Organização Política Administrativa Flashcards
Qual a forma de Estado que a constituição Federal adotou?
Federação
É facultado a divisão em municípios no DF (V ou F)?
Falso.
Art.32 O Distrito Federal, VEDADA sua divisão em Municípios,…
Por qual lei reger-se-á o Distrito Federal ?
Por Lei Orgânica.
Art 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei ORGÂNICA, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. V ou f ?
Verdadeiro.
Art 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Os Territórios Federais integram a A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil?
Não.
Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A forma Federativa é cláusula Pétrea ?
Sim.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
É possível o direito de sucessão, a separação do Estado do restante da Federação Brasileira?
Não! A nossa Federação é indissolúvel!Não há possibilidade de Município, Estado e ou o DF separar-se da União, o que pode motivar uma intervenção federal.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal
Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
É permitido a criação de novos Estados e Territórios?
Sim! Por incorporação, subdivisão e desmembramento.
Art 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Quais requisitos para a incorporação, subdivisão e desmembramento de estado?
1️⃣Consulta prévia às populações diretamente interessadas, por plebiscito.
2️⃣Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados.
3️⃣Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Art 18 § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de 💢plebiscito, e do Congresso Nacional, por 💢lei complementar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou Estados, 💢ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
O que é a incorporação?
Fusão entre 💢dois ou mais Estados💢, originando a formação de ▶️novo Estado ou Território Federal. Observe que na incorporação os 💢Estados originários deixam de existir.
O que é a Subdivisão?
Cisão do Estado originário em novos Estados. Observe que na subdivisão o 💢Estado originário desaparece.
O que é Desmembramento?
O que diferencia dos demais é que não há o desaparecimento do ente federativo primitivo.
Podem ocorrer nas seguintes situações:
💢Anexação da parte desmembrada a um outro Estado, sem criar um novo ente federativo.
💢Formação de um novo Estado-Membro ou Território Federal.
▶️ Exemplo: Tocantins foi criado a partir do desmembramento de parte do Estado de Goiás
Como se dará A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
. Aprovação de Lei complementar Federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
- Divulgação dos estudos de viabilidade municipal
- Plebiscito
- Aprovação de lei ordinária estadual
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por
lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Quais entes fazem parte da competência comum?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art 23
Quais entes fazem parte da competência concorrente?
Art 24
União. Estados e Distrito Federal
O que é a competência exclusiva da união?
É a competência administrativa da união. art. 21
O que é a competência privativa da união?
Competência privativa da união para legislar
De quem é a competência local?
A competência local, na maioria das vezes, se refere à competência dos municípios. A
exceção fica por conta do gás canalizado, que, embora seja um serviço local, tem competência estadual, com previsão no art. 25, § 2º.
Quem pode instituir uma região metropolitana?
As regiões metropolitanas são definidas pelos estados, por meio de
lei complementar
Ar.25 §3
Quais as competência privativa da união?
C-ivil
A-grário
P-enal
A-eronautico
C-omercial
E-leitoral
T-rabalho
E-spacial
DE-sapropiação
P-rocessual
M-arítimo
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
VIII – comércio exterior e interestadual;
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI – trânsito e transporte;
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV – populações indígenas;
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização,
inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada
pela Emenda constitucional n. 103, de 2019)
XXIII – seguridade social
Art. 20. São bens da União:
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento,
e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e
no valor que dispuser a lei.
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
XXV – registros públicos;
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia
mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)
XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX – propaganda comercial.
Quais as competências concorrentes da União, Estado e DF
P-enitenciario
u-rbanistico
t-ributário
o-rçamento
f-inanceiro
e-conomico
III – juntas comerciais;
Não confundir juntas comerciais (concorrente) com direito comercial (privativa da União)
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
(Não confundir com Direito Processual, que é de competência privativa da União.)
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde
(Não confundir com seguridade social, que é de competência privativa da União.)
XIII – assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Sempre que a lei usar, em seu texto, legislar sobre proteção, trata-se de que competência?
competência concorrente
É possível delegar a competência privativa da união aos Estados?
Sim! Desde que haja lei complementar federal que
faça essa autorização.
A quem compete fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial?
É um assunto de interesse local, logo a competência é do município. Súmula Vinculante 38
A quem compete legislar sobre pesca?
Competência concorrente, União, Estado e DF
A quem compete legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
A quem compete legislar sobre – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Acriação, transformação em Estado ou reintegração de Território ao Estado de origem serão reguladas em… ?
Em Lei complementar
Acriação, transformação em Estado ou reintegração de Território ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, §2º, CF).
De quem é a competência para preservar as florestas, a fauna e a flora.
Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
o território federal é dotado de autonomia política plena?
Errado!
Os territórios são descentralizações administrativas da União, não são entes federados e não possuem autonomia. Tratam-se de autarquias territoriais integrantes da União.
CF, Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Os territórios Federais serão criados pelo Estado ?
errado!
CF, Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
De quem é a competência para preservar as florestas, a fauna e a flora?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
O Estado pode legislar sobre matéria de direito Civil ?
Não!
É inconstitucional, pois viola a competência privativa da União de legislar sobre matéria concernente ao Direito Civil.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil,
de quem é a competência para legislar sobre pesca e transporte marítimo?
pesca: competência concorrente para legislar
marítimo: competência privativa da união
O estado pode legislar matéria de processo penal ?
Não!
é privativo da união
Se o estado legislar sobre tema inexistido pela lei federal, e após uns anos é criado nova leo federal sobre o mesmo tema. que acontecerá com a lei estadual?
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A competência para legislar sobre trânsito e transporte?
privativa da União Federal
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (competência legislativa/formal)
Art. 22; XI. trânsito e transporte;