário (ofende/não efende) a garantia de acesso ao Poder
    Judiciário. Essa é a conclusão que se extrai da Súmula Vinculante 28.
A
  • De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal,** a exigência de depósito prévio** como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda
    discutir a exigibilidade de crédito tributário ofende a garantia de acesso ao Poder Judiciário. Essa é a conclusão que se extrai da Súmula Vinculante 28.
40
Q

Estrangeiro em condição de hipossuficiência e regularização migratória, este motivo afasta o dever de pagamento de taxas para sua regularização. ?

A

SIM !

* É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o
estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência. (STF. Plenário. RE 1018911 - Repercussão Geral). 2021

41
Q

A policia federal tem competência para afastar possibilidade de agente ser inscrito em curso de vigilante por motivo anterior de violência. ?

A

SIM !!!

  • A Polícia Federal pode recusar pedido de inscrição no curso de vigilante pelo fato
    de o indivíduo ter praticado delito que envolve o emprego de violência contra a pessoa
    ou por ter demonstrado comportamento agressivo incompatível com as funções do cargo.
    (STJ. REsp 1952439). 2022
42
Q

O duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional ( implícita / expressa ) ?

A

IMPLÍCITA !!!

COMPLEMENTO:

  • O duplo grau de jurisdição** é uma garantia constitucional implícita, que decorre da
    previsão da existência e competência dos Tribunais para apreciação de decisões
    proferidas em instâncias inferiores (HC 88.420). Vale ainda destacar que a existência de
    processos com instância única ou originária faz parte da lógica constitucional, impondo
    uma ponderação de valores.
    Nos casos de instância única, não se aplica o duplo grau,**
    mas isso não significa que ele deixa de existir como uma garantia implícita.
43
Q

Beneficiários da assistência judiciária gratuita, possui custeio pelo exame de DNA. ?

A

SIM !!!

  • Cabe ao Estado o custeio do exame de DNA para os beneficiários da Assistência
    Judiciária gratuita, em virtude da auto-executoriedade do art. 5º, LXXIV, da CF (STF, RE
    207.732).
44
Q

A marcha da maconha é protegida pela liberdade de reunião e manifestação. ?

A

SIM !!!!

  • Nos autos da ADPF 87, cujo tema era a Marcha da Maconha,** o STF entendeu que a
    manifestação encontra-se protegida pela liberdade de reunião e manifestação**, não
    configurando crime de apologia ou incitação ao crime.
45
Q
  • A proibição de tratamento caricatural e humorístico a candidatos a cargos eletivos,
    no período eleitoral, constitui ofensa à liberdade de imprensa (STF, ADI 4.451).
A

correto

  • A proibição de tratamento caricatural e humorístico a candidatos a cargos eletivos,
    no período eleitoral, constitui ofensa à liberdade de imprensa (STF, ADI 4.451).
46
Q

Há direito adquirido no regime jurídico ?

A

incorreto

  • Em matéria de direito adquirido vigora o princípio de que não há direito adquirido a
    regime jurídico
    de um instituto de direito. Quer isso dizer que, se a lei nova modificar o
    regime jurídico de determinado instituto de direito (como é o direito de propriedade, seja
    ela de coisa móvel ou imóvel, ou de marca), essa modificação se aplica de imediato.
    (STF, RE 94.020).
47
Q

E.C 115/2022 tratou sobre dados pessoais no art. 5…cf inclusive nos meios digitais. Cite um ponto fundamental sobre o tema. ?

A

Tratou os dados pessoais e elvou ao patamar de direito fundamental.

Complemento:

  • Entrou em vigor a Emenda Constitucional 115/2022, alçando a proteção dos dados
    pessoais ao patamar de direito fundamental.
    Ela incluiu no art. 5º o inciso LXXIX, assegurando tal proteção, inclusive nos meios digitais. Além disso, incluiu entre a
    competência administrativa privativa da União a tarefa de organizar e fiscalizar a proteção
    e o tratamento dos dados pessoais (Art. 21, XXVI, CF), assim como na competência
    legislativa a de legislar sobre proteção e tratamento desses dados (Art. 22, XXX, CF).
    2022
48
Q

A lei complementar disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

A

Incorreta. A CF/88 não exige lei complementar para o caso em tela. Vejamos:

Art. 227 (…)

§ 2º A LEI disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

(NADA FALA DE LEI COMPLEMENTAR - MAS SIM , LEI !!!!! KKKKKK )

49
Q

A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

A

CORRETA. A assertiva corresponde a literalidade da lei. Vide:

Art. 227 (…)

§ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

50
Q

conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ilíquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A

ERRADA, pois o mandado de segurança é destinado proteger direito líquido e certo (e não ilíquido), nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da CF/88. Veja-se: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Obs: Questão para observar cada palavra. Cuidado , pois invertem bastante na prova mesmo !

51
Q

o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos === ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

A

CORRETA, nos termos do art. 5º, inciso LXX, alínea ‘‘b’’, da CF/88. Veja-se: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

52
Q

é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sendo permitida a sua celebração nas eleições proporcionais, com a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

A

ERRADA. Isso porque é vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Veja-se:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

53
Q

antes de adquirirem personalidade jurídica, os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

A

ERRADA, nos termos do §2º do art. 17 da CF/88, pois, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

54
Q

os partidos políticos devem aplicar no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

A

ERRADA, nos termos do §7º do art. 17 da CF/88, pois, os partidos políticos **devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) **dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

55
Q

o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 5% (cinco por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

A

ERRADA, nos termos do §8º do art. 17 da CF/88, pois, o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário** destinada a campanhas eleitorais**, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

56
Q

os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

A

CORRETA, nos termos do §6º do art. 17 da CF/88. Veja-se: § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.