Organização da Adm. Pública Flashcards

1
Q

Características gerais do direito privado. (3)

A
  • Igualdade - Relação Horizontal;
  • Interessa das partes;
  • Autonomia de vontade.
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2
Q

Características Gerais do direito público. (3)

A
  • Desigualdade (superioridade) - Relação Vertical;
  • Interesse público;
  • presença do estado.
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3
Q

Quais são as fontes do direito adm? (2)

A
  • Fonte direta;

- Fonte indireta.

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4
Q

Quais são os tipos de fontes direta do D. Adm.? (2)

A
  • primária;

- Secundária.

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5
Q

Quais são as fontes diretas primárias e secundárias do D. Adm.? (4)

A
  • Primária: Lei e Súmulas Vinculantes;

- Secundária: Jurisprudência e Doutrina.

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6
Q

Qual é o tipo de fonte indireta do D. Adm.?

A

Costumes (da sociedade ou demais fontes do direito)

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7
Q

Características de uma personalidade jurídica. (3)

A
  • Capacidade processual;
  • Patrimônio Próprio;
  • Pessoas Físicas e Jurídicas.
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8
Q

Quais são as funções típicas e atípicas do poder Legislativo?

A
  • Funções Típicas: Legislar e Fiscalizar;

- Funções atípicas: Administrar e Julgar.

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9
Q

Quais são as funções típicas e atípicas do poder Judiciário?

A
  • Funções Típicas: Julgar;

- Funções atípicas: Administrar e Legislar.

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10
Q

Quais são as funções típicas e atípicas do poder Executivo?

A
  • Funções Típicas: Administrar.

- Funções atípicas: Legislar.

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11
Q

Conceito de centralização administrativa.

A

é quando a administração direta presta suas atividades por meio de seus órgãos ou agentes.

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12
Q

Conceito de Descentralização administrativa.

A

É quando a administração direta cria novas pessoas jurídicas criando a Adm indireta ou concede serviços a um particular (esse não tem personalidade jurídica).

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13
Q

Características da descentralização para a Adm indireta. (3)

A
  • Não há hierarquia ou subordinação entre a Adm direta ou indireta, mas há uma tutela (vinculo) da Adm direta para com a indireta;
  • A Adm indireta é criada por lei para serviços ou outorga;
  • A Adm direta transfere sua titularidade para os entes da Adm indireta.
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14
Q

Características da descentralização para Pessoa. (3)

A
  • Não há hierarquia ou subordinação, somente fiscalização da direta com o particular;
  • O particular é contratado ou autorizado pela Adm direta gerando a descentralização por delegação ou colaboração;
  • não há transferência de titularidade
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15
Q

Conceito de DescOncentração Adm. (4)

A
  • Distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica da Adm direta ou indireta;
  • Criação de órgãos públicos;
  • Não há criação de uma nova pessoa jurídica;
  • há relação de hierarquia e subordinação;
  • O de órgãos públicos.
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16
Q

Conceito de COncentração Adm.

A

-Extinção/Fusão de órgãos públicos.

17
Q

Conceito e Principais características dos órgãos públicos. (7)

A
  • órgãos são as distribuições internas de uma pessoa jurídica da Adm direta ou indireta;
  • Não possuem personalidade jurídica;
  • São frutos da descOncetração Adm;
  • Criação e extinção por meio de Lei;
  • São hierarquizados ;
  • Podem celebrar contrato de gestão para obter uma maior autonomia;
  • Podem usar mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas institucionais.
18
Q

Teoria da Imputação (do órgão)

A

-Os atos praticados por órgãos públicos e por seus agentes são imputados a pessoa jurídica que estes integram.

19
Q

Classificação dos órgãos públicos por ordem de hierarquia. (4)

A
  • Independente;
  • Autônomo;
  • Superior;
  • Subalterno.
20
Q

Característica do órgão público independente. (3)

A
  • Mais alta hierarquia;
  • não há subordinação a nenhum outro órgão;
  • Exemplos: Presidente da República; tribunais.
21
Q

Característica do órgão público Autônomo. (4)

A
  • Subordinados aos órgãos independentes;
  • Possuem uma ampla autonomia política (Leis), Administrativa e financeira;
  • Possuem atribuições de direção, supervisão, planejamento,…;
  • Exemplos: Ministérios dos estados; secretarias.
22
Q

Característica do órgão público Superior. (3)

A
  • Possuem uma autonomia reduzida, somente técnica;
  • possuem poder de decisão/chefia;
  • Exemplos: departamentos; coordenações.
23
Q

Característica do órgão público Subalterno. (3)

A
  • Órgãos de mera execução;
  • possuem poder reduzido decisório;
  • Exemplos: Delegacias.
24
Q

Estrutura dos órgãos públicos. (2)

A
  • Simples (Unitário);

- Composto (pluri-pessoas).

25
Q

características de um órgão público simples. (3)

A
  • Um único órgão;
  • decisões tomadas por um agente;
  • Exemplo: Presidente da república.
26
Q

características de um órgão público composto. (2)

A
  • Diversos órgãos;

- Exemplos: Tribunais.

27
Q

Quais são os entes que compõem a Adm direta?

A

União, Estados, DF e Municípios;

28
Q

Quais são os sinônimos para a Adm direta? (3)

A
  • Entes Federados;
  • Entes Políticos;
  • Adm Centralizada.
29
Q

Quais são as entidades que compõem a Adm Indireta? (4)

A
  • Autarquias;
  • Fundações Públicas;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia Mista.
30
Q

Quais são os sinônimos para a Adm. Indireta? (2)

A
  • Adm Descentralizada;

- Entidades Administrativas;

31
Q

Quem são as empresas estatais?

A

Empresas estatais é um sinônimo para as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

32
Q

Características da Administração Direta. (9)

A
  • Pessoas Jurídicas de Direito público;
  • Possuem autonomia Política, Adm e financeira;
  • todos os seus membros possuem a tripartição dos poderes, menos os municípios que não possuem poder judiciário;
  • Responsabilidade civil objetiva;
  • Regime de pessoal estatutário;
  • Imunidade tributária recíproca;
  • Seus bens públicos possuem proteção, são impenhoráveis;
  • Débitos judiciais são pagos por precatório;
  • Possuem prerrogativas processuais - prazo em dobro.
33
Q

Características gerais da Adm Indireta. (9)

A
  • São Pessoas Jurídicas de direito público e privado;
  • Possuem autonomia Adm e financeira;
  • Não possuem autonomia política (não podem criar Leis);
  • A criação/extinção obedece o princípio da reserva legal.
  • Princípio da especialidade - As atribuições das entidades estarão em lei específica da sua criação/autorização;
  • entidades estão vinculadas as suas finalidades;
  • Necessita de autorização Legislativa: criação de subsidiárias ou para participação da iniciativa privada indireta ou subsidiária;
  • Inexistência de hierarquia e subordinação com o ente federado que o criou;
  • A Adm. Direta possui tutela sobre a indireta - controle finalístico e supervisão ministerial.
34
Q

Características Gerais das Autarquias. (9)

A
  • Criadas para as atividades do estado, serviço autônomo;
  • Pessoas jurídicas de Direito Público;
  • Criação/Extinção por meio da publicação da lei - não depende de registro;
  • Responsabilidade civil - objetiva;
  • Regime de pessoal - estatutário
  • Patrimônio - impenhorável;
  • Imunidade tributária recíproca;
  • Prerrogativas processuais - prazo em dobro;
  • As Agências são autarquias.
35
Q

Características gerais das Fundações Públicas. (10)

A
  • Pessoas Jurídicas de direito Privado em regra - exceção: pode ter FP de D. Público = Autarquia;
  • A criação em regra é a Lei autoriza + aquisição de PJ com registro - Exceção FP D. Pública: Lei Cria;
  • São criadas para atividades de natureza Assistencial, cultural, educacional, pesquisa;
  • Não possuem fins lucrativos;
  • Lei COMPLEMENTAR definirá seu campo de atuação;
  • Responsabilidade civil Objetiva;
  • Regime de Pessoas - Estatutário;
  • Patrimônio - Impenhorável;
  • Imunidade recíproca tributária;
  • Prerrogativas processuais - Somente as FP D. Público possuem.
36
Q

Características iguais das empresas estatais.(7)

A
  • personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico híbrido (público e privado);
  • Para criação necessita de Lei autorizando + aquisição da PJ com registro em cartório;
  • Possuem duas finalidades: prestadoras de serviço público - PSP (responsabilidade objetiva) ou exploradora de atividade econômica - EAE (responsabilidade subjetiva);
  • Em regra o regime de pessoal é CLT - Exceção: dirigentes são estatutários (cargo em comissão);
  • Patrimônio privado quando EAE e patrimônio equiparado a público quando PSP;
  • Imunidade tributária - EAE não possui;
  • Não gozam de privilégios processuais.
37
Q

Diferenças entre as empresas estatais.

A
  • Capital social. EP: 100% público oriundo da Adm direta ou indireta; - SEM: Público (maioria das ações) e privado;
  • Forma societária: EP: qualquer modalidade permitida no direito; - SEM: Somente pode ser Sociedade anônima;
  • Competência na justiça comum: EP: Estadual e federal; - SEM: Somente estadual (SEM federal vai para o tribunal estadual).