Legislação tributária - Disposições Gerais, Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração Flashcards
(24 cards)
Compreende legislação tributária as leis em sentido estrito, os decretos e as portarias.
Falso.
Portarias são atos infralegais.
Compreende legislação tributária as
- leis em sentido estrito 1
- convenções e tratados internacionais 1
- decretos 2
- normas complementares 2
1 fontes primarias
2 fontes secundarias/infralegais
Cabe a constituição federal, em matéria tributária:
a) definir competência tributária, limitar a competência tributária e disciplinar processo legislativo.
b) definir competência tributária, limitar a competência tributária e instituir tributos.
c) dispor normas gerais em matéria tributária.
d) definir tributos e competência tributária.
e) instituir os impostos.
A. Definir competência tributária, limitar a competência tributária e disciplinar processo legislativo.
Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos ou sua extinção.
Certo.
Art. 97 CTN
Somente a lei pode estabelecer:
* Instituição/Extinção de tributos
* Majoração de tributos em sua maioria
* Definição de Fato Gerador da obrigação principal
* Fixação de Alíquota e Base de Cálculo em sua maioria
* Cominação de penalidades para ações ou omissões frente as obrigações tributárias;
* Hipóteses de exclusão suspensão e extinção do crédito tributário
Somente a lei pode majorar tributos, com ressalvas.
Verdadeiro.
As ressalvas são os impostos extrafiscais, II / IE / IOF / IPI. O ITBI também pode ter a alíquota máxima fixada por Resolução do Senado Federal.
Cabe a LC dispor sobre contribuintes, base de cálculo e fato gerador das espécies de tributos.
Certo.
Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.
Verdadeiro.
Art. 97 CTN
Somente a lei pode estabelecer:
* Instituição/Extinção de tributos
* Majoração de tributos em sua maioria
* Definição de Fato Gerador da obrigação principal
* Fixação de Alíquota e Base de Cálculo em sua maioria
* Cominação de penalidades para ações ou omissões frente as obrigações tributárias;
* Hipóteses de exclusão suspensão e extinção do crédito tributário
São normas complementares das leis, tratados e convenções internacionais e dos decretos:
os atos normativos e as portarias expedidos pelas autoridades administrativas.
Falso.
Art 100 do CTN
São Normas Complementares:
* Atos Normativos das Autoridades Administrativas;
* Decisões dos órgãos de jurisdição administrativa;
* Práticas reiteradas das Autoridades Administrativas;
* Convênios entre os entes federados U/E/DF/M.
São normas complementares das leis, tratados e convenções internacionais e dos decretos:
Decisões de órgãos de jurisdição administrativa;
Convênios entre União e Municípios.
Verdadeiro.
Art 100 do CTN
São Normas Complementares:
* Atos Normativos das Autoridades Administrativas;
* Decisões dos órgãos de jurisdição administrativa;
* Práticas reiteradas das Autoridades Administrativas;
* Convênios entre os entes federados U/E/DF/M.
Pode ocorrer de um Município ter competência tributária fora de seu território.
Verdadeiro. É o fenômeno da extraterritorialidade prevista no CTN Art. 102.
Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União
Quando a lei é omissa quanto à sua vigência e efeitos, esta terá vigência em 60 dias após sua data de aplicação e efeitos produzidos respeitados os limites constitucionais.
Falso.
Em caso de omissão da lei quanto à vigência e efeitos, esta terá sua vigência iniciada transcorridos 45 dias após sua data de publicação e seus efeitos hão de respeitar o princípio da anterioridade geral e nonagesimal.
Atos administrativos das autoridades tributárias sempre entram em vigor na sua data de publicação.
Falso.
Salvo disposto em contrário, no próprio ato admistrativo, este terá vigência na sua data de publicação.
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
Salvo disposto em contrário, decisões de órgãos de jurisdição administrativa entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Certo.
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
A legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros, pendentes e pretéritos, tratando-se de ato definitivamente julgado, quando favorável ao contribuinte.
Falso.
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado, nas ocasiões que seja mais benéfica ao contribuinte.
A legislação tributária aplica-se a fatos pretéritos na ocasião da lei que seja expressamente interpretativa de outra lei, já eficaz.
Verdadeiro.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
Quando não há disposição expressa pela lei, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade, nesta ordem, sendo vedada a autoridade de exigir tributo não previsto em lei quando utilizar a analogia.
Falso.
A ordem de interpretação é:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
O Analista Tributa o Público Igualmente.
A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Falso.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
A interpretação na literalidade da lei é obrigatória nos casos de suspensão ou exclusão do crédito tributário e na dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
Verdadeiro.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção; (redundância do item I)
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Em caso de dúvidas quanto à aplicação de lei tributária que define infrações e penalidades, a autoridade tributária deve interpretar da maneira mais favorável às receitas públicas.
Falso.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Em caso de dúvida entre escolher uma multa de 75% prevista em lei A e uma multa de 50% prevista em lei B, a autoridade deve escolher a mais favorável ao contribuinte (no caso seria a de 50%)
O CTN estabelece que os tratados internacionais em matéria tributária revogam ou modificam, apenas,
a legislação relativa a tributos federais.
Falso.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
As Resoluções do Senado Federal são um exemplo de fonte secundária da legislação tributária.
Falso.
Resoluções do Senado Federal que dispõem matéria tributária possuem força de lei, segundo entendimento do STF.
O STF confirmou a aplicação do disposto no Art. 98 do CTN, que estabelece a precedência dos tratados
internacionais sobre a legislação tributária interna.
Falso.
Precedência é prioridade e tratados internacionais possuem força de lei mas não há precedência em relação a legislação tributária interna. (Ou seja, não são “superiores” ou “possuem força maior” que leis ordinárias ou complementares.
Os tratados internacionais em matéria tributária, devidamente introduzidos no ordenamento brasileiro, podem ser revogados pela legislação brasileira que lhes for posterior.
Verdadeiro.
Funcionam como uma lei ordinária e podem ser revogados por outra lei ordinária posterior.
Em determinada situação, verifica-se a necessidade de conferir tratamento tributário adequado aos atos de natureza cooperativa, praticados por sociedades cooperativas. Nesse caso, o instrumento legal adequado será a lei complementar.
Verdadeiro.
A lei tributária será aplicada a fatos que venham a ocorrer após sua vacatio legis, se houver, e também a fato pretérito quando deixar de tratar o fato como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, mesmo que tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo;
Falso.
Art. 106 do CTN: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;