ORGANIZAÇÃO DA ADMIN PUBLICA Flashcards

1
Q

Conceito
Organização da Admin

A

Essa organização se divide em administração Direta & Indireta, ocorrendo em dois tipos de estruturas;
Estrutura Vertical;
* dividi-se em Administração Federal, Estadual, Municipal e do DF
* Não há hierarquias entre elas;

Estrutura Horizontal;
* Compreende a Administração Direta(Orgãos publicos) e Indireta(Entidades publicas)

Desconcentração e Decentralização da Admin;
* Desconcentração;
Distribuição de competências dentro da propria estrutura;
Ocorre no interno de uma mesma pessoa juridica;
Ocorre na Admin direta e também na Admin indireta;
* Decentralização;
Duas pessoas juridicas diferentes
Distribuição de serviço do estado para a entidade
Ocorre por meio de Outorga ou Delegação
Na Outorga existe a transferência de determinado serviço publico a uma entidade mediante previsão em lei. Ocorrendo por prazo indeterminado.

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Q

Administração

Direta & Indireta -
Entidades paraestatais

A

———————————Direta
* Composta pelo executivo nas esferas
Federais “Presidencia e minitérios”
Estaduais “Governadores e secretarias”
Municipais “Prefeitos e secretarias”

Classificação do orgãos publicos quanto a posição estatal;
* Orgãos Independentes;
Representada pelos 3 poderes
Sem hierarquia entre si
Funções politica, legislativa, judicial
Seus agentes são Agentes Publicos

  • Órgãos Autônamos;
    Ampla autonomia financeira
    Orgãos de planejamento e controle
    Agentes nomeados em comissão
    Imediatamente abaixo dos Orgaos independentes
  • Órgãos Superiores;
    Detem poder de direção e comando
    subordinados a orgão superiores
    sem autonomia financeira e admin
    liberdade restringida
    executa mas não toma decisão politica
  • Órgãos Subalternos;
    Representa os centros de competências
    atividade desconcentrada do orgão principal

Quanto a atuação:
Singular;
Decisão atraves de um unico agente

Colegiado;
Decidem por manifestação conjunta

—————————————Indireta
* São entidades com personalidade jurídica própria;
* Autarquias
PJ de Direito Publico
Criada por Lei
Regida por regras do direito Publico
Executa apenas serviços publicos
Bens impenhoraveis e inalienável
Escolhe como administrar seus patrimoneos e receitas
Prescrição de 5 anos
Regime de pessoal igual ao da admin direta
Area tributaria e processual semelhante a da admim direta
EX: IBAMA, INSS, CADE, tec.

  • Fundações Públicas;
    PJ de direito publico e tambem de privado;
    Sem fins lucrativos;
    Criada ou autorizada por lei;
    Unico fim é o interesse publico;
    Autonomia admin
    Patrimôneo proprio
    funcionamento custeado
    Quando dotada de direito publico serão regida integralmente por regras do D.Publico
    Quando dotadas de direito privado serão regidas pelo D.publico e privado
    Ex: FUNASA, IBGE, FUNAI, etc.
  • Empresas Públicas;
    PJ sempre de direito Privado
    Capital Publico
    Criação autorizada por lei
    Fim, exploração de atividade economica ou prestar serviços publicos
    empregados “empregados publicos, agentes temporários,”
    regime CLT
    Obrigadas a fazer licitações para atividades “meio”
    Não obrigadas a fazaer licitações para atividades “fim”
    Ex: Caixa Economica, BNDES
  • Sociedade de Economia Mista “SEM”;
    PJ de direito privado
    Criação autorizada por lei
    Explora ativdades economicas ou serviços publicos
    Maioria do capital e publico
    Sociedade anonima
    Obrigadas a fazer licitações para atividades “meio”
    Não obrigadas a fazaer licitações para atividades “fim”
    empregados “empregados publicos, agentes temporários,”
    regime CLT
    Ações que façam parte serão julgada pela justiça estadual
    sendo ressalvados casos de competência da justiça do trabalho.

—–ENTIDADES PARAESTATAIS—–
PJ de direito privado
Atividade de interesse publico não lucrativas
Não integram a admin publica
Seviços sociais autonomos
Organizações sociais
Organizações de sociedade civil
Entidades de apoio
-O poder publico celebra contrato com essa categoria afim de criar parcerias para fomento de atividade educativas e desenvolvimento tecnologico alem de preservação do meio ambiente.
-O estado fixará metas a organização e ela sera recompensada com beneficios de verbas orçamentarias e funcionario publicos trabalhando em suas atividades e sendo pagos pelo estado.

Obs:
-Contratos celebrados com entidades da admin indireta amplia a sua autonomia.
-Contratos celebrados com organizações sociais restringem sua autonomia, pois terão que sujeitar-se as exigências do contrato mesmo sendo privadas.

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3
Q

BENS PÚBLICOS

A

São todos aqueles pertencentes a união, estados, municipios e DF
se classificam como:
* BENS DE USO COMUM
Uso geral: ruas, praças, etc.
Regime juridico de direito publico

  • BENS DE USO ESPECIAL
    Uso de estabelecimentos publicos: teatro, escolas, quartéis, etc.
    Regime juridico de direito publico
  • BENS DOMINICIAIS
    Sem destinação específica, terras devolutas por exemplo.
    Patrimoneo disponível
    Estado é proprietário
    Regime juridico de direito publico mas não totalmente.

REGIME JURIDICO DOS BENS
* INALIENABILIDADE
Ocorre em caso de interesse publico
Desafetação “retirar finalidade do bem”
Avaliação prévia
Licitação
Imóvel “Autorização legislativa”

  • IMPENHORABILIDADE
    Não podem ser dados em garantias
  • IMPRESCRITIBILIDADE
    Não podem ser adquiridos por usucapião

OBRIGAÇÕES DO TITULARES
* AUTORIZAÇÃO DE USO
Unilateral
Discricionário
Curtissima duração
No interesse do particular
Ex: Fechamento de rua para comemorações

  • PERMISSÃO DE USO
    Unilateral
    Discricionário
    Sem prazo de duração
    Interesse coletivo
    Mediante licitação
    Ex: Barracas de feiras
  • CONCESSÃO DE USO
    Contrato admin
    Finalidade especifica
    Prazo certo e determinado
    Precariedade desaparece
    Se o estado quebrar o contrato então ele deverá indenizar o particular
    Ex: Restaurantes em aeroportos
  • CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
    Incide sobre Bens não edificados
  • CESSÃO DE USO
    Contrato administrativo interno
    Tranferencia de bens entre orgãos da admin
    Ato não precario pois possui prazo
    Necessario autorização legislativa

FORMAS DE AQUISIÇÃO DE BENS
* desapropriação
* confisco
* doação
* dação
* compra

BENS DA UNIÃO
* Mar Territorial - 12 milhas
* Zona contígua - 12 a 24 milhas
* Zona exclusiva - 200 milhas
* Plataforma continental - prolongamento abaixo dagua
* Requezas do subsolo
* Terras indigenas

BENS DO PATRIMÔNEO NACIONAL
* Floresta Amazônica
* Serra do mar
* Pantanal
* Zona Costeira
* Mata Atlântica

Sobre uso dos bens, somente quem administra pode estabelecer regras para utilização.

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4
Q
A
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