Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Conceito na veia de Atos Administrativos

A

Manifestação Unilateral de vontade do estado regido pelo direito público (superioridade)

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2
Q

Quando que um particular pode praticar um ato administrativo e em qual tipo de direito se encaixa?

A

Particular pratica ato administrativo quando houve uma atribuição pública para isso. (Ex: concessionário / permissionário)
Direito público

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3
Q

Descreva rapidamente o ato administrativo vinculado

A

Sem margem de escolha, deve ser feito conforme a lei;

Se os requisitos são preenchidos a Adm é obrigada a praticar o ato (nos termos da lei)

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4
Q

Descreva rapidamente o ato administrativo discricionário, onde se dá a sua liberdade, previsão e limites.

A

Adm possui alguma margem de escolha;

Atos praticados quando por mérito da Adm + lei há juízo de conveniência ou oportunidade por conta de interesse público;

A liberdade se dá para valoração dos motivos ( escolha dos motivos, Ex: má fé) e para a escolha do objeto ( escolha de pena, Ex: até 90 dias)

Prevista Lei e nos conceitos jurídicos indeterminados (Ex: conduta escandalosa, determinada na situação);

Quem impõe os limites são a lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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5
Q

Descreva rapidamente a classificação simples, complexo e composto do ato administrativo.

A

Simples: Uma manifestação de vontade e Um único órgão;

Complexo (sexo): Manifestação de dois ou + órgãos e Um único ato;

Composto: Manifestação de um órgão, aprovação de outro e dois atos distintos.

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6
Q

Descreva rapidamente a classificação dos atos administrativos gerais

A

-SEM destinatários determinados;
-Efeitos com Generalidade e abstração;
-Revogados a qualquer tempo e somente os atos discricionários;
-Publicados em meios oficiais;
Ex: Decretos

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7
Q

Descreva rapidamente a classificação dos atos administrativos individuais

A
  • Destinatários DETERMINADOS;
  • Efeitos concretos;
  • Revogados somente quando ainda não produziram direitos adquiridos;
  • Os atos discricionários e vinculados individuais podem ser revogados
  • Ex: nomeação
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8
Q

Descreva rapidamente sobre a classificação de império, Gestão e Expediente dos atos administrativos;

A

Império: é imposto aos particulares pelo poder de império e o extroverso. Indica a supremacia;

Gestão: Sem supremacia, são os atos negociais, horizontalidade;

Expediente: Atos internos, sem conteúdo decisório.

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9
Q

Mnemônico para memorizar os elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo

A
COFIFOMOOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
Objeto
Quando eles não são todos alcançados o ato se torna ilegal ou inválido.
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10
Q

Características da competência, requisito de validade, (os quatros I’s e o que ela admite)

A
  • Irrenunciável (poder dever de agir);
  • Intransferível;
  • Imodificável (prevista em lei);
  • Imprescritível.

-Admite delegação (revogada a qualquer momento) e avocação (excepcional ou temporária)

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11
Q

Casos onde a competência não pode ser delegada

A

“Eu não posso delegar a CENOURA”

  • Quando se trata de Competência Exclusiva;
  • Atos NOrmativos
  • Competência de decisão em Recurso Adm;
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12
Q

Características da motivação

A
  • Está dentro do elemento FORMA;
  • Exposição escrita dos motivos, ou seja, exteriorização dos motivos;
  • Atos vinculados e discricionários devem ser motivados.
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13
Q

Diferença entre motivação e motivo

A
  • Motivação: Exposição do motivo; está dentro do elemento FORMA;
  • Motivo: Situação fatídica (de fato) ou jurídica (de direito); Justifica a prática.
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14
Q

Comente sobre a teoria dos motivos determinantes obrigatória e aonde não é obrigatória.

A
  • Motivos alegados devem ser verdadeiros se não ato será inválida;
  • Não é obrigatória: exoneração de um cargo em comissão. Mas se for feita, aplica-se a teoria.
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15
Q

Onde está a discricionariedade de um ato?

A

no motivo e no objeto. Todos os outros elementos fazem parte dos atos vinculados ou são a parte vinculada do ato discricionário.

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