Obrigacao Tributaria Flashcards

1
Q

A responsabilidade, na área tributária, determina quem é obrigado a efetuar o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Um exemplo de responsabilidade de devedor solidário é a transmissão onerosa de bens imóveis para o comprador desse bem.
B
Ocorre um exemplo de responsabilidade por transferência quando dois contribuintes importam conjuntamente um bem e um deles efetua o pagamento do tributo, extinguindo a obrigação tributária com relação ao outro.
C
Constitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.
D
Constitui um exemplo de responsabilidade pessoal a hipótese de filhos menores não pagarem os tributos devidos e seus pais se tornarem os responsáveis.
E
A falta de pagamento de tributo devido pela pessoa jurídica por ausência de dinheiro é suficiente para configurar reponsabilidade por infração, o que permite o redirecionamento da dívida tributária para o sócio-gerente.

A

(A) Um exemplo de responsabilidade de devedor solidário é a transmissão onerosa de bens imóveis para o comprador desse bem.

Não se trata de responsabilidade solidária, mas pessoal.

CTN Art. 131 São pessoalmente responsáveis:

I – o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

(B) Ocorre um exemplo de responsabilidade por transferência quando dois contribuintes importam conjuntamente um bem e um deles efetua o pagamento do tributo, extinguindo a obrigação tributária com relação ao outro.

Não se trata de responsabilidade por transferência, mas sim solidária.

(C) Constitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.

CORRETO

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

(…) VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

(D) Constitui um exemplo de responsabilidade pessoal a hipótese de filhos menores não pagarem os tributos devidos e seus pais se tornarem os responsáveis.

Trata-se de responsabilidade de terceiros.

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

   I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

(E) A falta de pagamento de tributo devido pela pessoa jurídica por ausência de dinheiro é suficiente para configurar reponsabilidade por infração, o que permite o redirecionamento da dívida tributária para o sócio-gerente.

Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”

(82)

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2
Q

Para se apurar a obrigação tributária, é necessário identificar o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e a causa. Quanto a esse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
A
O conselho regional de contabilidade é sujeito ativo direto na apuração da obrigação tributária.
B
O proprietário do bem imóvel é o sujeito passivo indireto responsável pelo pagamento do IPTU.
C
O não cumprimento de obrigação acessória se torna penalidade pecuniária e, consequentemente, transforma-se em obrigação principal.
D
A obrigação acessória surge com a previsão da hipótese de incidência e tem por objeto o pagamento de tributo.
E
O fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de ato.

A

Gab. C

A letra C, D e E estão previstas nos §§ do Art. 113:

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (D)

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (E)

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (C).

Quanto a letra A, quando pensar em sujeito ativo direto, pense nos entes federados (U/E/M/DF). Conselhos profissionais são indiretos, pois apenas arrecadam os tributos e fiscalizar todo o procedimento de arrecadação tributária.

A mesma lógica se aplica na letra B. Sujeito passivo é quem “deve” o tributo. Sendo Direto, aquele que tem relação pessoa e direta com o Fato Gerador, é o contribuinte. O Indireto é, na verdade, o responsável (Ex: Consumidor final).

(58)

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3
Q

Salvo disposição de lei em contrário, nos termos do art. 125 do Código Tributário Nacional, a solidariedade tributária passiva implica que
Alternativas
A
o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveite aos demais.
B
a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favoreça nem prejudique os demais.
C
a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favoreça ou prejudique os demais.
D
a isenção ou remissão de crédito outorgada pessoalmente a um dos obrigados favoreça os demais.
E
a exclusão do crédito tributário outorgada pessoalmente a um dos obrigados favoreça os demais.

A

Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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4
Q
Quando os sujeitos ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídos, no dever de pagar tributo, por aqueles que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias, surge a responsabilidade tributária
Alternativas
A
por sucessão.
B
comum ou concomitante.
C
por solidariedade. 
D
por substituição tributária progressiva.
E
por substituição tributária regressiva.
A

A substituição tributária pode ser regressiva ou progressiva.

Será REGRESSIVA quando os ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção forem substituídos por ocupantes das posições posteriores. No caso, ocorre o diferimento do pagamento. A responsabilidade é regressiva porque o “movimento” é “para trás”, como se a indústria ocupasse o lugar do produtor rural, por exemplo, que lhe é anterior na cadeia.

Será PROGRESSIVA a responsabilidade tributária quando as pessoas ocupantes de posições posteriores são substituídas por aquelas que ocupam posições anteriores na cadeia de produção. É dizer, o pagamento do tributo é antecipado, por meio de uma estimativa. O “movimento” de pagamento é “para frente”, embora a lógica seja da antecipação por cada integrante anterior da cadeia de produção.

(61)

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5
Q

O fenômeno da bitributação impede que
Alternativas
A
Estados-nações diversos instituam tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre a mesma base de cálculo.
B
entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.
C
duas espécies tributárias incidam, por exemplo, sobre o lucro das empresas.
D
o mesmo ente tributante institua dois tributos com mesmo fato gerador.
E
entes tributantes diversos exijam tributos com a mesma base de cálculo.

A

Dupla tributação sobre o mesmo fato gerador

Bitributação: Imposta por duas pessoas jurídicas de direito público distintas.

Em regra é vedada, em razão da rígida repartição de competências tributária.

Exceções :

IEG
Estados-nações, salvo se houver tratado isentando.
Bis in idem: imposta pela mesma pessoa de direito público

Não há proibição, mas devem ser observadas as restrições do art. 154, I e 195, §4º, da CF (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).

Exemplos de BIS IN IDEM

PIS e COFINS= receita e faturamento
IRPJ e CSLL= Lucro
Restrições:

Impostos e Contribuições residuais (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).

Bitributação:

Jurídica = bitributação

Econômica = bis in idem

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6
Q

Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.
De acordo com o CTN, é possível que o cônjuge meeiro responda pessoalmente pelos tributos devidos pelo cônjuge falecido mesmo após a data do óbito.
Alternativas
Certo
Errado

A

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

(169)

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7
Q

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
Como regra, considera-se como domicílio tributário do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.
Alternativas
Certo
Errado

A

ERRADO. Em regra, esse local será o domicílio de eleição, ou seja, o próprio contribuinte escolhe onde deseja pagar seus tributos.

(173)

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8
Q

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
A definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO: ERRADO

___

FUNDAMENTO:

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

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9
Q

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
Tanto a competência tributária quanto a capacidade tributária ativa são indelegáveis.
Alternativas
Certo
Errado

A

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (…).

Atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos = CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (delegável)

Gab. E

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10
Q

Considerando a jurisprudência majoritária e atual do STF, julgue o item subsequente.

O fato gerador do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, o que se dá por meio do registro.

Alternativas
Certo
Errado

A

O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.

STF. Plenário. ARE 1294969 RG, Rel. Min. Presidente, julgado em 11/02/2021 (Repercussão Geral – Tema 1124).

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11
Q

Considerando o que dispõem o Código Tributário Nacional e a legislação tributária, julgue o item a seguir.

No caso das pessoas naturais, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.

Alternativas
Certo
Errado

A

CTN

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais; (…)

Bons estudos!

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12
Q

Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Em regra, o reconhecimento da solidariedade entre sujeitos passivos que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal implica na fixação, pelo Fisco, do benefício de ordem.
Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO: ERRADO

Fundamentação: art. 124 do CTN:

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     II - as pessoas expressamente designadas por lei.

   Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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13
Q

Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Em relação às penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância das obrigações tributárias, é vedada a conversão da obrigação acessória em obrigação principal.
Alternativas
Certo
Errado

A

Gabarito: Errado.

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

CONVERSÃO:

Obrigação ACESSÓRIA → Obrigação PRINCIPAL.

ACESSÓRIA:

(CESPE/EBSERH/2018) Obrigação tributária acessória relaciona-se à obrigação de fazer ou não fazer algo ou permitir que algo seja feito pela administração tributária em prol da arrecadação ou fiscalização que lhe compete.(CERTO)

PRINCIPAL:

(CESPE/STF/2013) A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente. (CERTO)

Fundamentação:

CTN, Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Questões:

(CESPE/Prefeitura de Ipojuca/2009) No caso de certo contribuinte, pessoa jurídica, ter descumprido obrigação acessória consistente em manter documentos fiscais obrigatórios, essa obrigação, pelo simples fato de sua inobservância, deverá ser convertida em obrigação principal relativamente à eventual penalidade pecuniária.(CERTO)

(CESPE/SERPRO/2013) Se o contribuinte obrigado a entregar a declaração de rendimentos não o fizer, ele estará sujeito à multa, ainda que não tenha imposto a pagar. Nesse caso, diz-se que o descumprimento da obrigação acessória dá origem a uma obrigação principal.(CERTO)

(CESPE/EBSERH/2018) Quando não cumprida, a obrigação acessória se converte em principal no tocante à penalidade pecuniária.(CERTO)

(CESPE/PGE-AM/2016) Para fins de cobrança, as penalidades pecuniárias impostas ao contribuinte em virtude do descumprimento de obrigações acessórias são equiparadas à obrigação tributária principal, visto que ambas constituem obrigação de dar.(CERTO)

(CESPE/SECONT-ES/2009) Suponha que tenha havido a aplicação de multa pecuniária pela não inscrição no cadastro fiscal e pela não emissão de notas fiscais. Nesse caso, ambas as multas convertem se em obrigação principal, pelo simples fato de não terem sido observadas pelo contribuinte e estarem sendo cobradas no auto de infração como penalidades.(CERTO)

(CESPE/TCE-PA/2016) O descumprimento de obrigação de emissão de nota fiscal dá ensejo à realização, pelo poder público, do lançamento de ofício, para fins de aplicação da penalidade cabível. Nesse caso, a multa aplicada equipara-se ao crédito decorrente da obrigação principal, em virtude da sua natureza jurídica de obrigação de dar.(CERTO)

“A vida somos nós que a construímos diariamente por isso lute e nunca desista de criar a que sempre sonhou!”

(124)

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14
Q

Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte.
O sucessor apenas responde pelos tributos devidos pelo de cujus que tenham sido lançados até a data do falecimento.
Alternativas
Certo
Errado

A

ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO (ou seja, até a morte): o falecido é contribuinte, o espólio é responsável.

DEPOIS DA ABERTURA, MAS ANTES DA PARTILHA: o espólio é contribuinte, e os herdeiros são responsáveis.

APÓS A PARTILHA: os herdeiros são contribuintes, não se falando em responsabilidade.

(360)

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15
Q

Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte.
A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.
Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO: CERTO

Conforme Art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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16
Q

Paulo é artesão e vive da venda dos objetos que fabrica manualmente para exposição em feiras de arte. Após tornar-se conhecido, seus trabalhos começam a angariar maior valor de mercado. Em uma das suas negociações, Paulo aliena uma escultura por valor expressivo. O comprador declara o referido bem e o custo de sua aquisição na declaração de ajusta para o imposto de renda (pessoa física), indicando o cadastro fiscal do vendedor, como destinatário daquele numerário. Paulo nunca realizou declaração de imposto de renda (pessoa física), sendo surpreendido por notificação para pagamento do imposto sobre o valor da alienação em referência. Uma das características da obrigação tributária consiste no nascimento:
Alternativas
A
conjuntamente com a manifestação de vontade do contribuinte
B
independentemente da manifestação de vontade do contribuinte
C
através da manifestação de vontade dos partícipes do negócio jurídico
D
em decorrência do registro do negócio jurídico mobiliário
E
pela declaração de valores perante o órgão tributante

A

Resposta: alternativa B

Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN

É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.

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17
Q

Ainda com relação ao direito tributário, julgue o item que se segue.
A lei pode impor aos sujeitos da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO: ERRADO

A transação é modalidade de extinção do crédito tributário cuja previsão legal poderá facultar ao sujeito passivo, e não impor. Fundamento: art, 171, caput, CTN.

Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

   Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
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18
Q

Paulo é artesão e vive da venda dos objetos que fabrica manualmente para exposição em feiras de arte. Após tornar-se conhecido, seus trabalhos começam a angariar maior valor de mercado. Em uma das suas negociações, Paulo aliena uma escultura por valor expressivo. O comprador declara o referido bem e o custo de sua aquisição na declaração de ajusta para o imposto de renda (pessoa física), indicando o cadastro fiscal do vendedor, como destinatário daquele numerário. Paulo nunca realizou declaração de imposto de renda (pessoa física), sendo surpreendido por notificação para pagamento do imposto sobre o valor da alienação em referência. Uma das características da obrigação tributária consiste no nascimento:
Alternativas
A
conjuntamente com a manifestação de vontade do contribuinte
B
independentemente da manifestação de vontade do contribuinte
C
através da manifestação de vontade dos partícipes do negócio jurídico
D
em decorrência do registro do negócio jurídico mobiliário
E
pela declaração de valores perante o órgão tributante

A

Resposta: alternativa B

Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN

É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7552/Lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria

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19
Q

Ainda com relação ao direito tributário, julgue o item que se segue.
A lei pode impor aos sujeitos da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO: ERRADO

A transação é modalidade de extinção do crédito tributário cuja previsão legal poderá facultar ao sujeito passivo, e não impor. Fundamento: art, 171, caput, CTN.

Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

   Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

(81)

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20
Q

Julgue o item subseqüente, relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).
A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído, na hipótese de o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto, objeto da substituição, quando o respectivo destaque for exigido pela legislação tributária.
Alternativas
Certo
Errado

A

parte 2: Inclusive, para o STF, o regime de substituição tributária para frente tem como fundamento o PRINCÍPIO DA PRATICIDADE, promovendo comodidade, economicidade e eficiência na execução administrativa das leis tributárias.

Exemplo: “A” é uma refinaria de combustíveis que vende a gasolina para os distribuidores (“B”), que revendem para os postos de gasolina (“C”), que, por fim, vendem ao consumidor final (“D”). Para o Estado é mais fácil cobrar de “A” todo o tributo que irá incidir sobre a cadeia produtiva. Assim, “A” pagará o imposto por ele devido como contribuinte e também os impostos que irão incidir sobre as vendas futuras (nesse caso, pagará como substituto tributário/responsável tributário). Veja como fica a cadeia de vendas e a incidência do imposto: · “A” vende para “B” (“A” paga o tributo como contribuinte e também já paga, como responsável tributário, o imposto relacionado com as vendas futuras). · “B” vende para “C” (“B” não pagará mais o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto tributário). · “C” vende para os consumidores (“C” não pagará o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto). Assim, todo o tributo é pago de uma só vez por “A”, sendo calculado sobre o valor pelo qual se presume que a mercadoria será vendida ao consumidor (ALEXANDRE, Ricardo, p. 299).

Por fim, como DICA:

A melhor forma de se saber se estamos diante de uma SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS ou PARA FRENTE é tendo como parâmetro de aferição o tempo de ocorrência do fato gerador:

Fórmula SUBS Trib. Regressiva: FATO GERADOR————– PAGAMENTO

Fórmula SUBS Trib. Progressiva: PAGAMENTO ———–FATO GERADOR

Por fim, duas informações relevantes precisam ser ditas:

1ª) em regra, a adoção do regime de substituição tributária progressiva não se aplica às operações interestaduais. Não obstante, podem os Estados interessados em adotá-lo celebrar acordo específico, nos termos do art. 9º, caput da Lei KANDIR (LC 87/96)

Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

2ª) Como dito, não se realizando o fato gerador presumido OU havendo pagamento a maior do tributo devido, cabe o direito a restituição do excesso ao contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Fisco.

Na mesma esteira, embora não haja decisão do STF/STJ explicitamente sobre o tema, admite-se concluir que, em havendo pagamento A MENOR, assiste à Fazenda Pública o direito à complementação do tributo pago pelo sujeito passivo (como decorrência lógica da vedação do enriquecimento sem causa, agora; do contribuinte)

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21
Q

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.

A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.

Alternativas
Certo
Errado

A

Questão errada

“A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.”

Segundo o parágrafo único do artigo 138 do CTN, Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração.

Sendo assim,o simples fato de INICIAR qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização já descaracteriza a Denúncia Espontânea da Infração.

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22
Q

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.

A responsabilidade tributária corresponde à imposição do pagamento do tributo a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação: é originária quando o responsável é colocado diretamente na posição de sujeito passivo, como ocorre, por exemplo, no caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores.

Alternativas
Certo
Errado

A

ERRADO.

A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores não é originária, mas derivada.

Na responsabilidade derivada, a obrigação nasce na pessoa do contribuinte, mas se desloca em razão de um fato novo prestigiado à pessoa do responsável. Enquanto a responsabilidade originária, nasce de imediato na pessoa do substituto.

No caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores, o “fato novo” seria a impossibilidade de exigência da obrigação do contribuinte (o menor).

CTN

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

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23
Q

Paulo é artesão e vive da venda dos objetos que fabrica manualmente para exposição em feiras de arte. Após tornar-se conhecido, seus trabalhos começam a angariar maior valor de mercado. Em uma das suas negociações, Paulo aliena uma escultura por valor expressivo. O comprador declara o referido bem e o custo de sua aquisição na declaração de ajusta para o imposto de renda (pessoa física), indicando o cadastro fiscal do vendedor, como destinatário daquele numerário. Paulo nunca realizou declaração de imposto de renda (pessoa física), sendo surpreendido por notificação para pagamento do imposto sobre o valor da alienação em referência. Uma das características da obrigação tributária consiste no nascimento:
Alternativas
A
conjuntamente com a manifestação de vontade do contribuinte
B
independentemente da manifestação de vontade do contribuinte
C
através da manifestação de vontade dos partícipes do negócio jurídico
D
em decorrência do registro do negócio jurídico mobiliário
E
pela declaração de valores perante o órgão tributante

A

Resposta: alternativa B

Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN

É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.

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24
Q

Ainda com relação ao direito tributário, julgue o item que se segue.
A lei pode impor aos sujeitos da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO: ERRADO

A transação é modalidade de extinção do crédito tributário cuja previsão legal poderá facultar ao sujeito passivo, e não impor. Fundamento: art, 171, caput, CTN.

Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

   Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
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25
Q

Julgue o item subseqüente, relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).
A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído, na hipótese de o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto, objeto da substituição, quando o respectivo destaque for exigido pela legislação tributária.
Alternativas
Certo
Errado

A

parte 2: Inclusive, para o STF, o regime de substituição tributária para frente tem como fundamento o PRINCÍPIO DA PRATICIDADE, promovendo comodidade, economicidade e eficiência na execução administrativa das leis tributárias.

Exemplo: “A” é uma refinaria de combustíveis que vende a gasolina para os distribuidores (“B”), que revendem para os postos de gasolina (“C”), que, por fim, vendem ao consumidor final (“D”). Para o Estado é mais fácil cobrar de “A” todo o tributo que irá incidir sobre a cadeia produtiva. Assim, “A” pagará o imposto por ele devido como contribuinte e também os impostos que irão incidir sobre as vendas futuras (nesse caso, pagará como substituto tributário/responsável tributário). Veja como fica a cadeia de vendas e a incidência do imposto: · “A” vende para “B” (“A” paga o tributo como contribuinte e também já paga, como responsável tributário, o imposto relacionado com as vendas futuras). · “B” vende para “C” (“B” não pagará mais o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto tributário). · “C” vende para os consumidores (“C” não pagará o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto). Assim, todo o tributo é pago de uma só vez por “A”, sendo calculado sobre o valor pelo qual se presume que a mercadoria será vendida ao consumidor (ALEXANDRE, Ricardo, p. 299).

Por fim, como DICA:

A melhor forma de se saber se estamos diante de uma SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS ou PARA FRENTE é tendo como parâmetro de aferição o tempo de ocorrência do fato gerador:

Fórmula SUBS Trib. Regressiva: FATO GERADOR————– PAGAMENTO

Fórmula SUBS Trib. Progressiva: PAGAMENTO ———–FATO GERADOR

Por fim, duas informações relevantes precisam ser ditas:

1ª) em regra, a adoção do regime de substituição tributária progressiva não se aplica às operações interestaduais. Não obstante, podem os Estados interessados em adotá-lo celebrar acordo específico, nos termos do art. 9º, caput da Lei KANDIR (LC 87/96)

Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

2ª) Como dito, não se realizando o fato gerador presumido OU havendo pagamento a maior do tributo devido, cabe o direito a restituição do excesso ao contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Fisco.

Na mesma esteira, embora não haja decisão do STF/STJ explicitamente sobre o tema, admite-se concluir que, em havendo pagamento A MENOR, assiste à Fazenda Pública o direito à complementação do tributo pago pelo sujeito passivo (como decorrência lógica da vedação do enriquecimento sem causa, agora; do contribuinte)

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26
Q

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.

A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.

Alternativas
Certo
Errado

A

Questão errada

“A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.”

Segundo o parágrafo único do artigo 138 do CTN, Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração.

Sendo assim,o simples fato de INICIAR qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização já descaracteriza a Denúncia Espontânea da Infração.

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27
Q

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.

A responsabilidade tributária corresponde à imposição do pagamento do tributo a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação: é originária quando o responsável é colocado diretamente na posição de sujeito passivo, como ocorre, por exemplo, no caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores.

Alternativas
Certo
Errado

A

ERRADO.

A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores não é originária, mas derivada.

Na responsabilidade derivada, a obrigação nasce na pessoa do contribuinte, mas se desloca em razão de um fato novo prestigiado à pessoa do responsável. Enquanto a responsabilidade originária, nasce de imediato na pessoa do substituto.

No caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores, o “fato novo” seria a impossibilidade de exigência da obrigação do contribuinte (o menor).

CTN

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

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28
Q

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

No âmbito do direito tributário, prevalece a máxima civilista de que o acessório segue o principal, de tal forma que a extinção da obrigação principal implica a extinção da obrigação acessória, dada a relação de subordinação existente entre elas.

Alternativas
Certo
Errado

A

gabarito: ERRADO

Em detrimento do que foi afirmado na questão, a obrigação acessória é desvinculada da obrigação dita por principal. Isso gera a obrigação, por exemplo, de as Pessoas Jurídicas imunes ou isentas, continuarem a apresentar os documentos fiscais exigidos pela Fazenda Pública a par de suas obrigações tributárias principais estarem zeradas. É dizer, podem não pagar o tributo, mas deve-se provar o por quê deste direito.

Inteligência dos artigos 113 a 115 do CTN.

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29
Q

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal.

Alternativas
Certo
Errado

A

Alternativa: Certa.

Obrigação Tributária Principal

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

Obrigação Tributária Acessória

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Ambos os dispositvos residem no CTN.

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30
Q

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.

A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.

Alternativas
Certo
Errado

A

Gabarito. Errado.

CTN. Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

A afirmativa está errada, portanto, ao afirmar que a denúncia espontânea resulta na exclusão da responsabilidade até a conclusão do procedimento administrativa. Na verdade a exclusão só se dará antes no início de qualquer procedimento administrativo.

Eduardo Sabbag: A formalização do início do procedimento é verificada pelo Termo de Início de Fiscalização, mencionado no art. 196 do CTN.

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31
Q

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

No âmbito do direito tributário, prevalece a máxima civilista de que o acessório segue o principal, de tal forma que a extinção da obrigação principal implica a extinção da obrigação acessória, dada a relação de subordinação existente entre elas.

Alternativas
Certo
Errado

A

Gabarito. Errado.

Pode existir obrigação acessória sem obrigação principal? Sim,

No direito tributário não se repete a mesma história do direito civil em que o acessório segue o principal. No caso de isenção ou imunidade, embora não tenha que cumprir a obrigação principal, as obrigações acessórias são imutáveis/imexíveis. Existe, portanto, independência entre a obrigação acessória e principal. Vide art. 175, parágrafo único

CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

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32
Q

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal.

Alternativas
Certo
Errado

A

Todos os dispositivos são do CTN:

Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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33
Q

No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.

A sociedade empresária que tenha sócio remanescente de sociedade extinta e que explore a mesma atividade não responde pelos débitos tributários desta.

Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO - ERRADO

O parágrafo único do art. 132 do CTN prevê expressamente que responde pelos débitos tributários da sociedade extinta a empresa que continue a exploração da atividade sob a mesma ou outra razão social e que tenha sócio remanescente da sociedade extinta.

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34
Q

No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.

É incompatível com o Código Tributário Nacional lei distrital que admita a indicação do sujeito passivo do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) pelas partes no contrato de compra e venda de imóvel, pois as convenções particulares não são oponíveis à fazenda pública.

Alternativas
Certo
Errado

A

resumindo:

convenção particular que muda o sujeito passivo do pagamento de tributos: NÃO PODE

lei que autoriza a convenção particular a mudar o sujeito passivo do pagamento de tributos: PODE

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35
Q

No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.

A atribuição de responsabilidade tributária solidária ao administrador da massa falida pelas penalidades tributárias por ela devidas se restringe às de caráter moratório.

Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO - CERTO

Trata-se de previsão expressa do art. 134, V, e parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN):

“Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: […]

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; […] Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.”.

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36
Q

Julgue o próximo item, relativo a fraudes e erros na escrita fiscal.

As penalidades relativas à obrigação acessória referente à escrituração dos livros fiscais se aplicam mesmo aos contribuintes que tenham sanado, antes de qualquer procedimento do fisco, as irregularidades das respectivas obrigações.

Alternativas
Certo
Errado

A

GABARITO - ERRADO

As penalidades relativas à obrigação acessória não se aplicam aos contribuintes que, antes de qualquer procedimento do fisco, sanarem as irregularidades verificadas no cumprimento das respectivas obrigações. (Art. 62, § 3.º, da Lei distrital n.º 1.254/1996 e suas alterações).

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37
Q

Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:

I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.

II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.

III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
A
I, II e IV.
B
I e IV.
C
II, III e IV.
D
III e IV
E
III.
A

GABARITO: LETRA B

I - CERTO: Art. 146.CF Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

        a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

II - ERRADO: Art. 118.CTN A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

III - ERRADO:Art.116.CTN

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

IV - CERTO: Art.150 CTN § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

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38
Q

Sobre a responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional dispõe:

I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.

IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
A
I e II.
B
II e III.
C
I, II e IV.
D
III e IV.
E
I e IV.
A

I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

CERTO

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

ERRADO

Responde integralmente.

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.

ERRADO

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

CERTO

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

GABARITO: LETRA E

(269)

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39
Q

Determinada lei estadual transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria de produção própria entre um produtor e uma cooperativa.

Nessa situação hipotética, verifica-se hipótese de responsabilidade por

Alternativas
A
transferência progressiva.
B
transferência de terceiros.
C
substituição regressiva.
D
transferência regressiva.
E
substituição progressiva.
A

Em palavras simples:

O produtor transferiu seus produtos para a cooperativa. Nesse momento, ele deveria, em tese, pagar o ICMS relativo à venda.

A lei, porém, “transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria”. Vale dizer, em vez de o produtor pagar o tributo relativo a essa venda, a cooperativa, em substituição tributária, é quem pagará. A essa situação dá-se o nome substituição regressiva ou para trás.

Aproveitando o ensejo para entender melhor o assunto, vejamos outro exemplo.

A indústria vendeu petróleo para a refinaria; esta vendeu para o distribuidor; este vendeu para o posto; este vendeu para o consumidor.

Nesse caso, em cada venda ocorreu o fato gerador do ICMS. Entretanto, para facilitar a arrecadação, o legislador decidiu cobrar o tributo inteiramente da indústria. Assim, ela pagará o imposto relativo a todas as vendas da cadeia produtiva e embutirá o valor no preço do produto. A essa situação dá-se o nome substituição tributária progressiva ou para frente.

Percebam que, na primeira situação, quando a cooperativa pagou o imposto, o fato gerador já havia acontecido (por isso substituição para trás). Por outro lado, no segundo caso, quando a indústria pagou o tributo, seu fato gerador ainda iria ocorrer (por isso substituição tributária para frente)

Esse macete me ajudou a nunca mais esquecer o tema:

Substituição tributária para frente (ou progressiva) = fato gerador lá na frente

Substituição tributária para trás (ou regressiva) = fato gerador lá atrás.

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40
Q

Determinada empresa, constituída como pessoa jurídica de direito privado, elegeu por domicílio tributário, entre os seus estabelecimentos fabris, um situado em área distante de seu centro administrativo de distribuição logística, que é o lugar de situação dos bens a serem vendidos, o que dificulta a arrecadação e a fiscalização de tributos.

Nessa situação hipotética, a autoridade administrativa

Alternativas
A
pode rejeitar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário da empresa o centro de distribuição.
B
não pode rejeitar o domicílio tributário eleito porque a empresa agiu nos limites de sua discricionariedade.
C
pode rejeitar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário o centro habitual da atividade.
D
pode rejeitar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário qualquer outro de seus estabelecimentos situados no território da entidade tributante.
E
não pode rejeitar o domicílio eleito caso o domicílio tributário indicado seja o local de residência habitual do administrador.

A

Gabarito Letra A

SEÇÃO IV - Domicílio Tributário (CTN)

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Comentários:

1) Domicílio no Direito Tributário: Em Direito Tributário, domicílio é o lugar onde o sujeito passivo é chamado a cumprir seus deveres de ordem tributária.
2) Regra Geral de Eleição do domicílio: Contribuinte/Responsável elege o local de sua preferência.
2. 1) Falta de eleição do domicílio: Aplica-se a regra dos incisos I, II, III do art. 127 do CTN.
2. 2) Impossibilidade de aplicação dos incisos: O domicílio é o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que originaram a obrigação.
2. 3) Recusa do do domicílio eleito: A administração pode recusar o domicilio eleito nos termos do §2º.
3) Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente

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41
Q
Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando
Alternativas
A
a intenção do agente causador.
B
a efetividade do ato.
C
a natureza do ato.
D
a extensão dos efeitos do ato.
E
a ocorrência do ato.
A

Gabario letra E.

CTN: Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

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42
Q

Se um contribuinte não eleger o seu domicílio fiscal na forma da lei, a administração tributária deverá considerar como domicílio
Alternativas
A
a residência habitual do contribuinte, ainda que incerta, caso se trate de pessoa natural.
B
a residência do empresário, caso se trate de firma individual.
C
o estabelecimento mantido na capital do estado federado, caso se trate de sociedade de economia mista.
D
qualquer uma das repartições localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.
E
qualquer uma das filiais localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de empresa pública.

A

GABARITO: D

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

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43
Q

A atividade estatal de arrecadação de tributos depende do cumprimento de obrigações de naturezas distintas pelo contribuinte e pelo não contribuinte, para que se materialize todo o percurso de lançamento, cobrança e fiscalização do crédito tributário. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que
Alternativas
A
as relações contributivas dispensam a atuação do fisco.
B
presume-se por facultativa a obrigação que vise auxiliar a fiscalização tributária atribuída a terceiro não contribuinte.
C
obrigação acessória, quando descumprida por terceiro não contribuinte, converte-se em principal, exceto quanto às penalidades pecuniárias.
D
o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal.
E
obrigações acessórias extinguem-se com a ocorrência do fato gerador em relação a terceiro não contribuinte.

A

CORRETO:

d)o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal.

É pacífico na doutrina tributária que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal, entendimento reiterado pela regra do art. 175, § único do CTN.

Exemplo clássico é a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda, ainda que o contribuinte esteja isento. Daí a expressão “deveres instrumentais”. O mesmo raciocínio aplica-se às imunidades. A condição de imune produz efeitos apenas em relação às obrigações principais do contribuinte, mantendo incólume a imperatividade das obrigações acessórias desde que, obviamente, sejam legítimas

(155)

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44
Q

Caso o contribuinte não faça a escolha de seu domicílio tributário na fazenda pública, será considerado(a) como sua localidade contribuinte, de acordo com o CTN,
Alternativas
A
o Distrito Federal.
B
o município de seu nascimento, se pessoa natural.
C
a localidade de seu alistamento militar, se reservista.
D
o domicílio de quaisquer de seus sócios cotistas, em se tratando de sociedades anônimas.
E
a repartição mantida no território do sujeito ativo, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.

A

GABRITO: E

(CTN) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

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45
Q

À luz do CTN, assinale a opção correta.
Alternativas
A
A sujeição passiva de pessoas naturais restringe-se ao critério da idade.
B
As sociedades comerciais irregulares quanto à forma de constituição não se sujeitam a incidências tributárias.
C
Podem figurar no polo passivo a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, caso instituam impostos para o exercício regular do poder de polícia.
D
A capacidade ativa de arrecadação tributária pode ser transferida a título precário a outras pessoas jurídicas de direito público.
E
A responsabilidade solidária atribuída a particular para arrecadar tributos representa delegação de competência.

A

A) A sujeição passiva das pessoas físicas ou naturais independe da sua idade. Alternativa errada.

B) O art. 126, III, do CTN, torna claro que as sociedades comerciais irregulares não deixam de ser sujeitos passivos das obrigações tributárias. Alternativa errada.

C) Há que se ressaltar que, nos termos do art. 16, do CTN, os impostos não têm como fato gerador o exercício de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (poder de polícia). Ademais, se fosse qualquer outro imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, tais entes estariam ao abrigo da imunidade recíproca. Alternativa errada.

D) Realmente, nos termos do art. 7º, do CTN, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. Alternativa certa.

E) A competência tributária é indelegável, sem exceções. Logo, alternativa errada.

(242)

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46
Q

No que diz respeito à administração tributária, assinale a opção correta.
Alternativas
A
A administração de tributos exercida pelas autoridades públicas competentes restringe-se à arrecadação.
B
As pessoas jurídicas beneficiadas com o instituto da imunidade são submetidas ao cumprimento de obrigações tributárias.
C
O ISSQN referente a empresa de pequeno porte deve ser retido no local de prestação dos serviços.
D
É vedada a identificação do devedor na certidão de dívida ativa de fazenda pública estadual.
E
A receita dos impostos estaduais apurados deve ser vinculada às despesas dos órgãos que os arrecadam.

A

A) Além da arrecadação, podemos dizer que existe também a atividade de fiscalização tributária. Alternativa errada.

B) Realmente, ainda que objeto da imunidade, as pessoas jurídicas alcançadas por determinada imunidade continuam obrigadas ao cumprimento de obrigações acessórias. Alternativa correta.

C) Em regra, o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador do serviço. Alternativa errada.

D) Na realidade, o art. 202, I, do CTN, determina a identificação do devedor na CDA. Alternativa errada.

E) O art. 167, IV, da CF/88, veda, como regra, a vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Alternativa errada.

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47
Q

O Código Tributário Nacional estabelece que a “autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. De acordo com o referido Código, a norma retrotranscrita
Alternativas
A
não poderá ser aplicada, sem prévia autorização judicial.
B
poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
C
é autoaplicável, independentemente da observância de qualquer procedimento.
D
poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.
E
poderá ser aplicada, nos termos de disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

A

Gabarito B

Atenção!

Não se trata de norma autoaplicável, veja o comando do CTN:

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Para a doutrina, trata-se de uma verdadeira norma antielisiva.

Outras que ajudam:

Considerando o que estabelece a legislação tributária em vigor, assinale a afirmação INCORRETA:

a) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.

R: Como vimos, o procedimento deve ser atráves de Lei Ordinária

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária – art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Essas disposição é conhecida como

B) norma geral antielisão. (GABARITO)

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48
Q

Relativamente às obrigações tributárias, o Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação
Alternativas
A
principal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do referido tributo.
B
acessória, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento da penalidade pecuniária, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo o responsável pelo pagamento dessa penalidade.
C
principal, cessa a fluência do prazo decadencial e tem início a fluência do prazo prescricional, no transcurso do qual deverá ser feito o lançamento tributário.
D
acessória, surge a obrigação tributária acessória, cujo objeto são as prestações em que se decompõe o parcelamento da penalidade, e que tem, como sujeito passivo, a pessoa que for identificada na lei definidora de infrações ou cominadora de penalidades.
E
principal, abre-se um prazo previsto na legislação de cada tributo para que o sujeito passivo da obrigação efetue o pagamento do tributo devido ou requeira o parcelamento do crédito tributário ou, ainda, apresente reclamação contra as circunstâncias em que ocorreu o referido fato gerador, sob pena de ocorrência de prescrição.

A

GABARITO - ALTERNATIVA A

O Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do referido tributo.

FUNDAMENTOS:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

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49
Q

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que tange à responsabilidade tributária, a pessoa de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração
Alternativas
A
não responde pelos tributos devidos após a compra do estabelecimento adquirido, por até 3 anos, se o alienante estava falido ou em recuperação judicial.
B
responde integralmente pelos tributos devidos até 12 meses da data da aquisição, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a atividade econômica ou, estando em recuperação judicial, falir.
C
responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data da compra, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
D
não responde pelos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra, se o alienante continuar exercendo a atividade econômica no mesmo ramo ou for declarado falido.
E
não responde pelos tributos devidos até a data da compra, se a alienação for judicial, no âmbito de processo de falência, exceto se for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o 4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido.

A

R: Letra E

CTN

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

I – em processo de falência;

II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

§ 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:

I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

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50
Q

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária
Alternativas
A
e penal depende da intenção do agente e do resultado produzido.
B
depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ainda que a lei específica disponha de forma diversa.
C
e civil depende da ocorrência de culpa ou dolo, e do resultado ocorrido, exceto se houver lei em sentido contrário.
D
independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.
E
e comercial, depende da existência de dolo ou culpa, e do resultado econômico resultante, ainda que a lei ordinária disponha de forma diversa.

A

CTN

SEÇÃO IV

Responsabilidade por Infrações

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

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51
Q

O Código Tributário Nacional (CTN) apresenta os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e solidariedade para fins tributários. Conforme o referido código,
Alternativas
A
sujeito ativo é aquele que planeja e executa o fato gerador, deixando a responsabilidade para o sujeito passivo e os solidários.
B
sujeito solidário é aquele que, em razão dever legal ou moral, deve responder pelos débitos em conjunto com o sujeito ativo.
C
sujeito passivo é aquele que permite a ocorrência do fato gerador e, em conjunto com o sujeito ativo, é responsável pelo pagamento do imposto ou penalidade.
D
pessoas solidariamente obrigadas são aquelas que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as expressamente designadas por lei.
E
sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que responde, com benefício de ordem, apenas se o sujeito passivo da obrigação principal não cumprir a obrigação quando demandado.

A

R: Letra D

Sujeito Ativo: CTN - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Sujeito Passivo: CTN - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

Pessoas solidariamente obrigadas: CTN - Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

(207)

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52
Q

Relativamente ao domicílio tributário do sujeito passivo, o CTN
Alternativas
A
estabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito.
B
permite, como regra, que o contribuinte o escolha livremente, vedada essa possibilidade ao responsável.
C
estabelece que é aquele previsto na lei que instituir cada tributo, ou, no caso de ser permitida sua eleição pelo contribuinte, é vedada sua alteração dentro de um mesmo exercício.
D
dispõe que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será o local de residência do parente mais próximo do sujeito passivo.
E
estabelece que o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual, ficando facultado à autoridade administrativa elegê-lo apenas nos casos em que essa residência habitual for incerta ou desconhecida.

A

CTN

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

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53
Q

Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriundas do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda (IR) referente ao período anterior a sua morte.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN),

Alternativas
A
os responsáveis tributários pelo IR serão os sucessores e os meeiros.
B
o inventariante será o responsável tributário pela dívida do IPVA.
C
o contribuinte do IR é o espólio.
D
o responsável pelo IR é o de cujus.
E
o contribuinte do IPVA é o de cujus que detinha a propriedade do bem.

A

Gabarito B

Sem entrar no mérito de quem é pessoalmente responsável, subsidiariamente responsável ou solidariamente responsável, o CTN nos diz o seguinte:

Quem é responsável pelo pagamento do tributo e quando?

  • Até a data da partilha ou adjudicação = o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro (131, II)
  • Até a data da abertura da sucessão = o espólio (131, III)

Mas em relação aos tributos devidos pelo espólio?

  • O inventariante (134, IV)

Com base nisso, a questão nos fornece as seguintes informações:

Débito de IR = FG anterior à morte

Débito de IPVA = FG posterior à morte

Logo, como o FG do IR foi anterior à abertura da sucessão, o contribuinte seria o de cujus e a responsabilidade será do espólio. Já no caso do IPVA, o FG é posterior à abertura da sucessão, sendo o contribuinte o espólio e atraindo a responsabilidade para o inventariante.

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54
Q

Considerando os temas “obrigação tributária” e “responsabilidade tributária”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
A obrigação tributária acessória é uma prestação designativa do ato de pagar, afeta ao tributo e à multa.
B
A responsabilidade tributária por infrações não é elidida quando provada a ausência de culpa ou dolo do agente.
C
São pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente somente pelos impostos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
D
O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até o dia imediatamente anterior ao falecimento.
E
O contribuinte é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto.

A

Letra B

CTN
I. Art. 113, § 2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.

II. Art. 136. Salvo disposição de
lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária
independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e
extensão dos efeitos do ato.

III. Art. 131. São
pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos
relativos aos bens adquiridos ou remidos;

IV. Art. 131. São pessoalmente
responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a
data da abertura da sucessão.

V. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação
principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que
constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua
obrigação decorra de disposição expressa de lei.

55
Q

Suponha que a empresa X, que explora atividade de arrendamento mercantil, incorporou a empresa Y, sendo-lhe transmitida a propriedade dos bens móveis e imóveis da segunda empresa. Nesse caso,
Alternativas
A
não incide ITBI, posto que a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoa jurídica é imune ao referido imposto
B
incide ITBI, pois o fato de a adquirente explorar atividade de arrendamento mercantil afasta a imunidade do mencionado tributo sobre a transmissão de bens de direitos decorrente de incorporação.
C
não incide ITBI, visto que a exação do referido imposto pressupõe a presença de pessoas físicas nos polos da relação jurídico-tributária, já recai sobre a transmissão inter vivos.
D
a responsabilidade tributária da empresa X abrange os tributos, não alcançando as multas, posto que a penalidade tem caráter pessoal e não pode ser transferida para quem não cometeu infração.
E
a responsabilidade tributária da empresa X abrange os tributos e a multa moratória, não incluindo as multas punitivas, por força do princípio de intransmissibilidade da sanção.

A

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão inter vivos, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição;

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou
direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de
fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,
nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e
venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento
mercantil.

56
Q

A empresa Digital Line, que tem sede e estabelecimento no Município de Garanhuns/PE, prestou serviço de informática à empresa Bom de Garfo, que desenvolve comércio de alimentos. Ocorre que, apesar de a segunda empresa possuir sede em Recife, o mencionado serviço foi executado no Município de Caruaru/PE. Diante do caso hipotético, a empresa
Alternativas
A
Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Garanhuns/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.
B
Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o município de Caruaru/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é prestado.
C
Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.
D
Bom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Caruaru/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é executado.
E
Bom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.

A

Letra A

Considera-se o imposto devido no LOCAL DE ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR (regra geral), com exceção dos 22 incisos previstos na Lei do ISS.

Como serviço de informática NÃO está contemplada como uma das 22 exceções, o ISS, neste caso, é devido no local de estabelecimento do prestador, ou seja, Garanhuns/PE.

(158)

57
Q

A empresa Tudo Mais, que atua na prestação de serviço de terraplanagem, sediada no Estado do Paraíba, adquiriu da empresa Machine Express, sediada nos Estados Unidos, um trator de esteira para utilizar na exploração de sua atividade, tendo o equipamento ingressado no país por meio do Porto de Suape, no Estado do Pernambuco. Nesse caso,
Alternativas
A
a empresa Tudo Mais, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado do Pernambuco, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado por meio do qual foi promovido o desembaraço aduaneiro da mercadoria, bem ou serviço.
B
a empresa Tudo Mais, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado da Paraíba, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
C
a empresa Machine Express, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado da Paraíba, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
D
a empresa Machine Express, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado do Pernambuco, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado por meio do qual foi promovido o desembaraço aduaneiro da mercadoria, bem ou serviço.
E
nenhuma das empresas deverá recolher ICMS, tendo em vista que o destinatário do objeto da operação não é contribuinte do imposto e o bem adquirido não constitui mercadoria, mas bem destinado ao ativo fixo da empresa.

A

Letra (b)

“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA “A” DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de outro ente federativo. Precedentes. (…) Agravo regimental a que se nega seguimento” (RE 598.051-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJ 29.5.2009

58
Q

O Estado do Pernambuco lavrou auto de infração contra a empresa Redealegre, cobrando-lhe ICMS e multa, sob o fundamento de que promoveu saída de mercadoria sem o devido recolhimento do imposto. Notificada, a Redealegre apresentou impugnação e os recursos administrativos cabíveis, mas o auto de infração foi mantido na esfera administrativa. Ocorre que a empresa, nesse período, enfrentando problemas financeiros e não conseguindo saldar suas obrigações, teve sua falência decretada. No caso hipotético, o Estado do Pernambuco, ao promover a cobrança do débito fiscal, deverá acionar
Alternativas
A
o sócio, já que a decretação da falência da empresa Redealegre constitui hipótese de dissolução irregular da sociedade, o que enseja a sua responsabilidade solidária.
B
o sócio, pois a inadimplência das obrigações tributárias por parte da empresa constitui infração legal e enseja a sua responsabilidade solidária.
C
o sócio, pois a decretação da falência da empresa é situação apta a demonstrar que ele agiu com culpa, na medida em que se presume que não agiu com zelo na administração da empresa Redealegre.
D
a massa falida da empresa Redealegre, pois a decretação da falência não caracteriza dissolução irregular da sociedade, não representando infração legal apta a viabilizar o acionamento automático do sócio.
E
a massa falida da empresa Redealegre, pois, por força do princípio da separação patrimonial, somente a empresa responde por suas dívidas, não podendo o seu sócio ser responsabilizado por elas.

A

TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 201402010019000 RJ (TRF-2)

Data de publicação: 19/11/2014

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. FALÊNCIA DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II - A decretação de falência da empresa, na forma da lei, não configura dissolução irregular, sendo indevido o redirecionamento. III - Agravo Interno improvido.

59
Q

De acordo com o CTN, é correto afirmar:
Alternativas
A
Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele
B
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC.
C
Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.
D
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
E
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

A

Gabarito Letra D

A) O erro desta está em afirmar em “Salvo disposição de lei em contrário”, uma vez que a lei não admite exceções:
Art. 154 Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do
sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele

B) Art. 161 § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são
calculados à taxa de um por cento ao mês

C) Art.
119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento

D) CERTO: Art.
159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado
na repartição competente do domicílio do sujeito passivo

E) Art. 140.
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou
as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não
afetam a obrigação tributária que lhe deu origem

60
Q

Considere as proposições a seguir, com base no CTN:

I. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento farse-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

II. A observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

III. A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
A
III, apenas.
B
I, apenas.
C
I, II e III
D
II e III, apenas.
E
I e II, apenas.
A

Gabarito Letra C

Todas certas, vejamos:

I - Art.
143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso
em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio
do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

II - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição
de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base
de cálculo do tributo

III - Art. 137.
A responsabilidade é pessoal ao agente
I -
quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando
praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego,
ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

   II -  quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

   III -  quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
61
Q

Sobre o crédito tributário, é correto afirmar:
Alternativas
A
O depósito do crédito tributário não equivale ao lançamento tributário para fins de constituição da dívida, uma vez que não há a participação da autoridade administrativa na homologação ou não do valor depositado.
B
A concessão de liminar em mandado de segurança de natureza preventiva impede a constituição do crédito tributário, pois obsta a prática de atos tendentes à sua cobrança
C
Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, para fins de ITBI, seu valor venal corresponde ao seu valor de mercado naquela oportunidade e não ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública
D
a arrematação de imóvel em hasta pública afasta a responsabilidade do adquirente no adimplemento dos créditos tributários que recaiam sobre o bem, salvo nos casos em que haja expressa menção da existência de débitos fiscais no edital.
E
O benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, ainda que pagos a destempo, desde que em montante integral

A

C - ERRADA.

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280/STF. IMÓVEL ALIENADO JUDICIALMENTE. VALOR VENAL CORRESPONDENTE AO VALOR DA ARREMATAÇÃO. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO ITBI. VALOR DA ARREMATAÇÃO.

PRECEDENTES.

(…).

  1. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI, conforme entendimento pacífico deste STJ. (…)

(AgRg no AREsp 630.603/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)

D- CORRETA - “Na arrematação em hasta pública, que é o leilão do imóvel, realizado pelo Poder Público para saldar dívidas em execução judicial (cível, trabalhista, previdenciária, etc), a subrogação ocorre sobre o respectivo preço. E, mesmo que este seja insuficiente para cobrir o débito tributário, o arrematante não se responsabiliza pelo saldo, que deve ser cobrado do antigo proprietário. Exemplo: se um imóvel é leiloado para cobrir dívidas trabalhistas de R$ 70.000,00, e arrmatado por R$ 100.000,00, caso haja dívida de IPTU no valor de R$ 50.000,00, o saldo - R$ 20.000,00 - será ônus do antigo proprietário. Portanto, o arremantente em hasta pública não é responsável tributário e recebe o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus”. Direito Triutário, Volume ùnico, Roberval Rocha, p. 242.

E - ERRADA. Súmula nº. 360 do STJ: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

62
Q

De acordo com a Constituição Federal, sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
Alternativas
A
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
B
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores, em benefício destes, cuja alíquota não será superior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
C
É vedado à União, Estados e Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
D
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a restituição da quantia paga no início do período de apuração seguinte, caso não se realize o fato gerador presumido.
E
Os benefícios fiscais, salvo redução da base de cálculo e concessão de crédito presumido, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo.

A

Gabarito
Letra A

A) CERTO: Art. 146-A. Lei complementar
poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de
prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a
União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

B) Art. 149 §
1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição,
cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime
previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

C) Art. 150.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI -  instituir impostos sobre:

e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras  musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral  interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou  arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de  mídias ópticas de leitura a laser.

D) Art. 150 §
7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição
de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador
deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição
da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

E) Art. 150 §
6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de
crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou
contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal,
estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas
ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art.
155, § 2.º, XII, g.

63
Q

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com o CTN, é correto afirmar:
Alternativas
A
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, inclusive para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
B
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
C
No caso de solidariedade, salvo disposição em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais.
D
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
E
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

A

a) Incorreta:

CTN - Art. 144. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

b) Incorreta: CTN - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
c) Incorreta: CTN - Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

d) Incorreta: CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

e) Correta: CTN: - Art. 127. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

64
Q

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, ora exige que normas versando sobre determinadas matérias sejam objeto de lei ordinária, ora exige que sejam objeto de lei complementar. O Código Tributário Nacional também exige, complementarmente, que determinadas matérias sejam disciplinadas por meio de lei. De acordo com o CTN, NÃO precisam ser disciplinadas por meio de lei as
Alternativas
A
cominações de penalidades para as ações ou omissões contrárias aos dispositivos previstos na lei tributária.
B
hipóteses de concessão de anistia.
C
hipóteses de concessão de moratória para o pagamento de tributo e de seus respectivos acréscimos.
D
obrigações acessórias relacionadas com o preenchimento da guia de pagamento do imposto e dos demais acréscimos legais.
E
hipóteses de concessão de remissão.

A

Assunto que cai de forma recorrente em provas, é bom ter “na ponta
da língua”. Vejamos a norma:

CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o
disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária
principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu
sujeito passivo;

IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo,
ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V - a cominação de
penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos (assertiva
A) , ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão (assertiva B – anistia é uma das
formas de exclusão. Vide art. 175), suspensão (assertiva C – moratória é uma
das forma de suspensão. Vide art. 151) e extinção (assertiva E – remissão é uma
das forma de extinção. Vide art.156) de
créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidade.

Assertiva D é a única incorreta. Além do art. 97 que comprova a incorreção,
o art.113, § 2º, assim dispõe:

“A obrigação acessória decorre da legislação tributária (lei, decreto,
etc. logo, não depende de lei em sentido estrito) e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.”

65
Q

Considerando os temas legislação tributária e obrigação tributária, é o que se afirma em:
Alternativas
A
O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
B
O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
C
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
D
A obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
E
A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária

A

Gabarito Letra C

A) Art. 108 § 1º O
emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

B) Art. 108 § 2º O
emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

C) CERTO: Art. 111.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
III -
dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

D) Art. 113 § 2º A
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos

E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária,
observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

66
Q

Imposto hipotético tem como fato gerador previsto em lei o negócio jurídico de venda de mercadorias a consumidor final. O comerciante varejista O. Paiva Ltda. oferece uma promoção da chamada “venda a contento” de televisores, na qual o cliente leva o aparelho para casa e ambos estabelecem que o negócio se realizará no momento em que o cliente se declarar satisfeito com o aparelho, para o que O. Paiva lhe dá uma semana de prazo. Feita a declaração no prazo referido acima, o fato gerador do imposto reputar-se-á perfeito e acabado
Alternativas
A
no implemento da condição suspensiva da aceitação do cliente em até uma semana.
B
no implemento da condição resolutória da aceitação do cliente, após exatamente uma semana.
C
no implemento da condição suspensiva da aceitação do cliente, após exatamente uma semana.
D
na saída do televisor do estabelecimento O. Paiva Ltda. para a residência do cliente.
E
no implemento da condição resolutória da aceitação do cliente em até uma semana.

A

Gabarito Letra A

Trata-se de uma venda sujeita a condição suspensiva, portanto letra B, D e E incorretas

Segundo o CTN:

Art.
117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em
contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

I - sendo
suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

II -
sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do
negócio

Como o implemento da condição dar-se-á durante o prazo de 1 semana dado pelo comerciante varejista O. Paiva Ltda, o fato gerador se aperfeiçoará após a aceitação pelo cliente, o qual não necessariamente precise ser após exatamente essa 1 semana, portanto errada a a Letra C.

67
Q

Considere o seguinte fato, em relação ao instituto da Substituição Tributária com Retenção Antecipada do Imposto no Estado de São Paulo.

Em relação a esse instituto, a Constituição Federal, no art. 150, § 7o , diz que “fica assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”. Entendendo que esse dispositivo queria dizer que o preço da operação final efetivamente praticado pelo contribuinte substituído era o preço referencial para o cálculo da substituição tributária, o Fisco paulista entendeu de cobrar imposto complementar, quando a base de cálculo presumida fosse menor que o efetivamente praticado na operação final, e dar o ressarcimento, quando aquela base de cálculo fosse maior. Em ambas as situações há dispositivo expresso da legislação. Para o complemento do ICMS, o dispositivo está no Regulamento que diz, no art. 265:

“Art. 265 - A retenção do imposto na forma deste capítulo não exclui o pagamento de complemento, pelo contribuinte substituído, na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ter sido maior que o da base de cálculo utilizada para a retenção, …”

Para o ressarcimento, o dispositivo está na própria Lei no 6.374/89, art. 66-B, que reza: “Art. 66-B - Fica assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária:

I - …

II - caso se comprove que na operação final com mercadoria ou serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida.”

Ocorre que, em diversas ações que chegaram ao STF, com incidentes de inconstitucionalidade (não ADINs, ou seja, decisões válidas apenas para as partes), o STF entendeu que o dispositivo da Constituição não se aplicava a hipóteses de vendas a consumidores finais por preços menores.

Assim, para se adequar ao entendimento da Suprema Corte, o Estado de São Paulo interpôs ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra o dispositivo da Lei no 6.374/89. Sabe-se que até o momento o STF não concedeu liminar a favor do Estado de São Paulo.

Usando dos princípios que regem a instituição do tributo, competência ativa, princípio da legalidade, princípio da hierarquia das leis, princípio da atividade vinculada dos agentes fiscais e outros do seu conhecimento, é correto afirmar que,
Alternativas
A
como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei, o Fisco Paulista não deve fazer o ressarcimento do imposto retido a maior nas vendas a consumidores finais, caso se comprove que ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida.
B
desde que não haja concessão da medida liminar à ADIN interposta por São Paulo, deve o Fisco Paulista ressarcir o contribuinte substituído do imposto retido a maior nas vendas a consumidores finais, caso se comprove que ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, face à existência de Lei estadual nesse sentido.
C
como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei, o Fisco Paulista não deve fazer o ressarcimento do imposto retido a maior nas vendas a consumidores finais, caso se comprove que ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, porque se o fizer, configura benefício fiscal concedido ao contribuinte não-amparado em Convênio CONFAZ, celebrado nos termos do Art. 155, § 2o , XII, “g”, da Constituição Federal.
D
como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei, conclui-se que o Fisco Paulista não pode cobrar o complemento do imposto e, portanto, deve o contribuinte substituto tributário interpor Ação Judicial correspondente e depositar em juízo o valor do complemento do ICMS, quando o valor da operação final a consumidor do substituído for maior em relação ao que serviu de base para a substituição tributária.
E
como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei e considerando que há ADIN pendente de julgamento no STF, o contribuinte substituto deve deixar de aplicar a sujeição passiva por substituição nas operações que praticar, posto que “sub judice” as disposições da Lei Paulista sobre a substituição tributária.

A

GAB.: B

Em 19 de outubro de 2016 foram julgadas em conjunto as ADIs 2.675 e 2.777 e o RE 593.849, no qual o STF, por maioria, proveu o RE 593.849, assentando a tese de que “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

De acordo com o voto vencedor, o princípio da praticidade decorrente da comodidade e eficiência na arrecadação tributária encontra limites nos princípios da igualdade, capacidade contributiva e vedação ao confisco, bem como na neutralidade fiscal do ICMS.

68
Q

Em relação à obrigação tributária, é correto afirmar:
Alternativas
A
A obrigação tributária principal decorre de lei, surge com a ocorrência do fato gerador e, como regra geral, torna-se exigível desde logo pelo sujeito ativo, independentemente de qualquer formalidade, pois se trata de dívida líquida e certa
B
As circunstâncias materiais ou jurídicas relativas ao lançamento do crédito afetam inexoravelmente a obrigação tributária
C
A validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos é elemento essencial na definição legal do fato gerador e nascimento da obrigação tributária
D
O fato gerador da obrigação principal tem natureza constitutiva, pois dá concretude à hipótese de incidência e faz surgir a obrigação principal.
E
A obrigação acessória necessita estar expressa em Lei

A

GAB.: D

Cronologia da imposição tributária:

a. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA [fator econômico previsto abstratamente em lei];
b. FATO GERADOR [fator econômico realizado em concreto];
c. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA [sobreposição de um fato gerador a uma hipótese de incidência];
d. CRÉDITO TRIBUTÁRIO [nasce com o lançamento - liquidez e certeza sobre a obrigação];
e. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA [instrumento com força de título executivo extrajudicial oponível ao sujeito passivo que se furta ao pagamento do crédito apurado];
f. EXECUÇÃO FISCAL [procedimento de cobrança judicial de dívida ativa] - Lei 6.830.

69
Q

A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional
Alternativas
A
poderá vir a ser responsabilizada pelos créditos tributários de qualquer natureza que ainda estejam em fase de constituição, ou seja, ainda não definitivamente constituídos.
B
responderá pelos tributos devidos até a data da aquisição, relativos ao fundo de comércio, se continuar a respectiva exploração, integralmente ou subsidiariamente, dependendo de o alienante prosseguir ou não na mesma atividade.
C
somente responderá integralmente pelos tributos relativos ao fundo de comércio existentes à data da aquisição, se continuar a explorar a atividade do alienante.
D
somente responderá pelos créditos tributários definitivamente constituídos até a data da aquisição.
E
nunca responderá subsidiariamente com o alienante pelos tributos devidos até a data da alienação.

A

A – incorreto, porque só poderá ser responsabilizado pelos créditos tributários relativos ao fundo de comercio ou estabelecimento adquirido, e não sobre créditos tributários de qualquer natureza.
B – este item é a resposta da questão, ou o adquirente responderá pelos tributos devidos até a data da aquisição, relativos ao fundo de comércio, integralmente no caso do alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade, ou responderá subsidiariamente, no caso do alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de (6) seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (art. 133, I e II do CTN).
C – este item está incorreto. O adquirente só irá responder integralmente se o alienante cessar a sua atividade, e não quando continuar.
D – este item está incorreto, porque a responsabilidade não se resume apenas aos créditos tributários definitivamente constituídos até a data da aquisição.
E – este item está incorreto, porque o adquirente responderá subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração, ou iniciar dentro de (6) seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

(21)

70
Q

Em relação à solidariedade, segundo o disposto no CTN, é correto afirmar:
Alternativas
A
A lei não pode atribuir implicitamente a responsabilidade a terceira pessoa.
B
Se o fisco recebeu a totalidade do crédito de um dos coobrigados, deverá restituir o valor que excedeu ao montante do quinhão deste e cobrar dos demais o que foi devido como seu quinhão
C
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos coobrigados, favorece apenas o contribuinte.
D
É passiva e sua condição decorre diretamente das convenções estabelecidas pelos particulares.
E
A isenção ou remissão de crédito, outorgada pessoalmente a um dos obrigados, exonera todos os demais.

A

Gabarito Letra A

A) CERTO: não pode ser de modo implícito, tem que ser EXPLÍCITO
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de
modo EXPRESSO a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação

B) Na verdade não, pois o pagamento de um aproveita aos demais, logo nao haverá restituição.

Art.
125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da
solidariedade:

I - o
pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais

C) Art. 125 III - a
interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica
aos demais

D) A solidariedade é somente do pólo passivo da relação, mas não ocorre por convenção, mas sim por lei (solidariedade de direito) como por mútuo interesse (Solidariedade de fato)
Art.
124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato
gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei

E) Art. 125 II - a
isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada
pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo
saldo

71
Q

De acordo com o CTN, é correto afirmar que:
Alternativas
A
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos contribuintes.
B
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos responsáveis.
C
A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por terceiros deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
D
A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por responsáveis não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
E
Em quaisquer circunstâncias, a validade dos atos efetivamente praticados por qualquer pessoa não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.

A

Art. 118, CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Alternativa C está incompleta, mas não está errada.

Alternativas A e B incorrem em erro ao utilizar a expressão “apenas”.

Na D, deve sim ser atribuída a terceiros.

Já na E, incorreta porque não é aplicável a qualquer pessoa, mas apenas aquelas descritas no artigo acima mencionado.

GABARITO: “c”

(9)

72
Q

De acordo com o CTN, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária à sua ocorrência.
B
O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
C
Considera-se ocorrido o fato gerador, mas não existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
D
Considera-se ocorrido o fato gerador, mas não existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
E
O negócio jurídico com condição suspensiva, reputa-se perfeito e acabado desde o momento de seu implemento.

A

CTN:

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (A)

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (B)

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; (C)

II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. (D)

Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; (E)

GABARITO: “e’

73
Q

Segundo a ordem jurídica, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
A capacidade tributária ativa está sempre associada àquele ente público tributante que institui o tributo.
B
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
C
A pessoa proibida de exercer atividade comercial, tendo em vista decisão judicial com força de coisa julgada, uma vez praticando o ato proibido, não pode ser considerado que tenha realizado o fato gerador em concreto pelo motivo de estar inimputável.
D
O ambulante, aqui considerado como aquela pessoa natural que realiza a venda de mercadorias, sem a devida inscrição junto à fazenda estadual e sem qualquer tipo de registro perante a junta comercial, por tais características, não poderá ser alvo da fiscalização, porque não pratica ato nem participa de fato tributável.
E
A pessoa detentora de diploma de bacharel em Ciências Contábeis e que não realizou o seu registro profissional perante o conselho profissional correspondente, se exercer a atividade privativa de contador, dado esse contexto, não é obrigada a recolher qualquer tipo de tributo sobre valores, atos ou fatos praticados nessa circunstância.

A

Assertivas b, c, d, e:

CTN,

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais; (CORRETA “B”).

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Assertiva a:

CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA É DELEGÁVEL)

74
Q

É correto afirmar que:
Alternativas
A
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e não será possível invocar benefício de ordem.
B
São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei e nesse caso, será possível invocar benefício de ordem.
C
Na solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados somente a ele aproveita.
D
Em qualquer circunstância a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados.
E
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica apenas aquele que protocolou o requerimento.

A

A e B:

CTN, Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

C, D e E:

CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Gabarito: “a”

75
Q

É correto afirmar que:
Alternativas
A
O objeto da obrigação principal é apenas a prestação de dar, representado pelo pagamento do tributo.
B
A multa tributária não é tributo, mas o seu pagamento é um exemplo de objeto da prestação, que por sua vez é objeto da obrigação tributária principal
C
Por não se tratar de surgimento do dever de entregar dinheiro ao ente público tributante, a obrigação acessória não decorre da legislação tributária.
D
O CTN, ao fazer referência que a obrigação acessória tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, pretende dizer, por exemplo, que positiva é o caso em que o sujeito passivo entrega o documento fiscal devidamente preenchido, e negativa é quando o contribuinte omite-se em entregar o documento fiscal nos termos exigidos pela ordem jurídica.
E
A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.

A

a) Art. 113, § 1º, CTN. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (é obrigação de dar).
b) Embasamento cfe disposto acima (letra a). A multa é penalidade pecuniária e é uma obrigação principal.
c) Art. 113, § 2º, CTN. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
d) Prestações positivas: obrigação de fazer. Ex: dever de emitir nota fiscal.

Prestações Negativas: obrigação de não fazer. Ex: não vender um produto sem emitir nota fiscal e efetuar o recolhimento dos impostos devidos.

e) § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

BONS ESTUDOS! gabarito: b

76
Q

A Sra. Bella, domiciliada no Distrito Federal até o exercício de 2012 por exercer função pública, em face de sua aposentadoria, transferiu o seu domicílio para Florianópolis/SC, lá permanecendo até o dia 14 de junho de 2013, oportunidade em que se mudou para Porto Alegre/RS, onde estabeleceu seu domicílio. Em março de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul notificou-a para comparecer na repartição fiscal, munida de sua declaração de rendimentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, relativa aos últimos cinco exercícios. Lá chegando foi indagada se havia recolhido o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em face de uma doação em dinheiro realizada no exercício de 2010 a sua filha, domiciliada desde sempre no Município de Porto Alegre/RS. Diante da informação do não recolhimento, a fiscalização lançou o referido imposto contra a Sra. Bella com todos os acréscimos legais. Diante do exposto, analise as seguintes assertivas.

I. O tributo não é devido porque o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a filha.
II. O tributo é devido porque, no presente caso, cabe ao sujeito ativo imputar a quem é devido o tributo.
III. A exigência fiscal é procedente porque o lançamento é vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional.
IV. O imposto é devido ao Distrito Federal.

Quais estão corretas?
Alternativas
A
Apenas I.
B
Apenas II.
C
Apenas III.
D
Apenas IV.
E
Apenas I e II.
A

I - incorreta: a filha é a contribuinte porque o doação NÃO ONEROSA é de responsabilidade do beneficiário.

II - questão sem nexo, é devido, mas pode ser imputada ao responsável
Nas transmissões causa mortis: o herdeiro.

Nas transmissões por doação: aquele que recebe os bens ou direitos.

São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelos contribuintes acima

nominados:

  • os tabeliães, escrivães e demais serventuários de Cartórios e Tabelionatos;
  • empresas e instituições financeiras e bancárias e aqueles a quem caiba

responsabilidade na transmissão de bens e ações;

  • o doador, quando da inadimplência do donatário;
  • qualquer pessoa física ou jurídica que detenha bens transmitidos por causa mortis

ou doação

III - o lançamento deveria ter sido realizado por homologação. a filha recebedora do valor deveria ter declarado à Fazenda e realizado o pagamento.IV - corret\;
Bens imóveis: no local de situação do bem.

• Bens móveis (exemplos: doação de dinheiro, quotas societárias, joias ou qualquer

outro tipo de bem móvel): via de regra, no local onde reside o DOADOR.

EXCEÇÃO: Se o doador de bem localizado no Brasil reside no exterior, o imposto deverá ser

pago no local onde reside o beneficiário

(42)
 Paulo Raphael 
Paulo Raphael
09 de Maio de 2018 às 01:51
Para os que tem acesso limitado, a resposta é a Letra d.
77
Q

Segundo a Lei Complementar nº 87/96, é correto afirmar que:
Alternativas
A
Não poderá ser atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS a depositário a qualquer título, mas apenas àquele que estiver vinculado ao fato gerador.
B
Existindo preço final ao consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, deverá a lei estabelecer como base de cálculo esse preço.
C
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados.
D
É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição parcial do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondendo ao fato gerador presumido que se realizar com desconto.
E
Em qualquer situação, não integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a juros pagos cobrados pelo vendedor, pois esses sofrem a incidência de IOF.

A

a)

Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte
do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento,
hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

b)
§ 2º Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou
máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para
fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.

c)
Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais
dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

d)
Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do
imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador
presumido que não se realizar.

e) § 1o Integra a base de cálculo do imposto,
inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação
para fins de controle;

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos
concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem
e seja cobrado em separado.

78
Q

Segundo o CTN, é correto afirmar que:
Alternativas
A
Os empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes.
B
A responsabilidade é pessoal ao agente apenas quanto às infrações cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
C
Apenas os diretores são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes.
D
Os gerentes, apenas, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes.
E
Os gerentes, apenas, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei.

A

a) CORRETA.
b) INCORRETA: A responsabilidade é pessoal ao agente apenas quanto às infrações cuja definição o dolo específico do agente seja elementar. (Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.)

c) INCORRETA: Apenas os diretores (gerentes ou representantes) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes (ou infração de lei, contrato social ou estatutos)
d) INCORRETA: Os gerentes, apenas, (gerentes ou representantes) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes (ou infração de lei, contrato social ou estatutos).
e) INCORRETA: Os gerentes, apenas, (gerentes ou representantes) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei (ou praticados com excesso de poderes).

(atenção NO CASO DE SÓCIOS, TEM QUE SER O SÓCIO GERENTE PARA RESPONDER PESSOALMENTE, e não qualquer sócio.

79
Q

É correto afirmar que:
Alternativas
A
Na hipótese de arrematação de bem imóvel em hasta pública, o eventual crédito tributário existente será de responsabilidade do arrematante.
B
É permitido ao responsável tributário exigir que primeiro o contribuinte quite algum débito existente. Somente na hipótese de inexistência de patrimônio e inadimplemento é que o contribuinte será obrigado a pagar o tributo devido.
C
A interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados não acarreta o mesmo efeito para os demais.
D
A cisão está expressamente prevista no CTN, como hipótese de responsabilidade dos sucessores.
E
O fato gerador de obrigação tributária principal, praticado por juridicamente incapaz ou em que ele tenha provocado a sua ocorrência, não torna o tributo correspondente indevido.

A

A) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

B) Art.124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

C) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

D) A cisão não está explícita no Art. 132, CTN. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

E) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

GABARITO. “E”

80
Q

É correto afirmar que:
Alternativas
A
Somente no caso de haver disposição em contrário, a imposição de multa afasta o pagamento do principal, pois ninguém pode ser penalizado duplamente em razão do mesmo fato.
B
A pendência de consulta formulada pelo sujeito passivo, dentro do prazo legal para pagamento do crédito, não ilide a incidência de juros de mora.
C
Um dos efeitos jurídicos do instituto da denúncia espontânea prevista no CTN é o pagamento do tributo sem a incidência de multa.
D
Na hipótese de ausência de fixação de data para pagamento de determinado tributo, o sujeito passivo deverá fazê-lo até o décimo quinto dia útil a contar da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
E
É fato que o crédito tributário é de interesse público e, portanto, é indisponível. Por essa razão, é vedada, em qualquer circunstância, a concessão de desconto para pagamento

A

Letra “b” – ERRADA - Art. 138, CTN - A
responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada,
se for o caso, do pagamento do tributo
devido e dos juros de mora, ou do
depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o
montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo
único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de
qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados
com a infração. (isso quer dizer que a redação da lei não menciona multas….)

Letra “C” – Errada -

Art. 161. O crédito não integralmente pago
no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante
da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de
quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica
na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para
pagamento do crédito.

Letra “d” – ERRADA - Art. 160.
CTN - Quando a legislação tributária não
fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da
data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Letra ‘E’ –
ERRADA – art.160, CTN - Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder
desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

81
Q

É correto afirmar que:
Alternativas
A
A obrigação tributária principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Todavia, se primeiramente o crédito for extinto, isso não acarretará a extinção da obrigação.
B
O depósito, realizado na ação de consignação em pagamento, tem por finalidade garantir a dívida que o sujeito passivo pretende discutir.
C
São exemplificativas as hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no CTN, haja vista que o princípio da evolução do conhecimento jurídico não poder ser tolhido.
D
Na hipótese de determinado contribuinte possuir vários débitos de diversos tributos e modalidades perante o mesmo sujeito ativo e de aquele somente ter dinheiro para pagar um, é faculdade do sujeito escolher o débito que será extinto.
E
Tendo sido pago determinado tributo e posteriormente constatado que o mesmo já estava prescrito, é possível pleitear a restituição de seu valor, diferentemente do que ocorre no direito privado.

A

A) Se extinto está o crédito tributário, extinta está a obrigação tributária. CTN, Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

B) A ação de consignação em pagamento tributária, ou simplesmente ação consignatória tributária, possui natureza de ação declaratória, de modo que é pretensão do autor de que o juiz declare que o depósito ora realizado em consignação tenha, afinal, extinguido seu débito. Não é via adequada para discutir a existência ou validade da exigência tributária. Fonte: http://jus.com.br/artigos/25849/nota-sobre-a-acao-de-consignacao-em-pagamento-em-materia-tributaria#ixzz3QaL2zODP

C) As hipóteses de extinção do crédito tributário do CTN são taxativas.

D) Deverá ser respeitada a ordem disposta no Art.163. CTN.

Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV - na ordem decrescente dos montantes.

E) Já exposta pelo colega. CORRETA!

82
Q

É correto afirmar que:
Alternativas
A
Dado que a obrigação tributária seja acessória, não é possível a sua ocorrência sem a existência de obrigação tributária principal a ela relacionada.
B
O objeto da obrigação tributária é a prestação, variando essa apenas em relação ao seu objeto
C
No caso de haver uma obrigação tributária principal, somente poderá haver uma prestação como seu objeto.
D
Na hipótese de ter sido pago o tributo previsto em lei, não é necessário o atendimento a exigência de obrigação tributária acessória.
E
As penalidades pecuniárias tributárias são oriundas apenas dos casos de pagamento em atraso.

A

A e D) INCORRETO. A obrigação tributária principal é desvinculada da obrigação acessória. Por ex, o contribuinte pode estar enquadrado em situação fiscal de isenção (não ocorre obrigação principal, pois não tem pagamento de imposto ou penalidade pecuniária) e mesmo assim estar obrigado a entregar uma declaração sobre o fato gerador ocorrido (ou seja, deve atender a obrigação acessória).

B) CORRETO.

C) INCORRETO. Cfe o art. 113, § 2º, CTN, prestação positiva ou negativa se refere a obrigação acessória.

E) INCORRETO. As penalidades pecuniárias decorrem de infrações praticadas pelo sujeito passivo. Pode ser por pagamento em atraso, ou por falta de pagamento, ou ainda entrega de declarações em atraso, etc.

83
Q

No dia 19 de dezembro de 2013, a empresa particular Russell Motores Ltda., que comercializa veículos estrangeiros novos, comprou de fábrica, localizada nos Estados Unidos da América, dez automóveis. Desses, cinco eram modelos mais sofisticados, sendo de um valor superior aos demais. Dado que as operações financeiras internacionais, através de instituições bancárias, também são informatizadas, a remessa de moeda estrangeira foi recebida pela fabricante americana no mesmo dia do envio, data da compra. A remessa dos veículos foi por transporte marítimo, e o navio que os transportava chegou ao porto de Santos no dia 16 de fevereiro de 2014 (um domingo). Tendo em vista a intensa atividade portuária, os veículos foram retirados do navio somente no dia 18 de fevereiro de 2014. Ocorre que no dia anterior a esse, ou seja, dia 17, foi publicado no Diário Oficial um diploma normativo, que contemplou nova alíquota do imposto sobre a importação para veículos e que acabou sendo aplicada quando do desembaraço dos veículos importados. A nova alíquota é superior a anterior e já estava vigente quando do registro da declaração de importação na repartição aduaneira realizada pela empresa Russell Motores Ltda. No caso de a empresa importadora pretender demandar judicialmente contra a aplicação de alíquota majorada do imposto sobre a importação, a demanda:

I. Será exitosa, pois a aplicação da nova alíquota somente poderia ser realizada, em relação às aquisições ocorridas, a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que tenha sido publicado o diploma normativo que aumentou o tributo.

II. Será exitosa, pois não é possível exigir a nova alíquota porquanto ela foi publicada posteriormente a compra dos veículos, devendo ser observado o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

III. Não será exitosa, assumindo a hipótese de que a legislação tributária que regula integralmente o referido imposto está de acordo com o inciso I, do Art. 116, do Código Tributário Nacional (CTN) e considera ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação na repartição aduaneira.

Quais demandas estão corretas?
Alternativas
A
Apenas I
B
Apenas II.
C
Apenas III.
D
Apenas I e II.
E
Apenas II e III.
A

Apenas complementando

Com fundamento no CTN, fato gerador do II:

Art.
19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos
estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

Com fundamento no regulamento aduaneiro, Decreto6.759/09:

CAPÍTULO II

DO FATO GERADOR

Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a
entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro, com a redação dada pelo
Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).

Art. 73. Para
efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador,
este com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40):

I - na data do registro da declaração de importação
de mercadoria submetida a despacho para consumo;

84
Q

Considere que no dia 1º de março de 2014 (um sábado), em edição extraordinária, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto XYZ, cujo Art. 3º instituiu alíquota de 50% do imposto sobre produtos industrializados para secadores de cabelo. Até então, a alíquota era de 30%. No Art. 4º do mesmo diploma constou: “esse decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Nesse caso, assinale alternativa correta.
Alternativas
A
Secadores de cabelo a serem vendidos em novembro de 2014, e que configurem o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados, estarão submetidos à alíquota nova.
B
A alíquota de 50% somente poderá ser aplicada no primeiro dia do exercício subsequente em que foi publicado o Decreto XYZ.
C
Deverá ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no § 6º, da Constituição Federal.
D
Os produtos vendidos em maio de 2014, em que esteja configurado o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados, estarão submetidos à alíquota nova.
E
A nova alíquota do imposto sobre produtos industrializados é exigível a partir de 3 de março de 2014 (uma segunda-feira).

A

O IPI é exceção a anterioridade anual apenas, conforme art.150, § 1º, CF. assim sendo, pode ser cobrado dentro de 90 dias, devendo respeitar a anterioridade nonagesimal. Como o decreto é de março/2014, o imposto poderá ser exigido somente em junho/2014.

Analisando as assertivas, podemos de pronto eliminar B, D, E.

A C estaria correta não fosse a banca citar o § 6º da CF (de que artigo afinal?; não tem ligação nenhuma)

Sobra portanto a A. Realmente em novembro/2014 já há incidência de 50% (válida desde junho/2014).

GABARITO: A.

(83)

85
Q

Considerando os temas “obrigação tributária” e “responsabilidade tributária” , assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
O contribuinte é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto.
B
O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até o dia imediatamente anterior ao falecimento.
C
A responsabilidade tributária por infrações não é elidida quando provada a ausência de culpa ou dolo do agente.
D
A obrigação tributária acessória é uma prestação designativa do ato de pagar, afeta ao tributo e à multa.
E
São pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente somente pelos impostos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

A

ART 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a
situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte,
sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos (E NÃO SOMENTE IMPOSTOS) relativos aos bens adquiridos ou remidos;

III - o
espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da
sucessão.

ART. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação
tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela
previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

C - CORRETA

(16)

86
Q

De acordo com o CTN,
Alternativas
A
a extinção das obrigações do falido prescinde da prova de quitação de todos os tributos.
B
nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
C
na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, mas não aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
D
a responsabilidade tributária do sucessor abrange os tributos devidos pelo sucedido cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia da sucessão, mas não as multas moratórias ou punitivas.
E
os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o início do processo de falência são extraconcursais.

A

Gab. B

Os artigos citados são do CTN

a) Errada - Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
b) Correta - Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
c) Errada - Art. 186 Parágrafo único. Na falência:

I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

d) Errada. Encontrei citação afirmando o contrário em vários processos.

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC
200338010078828 MG 2003.38.01.007882-8 (TRF-1)

Data de publicação: 23/10/2013

6 - Além disso, a responsabilidade tributária
dosucessorabrange, além dos tributos devidos
pelo sucedido, asmultasmoratórias oupunitivas, que, por representarem dívida de valor,
acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelosucessor.

TRF-5 - AC Apelação Civel 
AC 9051420124058308 (TRF-5)Data de publicação: 15/08/2013

I - No caso de responsabilidade tributária por
sucessão ( CTN , artigos 129 a 133 ), a pessoa natural ou jurídica respondepor todo
o crédito tributário, inclusive asmultasde qualquer natureza (moratória ou punitiva)…

e) Errada - Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

87
Q

A empresa X, prestadora de serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, sediada no Município de Recife-PE, é controlada pela empresa Y, que, apesar de não prestar serviços, na qualidade de investidora, periodicamente, recebe lucros e dividendos da sociedade controlada. Em janeiro de 2012, foi instaurado pelo Município de Recife-PE um procedimento de fiscalização fiscal em desfavor da empresa X, que culminou com a lavratura de auto de infração, por meio do qual a citada autoridade cobrava das empresas X e Y o ISSQN que não teria sido recolhido sobre os valores recebidos pela empresa controlada X a título de contraprestação pelos serviços prestados. Nesse caso, a autoridade fiscal agiu
Alternativas
A
incorretamente, pois o auto de infração deveria ter sido lavrado apenas contra a empresa X, pois o fato de a empresa Y pertencer ao mesmo conglomerado de empresas da contribuinte e ter interesse econômico, na condição de sócia controladora, no resultado da situação que constitui fato gerador, sem ter participado da sua realização, não é suficiente para torná-la devedora solidária da obrigação tributária.
B
incorretamente, pois o auto de infração deveria ter sido lavrado apenas contra a empresa Y, pois o fato de pertencer ao mesmo conglomerado de empresas da contribuinte e ter interesse econômico na realização da situação que constitui fato gerador é suficiente para torná-la sujeito passivo da obrigação tributária.
C
corretamente, posto que as empresas X e Y pertencem ao mesmo grupo econômico, o que é suficiente para tornar a sociedade controladora, na qualidade de interessada economicamente no resultado da situação que constitui fato gerador, devedora solidária da obrigação tributária.
D
corretamente, já que a empresa X praticou o fato gerador, e é a contribuinte, e a empresa Y recebia periodicamente distribuição de lucros e dividendos, o que é suficiente para torná-la devedora solidária da obrigação tributária.
E
incorretamente, pois o auto de infração deveria ter sido lavrado apenas contra a empresa Y, na medida em que, na qualidade de sociedade controladora, recebia lucros e dividendos, o que é suficiente para torná-la contribuinte da obrigação tributária.

A

Gab. A

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 21.073 - RS (2011/0077935-0) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇAO FISCAL. ISS. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ entende que existe responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico, apenas quando ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução de referida situação. 2. A pretensão da recorrente em ver reconhecido o interesse comum entre o Banco Bradesco S/A e a empresa de leasing na ocorrência do fato gerador do crédito tributário encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido.

“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. EXECUÇAO FISCAL. PESSOAS JURÍDICAS QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NAO ENSEJA SOLIDARIEDADE PASSIVA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela incidência do ISS no arrendamento mercantil e pela ilegitimidade do Banco Mercantil do Brasil S/A para figurar no pólo passivo da demanda. 2. A Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Precedentes:EREsp 859616/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇAO, julgado em 09/02/2011, DJe 18/02/2011; EREsp 834044/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇAO, julgado em 08/09/2010, DJe 29/09/2010)

88
Q

Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco. Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu. Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita. No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança. Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.

Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está:
Alternativas
A
correta, pois capacidade tributária ativa independe da capacidade civil das pessoas naturais.
B
correta, pois, se Benedita não pode administrar seus bens, ela não tem capacidade tributária ativa para ser contribuinte desses impostos.
C
incorreta, pois a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis.
D
incorreta, pois, na medida em que a capacidade tributária passiva depende da própria capacidade civil, enquanto um terceiro interessado puder recorrer da interdição de Benedita, sua capacidade não pode ser contestada.
E
incorreta, pois, na medida em que a interdição retirou sua capacidade tributária passiva, ela adquiriu, em decorrência disso, capacidade ativa para ser contribuinte desses tributos.

A

Gabarito: C

CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

89
Q

A Empresa Pregos e Serrotes S/A realizou diversos atos negociais sujeitos à tributação estadual e federal, não tendo recolhido os tributos no momento próprio. Após vários anos de atividade, os bons fluxos da economia geraram confortável saldo no caixa da empresa, que resolve pôr termo às suas pendências com a Administração Tributária, que não havia realizado qualquer ato de fiscalização ou efetuado cobrança judicial dos débitos tributários. O ato de reconhecimento da dívida perante o Fisco é caracterizado como:
Alternativas
A
confissão com renúncia à discussão da legalidade dos tributos
B
dação em pagamento com a transferência de bens para o Fisco
C
imputação de pagamento com alegação de prescrição
D
denúncia espontânea com a dispensa do pagamento de multas, exceto a de mora
E
desistência e renúncia à alegação de vícios de inconstitucionalidade do tributo

A

RESPOSTA D

> > A denúncia espontânea da infração. c) afasta a responsabilidade por infração, desde que anterior a qualquer medida de fiscalização ou procedimento administrativo e acompanhada do pagamento, se for o caso, do tributo devido e dos juros de mora.

> > Sobre a denúncia espontânea, assinale a alternativa correta. D) Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

90
Q

Caio resolve doar a Letícia a quantia de R$ 20.000,00. Sobre tal operação incidirá determinado tributo que será devido no local do domicílio da (o):

Alternativas
A
doador
B
doação
C
donatário
D
operação
E
negócio
A

Fundamento no artigo 155, § 1.º, III da CF:

I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

91
Q

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosia é o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamente estipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. Perséfone é proprietária de bem imóvel e deseja vendê-lo. Logo, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária sub-roga-se na pessoa dos eventuais adquirentes do imóvel de Perséfone, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação.

III. Sabázio morre, e deixa como herança três imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade de condições. Após ser realizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmente responsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão, pelos tributos devidos até este momento.

IV. A empresa Jardim das Hespérides S.A. adquire da empresa Hamadríade Industrial Ltda. uma fábrica instalada no Estado de São Paulo. Aproveitando todo o maquinário existente, a adquirente continua a exploração da mesma atividade. Com respeito aos tributos devidos por esta fábrica até o momento da transação empresarial, a empresa Jardim das Hespérides S.A. responde subsidiariamente com o alienante se este cessar a exploração da indústria, e responde a adquirente pessoalmente se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de indústria.

V. Na hipótese de alienação judicial em processo de falência, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio nesta situação e continuar a respectiva exploração responde, em qualquer hipótese, pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data da operação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
A
I e II. 
B
I e III. 
C
II e V. 
D
III e IV. 
E
IV e V.
A

GabaritoB ( a banca considerou a I e III-corretas);

Vamosas alternativas:

I. Supondo que Aglaope é terceira pessoavinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosiaé o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição deresponsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamenteestipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ouatribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial dareferida obrigação.

CTN:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigaçãoprincipal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principaldiz-se:

I - contribuinte, quando tenha relaçãopessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável,quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra dedisposição expressa de lei.

….

Art. 128. Sem prejuízo do disposto nestecapítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidadepelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador darespectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ouatribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial dareferida obrigação.

III. Sabázio morre, e deixa como herançatrês imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade decondições. Após serrealizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmenteresponsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão,pelos tributos devidos até este momento.

O CTN fala sobre a Responsabilidade dos Sucessores:

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

…..

II - o sucessor a qualquer título eo cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhãodo legado ou da meação;

ATENÇÃO:Percebam que nesta há umapequena inconsistência, pois a banca colocou: Após ser realizada a partilha …., e o CTN indica até. Salvo engano,a doutrina afirma que após a partilha o sucessor é contribuinte e não maisresponsável. Creio que a questão caberia questionamentos…

92
Q

O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS. Posteriormente a esta instituição, a empresa Palas Atenas Industrial S.A. transferiu algumas destas mercadorias isentas entre seus estabelecimentos localizados em diferentes cidades deste Estado. A fim de realizar esta transferência de mercadorias, a empresa emitiu documentos diversos dos previstos na norma tributária. Como consequência, Eufrosina, Agente Fiscal de Rendas deste Estado, lavrou auto de infração contra a empresa Palas Atenas Industrial S.A., acusando-a de descumprimento de obrigações acessórias, pois não houve a devida emissão das notas fiscais previstas na legislação. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, tem-se que a Agente Fiscal de Rendas agiu

Alternativas
A
corretamente, pois ente federado pode instituir obrigação acessória a ser observada pelos contribuintes, ainda que inexistente hipótese de incidência tributária, mesmo nos casos em que a operação ou prestação seja isenta do imposto.
B
incorretamente, pois o deslocamento de mercadorias isentas entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte não configura hipótese de incidência do ICMS, não havendo portanto obrigatoriedade no cumprimento de obrigações acessórias.
C
incorretamente, pois a não ocorrência do fato gerador, com o consequente não surgimento da obrigação principal, enseja a inexistência de obrigação acessória, mesmo que decorrente da legislação tributária.
D
corretamente, pois a obrigação acessória decorre de uma relação sinalagmática firmada entre o contribuinte e a administração tributária, tendo por objeto as prestações por ela previstas no interesse da arrecadação de tributos.
E
corretamente, pois o simples fato da inobservância pela empresa Palas Atenas Industrial S.A. da obrigação acessória de emitir notas fiscais, conforme previsto na legislação tributária, converte-se em obrigação principal relativamente ao imposto devido, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A

Gabarito: A. Art. 175 Parágrafo único. A exclusão (nesse caso por isenção) do crédito tributário não dispensa o cumprimento dasobrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito sejaexcluído, ou dela conseqüente.

Erro das outras:

Visto que a empresa emitiu documentos que não correspondem aos exigidos, a conduta da auditora foi correta. Eliminando letras B e C.

A letra D fala em relação sinalagmática, que não sendo sinônima de relação legal invalida a alternativa (e não é mesmo, trata-se de uma relação contratual, obrigando as duas partes, depois de olhar no dicionário, hehe).

Por fim a letra E. A não observância do cumprimento das obrigações acessórias realmente converte-as em principal, mas não há espaço para aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade já que trata-se de uma atividade vinculada por parte do auditor.

Bons estudos.

93
Q

Fato Gerador e Obrigação Tributária são dois institutos intrinsicamente relacionados no Direito Tributário, sendo um decorrência do outro. A respeito desses institutos, é correto afirmar:

Alternativas
A
O fato gerador da obrigação principal é situação definida na forma da lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, podendo ocorrer a sua definição, excepcionalmente, por tratados e convenções internacionais, decretos e normas
complementares.
B
A obrigação acessória tem por objeto obrigações de dar ou fazer, positivas ou negativas, que contribuem com a arrecadação e fiscalização dos tributos.
C
A obrigação acessória não se converte em obrigação principal, pois o seu fato gerador é qualquer situação que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure a obrigação principal, nos termos do CTN.
D
A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária.
E
A obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo, enquanto a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de penalidade pecuniária, sendo que ambas se extinguem com o crédito delas decorrente.

A

A questão deveria ser anulada, pois não possui gabarito correto. Todas as alternativas estão erradas. O gabarito dado inicialmente como correto foi a letra D.

A) ERRADO

CTN,Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

CF/88,Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

B) ERRADO

CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

C) ERRADA

CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

CTN, Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

D) ERRADA

CTN:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

III- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

E) ERRADA

CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

94
Q

Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por meio de instrumento público lavrado em cartório extrajudicial do Estado de São Paulo, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Tanto Augusto como Caio são domiciliados em São Paulo. Tendo notícia do ocorrido, a Fazenda Estadual apurou que Caio havia recolhido o ITCMD aos cofres públicos a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dentro do prazo estabelecido pela legislação. A formalização do negócio jurídico foi praticada pelo tabelião.

Considerando a situação descrita, na data de hoje, o imposto foi recolhido pelo contribuinte em importância inferior à devida legalmente. Nesse caso,

Alternativas
A
o Fisco deve cobrar a metade da diferença de Caio, o contribuinte principal, e a outra metade do tabelião, como responsável solidário.
B
o imposto pode ser cobrado do contribuinte ou do tabelião, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação por aquele.
C
como houve formalização do ato de doação pelo tabelião, o Fisco Estadual não tem mais direito de cobrar o valor devido.
D
como o tabelião responsável pela lavratura do instrumento não foi diligente em conferir o recolhimento do ITCMD ao Estado de São Paulo, ele deve responder pessoalmente perante o Fisco, independentemente da possibilidade de se cobrar do contribuinte principal.
E
o Fisco só pode cobrar a diferença do contribuinte, mesmo tendo o ato ocorrido perante tabelião.

A

Letra b) está correta, pois, devido a Lei 8935/94:

art. 22 - Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Art. 30 - São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar

c/c com o CTN:

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

95
Q

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosia é o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamente estipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. Perséfone é proprietária de bem imóvel e deseja vendê-lo. Logo, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária sub-roga-se na pessoa dos eventuais adquirentes do imóvel de Perséfone, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação.

III. Sabázio morre, e deixa como herança três imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade de condições. Após ser realizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmente responsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão, pelos tributos devidos até este momento.

IV.A empresa Jardim das Hespérides S.A. adquire da empresa Hamadríade Industrial Ltda. uma fábrica instalada no Estado de São Paulo. Aproveitando todo o maquinário existente, a adquirente continua a exploração da mesma atividade. Com respeito aos tributos devidos por esta fábrica até o momento da transação empresarial, a empresa Jardim das Hespérides S.A. responde subsidiariamente com o alienante se este cessar a exploração da indústria, e responde a adquirente pessoalmente se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de indústria.

V.Na hipótese de alienação judicial em processo de falência, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio nesta situação e continuar a respectiva exploração responde, em qualquer hipótese, pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data da operação.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
A
I e II.
B
I e III.
C
II e V.
D
III e IV
E
IV e V.
A

I -Correta .Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II- Errada Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, SALVO quando conste do título a prova de sua quitação

III- Correta. Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

IV.Errada Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

V-Errada (Ler artigo 131 a 133)

1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

96
Q

Constavam no contrato social da empresa Tessalônica Industrial Ltda. três sócios: Ovídio, Sêneca e Virgílio. Ovídio e Virgílio eram os administradores da empresa, cada qual podendo assinar e obrigar a empresa isoladamente; já Sêneca nunca se envolvera na administração, tendo apenas subscrito e integralizado o capital e auferido os lucros obtidos. Não obstante haver no contrato social da empresa cláusula que expressamente veda operações em bolsa de valores com recursos da empresa, em 12/11/2012, Ovídio, aproveitando a grande sobra de caixa da empresa, fez uma operação em bolsa de valores na qual obteve um lucro muito expressivo. Contudo, apesar do lucro, o Imposto de Renda relativo ao ganho de capital na operação não foi declarado e nem recolhido dentro do prazo legal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, com respeito ao crédito tributário devido tem-se que:

Alternativas
A
por se tratar de operação não autorizada pelos estatutos ou contrato social, a empresa não pode ser responsabilizada pelo pagamento da multa e do imposto.
B
os sócios devem ser responsáveis, pois o lucro da operação será a eles distribuído.
C
apesar de também beneficiar Sêneca e Virgílio, apenas Ovídio deve ser pessoalmente responsabilizado, pois agiu contrariando expressa previsão do contrato social.
Da empresa também deverá ser cobrado o imposto e multas.
D
Ovídio deve ser pessoalmente responsabilizado, excluindo-se a responsabilidade da empresa, pois a infração decorreu direta e exclusivamente de sua atuação pessoal.
E
se não for possível exigir da empresa o cumprimento da obrigação principal, respondem solidariamente com ela nos atos
em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os sócios Ovídio e Virgílio.

A

A) Errada - a empresa é responsável, independente da proibição do estatuto.

B) Errada - a responsabilidade é pessoal de Ovídio.

C) Correta

D) Errada - a responsabilidade é pessoal de Ovídio, mas não se exclui a responsabilidade da empresa pelo pagto do imposto/multa.

E) Errada - a responsabilidade é pessoal de Ovídio.

97
Q

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei e responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

II. Salvo disposição de lei em contrário, estão previstos os seguintes efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

III. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese for expressamente prevista em decreto que regulamente o referido tributo.

IV. Na solidariedade tributária é permitida a observância de uma sequência preestabelecida para a execução, operando-se esta primeiramente contra um, e só depois contra o outro.

V. As pessoas expressamente designadas por lei e as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
A
I e II
B
II e V.
C
III e IV
D
III e V
E
I e IV.
A

I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei e responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ERRADA.

A alternativa I está errada pq trocou os conceitos. Veja o dispositivo legal:

Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

II. Salvo disposição de lei em contrário, estão previstos os seguintes efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. CORRETA.

É exatamente o que diz o art. 125.

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, neste caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

III. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese for expressamente prevista em decreto que regulamente o referido tributo. ERRADA.

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

IV. Na solidariedade tributária é permitida a observância de uma sequência preestabelecida para a execução, operando-se esta primeiramente contra um, e só depois contra o outro. ERRADA.

Art. 124. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

V. As pessoas expressamente designadas por lei e as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas. CORRETA.

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

98
Q

A empresa Odisseia Indústria e Comércio S.A., cuja atividade compreende compra e venda mercantil, anteriormente localizada na cidade de Santa Rita do Sapucaí - MG, transferiu sua sede administrativa do Estado de Minas Gerais para o interior do Estado do Amazonas, em área rural distante mais de 300 km de centro urbano mais próximo, e de acesso precário por via rodoviária ou fluvial, e, ainda, por deliberação dos acionistas, sua antiga sede no Estado de Minas Gerais foi convertida em filial. A Receita Federal do Brasil verificou, após procedimento administrativo regular, que a mudança da localização da sede para local de difícil acesso dificulta a fiscalização tributária, além do que ali não se encontravam guardados os livros e registros fiscais da empresa. Apurou a fiscalização federal que o local da efetiva administração da empresa continuava a ser em Minas Gerais. Em razão desta situação, a Receita Federal determinou a reversão do domicílio tributário da empresa para a localidade anterior, em sua filial. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Receita Federal do Brasil agiu

Alternativas
A
corretamente, pois em relação às pessoas jurídicas de direito privado não há previsão legal que possibilite a eleição do domicílio fiscal, havendo esta faculdade apenas às pessoas naturais
B
incorretamente, dado que não poderia recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo que este dificultasse a fiscalização tributária, pois a escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, especialmente em face da liberdade empresarial constitucionalmente garantida
C
corretamente, visto que na hipótese de recusa do domicílio eleito, a legislação determina que se considere como domicílio fiscal do contribuinte o último local em que o estabelecimento estava localizado.
D
incorretamente, pois o CTN prevê, quanto às pessoas jurídicas de direito privado, a prerrogativa da eleição do domicílio fiscal em qualquer local onde haja estabelecimento da empresa no território da entidade tributante.
E
corretamente, pois a escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, mas, para os fins tributários, pode a administração tributária fundamentadamente recusar o domicílio eleito, nos casos em que o novo domicílio fiscal impossibilite ou dificulte a fiscalização dos tributos.

A

O Código Tributário Nacional estipula como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a eleição, ou seja, a escolha do sujeito passivo. Todas as regras constantes nos incisos do art.127 somente se aplicam na falta de eleição, constituindo, portanto, regras supletivas excepcionais.

“Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou

responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação

aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual,

ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de

sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às

firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos

atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada

estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público,

qualquer de suas repartições no território da entidade

tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em

qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como

domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da

situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que

deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativapode recusar o domicílio

eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a

fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do

parágrafo anterior.”

A) Incorreta. A receita agiu corretamente, conforme art. 127, § 2º. Contudo, a regra básica do CTN nos diz que a eleição de domicílio tributário fica a escolha do sujeito passivo. Não há restrições.

B) Incorreta. A receita pode sim recusar o domicílio tributário eleito, conforme art. 127, § 2º, agindo corretamente.

C) Incorreta. Em caso de recusa do domicílio tributário eleito, será aplicada a regra constante no art. 127, § 1º. Ou seja, a legislação determina que seja considerado como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

D) Incorreta. A regra geral é que o contribuinte ou responsável possa eleger seu domicílio tributário. Todavia, foi constatada situação que dificultava a arrecadação ou fiscalização do tributo, podendo a autoridade administrativa recusar o domicílio eleito, conforme art. 127, § 2º.

E) Correta, conforme art. 127, § 2º.

99
Q

O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS. Posteriormente a esta instituição, a empresa Palas Atenas Industrial S.A. transferiu algumas destas mercadorias isentas entre seus estabelecimentos localizados em diferentes cidades deste Estado. A fim de realizar esta transferência de mercadorias, a empresa emitiu documentos diversos dos previstos na norma tributária. Como consequência, Eufrosina, Agente Fiscal de Rendas deste Estado, lavrou auto de infração contra a empresa Palas Atenas Industrial S.A., acusando-a de descumprimento de obrigações acessórias, pois não houve a devida emissão das notas fiscais previstas na legislação.
Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, tem-se que a Agente Fiscal de Rendas agiu :

Alternativas
A
incorretamente, pois o deslocamento de mercadorias isentas entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte não configura hipótese de incidência do ICMS, não havendo portanto obrigatoriedade no cumprimento de obrigações acessórias.
B
corretamente, pois ente federado pode instituir obrigação acessória a ser observada pelos contribuintes, ainda que inexistente hipótese de incidência tributária, mesmo nos casos em que a operação ou prestação seja isenta do imposto.
C
incorretamente, pois a não ocorrência do fato gerador, com o consequente não surgimento da obrigação principal, enseja a inexistência de obrigação acessória, mesmo que decorrente da legislação tributária.
D
corretamente, pois a obrigação acessória decorre de uma relação sinalagmática firmada entre o contribuinte e a administração tributária, tendo por objeto as prestações por ela previstas no interesse da arrecadação de tributos.
E
corretamente, pois o simples fato da inobservância pela empresa Palas Atenas Industrial S.A. da obrigação acessória de emitir notas fiscais, conforme previsto na legislação tributária, converte-se em obrigação principal relativamente ao imposto devido, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

A

Letra B

corretamente, pois ente federado pode instituir obrigação acessória a ser observada pelos contribuintes, ainda que inexistente hipótese de incidência tributária, mesmo nos casos em que a operação ou prestação seja isenta do imposto.

(8)

100
Q

O texto constitucional previsto no § 7º do art. 150 da CF diz que “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.
Sobre esse texto, é correto afirmar.

Alternativas
A
Que se trata do regime de substituição para trás.
B
Que fica assegurada ao contribuinte a restituição se o fato gerador presumido vier a ocorrer em valor inferior ao pré-estabelecido.
C
O direito à restituição é garantido em caso de não ocorrência do fato gerador por parte do contribuinte.
D
Trata-se de hipótese de responsabilidade na modalidade de sucessão.
E
Um privilégio relativo ao crédito tributário e um benefício ao contribuinte.

A

Gabarito Letra C

Trata-se da substituição para frente.

Pacificou-se, nesta Corte, a partir do julgamento pelo STF da ADIn
1.851- 4/AL, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ em 08.05.2002, a adoção da
orientação traçada pelo STF, no sentido de ser devida a restituição do
ICMS apenas nas hipóteses de não-ocorrência do fato gerador; não,
portanto, nos casos em que a comercialização se dá em valor inferior ao
utilizado como base de cálculo do imposto.” Precedente : (STJ REsp 705719/RS).

bons estudos

101
Q

O objeto da obrigação tributária se traduz em uma prestação, de cunho patrimonial ou não, devida pelo contribuinte ou responsável. Em relação à obrigação tributária, é correto dizer que
Alternativas
A
a obrigação tributária de conteúdo patrimonial é chamada de obrigação principal, ao passo que a acessória se caracteriza pela prestação de conteúdo não patrimonial, consubstanciada em obrigações de fazer e não fazer. Entretanto, a não observância da obrigação acessória tem o condão de convertê-la em principal relativamente à penalidade pecuniária.
B
a obrigação tributária principal, representada por uma obrigação de dar, surge no momento do lançamento do tributo que, por sua vez, constitui o crédito tributário. Esta obrigação decorre de legislação tributária específica e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
C
a obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, é sempre uma obrigação de cunho patrimonial quando se refere a uma obrigação de fazer ou não fazer.
D
de modo análogo à obrigação civil, a obrigação tributária acessória decorre da obrigação principal. Nesse diapasão, também pode se dizer que, extinta a obrigação principal, extinta está a obrigação acessória, mas a extinção da obrigação acessória não implica, necessariamente, a extinção da obrigação principal.
E
a obrigação acessória, caracterizada por obrigações de fazer e não fazer tais como emitir notas fiscais, manter a escrituração dos livros em dia, entregar as declarações de acordo com as instruções do fisco, não impedir o livre acesso da fiscalização à empresa, etc., decorre de legislação tributária específica, no interesse exclusivo de arrecadação dos tributos.

A

Alternativa A: Conforme art. 113 do CTN.

Alternativa B: A obrigação tributária principal surge no momento da ocorrência do fato gerador, o lançamento é uma etapa posterior (ainda

estudaremos o assunto). Além disso, decorre de LEI, não da legislação tributária. De fato, extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Alternativa C: Somente a obrigação tributária principal apresenta cunho patrimonial.

Alternativa D: Diferentemente da seara civil, em que vale a máxima de que o acessório segue o principal, a obrigação tributária acessória é relativamente autônoma em relação à obrigação principal. Pode acontecer, por exemplo, a isenção de determinado tributo, mas permanecer a exigência de que se cumpram obrigações acessórias, como escrituração de livros fiscais. A obrigação acessória decorre da legislação tributária, não da obrigação principal.

Alternativa E: O erro está no finalzinho da assertiva: “no interesse exclusivo da arrecadação ou fiscalização dos tributos” (art. 113, § 2º). Sempre desconfie de palavras que remetam à exclusividade.

Gabarito: A

102
Q

Para a determinação do momento de ocorrência do fato gerador, no caso de negócio jurídico sujeito a condição resolutiva, este se considera perfeito e acabado
Alternativas
A
desde o momento do implemento da condição.
B
desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
C
a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao implemento da condição, por obediência ao princípio da anterioridade.
D
nos negócios entabulados a prazo, na última parcela paga.
E
em nenhum momento, pois, em direito tributário, não se pode falar em condição resolutória.

A

Correta a alternativa ‘b’, conforme análise do CTN e da doutrina de Ricardo Alexandre. Vejamos:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
(…)
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
(…)
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Condição resolutória nada mais é do que o evento que põe fim ao negócio jurídico que vem se perfectibilizando desde a sua celebração. Por lógico, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se aquilo que era perfeito e acabado.
A título de exemplo, imaginemos que um indivíduo dê de presente um carro ao seu genro. Perfeito, então o negócio jurídico. Contudo, esclarece que, em caso de divórcio com sua filha, deverá o genro devolver o veículo, pois há, no contrato, essa condição resolutória. Nesse caso, o fato gerador ocorreu na data da doação do automóvel.
HI____celebração do negócio_____FG_____condição resolutória (põe fim ao negócio)______Negócio Extinto.

(60)

103
Q

Flávia, Telma e Beatriz constituíram a sociedade Trio Maravilha Ltda. para operar no ramo de prestação de serviços de beleza, mas se abstiveram de inscrever o contrato social no registro competente. Mesmo assim, começaram a vender seus produtos na praça, sem o recolhimento do ISS. Diante dessa situação fática, é possível afirmar que
Alternativas
A
em matéria tributária, assim como em matéria cível, a solidariedade passiva pode ocorrer em virtude de lei ou de acordo de vontades.
B
caso o fisco exigisse o pagamento integral da dívida somente de Beatriz, a sócia com menor patrimônio, esta poderia invocar o benefício de ordem para redirecionar a cobrança para Flávia, detentora da maioria das quotas da sociedade.
C
caso Telma fosse beneficiada com isenção pessoal concedida pelo fisco, esta seria extensível às demais sócias, por força da solidariedade tributária legal.
D
se Flávia fosse citada em execução fiscal, a interrupção da prescrição atingiria todas as sócias da empresa.
E
o eventual pagamento total do tributo devido por Telma não aproveitaria nem a Flávia nem a Beatriz, caso o contrato social assim determinasse.

A

Na opção (A) o erro consiste no fato de que a solidariedade no Direito Tributário não pode surgir em função do acordo de vontades uma vez que o sujeito passivo da relação obrigacional tributária, seja contribuinte ou responsável, tem que estar previsto em lei, conforme determina o art. 97, III do CTN.

Na opção (B) o erro está no fato de que a solidariedade no Direito Tributário não admite benefício de ordem em nenhuma hipótese, conforme art. 124, parágrafo único do CTN.

Na opção (C) o erro consiste no fato de que, nos termos do art. 125, II do CTN, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

A opção (D) é a correta, já que o art. 125, III do CTN estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
No entanto esta opção merece um outro comentário, uma vez que o que interrompe o prazo prescricional não é a citação do solidário e sim o despacho do Juiz que ordenar a citação em execução fiscal, nos termos do art. 174, parágrafo único, I do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/05.

Na opção (E) o erro está no fato de que salvo disposição de lei em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, nos termos do art. 125, I do CTN.

Esta questão mostra muito bem que o bom candidato tem que ser objetivo ao responder a prova e, mesmo verificando erros como os aqui destacados, tem que buscar a opção menos errada, não perdendo um tempo que lhe será muito precioso no final.

104
Q

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis as seguintes pessoas, exceto:
Alternativas
A
o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
B
o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida.
C
os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
D
os mandatários e prepostos.
E
os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.

A

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

   I - as pessoas referidas no artigo anterior;

   II - os mandatários, prepostos e empregados;

(1)

105
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
A responsabilidade é pessoal ao agente, conforme artigo 137, CTN, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, mesmo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito e quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar
B
A chamada denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade do sujeito passivo desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, sendo considerada espontânea a denúncia se feita imediatamente antes da emissão do Auto de Infração.
C
Conforme jurisprudência mansa e pacífica do STF, a denúncia espontânea prevista no artigo 138, CTN, foi revogada pela Lei 9.249/95, que, em seu artigo 34, prevê a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária quando o agente promover o pagamento, inclusive com parcelamento, do tributo, até mesmo acessórios, antes do recebimento da denúncia.
D
Da leitura do artigo 140, CTN, podemos concluir que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade podem afetar, sob determinadas circunstâncias, a obrigação tributária que lhe deu origem.
E
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, entre outros, o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário e os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

A

Resposta correta: opção (e)

a) Falsa. A responsabilidade pessoal do agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções apresenta duas exceções:
1. quando forem praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego;
2. no cumprimento de ordem expressa por quem de direito.
b) Falsa. A assertiva apresenta dois erros:
1. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
2. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Portanto, uma denúncia feita imediatamente antes da emissão do auto de infração não é considerada espontânea, pois já ocorreu o início do procedimento de fiscalização.
c) Falsa. A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN encontra-se em pleno vigor. Ademais,o STJ entende que o parcelamento - meio de adimplemento desmembrado da obrigação, apenas suspendendo a exigibilidade do crédito tributário - não pode ser equiparado ao pagamento para efeitos de gozo dos benefícios de denúncia espontânea.
d) Falsa. Literalidade do artigo 140 do CTN: “As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.”

106
Q

O objeto da obrigação tributária se traduz em uma prestação, de cunho patrimonial ou não, devida pelo contribuinte ou responsável. Em relação à obrigação tributária, é correto dizer que
Alternativas
A
a obrigação tributária de conteúdo patrimonial é chamada de obrigação principal, ao passo que a acessória se caracteriza pela prestação de conteúdo não patrimonial, consubstanciada em obrigações de fazer e não fazer. Entretanto, a não observância da obrigação acessória tem o condão de convertê-la em principal relativamente à penalidade pecuniária.
B
a obrigação tributária principal, representada por uma obrigação de dar, surge no momento do lançamento do tributo que, por sua vez, constitui o crédito tributário. Esta obrigação decorre de legislação tributária específica e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
C
a obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, é sempre uma obrigação de cunho patrimonial quando se refere a uma obrigação de fazer ou não fazer.
D
de modo análogo à obrigação civil, a obrigação tributária acessória decorre da obrigação principal. Nesse diapasão, também pode se dizer que, extinta a obrigação principal, extinta está a obrigação acessória, mas a extinção da obrigação acessória não implica, necessariamente, a extinção da obrigação principal.
E
a obrigação acessória, caracterizada por obrigações de fazer e não fazer tais como emitir notas fiscais, manter a escrituração dos livros em dia, entregar as declarações de acordo com as instruções do fisco, não impedir o livre acesso da fiscalização à empresa, etc., decorre de legislação tributária específica, no interesse exclusivo de arrecadação dos tributos.

A

Solução - Curso online – Fiscal Tributário de Campinas Prof. Marco Aurelio www.pontodosconcursos.com.br “A Obrigação Tributária pode ser principal ou acessória. O CTN em seu artigo 113 dita em três parágrafos as especificações das obrigações referidas:. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Após esse breve passeio pelo CTN, vamos às alternativas! A alternativa “a” está certa. A obrigação tributária principal é de conteúdo patrimonial, implica entrega de dinheiro ao Estado, tendo como exemplo o pagamento do tributo. A obrigação tributária acessória diz respeito aos deveres administrativos que devem ser obedecidos pelo sujeito passivo, é de cunho não patrimonial, por exemplo, o dever de emitir nota fiscal na venda de mercadorias pela pessoa jurídica. A alternativa “b” está errada, há duas impropriedades no texto. A primeira aparece na expressão: “surge no momento do lançamento do tributo”, na verdade a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e é decorrente da lei. Somente a obrigação acessória é decorrente da legislação tributária. A alternativa “c” está errada. Vimos acima que a obrigação tributária principal é de cunho patrimonial e a acessória é não patrimonial. A alternativa “d” está errada. A obrigação tributária acessória pode acompanhar ou não a obrigação principal. Em Direito Civil temos que: “accessorium sequitur suum principale”, porém em Direito Tributário há autonomia entre a obrigação principal e a acessória. A alternativa “e” está errada. A questão vinha bem até o finalzinho, mas… a obrigação acessória não é exclusiva no interesse da arrecadação, ela é importante para o controle da arrecadação e também, e porque não dizer, principalmente no interesse da fiscalização.”

107
Q

Para a determinação do momento de ocorrência do fato gerador, no caso de negócio jurídico sujeito a condição resolutiva, este se considera perfeito e acabado
Alternativas
A
desde o momento do implemento da condição.
B
desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
C
a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao implemento da condição, por obediência ao princípio da anterioridade.
D
nos negócios entabulados a prazo, na última parcela paga.
E
em nenhum momento, pois, em direito tributário, não se pode falar em condição resolutória.

A

Perfeito e acabado

SUSPENSIVA - implento da condição

RESOLUTIVA - prática do ato ou da celebração do negócio

(11)

108
Q

Flávia, Telma e Beatriz constituíram a sociedade Trio Maravilha Ltda. para operar no ramo de prestação de serviços de beleza, mas se abstiveram de inscrever o contrato social no registro competente. Mesmo assim, começaram a vender seus produtos na praça, sem o recolhimento do ISS. Diante dessa situação fática, é possível afirmar que
Alternativas
A
em matéria tributária, assim como em matéria cível, a solidariedade passiva pode ocorrer em virtude de lei ou de acordo de vontades.
B
caso o fisco exigisse o pagamento integral da dívida somente de Beatriz, a sócia com menor patrimônio, esta poderia invocar o benefício de ordem para redirecionar a cobrança para Flávia, detentora da maioria das quotas da sociedade.
C
caso Telma fosse beneficiada com isenção pessoal concedida pelo fisco, esta seria extensível às demais sócias, por força da solidariedade tributária legal.
D
se Flávia fosse citada em execução fiscal, a interrupção da prescrição atingiria todas as sócias da empresa.
E
o eventual pagamento total do tributo devido por Telma não aproveitaria nem a Flávia nem a Beatriz, caso o contrato social assim determinasse.

A

Comentários do Cláudio Borba no EVP:

Na opção (A) o erro consiste no fato de que a solidariedade no Direito Tributário não pode surgir em função do acordo de vontades uma vez que o sujeito passivo da relação obrigacional tributária, seja contribuinte ou responsável, tem que estar previsto em lei, conforme determina o art. 97, III do CTN.

Na opção (B) o erro está no fato de que a solidariedade no Direito Tributário não admite benefício de ordem em nenhuma hipótese, conforme art. 124, parágrafo único do CTN.

Na opção (C) o erro consiste no fato de que, nos termos do art. 125, II do CTN, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

A opção (D) é a correta, já que o art. 125, III do CTN estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
No entanto esta opção merece um outro comentário, uma vez que o que interrompe o prazo prescricional não é a citação do solidário e sim o despacho do Juiz que ordenar a citação em execução fiscal, nos termos do art. 174, parágrafo único, I do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/05.

Na opção (E) o erro está no fato de que salvo disposição de lei em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, nos termos do art. 125, I do CTN.

Esta questão mostra muito bem que o bom candidato tem que ser objetivo ao responder a prova e, mesmo verificando erros como os aqui destacados, tem que buscar a opção menos errada, não perdendo um tempo que lhe será muito precioso no final.

Abraços do Borba

(214)

109
Q

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis as seguintes pessoas, exceto:
Alternativas
A
o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
B
o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida.
C
os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
D
os mandatários e prepostos.
E
os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.

A

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

   I - as pessoas referidas no artigo anterior;

   II - os mandatários, prepostos e empregados;
110
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
A responsabilidade é pessoal ao agente, conforme artigo 137, CTN, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, mesmo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito e quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar
B
A chamada denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade do sujeito passivo desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, sendo considerada espontânea a denúncia se feita imediatamente antes da emissão do Auto de Infração.
C
Conforme jurisprudência mansa e pacífica do STF, a denúncia espontânea prevista no artigo 138, CTN, foi revogada pela Lei 9.249/95, que, em seu artigo 34, prevê a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária quando o agente promover o pagamento, inclusive com parcelamento, do tributo, até mesmo acessórios, antes do recebimento da denúncia.
D
Da leitura do artigo 140, CTN, podemos concluir que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade podem afetar, sob determinadas circunstâncias, a obrigação tributária que lhe deu origem.
E
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, entre outros, o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário e os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

A

Resposta correta: opção (e)

a) Falsa. A responsabilidade pessoal do agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções apresenta duas exceções:
1. quando forem praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego;
2. no cumprimento de ordem expressa por quem de direito.
b) Falsa. A assertiva apresenta dois erros:
1. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
2. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Portanto, uma denúncia feita imediatamente antes da emissão do auto de infração não é considerada espontânea, pois já ocorreu o início do procedimento de fiscalização.
c) Falsa. A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN encontra-se em pleno vigor. Ademais,o STJ entende que o parcelamento - meio de adimplemento desmembrado da obrigação, apenas suspendendo a exigibilidade do crédito tributário - não pode ser equiparado ao pagamento para efeitos de gozo dos benefícios de denúncia espontânea.
d) Falsa. Literalidade do artigo 140 do CTN: “As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.”

111
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
Conforme o art. 135, CTN, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, as pessoas referidas no artigo 134, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
B
A pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integralmente ou subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
C
Em caso de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, os mesmos serão responsáveis pelos tributos devidos até a data da extinção se a exploração persistir unicamente sob a mesma razão social.
D
Se for difícil exigir o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os pais, tutores e curadores respondem solidariamente com seus filhos menores, tutelados ou curatelados, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, exceto os administradores de bens de terceiros, em relação aos tributos devidos por estes.
E
Da leitura do artigo 136, CTN, é correto afirmar que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende sempre da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

A

a) Correta. É a literalidade do artigo 135, conforme exposto pelo colega.
b) Errado. No artigo 133, incisos I e II. Cessando o alienante a atividade a responsabilidade será integral. Será subsidiária somente caso esse alienante continuar exercendo ou iniciar dentro de seis meses.
c) Errado. Artigo 132, em seu parágrafo único. Percebemos que a continuação da atividade sob outra razão social ou mesmo sob firma individual ainda sim ensejará a responsabilização desse sócio remanescente.
d) Errado, pois o artigo 134 em seu inciso III expressamente prevê a hipótese de responsabilização dos administradores de bens de terceiros.
e) Errado. No artigo em tela a responsabilidade independe dos fatores citados.

112
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
No que concerne à responsabilidade de sucessores, é correto afirmar que o disposto no CTN aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, mesmo que relativos a obrigações tributárias surgidas posteriormente àquela data.
B
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, desde que conste do título a prova de sua quitação.
C
São pessoalmente responsáveis o adquirente pelos tributos relativos aos bens adquiridos, salvo o remitente, que não é responsável pelos tributos relativos aos bens remidos, bem como o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação.
D
A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, sem prejuízo do que dispuser o CTN.
E
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão ou transformação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas, salvo o caso de incorporação, situação em que não se aplica a regra do artigo 132, CTN.

A

a) Errado. Vem ao nosso socorro o artigo 129 do CTN. De fato, a responsabilidade dos sucessores poderá ser dada por créditos devidamente constituídos, em constituição ou que venham a ser constituídos, mas somente aqueles relativos a obrigações surgidas até a data da partilha ou adjudicação (artigo 131, inciso I) e não as surgidas posteriormente a essa data.
b) Errado. Artigo 130, parte final. O dispositivo nos diz que, havendo no título a prova da quitação (certidão negativa de tributos) a responsabilidade será afastada.
c) Errado. Artigo 131, inciso I. O remitente também é responsável pelos tributos relativos aos bens remidos.
d) Correta. Fundamentação no artigo 128 do CTN, já colocado pelo colega anteriormente.
e) Errada. A incorporação, de acordo com o artigo 132 do CTN, também está inserida nesse rol que enseja a responsabilidade.

Bons estudos.

(46)

113
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
No que se refere ao domicílio tributário, podemos afirmar, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, que considera-se como tal, em qualquer situação, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
B
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra segundo a qual o sujeito passivo deverá indicar novo domicílio diverso do primeiro que fora antes indicado.
C
A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios, bem como de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
D
O domicílio tributário será sempre, para todos os efeitos, a residência habitual do contribuinte pessoa física, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade e quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
E
O CTN consagra a regra segundo a qual, salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo resolutória a condição, desde o momento de seu implemento e, sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

A

e) ERRADA

Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

114
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
De acordo com o artigo 121, parágrafo único, CTN, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição de lei, decreto ou instrução normativa da autoridade fazendária.
B
Quanto à solidariedade, podemos afirmar que o direito tributário brasileiro consagra a regra segundo a qual são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei, sendo que a solidariedade comporta, de acordo com o CTN, em determinadas situações, benefício de ordem.
C
Nos termos do art. 125, CTN, e salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade consistem em que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, sem exceções, e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
D
Da leitura do art. 120, CTN, podemos afirmar que, salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pela fusão de duas outras, subroga-se nos direitos da mais populosa das duas, até que o Poder Legislativo estadual aprove um corpo normativo novo para nova pessoa jurídica.
E
No que concerne à definição legal do fato gerador, podemos afirmar que o CTN consagra o princípio “pecunia non olet”, no sentido de que a mesma é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

A

a) De acordo com o artigo 121, parágrafo único, CTN, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição de lei, decreto ou instrução normativa da autoridade fazendária
b) Quanto à solidariedade, podemos afirmar que o direito tributário brasileiro consagra a regra segundo a qual são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei, sendo que a solidariedade NÃO comporta, de acordo com o CTN, em determinadas situações, benefício de ordem.
c) Nos termos do art. 125, CTN, e salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade consistem em que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, sem exceções, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo, e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
d) Da leitura do art. 120, CTN, podemos afirmar que, salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

115
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
De acordo com o que dispõe o artigo 111, CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, nestas incluídas, portanto, a moratória, a anistia e a remissão do crédito tributário, a outorga de isenção e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
B
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, conforme art.112, CTN, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
C
A obrigação tributária, que o artigo 113, CTN, define como principal e acessória, surge, no caso da principal, com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento tão somente do tributo e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, enquanto que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos.
D
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários, sendo esta uma norma dirigida principalmente ao legislador tributário.
E
A chamada norma geral anti-elisiva (art.116, parágrafo único, CTN) dispõe que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos por decreto do Chefe do Executivo Federal.

A

a) De acordo com o que dispõe o artigo 111, CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, nestas incluídas, portanto, a moratória, a anistia e a remissão do crédito tributário, a outorga de isenção e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
c) A obrigação tributária, que o artigo 113, CTN, define como principal e acessória, surge, no caso da principal, com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento tão somente do tributo OU PENALIDADE PECUNIARIA, e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, enquanto que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos.
d) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários, sendo esta uma norma dirigida principalmente ao legislador tributário.
e) A chamada norma geral anti-elisiva (art.116, parágrafo único, CTN) dispõe que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos por decreto do Chefe do Executivo Federal. observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

(40)

116
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
B
Conforme os estritos termos do artigo 150, V, CF, é vedado à União, aos Estados e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias construídas pelo Poder Público, vedada a exigência se tais vias forem exploradas em regime de concessão ou permissão.
C
É vedado à União, de acordo com o artigo 151, II, CF, tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, com as exceções estabelecidas em lei complementar.
D
O IPI, segundo o artigo 153, § 3o, CF, será seletivo, em função da essencialidade do produto, será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior e terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de quaisquer bens pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
E
O imposto sobre a propriedade territorial rural, conforme a Constituição Federal, será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

A

a)

b) É vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
c) É vedado tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
d) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei
e) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

117
Q

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
O artigo 5º, CF, abarca um conjunto de princípios e regras sem qualquer repercussão no direito tributário, visto tratar dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, matéria irrelevante no citado ramo jurídico.
B
A base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real ou arbitrado da renda ou dos proventos tributáveis, excluída a possibilidade de eleição do lucro presumido como base de cálculo do imposto.
C
As obrigações acessórias são encargos ou deveres administrativos, impostos ao sujeito passivo da obrigação tributária e podem ser fixadas também por normas complementares, tais como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias.
D
No caso do Imposto de Renda, é correto afirmar que sua incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização ou condição jurídica da fonte, mas está sujeita à nacionalidade desta, origem e forma de percepção, em função de acordos de que o Brasil faça parte.
E
Encargos cambiais pagos pelo importador não podem compor a base de cálculo do IPI, em operações com produtos industrializados importados, sendo a mesma composta apenas pelo valor da importação, acrescida do Imposto de Importação e demais taxas exigidas para entrada do produto no país.

A

d) No caso do Imposto de Renda, é correto afirmar que sua incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização ou condição jurídica da fonte, mas está sujeita à nacionalidade desta, origem e forma de percepção, em função de acordos de que o Brasil faça parte. FALSA

Art. 43, § 1° do CTN: A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e forma de percepção.

e) Encargos cambiais pagos pelo importador não podem compor a base de cálculo do IPI, em operações com produtos industrializados importados, sendo a mesma composta apenas pelo valor da importação, acrescida do Imposto de Importação e demais taxas exigidas para entrada do produto no país. FALSA

Art. 47,do CTN: A base de cálculo do imposto é:
I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como defindo no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exig

118
Q

O aspecto temporal da hipótese de incidência verifica-se
Alternativas
A
desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável, tratando-se de situação de fato.
B
desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios, tratando-se de situação jurídica.
C
desde o momento de seu implemento, quando submetido a condição suspensiva.
D
desde o momento de seu implemento, quando submetido a condição resolutória.
E
independentemente da ocorrência do fato gerador, quando a autoridade administrativa constatar a prática de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

A

Resposta correta: opção (c)

a) desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável, tratando-se de situação de fato.(situação jurídica)
b) desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios, tratando-se de situação jurídica.(situação de fato)
c) desde o momento de seu implemento, quando submetido a condição suspensiva. OK
d) desde o momento de seu implemento, quando submetido a condição resolutória.(suspensiva)
e) independentemente da ocorrência do fato gerador, quando a autoridade administrativa constatar a prática de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Fundamento legal: Artigos 116 e 117 do CTN

119
Q

A respeito da sujeição passiva da obrigação tributária principal, é correto afirmar que o contribuinte
Alternativas
A
tem relação com o fato gerador e o responsável tributário tem a capacidade contributiva indicada pela hipótese de incidência.
B
tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e o responsável tributário se obriga a pagar o tributo em razão de dispositivo expresso de lei.
C
é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto.
D
tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário deve cumprir a correspondente obrigação acessória.
E
tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário tem o direito de exigir o adimplemento do tributo ou da penalidade pecuniária.

A

B

O sujeito passivo.

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;( DIRETA )

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.( INDIRETA )

NÃO VAI SER DIRETA , POIS O SUJEITO PASSIVO RESPONSÁVEL , NÃO TEM RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM O FATO GERADOR
MAS O CONTRIBUINTE TEM ESSA RELAÇÃO DIRETA COM O FATO GERADOR !

120
Q

A respeito das regras definidoras sobre o fato gerador, segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Alternativas
A
A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado.
B
Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, e existentes os seus efeitos desde o momento em que se confirmem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
C
O Código Tributário Nacional estabelece as regras que definem o momento que se deve considerar ocorrido o fato gerador do tributo, não podendo o legislador ordinário, em qualquer circunstância, dispor de modo diferente.
D
O Código Tributário Nacional não estabelece quaisquer regras que definam o momento que deve considerar ocorrido o fato gerador, deixando para o legislador ordinário a definição de tais regras.
E
Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

A

Achei interessante a letra C, por isso quero dar minha contribuição

Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

A assertiva C estaria correta se tivesse restringido a impostos, como aduziu tributos, houve incorreção, pois a lei complementar estabelecerá normas gerais sobre fatos geradores relativos a IMPOSTOS, somente.

121
Q

Analise as afirmativas a seguir.

I. A principal característica do contribuinte do ICMS é a habitualidade, admitindo-se exceção pelo critério de volume.
II. O responsável ou sujeito passivo indireto é todo aquele obrigado ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, mesmo sem revestir-se da condição de contribuinte.
III. A entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado, para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se também como fato gerador do imposto.

Assinale:
Alternativas
A
se somente a afirmativa I estiver correta.
B
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
C
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
D
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
E
se todas as afirmativas estiverem corretas.

A

Concordo com os colegas. A afirmativa I está INCORRETA.

A REGRA GERAL, para definição do contribuinte do ICMS, é a habitualidade OU volume que caracterize intuito de comércio.
(LC 87/96: Art 4º - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com HABITUALIDADE OU EM VOLUME QUE CARACTERIZA INTUITO COMERCIAL, operações de circulação de mercadorias…..)

A EXCEÇÃO é no caso de:

  • importação de mercadorias ou serviços;
  • aquisição em licitação de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
  • aquisição de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, qdo não destinados à comercialização ou à industrialização.

Esses casos são exceções, pois mesmo SEM HABITUALIDADE OU INTUITO COMERCIAL são consideradas contribuintes pela Lei Kandir. (LC 87/96)

(31)

122
Q

Assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
A
A solidariedade tributária instaura-se entre os sujeitos que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e, nesta hipótese, não comporta benefício de ordem.
B
A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
C
A denúncia espontânea, formulada antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo, exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa.
D
O sujeito passivo é denominado contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
E
O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada à prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A

Vi um comentário desta questão em um outro site. Acho oportuno repassar aos colegas.

O que, de fato, exclui a responsabilidade por infrações à legislação é a denúncia realizada antes de qualquer procedimento do Fisco no intuito de fiscalização. O ato de lançamento, dito na questão, já seria ofinal da fiscalização

(69)

123
Q

Com relação ao adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, analise as afirmativas a seguir.

I. Terá responsabilidade integral se o alienante cessar a exploração da atividade.
II. Terá responsabilidade subsidiária se o alienante iniciar, em até seis meses, nova atividade em outro ramo de comércio.
III. Será responsável no caso de aquisição de filial mediante alienação judicial em processo de falência.

Assinale:
Alternativas
A
se somente a afirmativa I estiver correta.
B
se somente a afirmativa II estiver correta.
C
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
D
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
E
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

A

GABARITO “C”

LEITURA DO ART. 133 do CTN

A responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional ocorre caso este continue a exploração da respectiva atividade, sendo sua responsabilidade relativa aos fatos geradores ocorridos antes da aquisição. Para se definir a forma de responsabilidade do adquirente (subsidiária ou integral), deve-se investigar se o alienante cessou a exploração da atividade ou não.

Não se pode desprezar também os parágrafos incluídos pela LC 118/05, relativamente à alienação judicial em processo de falência ou, no caso de processo de recuperação judicial, de filial ou unidade produtiva isolada.

Adquirente de Fundo de Comércio ou Estabelecimento

Condição: Se continuar a exploração

Consequência: Torna-se Responsável

Subsidiariamente - Se o alienante continuar atividade comercial; ou Iniciar nova atividade dentro dos próximos 6 meses.

Integralmente - Se o alienante cessar exploração comercial.

124
Q

Dispõe o Código Tributário Nacional, art. 135, inciso II que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto os mandatários, prepostos e empregados. Por sua vez, o mesmo diploma dispõe no art. 137, inciso III, alínea b, que a responsabilidade é pessoal do agente quanto às infrações que decorrem direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores. Já o Código Civil, Parágrafo Único do art. 1.177, dispõe que os prepostos, no exercício de suas funções, são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Da conjugação destes dispositivos é correto concluir que
Alternativas
A
a regra de direito civil prevalece sobre a regra de direito tributário, por ser a lei civil mais nova que a lei tributária.
B
a responsabilidade tributária do preposto por excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto é sempre solidária com o preponente, por entendimento pacífico e unânime na doutrina e na jurisprudência.
C
o preposto responde pessoalmente pelos tributos cujos fatos geradores decorreram exclusivamente do excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto.
D
existe um conflito entre as regras do art. 135, II e 137, III, b, do CTN, devendo prevalecer a regra do art. 135, II, do CTN, por interpretação com o Parágrafo Único do art. 1.177, do Código Civil.
E
o preponente responde solidariamente com o preposto pelas infrações tributárias por este cometidas de forma dolosa.

A

CORRETO O GABARITO….

CTN,

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

(3)

125
Q

A responsabilidade tributária deve vir prevista em lei, como decorrência dos princípios da legalidade e da tipicidade. Com previsão no Código Tributário Nacional, é responsável tributário
Alternativas
A
o alienante de estabelecimento comercial, pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à alienação.
B
o adquirente de estabelecimento comercial, pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à alienação, quando o alienante só retomar a exploração de comércio, indústria ou atividade seis meses após a alienação.
C
o alienante de veículo automotor e o alienante de bem imóvel, pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à alienação.
D
o incapaz submetido ao poder familiar, tutela ou curatela, pelos tributos cujos fatos geradores tenha praticado.
E
cada um dos sócios por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto social de empresa, independentemente da qualidade de representante legal.

A

Resposta: B
Está no CTN: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (…) II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (…)
Se o alienante retomar a atividade (qualquer uma) dentro de 6 meses, há responsabilidade subsidiária, MAS se só retomar atividade após 6 meses, o adquirente responde por todos os tributos sozinho. Típica questão de direito tributário: o detalhe é o maior problema.
Abraços!

(45)

126
Q

Lei disciplinadora de certo tributo de fato gerador periódico foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta
Alternativas
A
Os contribuintes têm direito à restituição do que pagaram a título de referido tributo, salvo em relação àqueles casos em que antes tenha transitado em julgado decisão judicial favorável à Fazenda Pública de que não caiba ação rescisória.
B
Os contribuintes têm direito à restituição do que pagaram a título de referido tributo, salvo se o Supremo Tribunal Federal conferiu à declaração de inconstitucionalidade efeitos ex tunc.
C
Os contribuintes têm direito à restituição do que pagaram a título de referido tributo.
D
Os contribuintes têm direito à restituição do que pagaram a título de referido tributo, a não ser que esse tributo fosse uma taxa.
E
Os contribuintes não têm direito à restituição do que pagaram a título de referido tributo, qualquer que seja a situação.

A

A letra C está certo, mas a letra A tb e mais completa. Ver inteiro teor do acórdão, voto relator, Resp 671182 RJ. Algus trechos:

Na inicial, questionavam “se esgotada a alternativa da ação rescisória cabível para rescindir o acórdão, visto ter transcorrido mais de (dois) anos de sua publicação, seria imutável essa situação jurídica pelo respeito à coisa julgada” . Segundo as mesmas, a resposta seria negativa, uma vez que “atos ílicitos, nulos, não geram direitos, e, considerando que os Decretos-Leis visados foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, estando, pois, desconectados com a ordem jurídica reinante…” . Ora, a rediscussão reiterada de matéria decidida e declarada por sentença trânsita implica a pretensão de consagração da cognominada tese da “relativização da coisa julgada”, postulado que se choca com a cláusula pétrea da segurança jurídica, garantia fundamental do jurisdicionado, consagrada em todas as Constituições.

(13)

127
Q
Débito de ICMS teve o fato gerador ocorrido em 01.04.01, foi objeto de lançamento em 20.04.02, foi inscrito em dívida ativa em 20.05.04 e, em 25.05.05, o juiz despachou determinando a citação (Execução Fiscal). O contribuinte devedor alienou todos os seus bens em \_\_\_\_\_, caracterizando fraude à execução. Assinale a alternativa que complete corretamente a lacuna do trecho acima:
Alternativas
A
20.05.02
B
10.01.04
C
31.03.03
D
01.09.02
E
30.11.04
A

Transcrevendo o artigo 185 do CTN e que nos auxilia na resposta da questão:

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

Em 20/11/2004 o contribuinte já estava inscrito em dívida ativa e, portanto, de acordo com o artigo acima, presume-se fraudulenta a alienação de todos os seus bens, como mencionado na questão.

Complementado, trancrevo o texto novo das alterações no CTN ( LC 118/05): PENHORA ELETRÔNICA:

Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

§ 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da
indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.

§ 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada
dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.

128
Q

No sistema tributário nacional, é correto afirmar que:
Alternativas
A
os tratados internacionais podem conter cláusula que enseje exoneração de imposto estadual.
B
os sócios-gerentes respondem pelas dívidas tributárias da sociedade, em qualquer situação.
C
os atos normativos entram em vigor sempre na data de sua publicação.
D
as normas de isenção exigem interpretação literal, ou seja, podem ter aplicação analógica.
E
as normas de isenção tributária se aplicam, de regra, a fatos ocorridos antes do início de sua vigência.

A

b) Errada. Art. 135, CTN: são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado.

Segundo o ditame não é em qualquer situação, somente onde há excesso de poderes ou infrações.

c) Errada.
Art. 103, CTN: Atos normativos entram em vigor, salvo disposição em contrário, na data da sua publicação.

d) Errada.
Art. 111, CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão(isenção é uma espécie de exclusão) do crédito tributário;

Se há uso da interpretação literal não há como se utilizar da analogia, pois são conflitantes, devido a ‘liberdade’
dada pela analogia.

e) Errada. O item se refere a anistia, e não a isenção.

(43)

129
Q

Extinta a pessoa jurídica de direito privado, continuando a respectiva atividade a ser exercitada por sócio remanescente, sob uma outra razão social, é correto afirmar que:
Alternativas
A
a nova empresa criada pelo sócio remanescente é responsável pela totalidade dos tributos devidos pela sociedade extinta, desde que já tenham sido lançados.
B
a nova empresa criada pelo sócio remanescente apenas responde por metade dos tributos devidos pela sociedade extinta.
C
inexiste responsabilidade, pois a atividade é continuada pelo sócio sob outra razão social.
D
a sociedade constituída pelo sócio remanescente é responsável pelos tributos devidos pela sociedade extinta, independentemente de sua razão social.
E
inexiste responsabilidade, salvo se a nova empresa iniciar as operações dentro de seis meses a contar da data da extinção da referida no enunciado.

A

GABARITO LETRA D

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

(3)

130
Q

A Lei Complementar nº 104/01 inseriu o parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, tendo por objetivo restringir a prática do planejamento tributário, ainda que este fosse conduzido mediante o uso de estruturas e procedimentos perfeitamente lícitos - a chamada elisão tributária. A redação do referido dispositivo gerou grande polêmica ao condicionar a desconsideração dos atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte à hipótese de “dissimulação”, pois, para parte expressiva da doutrina jurídica, dissimulação é forma de simulação relativa, figura que se relaciona com a chamada evasão tributária (ilícita) e não com a elisão.

Na tentativa de regulamentar a aplicação da cláusula antielisiva (pretensamente contida no parágrafo único do artigo 116 do CTN), foi editada a Medida Provisória nº 66, que acabou, nesta parte, não sendo convertida em lei (Lei 10.637).

A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas
A
a autoridade administrativa jamais poderá desconsiderar atos praticados pelo contribuinte no contexto do chamado “planejamento tributário”, sejam eles lícitos ou ilícitos, justamente por não ter sido formalmente regulamentado o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.
B
a autoridade administrativa está plenamente autorizada a aplicar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, ainda que tal dispositivo não tenha sido regulamentado por lei ordinária.
C
a Medida Provisória nº 66 previa procedimento especial para que a autoridade administrativa pudesse desconsiderar os atos praticados pelo contribuinte, como, por exemplo, dar a oportunidade ao contribuinte para se manifestar, antes de lavrado o auto de infração, sobre as razões do procedimento por ele adotado, situação que em nada mudou com a não conversão da Medida Provisória nº 66 em lei, já que o Decreto 70.235/72 prevê tal situação expressamente.
D
em decorrência da não conversão da Medida Provisória nº 66 em lei e, consequentemente, da não regulamentação do parágrafo primeiro do artigo 116 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa somente poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte, para então requalificá-los, quando houver algum tipo de desvio, como, por exemplo, simulação, abuso de direito e abuso de forma.
E
no Brasil, nunca houve a necessidade de uma cláusula geral antielisiva, pois sempre se entendeu, tanto no âmbito doutrinário como no jurisprudencial, que a substância econômica do negócio deveria prevalecer sobre a forma.

A

A questão correta é letra B

131
Q

Com relação ao tema Obrigação Tributária, considerando a existência da obrigação principal e das obrigações ditas acessórias, analise as afirmativas a seguir:

I. As obrigações acessórias extinguem-se inexoravelmente por força do pagamento do tributo, não havendo que se falar, assim, em penalidade por seu descumprimento.

II. As obrigações acessórias convertem-se em obrigação principal no caso de sua inobservância no que diz respeito à penalidade pecuniária.

III. As obrigações acessórias correspondem às obrigações de fazer e não-fazer.

Assinale:
Alternativas
A
se somente a afirmativa II estiver correta.
B
se somente a afirmativa III estiver correta.
C
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
D
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
E
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

A

I- Errada.NÃO EXISTE de prejudicialidade entre a obrigação principal e a acessória. Vale dizer, mesmo tendo sido pago o tributo (cumprida a obrigação principal), subsiste a obrigação acessória (como a emissão de nota) que, se não cumprida, acarretará a aplicação de multa.II- Correta.Art. 113, § 1º do CTN: “A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária”.III- Correta.As obrigações acessórias tanto podem corresponder à OBRIGAÇÃO DE FAZER, como é o caso da emissão de notas, como a OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, como é o caso de não trafegar com mercadoria desacompanhada de notas.

(14)

132
Q

A respeito da aquisição, a qualquer título, de fundo de comércio, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, para fins de responsabilidade tributária, é correto afirmar que:
Alternativas
A
implicará sempre, para o adquirente, responsabilidade integral.
B
não haverá responsabilidade do adquirente na hipótese de se tratar de alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial.
C
a extensão da responsabilidade do adquirente não se altera em função do fato de o alienante (do estabelecimento) cessar a exploração de comércio, indústria ou atividade.
D
nos casos de aquisição de mero estabelecimento, não há que se falar em responsabilidade por sucessão, o que apenas ocorre nos casos de aquisição da própria pessoa jurídica titular do estabelecimento.
E
o contrato firmado com o alienante, pelo qual este assume a responsabilidade pelos débitos gerados durante sua gestão, poderá ser oposto, pelo adquirente, ao Fisco.

A

GABARITO COMENTADO PELA FGV:

a) nem sempre a responsabilidade do adquirente será integral - a responsabilidade do adquirente poderá ser subsidiária, e não integral, no caso de o alienante manter-se no mesmo ramo de comércio, indústria ou atividade;
b) a legislação tributária, seguindo a orientação da Lei de Recuperação Judicial e Falências, exclui a responsabilidade do adquirente de unidade produtiva isolada ou filial, no curso de processo de recuperação judicial, visando justamente a incentivar a arrematação destes bens;
c) a responsabilidade do adquirente poderá ser subsidiária ou integral dependendo do fato de prosseguir (ou não) o alienante no mesmo segmento.
d) o Código Tributário Nacional refere-se expressamente a estabelecimento, de tal forma que o instituto da responsabilidade por sucessão aplica-se também neste caso;
e) o Código Tributário Nacional estabelece expressamente que convenções entre particulares não poderão ser opostas ao Fisco.

133
Q

Com relação ao instituto da substituição tributária, aplicado ao ICMS, analise as seguintes afirmativas:

I. Trata-se de um mecanismo legal pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto pode ser atribuída a sujeito passivo outro que não o contribuinte, destinatário constitucional do tributo.

II. A chamada “substituição tributária para frente” tem relação direta com o instituto da responsabilidade por sucessão prevista no artigo 129 do Código Tributário Nacional.

III. Trata-se de uma decorrência lógica do perfil plurifásico do ICMS.

Assinale:
Alternativas
A
se somente a afirmativa I estiver correta.
B
se somente a afirmativa II estiver correta.
C
se somente a afirmativa III estiver correta.
D
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
E
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

A

GABARITO COMENTADO PELA FGV:

I. na substituição tributária, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pelo contribuinte A pode ser redirecionada para o contribuinte B, tornando-se B o devedor do tributo, de tal forma a excluir a responsabilidade do contribuinte A.
II. o instituto da substituição tributária tem relação com a responsabilidade prevista no artigo 128 do CTN, não sendo o caso de sucessão, pois já no momento do surgimento da Obrigação Tributária existe um outro contribuinte designado por lei;
III. justamente o oposto: a substituição tributária desfigura o caráter plurifásico do ICMS, tornandoo monofásico (recolhimento por antecipação)

(57)

134
Q

No regime de substituição tributária, o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal permite afirmar-se que:
Alternativas
A
a operação realizada por preço inferior ao que tenha servido de base para o cálculo do imposto faz nascer o direito à compensação da diferença.
B
existe a responsabilidade solidária sobre o tributo.
C
assegura-se ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor pago em qualquer hipótese.
D
a restituição ocorre apenas nas hipóteses em que o fato gerador presumido não vier a acontecer.
E
assegura-se ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor pago apenas na hipótese em que este (substituído) venha a assumir também a condição de substituto.

A

D)

a restituição ocorre apenas nas hipóteses em que o fato gerador presumido não vier a acontecer.