Organização Política Administrativa Flashcards
Qual a forma de Estado que a constituição Federal adotou?
Federação
É facultado a divisão em municípios no DF (V ou F)?
Falso.
Art.32 O Distrito Federal, VEDADA sua divisão em Municípios,…
Por qual lei reger-se-á o Distrito Federal ?
Por Lei Orgânica.
Art 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei ORGÂNICA, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. V ou f ?
Verdadeiro.
Art 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Os Territórios Federais integram a A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil?
Não.
Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A forma Federativa é cláusula Pétrea ?
Sim.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
É possível o direito de sucessão, a separação do Estado do restante da Federação Brasileira?
Não! A nossa Federação é indissolúvel!Não há possibilidade de Município, Estado e ou o DF separar-se da União, o que pode motivar uma intervenção federal.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal
Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
É permitido a criação de novos Estados e Territórios?
Sim! Por incorporação, subdivisão e desmembramento.
Art 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Quais requisitos para a incorporação, subdivisão e desmembramento de estado?
1️⃣Consulta prévia às populações diretamente interessadas, por plebiscito.
2️⃣Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados.
3️⃣Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Art 18 § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de 💢plebiscito, e do Congresso Nacional, por 💢lei complementar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou Estados, 💢ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
O que é a incorporação?
Fusão entre 💢dois ou mais Estados💢, originando a formação de ▶️novo Estado ou Território Federal. Observe que na incorporação os 💢Estados originários deixam de existir.
O que é a Subdivisão?
Cisão do Estado originário em novos Estados. Observe que na subdivisão o 💢Estado originário desaparece.
O que é Desmembramento?
O que diferencia dos demais é que não há o desaparecimento do ente federativo primitivo.
Podem ocorrer nas seguintes situações:
💢Anexação da parte desmembrada a um outro Estado, sem criar um novo ente federativo.
💢Formação de um novo Estado-Membro ou Território Federal.
▶️ Exemplo: Tocantins foi criado a partir do desmembramento de parte do Estado de Goiás
Como se dará A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
. Aprovação de Lei complementar Federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
- Divulgação dos estudos de viabilidade municipal
- Plebiscito
- Aprovação de lei ordinária estadual
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por
lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Quais entes fazem parte da competência comum?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art 23
Quais entes fazem parte da competência concorrente?
Art 24
União. Estados e Distrito Federal