Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta Flashcards

(30 cards)

1
Q
  1. Qual o conceito de “entidade”?
A

“Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” (art. 1º, § 2º, inciso II da Lei 9.784/1999).
Uma entidade é uma pessoa jurídica, pública ou privada, abrangendo tanto as entidades
políticas, como as entidades administrativas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q
  1. Qual o conceito de “órgão”?
A

“Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da
Administração indireta” (art. 1º, § 2º, inciso I da Lei 9.784/1999).
O órgão não possui personalidade jurídica própria – é um elemento despersonalizado, um
“centro de competência”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q
  1. O que é a centralização da atividade administrativa?
A

É o desempenho direto, por parte do Estado, das tarefas a ele incumbidas, por intermédio de órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q
  1. O que é a desconcentração da atividade administrativa?
A

É uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, na qual a entidade se
desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural com vistas a aprimorar o desempenho.

A atividade administrativa continua sendo exercida pela mesma pessoa jurídica, já que o órgão resultante da desconcentração é desprovido de personalidade jurídica própria.
O órgão resultante da desconcentração se subordina aos órgãos de maior hierarquia na
estrutura organizacional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q
  1. O que é o processo de centralização e de concentração? O que possuem em comum?
A

A centralização ocorre quando o Estado retoma a execução direta do serviço, depois de ter
transferido sua execução a outra pessoa. Por sua vez, na concentração, dois ou mais órgãos
internos são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador.

Ambos os processos possuem em comum a fisionomia restritiva, pois importam na agregação de
atribuições no Estado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q
  1. Qual a composição da Administração Direta?
A

A Administração Direta Federal é composta pelos “serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios” (art. 4º, inciso I do Decreto Lei
200/1967).
É importante destacar que compõem, ainda, a Administração Direta da União os órgãos dos
demais Poderes e do Ministério Público pertencentes à esfera federal.
Nas esferas estadual, distrital e municipal, deve ser observado a simetria com a esfera federal
(lembrando que nos Municípios não há Poder Judiciário nem Ministério Público próprio).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q
  1. Como se dá a criação e a extinção de órgãos da Administração Direta?
A

Por meio de lei em sentido formal.
Na verdade, especificamente no âmbito do Poder Legislativo, o autor José dos Santos Carvalho
Filho entende que a criação e a extinção de seus órgãos, bem como as normas sobre sua
organização e funcionamento não dependem de lei, mas tão somente de atos administrativos
praticados pelas respectivas Casas (CF/88, art. 51, IV e art. 52, XIII).
Entretanto, para fins de prova, é recomendável que seja adotado a regra geral de que os órgãos públicos necessitam de lei para serem criados. Somente se o examinador abordar de forma expressa o caso específico do Poder Legislativo, recomendamos ao candidato que considere o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q
  1. Os órgãos públicos possuem capacidade processual?
A

Em regra, não, porque não possuem personalidade jurídica – a capacidade, em regra, é da
própria entidade a quem pertencem.

Exceções:
a) a jurisprudência reconhece a capacidade processual de certos órgãos públicos autônomos e independentes para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e
competências (só neste tipo de caso), quando violadas por ato de outro órgão.

b) o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 82, inciso III, dispõe que são legitimados
para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q
  1. Qual a composição da Administração Indireta?
A

De acordo com Hely Lopes Meireles, a administração indireta é constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, de direito público ou de direito privado, vinculadas a um órgão da Administração Direta, mas administrativa e financeiramente
autônomas.

Nos termos do art. 4º do Decreto Lei 200/196714, a Administração Indireta compreende as
seguintes categorias de entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria:
- Autarquias.
- Empresas Públicas.
- Sociedades de Economia Mista.
- Fundações Públicas.

A Administração Indireta contempla, ainda, os consórcios públicos de direito público,
constituídos sob a forma de associações públicas (art. 6º, inciso I e § 1º da Lei 11.107/2005).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q
  1. Quais os principais pontos em comum entre as entidades da Administração Indireta?
A

As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
apresentam três pontos em comum: necessidade de lei específica para serem criadas,
personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.
Além disso, se submetem ao princípio da especialização (devem ser instituídas para servir a uma
finalidade específica)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q
  1. Quais são os aspectos sobre os quais se distribui a supervisão ministerial?
A

Controle político, pelo qual os dirigentes das entidades da administração indireta são escolhidos e nomeados pela autoridade competente da administração direta, razão por que exercem eles função de confiança.
Controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os
quais foi criada.

Controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da
entidade.

Controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q
  1. Qual o conceito de autarquia?
A

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de
autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei (Di Pietro).

Já o Decreto-Lei 200/1967, em seu o art. 5º, conceitua autarquia como o serviço autônomo,
criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q
  1. Como se dá a criação e a extinção das autarquias?
A

A criação de autarquias depende apenas da edição de uma lei específica (CF/88, art. 37, inciso XIX). A extinção depende também apenas da edição de uma lei específica, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q
  1. Quais as principais prerrogativas aplicáveis às autarquias?
A

a) Prazos processuais em dobro (art. 183, caput, do Código de Processo Civil).
b) Prescrição quinquenal, pela qual as dívidas e direitos em favor de terceiros contra a
autarquia prescrevem em cinco anos;
c) Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;
d) Regime de precatórios para pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais
(art. 100, caput, da CF/88).
e) Possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa e a sua respectiva cobrança por
meio de execução fiscal (Lei 6.830/1980);
f) Imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes (CF/88, art. 150, § 2º).
Pelo teor do dispositivo, esclarecemos que essa imunidade tributária não alcança os bens ou
serviços com destinação diversa das finalidades da autarquia, estando sujeitos, portanto, à
incidência de impostos;
g) Não sujeição à falência, sendo o ente federado que a criou subsidiariamente responsável
pela insolvência da autarquia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q
  1. O que são autarquias de regime especial?
A

São autarquias dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias, em razão de a lei ter-lhes conferido prerrogativas específicas e não aplicáveis às autarquias em geral, como, por exemplo, o mandato fixo e a estabilidade relativa de seus dirigentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q
  1. Qual o conceito de fundação pública?
A

“Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam
execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da
União e de outras fontes” (art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/1967).

Para Maria Sylvia Di Pietro, fundação instituída pelo poder público é o “patrimônio, total ou
parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de
autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei1”.

17
Q
  1. É possível a instituição, pelo poder público, de fundações públicas de direito público?
    Explique.
A

Sim, consoante doutrina majoritária e entendimento do STF (RE 101.126/RJ), embora essa possibilidade não esteja expressa no texto constitucional. As fundações públicas de direito
público são consideradas uma modalidade de autarquia e por isso são também denominadas de “fundações autárquicas” ou “autarquias fundacionais”.

18
Q
  1. Qual diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica?
A

A autarquia é um serviço público personificado, enquanto que a fundação autárquica é um
patrimônio personalizado, destinado a uma finalidade específica, de interesse social.

19
Q
  1. Como se dá a instituição e a extinção das fundações públicas?
A

Fundações públicas de direito público: instituição mediante lei específica, iniciando sua
personalidade com a entrada em vigor dessa lei; extinção também mediante lei.

Fundações públicas de direito privado: autorizada sua instituição por meio de lei, sendo
necessário ainda o registro do ato constitutivo para a aquisição de personalidade jurídica;
extinção mediante autorização legal.

20
Q
  1. Qual o regime jurídico aplicável às fundações públicas?
A

Fundações públicas de direito público: regime jurídico-administrativo (o mesmo aplicável às
autarquias). Prerrogativas e características que merecem destaque:
* Prazo especial para contestar e recorrer;
* Duplo grau obrigatório de jurisdição;
* Regime de precatórios para pagamento de dívidas decorrentes de condenação judicial
(CF/88, art. 100);
* Imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º);
* Praticam atos administrativos;
* Celebram contratos administrativos, precedidos de licitação.
Fundações públicas de direito privado: regime jurídico híbrido, se sujeitando em parte a normas
de direito privado e, em outras, a normas de direito público. Prerrogativas e características que
merecem destaque:
* Não possuem prazo especial para contestar e recorrer;
* Suas lides não estão sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição;
* Não estão submetidos ao regime de precatórios para pagamento de dívidas decorrentes de
condenação judicial previsto na CF/88, art. 100;
* Contam, também, com a imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, inciso VI, alínea “a” e
§ 2º).
* Praticam, em regra, atos de direito privado;
* Celebram, também, contratos administrativos, precedidos de licitação.

21
Q
  1. Qual o conceito de empresa pública?
A

Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização
legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, com a finalidade de executar
atividades de caráter econômico ou, em algumas situações, serviços públicos2
.

22
Q
  1. Qual o conceito de sociedade de economia mista?
A

Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com controle acionário pertencente ao Poder Público,
com a finalidade de executar atividades de caráter econômico ou, em algumas situações,
serviços públicos3 .

23
Q
  1. Como se dá a instituição e a extinção de empresas estatais?
A

A instituição das estatais se dá por meio de autorização legal e posterior registro de comércio.
Do mesmo modo, a extinção das estatais depende de lei autorizadora.

Além disso, o STF entende que é suficiente autorização legal genérica para a desestatização de
estatais pode ser genérica4 .

Convém apontar que “ao final do processo de desestatização, a sociedade de economia mista
ou empresa pública não mais existirá: na privatização, porque o controle acionário deixou de ser
do Estado; na extinção, porque se decretou o fim da pessoa jurídica”, segundo voto da Relatora
do feito, ao interpretar a Lei 9.491/1997, que trata de procedimentos relativos ao Programa
Nacional de Desestatização.

Perceba que a CF/88 exige expressamente autorização legislativa específica para a instituição
das estatais, mas é silente quanto à forma legal a ser adotada na desestatização

24
Q
  1. A criação de subsidiárias de entidades da administração indireta depende de autorização em lei? E a participação de tais entidades em empresas privadas? A autorização precisa se dar em cada caso? Qual o entendimento do STF sobre o assunto?
A

Tanto a criação de subsidiárias, quanto a participação em empresas privadas necessitam de
autorização legislativa (inciso XX do art. 37 da CF/88).
Apesar do dispositivo falar em autorização legislativa “em cada caso”, o STF já proferiu
entendimento de que “é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas
subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de
economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora” (ADI
1.649/DF. No mesmo sentido, ADI 1.491 MC).
Ou seja, de acordo com o Supremo, a própria lei instituidora da entidade primária pode
autorizar a criação de subsidiárias (no plural mesmo) com a previsão do seu objeto de atuação,
não sendo necessária uma autorização legal específica para cada subsidiária a ser criada.
Ainda com base no dispositivo transcrito acima, convém relembrar que, assim como a criação de
subsidiárias, a participação de entidades da administração indireta em empresa privada necessita
de autorização legislativa.
Por fim, o STF entende, também, que a venda de subsidiárias não exige autorização legislativa (e
nem licitação).

25
25. Qual o regime jurídico que estão submetidas as empresas estatais? Há previsão de estatuto para disciplinar o assunto?
As estatais possuem personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico híbrido. Caso sejam exploradoras de atividade econômica, se submetem precipuamente ao regime jurídico de direito privado e próprio das empresas privadas. Isso se dá porque o Estado, ao agir na condição de empresário, não pode obter vantagens em detrimento das empresas da iniciativa privada, para que não haja um desequilíbrio no mercado em que atuam (art. 173, § 1º, inciso II da CF/88). As estatais também se sujeitam, em menor escala, a algumas normas de direito público, como as seguintes regras constitucionais: necessidade de autorização legal para sua instituição (art. 37, inciso XIX); sujeição ao controle do Tribunal de Contas (art. 71) e do Poder Legislativo (art. 49, inciso X); exigência de concurso público para admissão de seus empregados (art. 37, inciso II) etc. Por outro lado, caso sejam prestadoras de serviço público, as estatais são regidas predominantemente pelo direito público (regime jurídico administrativo), em razão da titularidade do serviço ser do Estado (ou seja, aqui não há livre iniciativa). Em menor grau, essas estatais se sujeitam ao direito privado, até porque os serviços públicos desempenhados pelas estatais são considerados uma espécie de atividade de natureza econômica. A CF/88 prevê, em seu art. 173, § 1º, a edição de um estatuto jurídico das estatais (e suas subsidiárias) que explorem atividade econômica. Esse estatuto foi recentemente instituído pela Lei 13.303/2016, que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos” (art. 1º). Logo, é importante destacar que o estatuto previsto na Lei 13.303/2016 abrange tanto as estatais que explorem atividade econômica, quanto as que prestem serviço público.
26
26. Qual a forma jurídica das empresas estatais?
Empresas públicas: qualquer configuração admitida no direito. Sociedades de Economia Mista: necessariamente sociedade anônima.
27
27. Como é a composição do capital das empresas estatais?
Empresas públicas: capital totalmente público, mesmo que de entes federativos ou pessoas administrativas diferentes. Sociedades de Economia Mista: capital público e privado, de forma conjugada. A maioria do capital votante (ações com direito a voto) deve ser necessariamente público, o que confere à pessoa política ou administrativa o poder de controlar a sociedade de economia mista.
28
28. O que são agências executivas?
“Agência Executiva” é uma qualificação conferida pelo Poder Público a autarquias ou fundações públicas que firmem o contrato de gestão previsto no art. 37, § 8º da CF/88 e possuam um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento consoante inciso I do art. 51 da Lei 9.649/1998. Assim, uma agência executiva não é uma nova entidade administrativa. Com a celebração do contrato de gestão, essas entidades assumem o compromisso de cumprir determinadas metas de desempenho e, por outro lado, possuem sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada (art. 37, § 8º da CF/88). Destacamos que a qualificação como “agência executiva” é uma faculdade (e não uma obrigação) do Poder Público e é realizada mediante ato do Presidente da República; o contrato de gestão é firmado com o Ministério Supervisor da autarquia ou fundação pública e possuirá periodicidade mínima de um ano.
29
29. Quais as características do poder normativo das agências reguladoras?
Os regulamentos de natureza estritamente técnica expedidos pelas agências reguladoras são conhecidos como regulamentos delegados ou autorizados, porque podem complementar a lei, não se limitando apenas a dar fiel execução a ela. Mesmo assim, esses regulamentos dependem de prévia autorização legal para sua edição, bem como não podem criar obrigações novas, sem que haja previsão em lei. Essa possibilidade de se transferir do Poder Legislativo, mediante autorização legislativa, a função normativa de determinadas matérias específicas para as agências reguladoras (ou outra sede normativa), consiste no instituto da deslegalização.
30
30. É possível a desqualificação de uma agência reguladora?
Não, ao contrário das agências executivas, que podem perder a qualificação. “Agência reguladora” não é uma qualificação formal, portanto não é existe a figura de desqualificação de agência reguladora.