Organização da Adm. Pública Flashcards
Características gerais do direito privado. (3)
- Igualdade - Relação Horizontal;
- Interessa das partes;
- Autonomia de vontade.
Características Gerais do direito público. (3)
- Desigualdade (superioridade) - Relação Vertical;
- Interesse público;
- presença do estado.
Quais são as fontes do direito adm? (2)
- Fonte direta;
- Fonte indireta.
Quais são os tipos de fontes direta do D. Adm.? (2)
- primária;
- Secundária.
Quais são as fontes diretas primárias e secundárias do D. Adm.? (4)
- Primária: Lei e Súmulas Vinculantes;
- Secundária: Jurisprudência e Doutrina.
Qual é o tipo de fonte indireta do D. Adm.?
Costumes (da sociedade ou demais fontes do direito)
Características de uma personalidade jurídica. (3)
- Capacidade processual;
- Patrimônio Próprio;
- Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Legislativo?
- Funções Típicas: Legislar e Fiscalizar;
- Funções atípicas: Administrar e Julgar.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Judiciário?
- Funções Típicas: Julgar;
- Funções atípicas: Administrar e Legislar.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Executivo?
- Funções Típicas: Administrar.
- Funções atípicas: Legislar.
Conceito de centralização administrativa.
é quando a administração direta presta suas atividades por meio de seus órgãos ou agentes.
Conceito de Descentralização administrativa.
É quando a administração direta cria novas pessoas jurídicas criando a Adm indireta ou concede serviços a um particular (esse não tem personalidade jurídica).
Características da descentralização para a Adm indireta. (3)
- Não há hierarquia ou subordinação entre a Adm direta ou indireta, mas há uma tutela (vinculo) da Adm direta para com a indireta;
- A Adm indireta é criada por lei para serviços ou outorga;
- A Adm direta transfere sua titularidade para os entes da Adm indireta.
Características da descentralização para Pessoa. (3)
- Não há hierarquia ou subordinação, somente fiscalização da direta com o particular;
- O particular é contratado ou autorizado pela Adm direta gerando a descentralização por delegação ou colaboração;
- não há transferência de titularidade
Conceito de DescOncentração Adm. (4)
- Distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica da Adm direta ou indireta;
- Criação de órgãos públicos;
- Não há criação de uma nova pessoa jurídica;
- há relação de hierarquia e subordinação;
- O de órgãos públicos.
Conceito de COncentração Adm.
-Extinção/Fusão de órgãos públicos.
Conceito e Principais características dos órgãos públicos. (7)
- órgãos são as distribuições internas de uma pessoa jurídica da Adm direta ou indireta;
- Não possuem personalidade jurídica;
- São frutos da descOncetração Adm;
- Criação e extinção por meio de Lei;
- São hierarquizados ;
- Podem celebrar contrato de gestão para obter uma maior autonomia;
- Podem usar mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas institucionais.
Teoria da Imputação (do órgão)
-Os atos praticados por órgãos públicos e por seus agentes são imputados a pessoa jurídica que estes integram.
Classificação dos órgãos públicos por ordem de hierarquia. (4)
- Independente;
- Autônomo;
- Superior;
- Subalterno.
Característica do órgão público independente. (3)
- Mais alta hierarquia;
- não há subordinação a nenhum outro órgão;
- Exemplos: Presidente da República; tribunais.
Característica do órgão público Autônomo. (4)
- Subordinados aos órgãos independentes;
- Possuem uma ampla autonomia política (Leis), Administrativa e financeira;
- Possuem atribuições de direção, supervisão, planejamento,…;
- Exemplos: Ministérios dos estados; secretarias.
Característica do órgão público Superior. (3)
- Possuem uma autonomia reduzida, somente técnica;
- possuem poder de decisão/chefia;
- Exemplos: departamentos; coordenações.
Característica do órgão público Subalterno. (3)
- Órgãos de mera execução;
- possuem poder reduzido decisório;
- Exemplos: Delegacias.
Estrutura dos órgãos públicos. (2)
- Simples (Unitário);
- Composto (pluri-pessoas).
características de um órgão público simples. (3)
- Um único órgão;
- decisões tomadas por um agente;
- Exemplo: Presidente da república.
características de um órgão público composto. (2)
- Diversos órgãos;
- Exemplos: Tribunais.
Quais são os entes que compõem a Adm direta?
União, Estados, DF e Municípios;
Quais são os sinônimos para a Adm direta? (3)
- Entes Federados;
- Entes Políticos;
- Adm Centralizada.
Quais são as entidades que compõem a Adm Indireta? (4)
- Autarquias;
- Fundações Públicas;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia Mista.
Quais são os sinônimos para a Adm. Indireta? (2)
- Adm Descentralizada;
- Entidades Administrativas;
Quem são as empresas estatais?
Empresas estatais é um sinônimo para as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Características da Administração Direta. (9)
- Pessoas Jurídicas de Direito público;
- Possuem autonomia Política, Adm e financeira;
- todos os seus membros possuem a tripartição dos poderes, menos os municípios que não possuem poder judiciário;
- Responsabilidade civil objetiva;
- Regime de pessoal estatutário;
- Imunidade tributária recíproca;
- Seus bens públicos possuem proteção, são impenhoráveis;
- Débitos judiciais são pagos por precatório;
- Possuem prerrogativas processuais - prazo em dobro.
Características gerais da Adm Indireta. (9)
- São Pessoas Jurídicas de direito público e privado;
- Possuem autonomia Adm e financeira;
- Não possuem autonomia política (não podem criar Leis);
- A criação/extinção obedece o princípio da reserva legal.
- Princípio da especialidade - As atribuições das entidades estarão em lei específica da sua criação/autorização;
- entidades estão vinculadas as suas finalidades;
- Necessita de autorização Legislativa: criação de subsidiárias ou para participação da iniciativa privada indireta ou subsidiária;
- Inexistência de hierarquia e subordinação com o ente federado que o criou;
- A Adm. Direta possui tutela sobre a indireta - controle finalístico e supervisão ministerial.
Características Gerais das Autarquias. (9)
- Criadas para as atividades do estado, serviço autônomo;
- Pessoas jurídicas de Direito Público;
- Criação/Extinção por meio da publicação da lei - não depende de registro;
- Responsabilidade civil - objetiva;
- Regime de pessoal - estatutário
- Patrimônio - impenhorável;
- Imunidade tributária recíproca;
- Prerrogativas processuais - prazo em dobro;
- As Agências são autarquias.
Características gerais das Fundações Públicas. (10)
- Pessoas Jurídicas de direito Privado em regra - exceção: pode ter FP de D. Público = Autarquia;
- A criação em regra é a Lei autoriza + aquisição de PJ com registro - Exceção FP D. Pública: Lei Cria;
- São criadas para atividades de natureza Assistencial, cultural, educacional, pesquisa;
- Não possuem fins lucrativos;
- Lei COMPLEMENTAR definirá seu campo de atuação;
- Responsabilidade civil Objetiva;
- Regime de Pessoas - Estatutário;
- Patrimônio - Impenhorável;
- Imunidade recíproca tributária;
- Prerrogativas processuais - Somente as FP D. Público possuem.
Características iguais das empresas estatais.(7)
- personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico híbrido (público e privado);
- Para criação necessita de Lei autorizando + aquisição da PJ com registro em cartório;
- Possuem duas finalidades: prestadoras de serviço público - PSP (responsabilidade objetiva) ou exploradora de atividade econômica - EAE (responsabilidade subjetiva);
- Em regra o regime de pessoal é CLT - Exceção: dirigentes são estatutários (cargo em comissão);
- Patrimônio privado quando EAE e patrimônio equiparado a público quando PSP;
- Imunidade tributária - EAE não possui;
- Não gozam de privilégios processuais.
Diferenças entre as empresas estatais.
- Capital social. EP: 100% público oriundo da Adm direta ou indireta; - SEM: Público (maioria das ações) e privado;
- Forma societária: EP: qualquer modalidade permitida no direito; - SEM: Somente pode ser Sociedade anônima;
- Competência na justiça comum: EP: Estadual e federal; - SEM: Somente estadual (SEM federal vai para o tribunal estadual).