Organização da Adm. Pública Flashcards
Características gerais do direito privado. (3)
- Igualdade - Relação Horizontal;
- Interessa das partes;
- Autonomia de vontade.
Características Gerais do direito público. (3)
- Desigualdade (superioridade) - Relação Vertical;
- Interesse público;
- presença do estado.
Quais são as fontes do direito adm? (2)
- Fonte direta;
- Fonte indireta.
Quais são os tipos de fontes direta do D. Adm.? (2)
- primária;
- Secundária.
Quais são as fontes diretas primárias e secundárias do D. Adm.? (4)
- Primária: Lei e Súmulas Vinculantes;
- Secundária: Jurisprudência e Doutrina.
Qual é o tipo de fonte indireta do D. Adm.?
Costumes (da sociedade ou demais fontes do direito)
Características de uma personalidade jurídica. (3)
- Capacidade processual;
- Patrimônio Próprio;
- Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Legislativo?
- Funções Típicas: Legislar e Fiscalizar;
- Funções atípicas: Administrar e Julgar.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Judiciário?
- Funções Típicas: Julgar;
- Funções atípicas: Administrar e Legislar.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Executivo?
- Funções Típicas: Administrar.
- Funções atípicas: Legislar.
Conceito de centralização administrativa.
é quando a administração direta presta suas atividades por meio de seus órgãos ou agentes.
Conceito de Descentralização administrativa.
É quando a administração direta cria novas pessoas jurídicas criando a Adm indireta ou concede serviços a um particular (esse não tem personalidade jurídica).
Características da descentralização para a Adm indireta. (3)
- Não há hierarquia ou subordinação entre a Adm direta ou indireta, mas há uma tutela (vinculo) da Adm direta para com a indireta;
- A Adm indireta é criada por lei para serviços ou outorga;
- A Adm direta transfere sua titularidade para os entes da Adm indireta.
Características da descentralização para Pessoa. (3)
- Não há hierarquia ou subordinação, somente fiscalização da direta com o particular;
- O particular é contratado ou autorizado pela Adm direta gerando a descentralização por delegação ou colaboração;
- não há transferência de titularidade
Conceito de DescOncentração Adm. (4)
- Distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica da Adm direta ou indireta;
- Criação de órgãos públicos;
- Não há criação de uma nova pessoa jurídica;
- há relação de hierarquia e subordinação;
- O de órgãos públicos.