Obrigação Tributária: conceitos gerais, fato gerador, planejamento tributário, sujeitos ativo/passivo, solidariedade tributária, domicílio tributário Flashcards
Uma obrigação tributária trata-se de um dever, de determinado contribuinte, perante a fazenda pública. Esta pode não envolver o pagamento de tributo.
Verdadeiro.
Temos como obrigações tributárias a obrigação principal que trata-se do pagamento de tributo ou penalidade por ação/omissão, e temos as obrigações acessórias que são tarefas/demandas que o contribuinte deve fazer perante o fisco, e sua não realização gera, automaticamente, uma obrigação principal (penalidade).
Sujeito ativo da obrigação tributária refere-se ao contribuinte, que deve, ativamente, cumprir os deveres perante o fisco, independentemente se está relacionado a pagamento ou não.
Falso.
Sujeito Ativo é a autoridade tributária, o fisco.
Sujeito Passivo é o contribuinte, que deve ativamente cumprir os deveres perante o fisco.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do Fato Gerador, tem por objeto o pagamento de tributo e extingue-se juntamente do crédito dela decorrente. Não caracteriza-se como obrigação principal as penalidades pecuniárias, pois multas não são tributos.
Falso.
As penalidades pecuniárias caracterizam-se, também, como obrigação tributária principal.
As obrigações tributárias acessórias decorrem da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Verdadeiro.
Não se tratam de pagamento, de nenhum tipo, mas deveres de fazer/não fazer do contribuinte para o fisco.
São autônomas, em relação às obrigações principais, as obrigações acessórias.
Verdadeiro.
P.Ex: Se há a isenção de pagamento de tributos a determinada entidade, esta não está isenta de prestar as obrigações acessórias.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
Verdadeiro
O Fato Gerador de obrigação principal é a ocorrência concreta de fato ou situação, necessária e que caracteriza-se em uma hipótese de incidência, definida na lei instituidora de tributo.
Verdadeiro
A criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.
Falso.
CTN Art. 113 p2: a obrigação acessória decorre da legislação tributária.
CTN Art. 96 Legislação Tributária compreende as leis, convenções e tratados internacionais, decretos e normas complementares.
Desta forma, a criação da obrigação acessória pode ser realizada em decretos ou normas complementares e não depende de leis, especificamente.
Interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
Falso.
Deve ocorrer a interpretação literal, de acordo com o CTN.
Art. 111: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
A obrigação tributária acessória visa facilitar a fiscalização e permitir a cobrança do tributo, sem que represente a própria prestação pecuniária devida ao Ente Público.
Verdadeiro.
CTN Art. 113. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
A obrigação tributária acessória ostenta caráter dependente em relação à matriz de incidência do tributo, vinculando apenas o contribuinte ou responsável do tributo, quando da ocorrência do fato gerador.
Falso.
A obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal.
A responsabilidade pelo pagamento do tributo pode ser atribuída a um sujeito que deixa de cumprir com sua obrigação tributária acessória, como o encargo de reter e recolher ao fisco a importância devida por alguém que se encontra no polo passivo de uma obrigação principal.
Verdadeiro.
A lei pode atribuir como responsável, um terceiro, que sem revestir a condição de contribuinte, tenha a obrigação de reter e recolher ao fisco a importância devida pelo contribuinte de fato da obrigação principal. A lei pode atribuir ao contribuinte de fato a obrigação acessória, enquanto o responsável pelo pagamento do tributo não tenha de prestar obrigação acessória alguma.
CTN Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CTN Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
A conversão de obrigação acessória em multa, pela sua inobservância, dispensa o sujeito passivo das prestações originais, suprindo-as.
Falso.
As obrigações acessórias são autônomas em relação à principal.
Ou seja, o contribuinte/responsável deve observar as duas obrigações. A inobservância da obrigação acessória não dispensa o sujeito passivo das prestações originais.
Determinada empresa praticou negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A autoridade administrativa federal, com base em dispositivo de lei complementar federal, desconsiderou, de ofício, o referido negócio jurídico, lavrando auto de infração.
Declare verdadeiro/falso a assertiva:
O referido dispositivo permite que a autoridade tributária altere a definição do fato gerador do tributo, seu alcance e conteúdo, para desconsiderar o negócio ou ato jurídico.
Falso.
A norma apenas autoriza desconsiderar atos simulados, não redefinir fatos geradores legítimos.
Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Determinada empresa praticou negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A autoridade administrativa federal, com base em dispositivo de lei complementar federal, desconsiderou, de ofício, o referido negócio jurídico, lavrando auto de infração.
Declare verdadeiro/falso a assertiva:
O dispositivo de lei complementar não é autoaplicável, dependendo de lei ordinária nas esferas federal, estadual e municipal.
Verdadeiro.
Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Contribuinte de fato é o sujeito passivo da obrigação tributária principal, ou seja, aquele que a lei define como responsável direto pelo pagamento do tributo.
Falso.
Contribuinte de fato é o responsável indireto pelo pagamento do tributo. É a pessoa que, embora não seja o sujeito passivo direto da obrigação tributária, acaba arcando com o ônus econômico do tributo. Por exemplo, é o consumidor final que arca com o ônus financeiro do ICMS ou do IPI, por exemplo.
O contribuinte de direito não é o responsável legal pelo pagamento, mas suporta o custo do tributo indiretamente, geralmente por meio do repasse do valor embutido no preço de bens ou serviços.
Falso.
Contribuinte de direito é o sujeito passivo da obrigação principal e é o titular da obrigação de pagar o tributo, conforme estabelecido na legislação tributária. Pode ser a empresa que faz o pagamento do ICMS, mesmo que não seja ela que arca com o ônus financeiro, ela retem e recolhe o tributo. Também pode ser o proprietário de imóvel que paga IPTU.
Um menor com apenas 10 anos de idade, em relação a imóvel urbano registrado regularmente em seu nome obtido a partir de doação de seu avô, é considerado, em relação ao IPTU, o contribuinte de direito do tributo, mesmo que seja menor de idade e o pagamento seja realizado por responsável legal da criança.
Verdadeiro.
A criança, de 10 anos, na condição de proprietária do imóvel, é o contribuinte de direito do IPTU.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Um casal fez a declaração conjunta do imposto de renda, na qual foi omitida a percepção de um montante recebido pelo marido relativo a serviços prestados para uma determinada empresa. Percebida a omissão, a Receita Federal realizou lançamento de auto de infração contra o casal.
Sobre a assertiva, declare Verdadeiro ou Falso:
A corresponsabilidade somente se caracteriza quando há interesse comum na situação que conforma o fato gerador.
Verdadeiro.
Há ainda a previsão da lei estipular corresponsabilidade em determinadas situações.
Um casal fez a declaração conjunta do imposto de renda, na qual foi omitida a percepção de um montante recebido pelo marido relativo a serviços prestados para uma determinada empresa. Percebida a omissão, a Receita Federal realizou lançamento de auto de infração contra o casal.
Sobre a assertiva, declare Verdadeiro ou Falso:
o fato de a renda auferida por um dos cônjuges ser usufruída por ambos os torna corresponsáveis pela
obrigação tributária sobre tais rendimentos.
Falso.
Usufruir de renda não cria automaticamente corresponsabilidade tributária por interesse
comum no fato gerador.
A corresponsabilidade por interesse comum sobre o fato gerador se daria, no caso do imposto de renda, se a renda auferida se originasse do fruto do trabalho realizado em conjunto por ambos os cônjuges. Como o serviço foi realizado pelo marido, apenas, não há corresponsabilidade da esposa na obrigação tributária.