Obrigação Tributária: conceitos gerais, fato gerador, planejamento tributário, sujeitos ativo/passivo, solidariedade tributária, domicílio tributário Flashcards

1
Q

Uma obrigação tributária trata-se de um dever, de determinado contribuinte, perante a fazenda pública. Esta pode não envolver o pagamento de tributo.

A

Verdadeiro.
Temos como obrigações tributárias a obrigação principal que trata-se do pagamento de tributo ou penalidade por ação/omissão, e temos as obrigações acessórias que são tarefas/demandas que o contribuinte deve fazer perante o fisco, e sua não realização gera, automaticamente, uma obrigação principal (penalidade).

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2
Q

Sujeito ativo da obrigação tributária refere-se ao contribuinte, que deve, ativamente, cumprir os deveres perante o fisco, independentemente se está relacionado a pagamento ou não.

A

Falso.
Sujeito Ativo é a autoridade tributária, o fisco.
Sujeito Passivo é o contribuinte, que deve ativamente cumprir os deveres perante o fisco.

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3
Q

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do Fato Gerador, tem por objeto o pagamento de tributo e extingue-se juntamente do crédito dela decorrente. Não caracteriza-se como obrigação principal as penalidades pecuniárias, pois multas não são tributos.

A

Falso.
As penalidades pecuniárias caracterizam-se, também, como obrigação tributária principal.

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4
Q

As obrigações tributárias acessórias decorrem da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

Verdadeiro.
Não se tratam de pagamento, de nenhum tipo, mas deveres de fazer/não fazer do contribuinte para o fisco.

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5
Q

São autônomas, em relação às obrigações principais, as obrigações acessórias.

A

Verdadeiro.
P.Ex: Se há a isenção de pagamento de tributos a determinada entidade, esta não está isenta de prestar as obrigações acessórias.

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6
Q

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

A

Verdadeiro

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7
Q

O Fato Gerador de obrigação principal é a ocorrência concreta de fato ou situação, necessária e que caracteriza-se em uma hipótese de incidência, definida na lei instituidora de tributo.

A

Verdadeiro

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8
Q

A criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.

A

Falso.

CTN Art. 113 p2: a obrigação acessória decorre da legislação tributária.

CTN Art. 96 Legislação Tributária compreende as leis, convenções e tratados internacionais, decretos e normas complementares.

Desta forma, a criação da obrigação acessória pode ser realizada em decretos ou normas complementares e não depende de leis, especificamente.

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9
Q

Interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;

A

Falso.
Deve ocorrer a interpretação literal, de acordo com o CTN.
Art. 111: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

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10
Q

A obrigação tributária acessória visa facilitar a fiscalização e permitir a cobrança do tributo, sem que represente a própria prestação pecuniária devida ao Ente Público.

A

Verdadeiro.
CTN Art. 113. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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11
Q

A obrigação tributária acessória ostenta caráter dependente em relação à matriz de incidência do tributo, vinculando apenas o contribuinte ou responsável do tributo, quando da ocorrência do fato gerador.

A

Falso.
A obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal.

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12
Q

A responsabilidade pelo pagamento do tributo pode ser atribuída a um sujeito que deixa de cumprir com sua obrigação tributária acessória, como o encargo de reter e recolher ao fisco a importância devida por alguém que se encontra no polo passivo de uma obrigação principal.

A

Verdadeiro.
A lei pode atribuir como responsável, um terceiro, que sem revestir a condição de contribuinte, tenha a obrigação de reter e recolher ao fisco a importância devida pelo contribuinte de fato da obrigação principal. A lei pode atribuir ao contribuinte de fato a obrigação acessória, enquanto o responsável pelo pagamento do tributo não tenha de prestar obrigação acessória alguma.
CTN Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CTN Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

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13
Q

A conversão de obrigação acessória em multa, pela sua inobservância, dispensa o sujeito passivo das prestações originais, suprindo-as.

A

Falso.
As obrigações acessórias são autônomas em relação à principal.
Ou seja, o contribuinte/responsável deve observar as duas obrigações. A inobservância da obrigação acessória não dispensa o sujeito passivo das prestações originais.

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14
Q

Determinada empresa praticou negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A autoridade administrativa federal, com base em dispositivo de lei complementar federal, desconsiderou, de ofício, o referido negócio jurídico, lavrando auto de infração.
Declare verdadeiro/falso a assertiva:
O referido dispositivo permite que a autoridade tributária altere a definição do fato gerador do tributo, seu alcance e conteúdo, para desconsiderar o negócio ou ato jurídico.

A

Falso.
A norma apenas autoriza desconsiderar atos simulados, não redefinir fatos geradores legítimos.
Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

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15
Q

Determinada empresa praticou negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A autoridade administrativa federal, com base em dispositivo de lei complementar federal, desconsiderou, de ofício, o referido negócio jurídico, lavrando auto de infração.
Declare verdadeiro/falso a assertiva:
O dispositivo de lei complementar não é autoaplicável, dependendo de lei ordinária nas esferas federal, estadual e municipal.

A

Verdadeiro.
Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

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16
Q

Contribuinte de fato é o sujeito passivo da obrigação tributária principal, ou seja, aquele que a lei define como responsável direto pelo pagamento do tributo.

A

Falso.
Contribuinte de fato é o responsável indireto pelo pagamento do tributo. É a pessoa que, embora não seja o sujeito passivo direto da obrigação tributária, acaba arcando com o ônus econômico do tributo. Por exemplo, é o consumidor final que arca com o ônus financeiro do ICMS ou do IPI, por exemplo.

17
Q

O contribuinte de direito não é o responsável legal pelo pagamento, mas suporta o custo do tributo indiretamente, geralmente por meio do repasse do valor embutido no preço de bens ou serviços.

A

Falso.

Contribuinte de direito é o sujeito passivo da obrigação principal e é o titular da obrigação de pagar o tributo, conforme estabelecido na legislação tributária. Pode ser a empresa que faz o pagamento do ICMS, mesmo que não seja ela que arca com o ônus financeiro, ela retem e recolhe o tributo. Também pode ser o proprietário de imóvel que paga IPTU.

18
Q

Um menor com apenas 10 anos de idade, em relação a imóvel urbano registrado regularmente em seu nome obtido a partir de doação de seu avô, é considerado, em relação ao IPTU, o contribuinte de direito do tributo, mesmo que seja menor de idade e o pagamento seja realizado por responsável legal da criança.

A

Verdadeiro.
A criança, de 10 anos, na condição de proprietária do imóvel, é o contribuinte de direito do IPTU.

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

19
Q

Um casal fez a declaração conjunta do imposto de renda, na qual foi omitida a percepção de um montante recebido pelo marido relativo a serviços prestados para uma determinada empresa. Percebida a omissão, a Receita Federal realizou lançamento de auto de infração contra o casal.
Sobre a assertiva, declare Verdadeiro ou Falso:
A corresponsabilidade somente se caracteriza quando há interesse comum na situação que conforma o fato gerador.

A

Verdadeiro.
Há ainda a previsão da lei estipular corresponsabilidade em determinadas situações.

19
Q

Um casal fez a declaração conjunta do imposto de renda, na qual foi omitida a percepção de um montante recebido pelo marido relativo a serviços prestados para uma determinada empresa. Percebida a omissão, a Receita Federal realizou lançamento de auto de infração contra o casal.
Sobre a assertiva, declare Verdadeiro ou Falso:
o fato de a renda auferida por um dos cônjuges ser usufruída por ambos os torna corresponsáveis pela
obrigação tributária sobre tais rendimentos.

A

Falso.
Usufruir de renda não cria automaticamente corresponsabilidade tributária por interesse
comum no fato gerador.
A corresponsabilidade por interesse comum sobre o fato gerador se daria, no caso do imposto de renda, se a renda auferida se originasse do fruto do trabalho realizado em conjunto por ambos os cônjuges. Como o serviço foi realizado pelo marido, apenas, não há corresponsabilidade da esposa na obrigação tributária.