LEI ESQUEMATIZADA ESTRATÉGIA Flashcards

1
Q

A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

TOME NOTA

A audiência de instrução e julgamento SERÁ PÚBLICA, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre 10 e 18hs, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.
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2
Q

A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

FIQUE ATENTO

A

AUDIÊNCIA SOMENTE DEIXARÁ DE REALIZAR-SE SE AUSENTE O JUIZ

MEIA HORA DEPOIS DA HORA MARCADA O JUIZ NÃO HOUVER COMPARECIDO, OS PRESENTES PODERÃO RETIRAR-SE, DEVENDO O OCORRIDO CONSTAR DO LIVRO DE TERMOS DE AUDIÊNCIA
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3
Q

A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

Aberta a audiência O JUIZ fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente.

NÃO COMPARECENDO o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará IMEDIATAMENTE DEFENSOR para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.

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4
Q

A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de 15 minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.

Encerrado o debate, o Juiz proferirá IMEDIATAMENTE a sentença

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5
Q

O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ

A

DECORAR!

CASO O ÓRGÃO DO MP NÃO OFEREÇA A DENÚNCIA NO PRAZO DE 48 HORAS, SERÁ ADMITIDA A AÇÃO PRIVADA

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6
Q

O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ

A

ÓRGÃO DO MP PODERÁ APRESENTAR A DENÚNCIA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE COMO TAMBÉM, AO INVÉS DISSO, REQUERER O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO

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7
Q

O JUIZ

A

CONSIDERAR IMPROCEDENTES, FARÁ REMESSA DA REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL E ESTE

OFERECERÁ A DENÚNCIA
DESIGNARÁ OUTROÓRGÃO DO MP PARA OFERECÊ-LA OU
INSISTIRÁ NO ARQUIVAMENTO, AO QUAL SÓ ENTÃO DEVERÁ O JUIZ ATENDER
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8
Q

O JUIZ

A

RECEBIDOS OS AUTOS DENTRO DE 48HRS, PROFERIRÁ DESPACHO, RECEBENDO OU REJEITANDO A DENÚNCIA

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9
Q

O JUIZ

A

NO DESPACHO

JUIZ DESIGNARÁ DESDE LOGO, DIA E HORA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE DEVERÁ SER REALIZADA, IMPRORROGAVELMENTE DENTRO DE 5 DIAS
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10
Q

O JUIZ

A

CITAÇÃO DO RÉU

PARA SE VER PROCESSAR ATÉ O JULGAMENTO FINAL E PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SERÁ FEITA POR MANDADO SUCINO QUE, SERÁ ACOMPANHADO DA SEGUNDA VIA DA REPRESENTAÇÃO E DA DENÚNCIA

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11
Q

O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ

TOME NOTA

A

TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA PODERÃO SER APRESENTADAS EM JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO

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12
Q

O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP

A

A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, INSTRUÍDA COM A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DO ABUSO (art. 12).

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13
Q

O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP

A

Apresentada ao Ministério Público a REPRESENTAÇÃO da vítima, aquele, no prazo de 48 horas, DENUNCIARÁ O RÉU, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e REQUERERÁ AO JUIZ A SUA CITAÇÃO, e, bem assim, a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 13).

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14
Q

O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP

A

A denúncia do Ministério Público será apresentada em 02 vias

SE HOUVER VESTÍGIOS, TANTO OFENDIDO QUANTO ACUSADO
 promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de 02 testemunhas qualificadas (poderá conter a indicação de mais de duas testemunhas);
 requerer ao Juiz, até 72 horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

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15
Q

AS SANÇÕES CIVIS

ESCLARECENDO

A

AÇÃO CIVIL SERÃO APLICÁVEIS AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A SANÇÃO CIVIL CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O VALOR DO DANO, CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO DE QUINHETO A DEZ MIL CRUZEIROS

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16
Q

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A

ADVERTÊNCIA
APENAS VERBAL

REPREESÃO
POR ESCRITO

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17
Q

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

SUSPENSÃO DO CARGO, FUNÇÃO OU POSTO POR PRAZO DE 5 A 180 DIAS COM PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS

A

AGENTE DEIXA DE EXERCER O CARGO POR UM PERÍODO DETERMINADO, SEM PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO

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18
Q

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

A

DEVEMOS ENTENDER QUE SE TRATA DA DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DE CARGO EM COMISSÃO

    UMA PENALIDADE EQUIVALENTE A DEMISSÃO
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19
Q

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

DEMISSÃO

A

MAIS GRAVOSA

CONSISTE NA PERDA DE VÍNCULO DO SERVIDOR COM ADM

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20
Q

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

A

AINDA EXISTE EM RAZÃO DE NÃO ENTREGA OU ENTREGA FRAUDULENTA DE DECLARAÇÃO DE BENS PARA POSSE NA LEI 8.026 A QUAL DEFINIU DOIS IÍCITOS FUNCIONAIS CONTRA A FAZENDA NACIONAL
PREVIU TAL PENA DE DEMISSÃO

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21
Q

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

FIQUE ATENTO!

A

PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODERÁ SER SOBRESTADO (INTERROMPIDO OU PARADO) PARA O FIM DE AGUARDAR A DECISÃO DA AÇÃO PENAL OU CIVIL

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22
Q

A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E
PENAL
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
EM ÂMBITO ADMNISTRATIVO

A

A representação deve ser encaminhada À AUTORIDADE SUPERIOR ÀQUELA ACUSADA DE TER COMETIDO O ABUSO, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.

Ex: se um juiz é acusado de ter abusado de seu poder, encaminha-se a petição à Corregedoria Geral de Justiça (estadual, se o magistrado pertencer à Justiça Estadual

23
Q

A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E
PENAL
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
EM ÂMBITO PENAL

A

REGRA GERAL
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE SERÁ PROCESSADO E ULGADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL, POIS NÃO FAZ PARTE DO ROL DAS INFRAÇÕES PENAIS ATRIBUÍDAS PELA CF AO JUÍZO FEDERAL

EXCEPECIONALMENTE
COMPETENCIA PODERÁ SER DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL
ISSO OCORRERÁ QUANDO O ABUSO DE AUTORIDADE ATINGIR BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

24
Q

A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E
PENAL
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
EM ÂMBITO PENAL

A

JURISPRUDÊNCIA
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS CONTRA CIVIS É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, AINDA QUE SE TRATE DE MILITAR MEMEBRO DAS FORÇAS ARMADAS

25
Q

A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E
PENAL
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
EM ÂMBITO PENAL

A
ESQUEMATIZANDO
	MILITAR X MILITAR
		JUSTIÇA MILITAR
	MILITAR ESTADUAL X CIVIL
		JUSTIÇA ESTADUAL
	MILITAR FEDERAL X CRIME CIVIL
		JUSTIÇA FEDERAL
26
Q

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Sobre os direito de representação contra o abuso de autoridade, duas informações iniciais:

A

pode ser exercido por QUALQUER PESSOA;

NÃO É NECESSÁRIA a assistência de advogado

27
Q

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

SERÁ EXERCIDO POR MEIO DE PETIÇÃO

A

DIRIGIDA A AUTORIDADE SUPERIOR QUE TIVER COMPETÊNCIA LEGAL PARA APLICAR, À AUTORIDADE CIVIL OU MILITAR CULPADA, A RESPECTIVA SANÇÃO

    DIRIGIDA AO ÓRGÃO DO MP QUE TIVER COMPETÊNCIA PARA INICIAR O PROCESSO-CRIME CONTRA A AUTORIDADE CULPADA
28
Q

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

A

ELEMENTOS FORMAIS
EXPOSIÇÃO DO FATO
QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO
ROL DE TESTEMUNHAS (MÁXIMO 3)

29
Q

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

A

NÃO CONFUNDA!
DTO DE REPRESENTAÇÃO DIFERE DA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBICA CONDICIONADA, POIS OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

30
Q

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

A

FIQUE ATENTO!
EMBORA A LEI ESTABELEÇA QUE A REPRESENÇÃO DEVE SER DIRIGIDA AO MP COMPETENTE PARA DAR INÍCIO à AÇÃO PENAL CONTRA A AUTORIDADE APONTADA COMO CULPADA, NADA IMPEDE QUE O INTERESSADO DIRIJA O SEU RECLAME AO JUIZ OU À POLÍCIA

31
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

A
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
	PODE APENAS SER PRESO QUANDO
		FLAGRANTE DELITO
		MEDIANTE ORDEM JUDICIAL
		HIPÓTESES DE PRISÃO ADMINISTRATIVA APLICÁVEIS APENAS AOS MILITARES
32
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A
INVIOLABILIADADE DO DOMICÍLIO
	PODE APENAS QUANDO
		FLAGRANTE DELITO
		DESASTRE
		PRESTAR SOCORRO
		DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
33
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA
INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO

34
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL
EXCETO ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER PARAMILITAR

35
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO

    ATO ATENTATÓRIOS À SISTEMÁTICA DAS ELEIÇÕES TAMBÉM SÃO TIPIFICADOS COMO CRIMES DE RESPONSABILIDADE
36
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

DIREITO DE REUNIÃO
FORMA PACÍFICA
NÃO FRUSTEM UMA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL
NECESSÁRIO COMUNICAR PREVIAMENTE A OCORRÊNCIA DA REUNIÃO

INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO

37
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

DIREITO E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

     LIBERDADE DE PROFISSÃO TAMBÉM É ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE SEJAM ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS ESTABELECIDAS EM LEI
38
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

ORDENAR OU EXECUTAR MEDIDA PRIVATIDA DE LIBERDADE INDIVIDUAL SEM AS FORMALIDADES LEGAIS OU COM ABUSO DE PODER

    EXCETO QUANDO TANGE À PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO OU ADMINISTRATIVA MILITAR
39
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

SUBMETER PESSOA SOB SUA GUARDA OU CUSTÓDIA A VEZAME OU A CONSTRANGIMENTO NÃO AUTORIZADO EM LEI

40
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

DEIXAR DE COMUNICAR IMEDIATAMENTE, AO JUIZ COMPETENTE A PRISÃO OU DETENÇÃO DE QUALQUER PESSOA

   DETERMINA QUE A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA DEVE SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE À AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE E À FAMÍLIA DO PRESO
41
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

DEIXAR JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL QUE LHE SEJA COMUNICADA

EM ALGUNS CASOS, PORÉM, A LEI DTERMINA QUE A AUTORIDADE DEVE ARBITRAR UMA FIANÇA, NESSE CASO SE ELA FOR PAGA NÃO HÁ RAZÃO PARA NEGAR A LIBERDADE
42
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

LEVAR À PRISÃO E NELA DETER QUEM QUER QUE SE PROPONHA A PRESTAR FIANÇA

43
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

COBRAR CARCEREIRO OU AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CARCERAGEM, CUSTAS, EMOLUMENTOS OU QUAQUER OUTRA DEPESA

DESDE QUE A COBRANÇA NÃO TENHA APOIO EM LEI
QUER QUANTO A ESPÉCIE QUER QUANTO AO SEU VALOR
44
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

RECUSAR O CARCEREIRO OU AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL RECBIDO DE IMPORTANCIA RECEBIDA A TITULO D CARCERAGEM, CUSTAS, EMOLUMENTOS OU QUALQUER OUTRA DESPESA

45
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

ATO LESIVO DA HONRA OU DO PATRIMÔNIO DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA QUANDO PRATICADO COM O ABUSO OU DESVIO DE PODER OU SEM COMPETÊNCIA LEGAL

46
Q

CRIMES EM ESPÉCIE (arts. 3º e 4º)

A

PROLONGAR A EXECUÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, DE PENA OU DE MEDIDA DE SEGURANÇA

   DEIXANDO DE EXPEDIR EM TEMPO OPORTUNO OU DE CUMPRIR IMEDIATAMENTE ORDEM DE LIBERDADE
PODE DURAR NO MÁXIMO 5 DIAS (EXCETO CRIMES HEDIONDOS)
47
Q

JURISPRUDÊNCIA

USO DE ALGEMAS

A

SÓ LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASO DE PRF
PERIGO
RESISTENCIA
FUGA

JUSTIFICADA EXCEPECIONALMENTE POR ESCRITO

SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

48
Q

OBJETOS DA LEI

A

TRATA DO DTO DE REPRESENTAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL DAS AUTORIDADE QUE COMETEREM ABUSOS

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E O PROCESSO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CIVIL E PENAL, CONTRA AS AUTORIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COMETEREM ABUSOS, SÃO REGULADOS PELA PRESENTE LEI
49
Q

CAI NA PROVA

A

PARTICULAR SOZINHO JAMAIS PODE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE A NÃO SER QUE:

PRATIQUE O FATO EM CONCURSO COM FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SOUBER DESSA CONDIÇÃO ELEMENTAR DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO OUTRO
50
Q

CAI NA PROVA

A

ELEMENTO SUBJETIVO DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE É O DOLO, OU SEJA, A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE EXCEDER OS LIMITES DO PODER QUE POSSUI EM FACE DA AUTORIDADE DO CARGO

51
Q

CONCEITO DE AUTORIDADE

A

QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL, OU MILITAR, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO

52
Q

AS SANÇÕES PENAIS

será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do CP e consistirá em

A

MULTA DE CEM A CINCO MIL CRUZEIROS
DETENÇÃO POR 10 DIAS A 6 MESES
PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA POR PRAZO ATÉ 3 ANOS

53
Q

AS SANÇÕES PENAIS

DESPENCA NA PROVA

A

PENAS PREVISTAS PODERÃO SER APLICADAS AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE

QUANDO ABUSO FOR COMETIDO POR AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, DE QUALQUER CATEGORIA, PODERÁ SER COMINADA A PENA AUTONOMA OU ACESSÓRIA, DE NÃO PODER O ACUSADO EXERCER FUNÇÕES DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR NO MUNICÍPIO DA CULPA, POR PRAZO DE 1 A 5 ANOS
54
Q

O PROCESSO PENAL DA LEI Nº 4.898/65

A

REGRA GERAL
são considerados de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, logo são processados perante os JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, por meio do procedimento sumaríssimo

EXCEPCIONALIDADE
para os casos em que o procedimento sumaríssimo NÃO É APLICÁVEL, a própria Lei do Abuso de Autoridade traz procedimento próprio.