Organização administrativa Flashcards

1
Q

Centralização

A

A Administração direta/centralizada corresponde à atuação direta pelo próprio Estado por meio de seus órgãos. Significa que as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) prestam a atividade administrativa por seus próprios órgãos, ou seja, na relação entre o Poder Público e a atividade prestada não existe nenhuma pessoa.

Obs.: Devemos considerar os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo como Administração direta quando estão no exercício de atividade administrativa.

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2
Q

Desconcentração

A

É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro um volume grande de atribuições. Na desconcentração há controle hierárquico. Assim, os órgãos superiores podem revisar, controlar e corrigir os atos de órgãos subordinados.

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3
Q

Descentralização

A

Ocorre quando a atividade administrativa está sendo prestada por pessoas diversas, e não pelo próprio ente político por meio de sua Administração direta (órgãos).

O Decreto-Lei n. 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Federal e apresenta os seguintes conceitos:

Art. 4º A Administração Federal compreende:
I – A Administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II – A Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

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