Organização da Adm. Pública Flashcards
Características gerais do direito privado. (3)
- Igualdade - Relação Horizontal;
- Interessa das partes;
- Autonomia de vontade.
Características Gerais do direito público. (3)
- Desigualdade (superioridade) - Relação Vertical;
- Interesse público;
- presença do estado.
Quais são as fontes do direito adm? (2)
- Fonte direta;
- Fonte indireta.
Quais são os tipos de fontes direta do D. Adm.? (2)
- primária;
- Secundária.
Quais são as fontes diretas primárias e secundárias do D. Adm.? (4)
- Primária: Lei e Súmulas Vinculantes;
- Secundária: Jurisprudência e Doutrina.
Qual é o tipo de fonte indireta do D. Adm.?
Costumes (da sociedade ou demais fontes do direito)
Características de uma personalidade jurídica. (3)
- Capacidade processual;
- Patrimônio Próprio;
- Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Legislativo?
- Funções Típicas: Legislar e Fiscalizar;
- Funções atípicas: Administrar e Julgar.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Judiciário?
- Funções Típicas: Julgar;
- Funções atípicas: Administrar e Legislar.
Quais são as funções típicas e atípicas do poder Executivo?
- Funções Típicas: Administrar.
- Funções atípicas: Legislar.
Conceito de centralização administrativa.
é quando a administração direta presta suas atividades por meio de seus órgãos ou agentes.
Conceito de Descentralização administrativa.
É quando a administração direta cria novas pessoas jurídicas criando a Adm indireta ou concede serviços a um particular (esse não tem personalidade jurídica).
Características da descentralização para a Adm indireta. (3)
- Não há hierarquia ou subordinação entre a Adm direta ou indireta, mas há uma tutela (vinculo) da Adm direta para com a indireta;
- A Adm indireta é criada por lei para serviços ou outorga;
- A Adm direta transfere sua titularidade para os entes da Adm indireta.
Características da descentralização para Pessoa. (3)
- Não há hierarquia ou subordinação, somente fiscalização da direta com o particular;
- O particular é contratado ou autorizado pela Adm direta gerando a descentralização por delegação ou colaboração;
- não há transferência de titularidade
Conceito de DescOncentração Adm. (4)
- Distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica da Adm direta ou indireta;
- Criação de órgãos públicos;
- Não há criação de uma nova pessoa jurídica;
- há relação de hierarquia e subordinação;
- O de órgãos públicos.
Conceito de COncentração Adm.
-Extinção/Fusão de órgãos públicos.
Conceito e Principais características dos órgãos públicos. (7)
- órgãos são as distribuições internas de uma pessoa jurídica da Adm direta ou indireta;
- Não possuem personalidade jurídica;
- São frutos da descOncetração Adm;
- Criação e extinção por meio de Lei;
- São hierarquizados ;
- Podem celebrar contrato de gestão para obter uma maior autonomia;
- Podem usar mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas institucionais.
Teoria da Imputação (do órgão)
-Os atos praticados por órgãos públicos e por seus agentes são imputados a pessoa jurídica que estes integram.
Classificação dos órgãos públicos por ordem de hierarquia. (4)
- Independente;
- Autônomo;
- Superior;
- Subalterno.
Característica do órgão público independente. (3)
- Mais alta hierarquia;
- não há subordinação a nenhum outro órgão;
- Exemplos: Presidente da República; tribunais.
Característica do órgão público Autônomo. (4)
- Subordinados aos órgãos independentes;
- Possuem uma ampla autonomia política (Leis), Administrativa e financeira;
- Possuem atribuições de direção, supervisão, planejamento,…;
- Exemplos: Ministérios dos estados; secretarias.
Característica do órgão público Superior. (3)
- Possuem uma autonomia reduzida, somente técnica;
- possuem poder de decisão/chefia;
- Exemplos: departamentos; coordenações.
Característica do órgão público Subalterno. (3)
- Órgãos de mera execução;
- possuem poder reduzido decisório;
- Exemplos: Delegacias.
Estrutura dos órgãos públicos. (2)
- Simples (Unitário);
- Composto (pluri-pessoas).