OBS EXERCÍCIOS Flashcards

1
Q

ABUSO DE AUTORIDADE

A

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A INABILITAÇÃO P/ O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA NÃO SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

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2
Q

INCOLUMIDADE FÍSICA

A

NÃO ABRANGE VIOLÊNCIA MORAL (GRAVE AMEAÇA)

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3
Q

CRIMES ART. 3 E 4

A

CONSUMAM-SE C/ ATENTADO AOS DTOS E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, POR MEIO DAS AÇÕES OU OMISSÕES, BASTANDO O PERIGO DE DANO

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4
Q

IMPOSIÇÃO SANÇÃO ADM

A

QUALQUER QUE SEJA ELA, HÁ NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRADITÓRIO

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5
Q

NEM TODO

A

ABUSO DE PODER CONFIGURA CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

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6
Q

ABUSO DE AUTORIDADE

A

MP- 48 horas pra oferecer.

juíz- 48 para receber.

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7
Q

4.898/65 (abuso de autoridade)

A

Tanto os executores como o mandante responderão na lei

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8
Q

RESUMO

A
  1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
  2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
  3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
  4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
  5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;
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9
Q

RESUMO

A
  1. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
  2. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
  3. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
  4. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
  5. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
  6. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> “Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”
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10
Q

RESUMO

A
  1. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
  2. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
  3. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
  4. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).
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11
Q

Todos os crimes, salvo quando a própria lei vedar expressamente, com P.P.L máx de até 2 anos poder ser feita a transação penal

A

Flagrantemente percebi-se que a questão comum a com o entendimento normativ

Vejamos alguns prazos:

Economia popular – 2 dias

Eleitorais – 10 dias

Abuso de autoridade – 48 horas

Drogas – 10 dias

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