ORGANIZAÇÃO DA ADMIN PUBLICA Flashcards
Conceito
Organização da Admin
Essa organização se divide em administração Direta & Indireta, ocorrendo em dois tipos de estruturas;
Estrutura Vertical;
* dividi-se em Administração Federal, Estadual, Municipal e do DF
* Não há hierarquias entre elas;
Estrutura Horizontal;
* Compreende a Administração Direta(Orgãos publicos) e Indireta(Entidades publicas)
Desconcentração e Decentralização da Admin;
* Desconcentração;
Distribuição de competências dentro da propria estrutura;
Ocorre no interno de uma mesma pessoa juridica;
Ocorre na Admin direta e também na Admin indireta;
* Decentralização;
Duas pessoas juridicas diferentes
Distribuição de serviço do estado para a entidade
Ocorre por meio de Outorga ou Delegação
Na Outorga existe a transferência de determinado serviço publico a uma entidade mediante previsão em lei. Ocorrendo por prazo indeterminado.
Administração
Direta & Indireta -
Entidades paraestatais
———————————Direta
* Composta pelo executivo nas esferas
Federais “Presidencia e minitérios”
Estaduais “Governadores e secretarias”
Municipais “Prefeitos e secretarias”
Classificação do orgãos publicos quanto a posição estatal;
* Orgãos Independentes;
Representada pelos 3 poderes
Sem hierarquia entre si
Funções politica, legislativa, judicial
Seus agentes são Agentes Publicos
-
Órgãos Autônamos;
Ampla autonomia financeira
Orgãos de planejamento e controle
Agentes nomeados em comissão
Imediatamente abaixo dos Orgaos independentes -
Órgãos Superiores;
Detem poder de direção e comando
subordinados a orgão superiores
sem autonomia financeira e admin
liberdade restringida
executa mas não toma decisão politica -
Órgãos Subalternos;
Representa os centros de competências
atividade desconcentrada do orgão principal
Quanto a atuação:
Singular;
Decisão atraves de um unico agente
Colegiado;
Decidem por manifestação conjunta
—————————————Indireta
* São entidades com personalidade jurídica própria;
* Autarquias
PJ de Direito Publico
Criada por Lei
Regida por regras do direito Publico
Executa apenas serviços publicos
Bens impenhoraveis e inalienável
Escolhe como administrar seus patrimoneos e receitas
Prescrição de 5 anos
Regime de pessoal igual ao da admin direta
Area tributaria e processual semelhante a da admim direta
EX: IBAMA, INSS, CADE, tec.
-
Fundações Públicas;
PJ de direito publico e tambem de privado;
Sem fins lucrativos;
Criada ou autorizada por lei;
Unico fim é o interesse publico;
Autonomia admin
Patrimôneo proprio
funcionamento custeado
Quando dotada de direito publico serão regida integralmente por regras do D.Publico
Quando dotadas de direito privado serão regidas pelo D.publico e privado
Ex: FUNASA, IBGE, FUNAI, etc. -
Empresas Públicas;
PJ sempre de direito Privado
Capital Publico
Criação autorizada por lei
Fim, exploração de atividade economica ou prestar serviços publicos
empregados “empregados publicos, agentes temporários,”
regime CLT
Obrigadas a fazer licitações para atividades “meio”
Não obrigadas a fazaer licitações para atividades “fim”
Ex: Caixa Economica, BNDES -
Sociedade de Economia Mista “SEM”;
PJ de direito privado
Criação autorizada por lei
Explora ativdades economicas ou serviços publicos
Maioria do capital e publico
Sociedade anonima
Obrigadas a fazer licitações para atividades “meio”
Não obrigadas a fazaer licitações para atividades “fim”
empregados “empregados publicos, agentes temporários,”
regime CLT
Ações que façam parte serão julgada pela justiça estadual
sendo ressalvados casos de competência da justiça do trabalho.
—–ENTIDADES PARAESTATAIS—–
PJ de direito privado
Atividade de interesse publico não lucrativas
Não integram a admin publica
Seviços sociais autonomos
Organizações sociais
Organizações de sociedade civil
Entidades de apoio
-O poder publico celebra contrato com essa categoria afim de criar parcerias para fomento de atividade educativas e desenvolvimento tecnologico alem de preservação do meio ambiente.
-O estado fixará metas a organização e ela sera recompensada com beneficios de verbas orçamentarias e funcionario publicos trabalhando em suas atividades e sendo pagos pelo estado.
Obs:
-Contratos celebrados com entidades da admin indireta amplia a sua autonomia.
-Contratos celebrados com organizações sociais restringem sua autonomia, pois terão que sujeitar-se as exigências do contrato mesmo sendo privadas.
BENS PÚBLICOS
São todos aqueles pertencentes a união, estados, municipios e DF
se classificam como:
* BENS DE USO COMUM
Uso geral: ruas, praças, etc.
Regime juridico de direito publico
-
BENS DE USO ESPECIAL
Uso de estabelecimentos publicos: teatro, escolas, quartéis, etc.
Regime juridico de direito publico -
BENS DOMINICIAIS
Sem destinação específica, terras devolutas por exemplo.
Patrimoneo disponível
Estado é proprietário
Regime juridico de direito publico mas não totalmente.
–REGIME JURIDICO DOS BENS–
* INALIENABILIDADE
Ocorre em caso de interesse publico
Desafetação “retirar finalidade do bem”
Avaliação prévia
Licitação
Imóvel “Autorização legislativa”
-
IMPENHORABILIDADE
Não podem ser dados em garantias -
IMPRESCRITIBILIDADE
Não podem ser adquiridos por usucapião
–OBRIGAÇÕES DO TITULARES–
* AUTORIZAÇÃO DE USO
Unilateral
Discricionário
Curtissima duração
No interesse do particular
Ex: Fechamento de rua para comemorações
-
PERMISSÃO DE USO
Unilateral
Discricionário
Sem prazo de duração
Interesse coletivo
Mediante licitação
Ex: Barracas de feiras -
CONCESSÃO DE USO
Contrato admin
Finalidade especifica
Prazo certo e determinado
Precariedade desaparece
Se o estado quebrar o contrato então ele deverá indenizar o particular
Ex: Restaurantes em aeroportos -
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Incide sobre Bens não edificados -
CESSÃO DE USO
Contrato administrativo interno
Tranferencia de bens entre orgãos da admin
Ato não precario pois possui prazo
Necessario autorização legislativa
–FORMAS DE AQUISIÇÃO DE BENS–
* desapropriação
* confisco
* doação
* dação
* compra
–BENS DA UNIÃO–
* Mar Territorial - 12 milhas
* Zona contígua - 12 a 24 milhas
* Zona exclusiva - 200 milhas
* Plataforma continental - prolongamento abaixo dagua
* Requezas do subsolo
* Terras indigenas
–BENS DO PATRIMÔNEO NACIONAL–
* Floresta Amazônica
* Serra do mar
* Pantanal
* Zona Costeira
* Mata Atlântica
Sobre uso dos bens, somente quem administra pode estabelecer regras para utilização.