Atos Administrativos Flashcards
Conceito na veia de Atos Administrativos
Manifestação Unilateral de vontade do estado regido pelo direito público (superioridade)
Quando que um particular pode praticar um ato administrativo e em qual tipo de direito se encaixa?
Particular pratica ato administrativo quando houve uma atribuição pública para isso. (Ex: concessionário / permissionário)
Direito público
Descreva rapidamente o ato administrativo vinculado
Sem margem de escolha, deve ser feito conforme a lei;
Se os requisitos são preenchidos a Adm é obrigada a praticar o ato (nos termos da lei)
Descreva rapidamente o ato administrativo discricionário, onde se dá a sua liberdade, previsão e limites.
Adm possui alguma margem de escolha;
Atos praticados quando por mérito da Adm + lei há juízo de conveniência ou oportunidade por conta de interesse público;
A liberdade se dá para valoração dos motivos ( escolha dos motivos, Ex: má fé) e para a escolha do objeto ( escolha de pena, Ex: até 90 dias)
Prevista Lei e nos conceitos jurídicos indeterminados (Ex: conduta escandalosa, determinada na situação);
Quem impõe os limites são a lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Descreva rapidamente a classificação simples, complexo e composto do ato administrativo.
Simples: Uma manifestação de vontade e Um único órgão;
Complexo (sexo): Manifestação de dois ou + órgãos e Um único ato;
Composto: Manifestação de um órgão, aprovação de outro e dois atos distintos.
Descreva rapidamente a classificação dos atos administrativos gerais
-SEM destinatários determinados;
-Efeitos com Generalidade e abstração;
-Revogados a qualquer tempo e somente os atos discricionários;
-Publicados em meios oficiais;
Ex: Decretos
Descreva rapidamente a classificação dos atos administrativos individuais
- Destinatários DETERMINADOS;
- Efeitos concretos;
- Revogados somente quando ainda não produziram direitos adquiridos;
- Os atos discricionários e vinculados individuais podem ser revogados
- Ex: nomeação
Descreva rapidamente sobre a classificação de império, Gestão e Expediente dos atos administrativos;
Império: é imposto aos particulares pelo poder de império e o extroverso. Indica a supremacia;
Gestão: Sem supremacia, são os atos negociais, horizontalidade;
Expediente: Atos internos, sem conteúdo decisório.
Mnemônico para memorizar os elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo
COFIFOMOOB COmpetência FInalidade FOrma MOtivo Objeto Quando eles não são todos alcançados o ato se torna ilegal ou inválido.
Características da competência, requisito de validade, (os quatros I’s e o que ela admite)
- Irrenunciável (poder dever de agir);
- Intransferível;
- Imodificável (prevista em lei);
- Imprescritível.
-Admite delegação (revogada a qualquer momento) e avocação (excepcional ou temporária)
Casos onde a competência não pode ser delegada
“Eu não posso delegar a CENOURA”
- Quando se trata de Competência Exclusiva;
- Atos NOrmativos
- Competência de decisão em Recurso Adm;
Características da motivação
- Está dentro do elemento FORMA;
- Exposição escrita dos motivos, ou seja, exteriorização dos motivos;
- Atos vinculados e discricionários devem ser motivados.
Diferença entre motivação e motivo
- Motivação: Exposição do motivo; está dentro do elemento FORMA;
- Motivo: Situação fatídica (de fato) ou jurídica (de direito); Justifica a prática.
Comente sobre a teoria dos motivos determinantes obrigatória e aonde não é obrigatória.
- Motivos alegados devem ser verdadeiros se não ato será inválida;
- Não é obrigatória: exoneração de um cargo em comissão. Mas se for feita, aplica-se a teoria.
Onde está a discricionariedade de um ato?
no motivo e no objeto. Todos os outros elementos fazem parte dos atos vinculados ou são a parte vinculada do ato discricionário.