Obrigacao Tributaria Flashcards
A responsabilidade, na área tributária, determina quem é obrigado a efetuar o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Um exemplo de responsabilidade de devedor solidário é a transmissão onerosa de bens imóveis para o comprador desse bem.
B
Ocorre um exemplo de responsabilidade por transferência quando dois contribuintes importam conjuntamente um bem e um deles efetua o pagamento do tributo, extinguindo a obrigação tributária com relação ao outro.
C
Constitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.
D
Constitui um exemplo de responsabilidade pessoal a hipótese de filhos menores não pagarem os tributos devidos e seus pais se tornarem os responsáveis.
E
A falta de pagamento de tributo devido pela pessoa jurídica por ausência de dinheiro é suficiente para configurar reponsabilidade por infração, o que permite o redirecionamento da dívida tributária para o sócio-gerente.
(A) Um exemplo de responsabilidade de devedor solidário é a transmissão onerosa de bens imóveis para o comprador desse bem.
Não se trata de responsabilidade solidária, mas pessoal.
CTN Art. 131 São pessoalmente responsáveis:
I – o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
(B) Ocorre um exemplo de responsabilidade por transferência quando dois contribuintes importam conjuntamente um bem e um deles efetua o pagamento do tributo, extinguindo a obrigação tributária com relação ao outro.
Não se trata de responsabilidade por transferência, mas sim solidária.
(C) Constitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.
CORRETO
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
(…) VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
(D) Constitui um exemplo de responsabilidade pessoal a hipótese de filhos menores não pagarem os tributos devidos e seus pais se tornarem os responsáveis.
Trata-se de responsabilidade de terceiros.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
(E) A falta de pagamento de tributo devido pela pessoa jurídica por ausência de dinheiro é suficiente para configurar reponsabilidade por infração, o que permite o redirecionamento da dívida tributária para o sócio-gerente.
Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”
(82)
Para se apurar a obrigação tributária, é necessário identificar o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e a causa. Quanto a esse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
A
O conselho regional de contabilidade é sujeito ativo direto na apuração da obrigação tributária.
B
O proprietário do bem imóvel é o sujeito passivo indireto responsável pelo pagamento do IPTU.
C
O não cumprimento de obrigação acessória se torna penalidade pecuniária e, consequentemente, transforma-se em obrigação principal.
D
A obrigação acessória surge com a previsão da hipótese de incidência e tem por objeto o pagamento de tributo.
E
O fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de ato.
Gab. C
A letra C, D e E estão previstas nos §§ do Art. 113:
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (D)
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (E)
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (C).
Quanto a letra A, quando pensar em sujeito ativo direto, pense nos entes federados (U/E/M/DF). Conselhos profissionais são indiretos, pois apenas arrecadam os tributos e fiscalizar todo o procedimento de arrecadação tributária.
A mesma lógica se aplica na letra B. Sujeito passivo é quem “deve” o tributo. Sendo Direto, aquele que tem relação pessoa e direta com o Fato Gerador, é o contribuinte. O Indireto é, na verdade, o responsável (Ex: Consumidor final).
(58)
Salvo disposição de lei em contrário, nos termos do art. 125 do Código Tributário Nacional, a solidariedade tributária passiva implica que
Alternativas
A
o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveite aos demais.
B
a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favoreça nem prejudique os demais.
C
a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favoreça ou prejudique os demais.
D
a isenção ou remissão de crédito outorgada pessoalmente a um dos obrigados favoreça os demais.
E
a exclusão do crédito tributário outorgada pessoalmente a um dos obrigados favoreça os demais.
Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Quando os sujeitos ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídos, no dever de pagar tributo, por aqueles que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias, surge a responsabilidade tributária Alternativas A por sucessão. B comum ou concomitante. C por solidariedade. D por substituição tributária progressiva. E por substituição tributária regressiva.
A substituição tributária pode ser regressiva ou progressiva.
Será REGRESSIVA quando os ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção forem substituídos por ocupantes das posições posteriores. No caso, ocorre o diferimento do pagamento. A responsabilidade é regressiva porque o “movimento” é “para trás”, como se a indústria ocupasse o lugar do produtor rural, por exemplo, que lhe é anterior na cadeia.
Será PROGRESSIVA a responsabilidade tributária quando as pessoas ocupantes de posições posteriores são substituídas por aquelas que ocupam posições anteriores na cadeia de produção. É dizer, o pagamento do tributo é antecipado, por meio de uma estimativa. O “movimento” de pagamento é “para frente”, embora a lógica seja da antecipação por cada integrante anterior da cadeia de produção.
(61)
O fenômeno da bitributação impede que
Alternativas
A
Estados-nações diversos instituam tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre a mesma base de cálculo.
B
entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.
C
duas espécies tributárias incidam, por exemplo, sobre o lucro das empresas.
D
o mesmo ente tributante institua dois tributos com mesmo fato gerador.
E
entes tributantes diversos exijam tributos com a mesma base de cálculo.
Dupla tributação sobre o mesmo fato gerador
Bitributação: Imposta por duas pessoas jurídicas de direito público distintas.
Em regra é vedada, em razão da rígida repartição de competências tributária.
Exceções :
IEG
Estados-nações, salvo se houver tratado isentando.
Bis in idem: imposta pela mesma pessoa de direito público
Não há proibição, mas devem ser observadas as restrições do art. 154, I e 195, §4º, da CF (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).
Exemplos de BIS IN IDEM
PIS e COFINS= receita e faturamento
IRPJ e CSLL= Lucro
Restrições:
Impostos e Contribuições residuais (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).
Bitributação:
Jurídica = bitributação
Econômica = bis in idem
Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.
De acordo com o CTN, é possível que o cônjuge meeiro responda pessoalmente pelos tributos devidos pelo cônjuge falecido mesmo após a data do óbito.
Alternativas
Certo
Errado
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
(169)
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
Como regra, considera-se como domicílio tributário do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO. Em regra, esse local será o domicílio de eleição, ou seja, o próprio contribuinte escolhe onde deseja pagar seus tributos.
(173)
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
A definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
___
FUNDAMENTO:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
Tanto a competência tributária quanto a capacidade tributária ativa são indelegáveis.
Alternativas
Certo
Errado
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (…).
Atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos = CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (delegável)
Gab. E
Considerando a jurisprudência majoritária e atual do STF, julgue o item subsequente.
O fato gerador do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, o que se dá por meio do registro.
Alternativas
Certo
Errado
O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
STF. Plenário. ARE 1294969 RG, Rel. Min. Presidente, julgado em 11/02/2021 (Repercussão Geral – Tema 1124).
Considerando o que dispõem o Código Tributário Nacional e a legislação tributária, julgue o item a seguir.
No caso das pessoas naturais, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
Alternativas
Certo
Errado
CTN
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais; (…)
Bons estudos!
Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Em regra, o reconhecimento da solidariedade entre sujeitos passivos que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal implica na fixação, pelo Fisco, do benefício de ordem.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
Fundamentação: art. 124 do CTN:
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Em relação às penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância das obrigações tributárias, é vedada a conversão da obrigação acessória em obrigação principal.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito: Errado.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CONVERSÃO:
Obrigação ACESSÓRIA → Obrigação PRINCIPAL.
ACESSÓRIA:
(CESPE/EBSERH/2018) Obrigação tributária acessória relaciona-se à obrigação de fazer ou não fazer algo ou permitir que algo seja feito pela administração tributária em prol da arrecadação ou fiscalização que lhe compete.(CERTO)
PRINCIPAL:
(CESPE/STF/2013) A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente. (CERTO)
Fundamentação:
CTN, Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Questões:
(CESPE/Prefeitura de Ipojuca/2009) No caso de certo contribuinte, pessoa jurídica, ter descumprido obrigação acessória consistente em manter documentos fiscais obrigatórios, essa obrigação, pelo simples fato de sua inobservância, deverá ser convertida em obrigação principal relativamente à eventual penalidade pecuniária.(CERTO)
(CESPE/SERPRO/2013) Se o contribuinte obrigado a entregar a declaração de rendimentos não o fizer, ele estará sujeito à multa, ainda que não tenha imposto a pagar. Nesse caso, diz-se que o descumprimento da obrigação acessória dá origem a uma obrigação principal.(CERTO)
(CESPE/EBSERH/2018) Quando não cumprida, a obrigação acessória se converte em principal no tocante à penalidade pecuniária.(CERTO)
(CESPE/PGE-AM/2016) Para fins de cobrança, as penalidades pecuniárias impostas ao contribuinte em virtude do descumprimento de obrigações acessórias são equiparadas à obrigação tributária principal, visto que ambas constituem obrigação de dar.(CERTO)
(CESPE/SECONT-ES/2009) Suponha que tenha havido a aplicação de multa pecuniária pela não inscrição no cadastro fiscal e pela não emissão de notas fiscais. Nesse caso, ambas as multas convertem se em obrigação principal, pelo simples fato de não terem sido observadas pelo contribuinte e estarem sendo cobradas no auto de infração como penalidades.(CERTO)
(CESPE/TCE-PA/2016) O descumprimento de obrigação de emissão de nota fiscal dá ensejo à realização, pelo poder público, do lançamento de ofício, para fins de aplicação da penalidade cabível. Nesse caso, a multa aplicada equipara-se ao crédito decorrente da obrigação principal, em virtude da sua natureza jurídica de obrigação de dar.(CERTO)
“A vida somos nós que a construímos diariamente por isso lute e nunca desista de criar a que sempre sonhou!”
(124)
Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte.
O sucessor apenas responde pelos tributos devidos pelo de cujus que tenham sido lançados até a data do falecimento.
Alternativas
Certo
Errado
ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO (ou seja, até a morte): o falecido é contribuinte, o espólio é responsável.
DEPOIS DA ABERTURA, MAS ANTES DA PARTILHA: o espólio é contribuinte, e os herdeiros são responsáveis.
APÓS A PARTILHA: os herdeiros são contribuintes, não se falando em responsabilidade.
(360)
Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte.
A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: CERTO
Conforme Art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Paulo é artesão e vive da venda dos objetos que fabrica manualmente para exposição em feiras de arte. Após tornar-se conhecido, seus trabalhos começam a angariar maior valor de mercado. Em uma das suas negociações, Paulo aliena uma escultura por valor expressivo. O comprador declara o referido bem e o custo de sua aquisição na declaração de ajusta para o imposto de renda (pessoa física), indicando o cadastro fiscal do vendedor, como destinatário daquele numerário. Paulo nunca realizou declaração de imposto de renda (pessoa física), sendo surpreendido por notificação para pagamento do imposto sobre o valor da alienação em referência. Uma das características da obrigação tributária consiste no nascimento:
Alternativas
A
conjuntamente com a manifestação de vontade do contribuinte
B
independentemente da manifestação de vontade do contribuinte
C
através da manifestação de vontade dos partícipes do negócio jurídico
D
em decorrência do registro do negócio jurídico mobiliário
E
pela declaração de valores perante o órgão tributante
Resposta: alternativa B
Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN
É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.
Ainda com relação ao direito tributário, julgue o item que se segue.
A lei pode impor aos sujeitos da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
A transação é modalidade de extinção do crédito tributário cuja previsão legal poderá facultar ao sujeito passivo, e não impor. Fundamento: art, 171, caput, CTN.
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Paulo é artesão e vive da venda dos objetos que fabrica manualmente para exposição em feiras de arte. Após tornar-se conhecido, seus trabalhos começam a angariar maior valor de mercado. Em uma das suas negociações, Paulo aliena uma escultura por valor expressivo. O comprador declara o referido bem e o custo de sua aquisição na declaração de ajusta para o imposto de renda (pessoa física), indicando o cadastro fiscal do vendedor, como destinatário daquele numerário. Paulo nunca realizou declaração de imposto de renda (pessoa física), sendo surpreendido por notificação para pagamento do imposto sobre o valor da alienação em referência. Uma das características da obrigação tributária consiste no nascimento:
Alternativas
A
conjuntamente com a manifestação de vontade do contribuinte
B
independentemente da manifestação de vontade do contribuinte
C
através da manifestação de vontade dos partícipes do negócio jurídico
D
em decorrência do registro do negócio jurídico mobiliário
E
pela declaração de valores perante o órgão tributante
Resposta: alternativa B
Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN
É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7552/Lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria
Ainda com relação ao direito tributário, julgue o item que se segue.
A lei pode impor aos sujeitos da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
A transação é modalidade de extinção do crédito tributário cuja previsão legal poderá facultar ao sujeito passivo, e não impor. Fundamento: art, 171, caput, CTN.
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
(81)
Julgue o item subseqüente, relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).
A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído, na hipótese de o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto, objeto da substituição, quando o respectivo destaque for exigido pela legislação tributária.
Alternativas
Certo
Errado
parte 2: Inclusive, para o STF, o regime de substituição tributária para frente tem como fundamento o PRINCÍPIO DA PRATICIDADE, promovendo comodidade, economicidade e eficiência na execução administrativa das leis tributárias.
Exemplo: “A” é uma refinaria de combustíveis que vende a gasolina para os distribuidores (“B”), que revendem para os postos de gasolina (“C”), que, por fim, vendem ao consumidor final (“D”). Para o Estado é mais fácil cobrar de “A” todo o tributo que irá incidir sobre a cadeia produtiva. Assim, “A” pagará o imposto por ele devido como contribuinte e também os impostos que irão incidir sobre as vendas futuras (nesse caso, pagará como substituto tributário/responsável tributário). Veja como fica a cadeia de vendas e a incidência do imposto: · “A” vende para “B” (“A” paga o tributo como contribuinte e também já paga, como responsável tributário, o imposto relacionado com as vendas futuras). · “B” vende para “C” (“B” não pagará mais o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto tributário). · “C” vende para os consumidores (“C” não pagará o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto). Assim, todo o tributo é pago de uma só vez por “A”, sendo calculado sobre o valor pelo qual se presume que a mercadoria será vendida ao consumidor (ALEXANDRE, Ricardo, p. 299).
Por fim, como DICA:
A melhor forma de se saber se estamos diante de uma SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS ou PARA FRENTE é tendo como parâmetro de aferição o tempo de ocorrência do fato gerador:
Fórmula SUBS Trib. Regressiva: FATO GERADOR————– PAGAMENTO
Fórmula SUBS Trib. Progressiva: PAGAMENTO ———–FATO GERADOR
Por fim, duas informações relevantes precisam ser ditas:
1ª) em regra, a adoção do regime de substituição tributária progressiva não se aplica às operações interestaduais. Não obstante, podem os Estados interessados em adotá-lo celebrar acordo específico, nos termos do art. 9º, caput da Lei KANDIR (LC 87/96)
Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
2ª) Como dito, não se realizando o fato gerador presumido OU havendo pagamento a maior do tributo devido, cabe o direito a restituição do excesso ao contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Fisco.
Na mesma esteira, embora não haja decisão do STF/STJ explicitamente sobre o tema, admite-se concluir que, em havendo pagamento A MENOR, assiste à Fazenda Pública o direito à complementação do tributo pago pelo sujeito passivo (como decorrência lógica da vedação do enriquecimento sem causa, agora; do contribuinte)
A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.
A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.
Alternativas
Certo
Errado
Questão errada
“A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.”
Segundo o parágrafo único do artigo 138 do CTN, Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração.
Sendo assim,o simples fato de INICIAR qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização já descaracteriza a Denúncia Espontânea da Infração.
A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.
A responsabilidade tributária corresponde à imposição do pagamento do tributo a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação: é originária quando o responsável é colocado diretamente na posição de sujeito passivo, como ocorre, por exemplo, no caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO.
A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores não é originária, mas derivada.
Na responsabilidade derivada, a obrigação nasce na pessoa do contribuinte, mas se desloca em razão de um fato novo prestigiado à pessoa do responsável. Enquanto a responsabilidade originária, nasce de imediato na pessoa do substituto.
No caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores, o “fato novo” seria a impossibilidade de exigência da obrigação do contribuinte (o menor).
CTN
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
Paulo é artesão e vive da venda dos objetos que fabrica manualmente para exposição em feiras de arte. Após tornar-se conhecido, seus trabalhos começam a angariar maior valor de mercado. Em uma das suas negociações, Paulo aliena uma escultura por valor expressivo. O comprador declara o referido bem e o custo de sua aquisição na declaração de ajusta para o imposto de renda (pessoa física), indicando o cadastro fiscal do vendedor, como destinatário daquele numerário. Paulo nunca realizou declaração de imposto de renda (pessoa física), sendo surpreendido por notificação para pagamento do imposto sobre o valor da alienação em referência. Uma das características da obrigação tributária consiste no nascimento:
Alternativas
A
conjuntamente com a manifestação de vontade do contribuinte
B
independentemente da manifestação de vontade do contribuinte
C
através da manifestação de vontade dos partícipes do negócio jurídico
D
em decorrência do registro do negócio jurídico mobiliário
E
pela declaração de valores perante o órgão tributante
Resposta: alternativa B
Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN
É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.
Ainda com relação ao direito tributário, julgue o item que se segue.
A lei pode impor aos sujeitos da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
A transação é modalidade de extinção do crédito tributário cuja previsão legal poderá facultar ao sujeito passivo, e não impor. Fundamento: art, 171, caput, CTN.
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Julgue o item subseqüente, relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).
A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído, na hipótese de o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto, objeto da substituição, quando o respectivo destaque for exigido pela legislação tributária.
Alternativas
Certo
Errado
parte 2: Inclusive, para o STF, o regime de substituição tributária para frente tem como fundamento o PRINCÍPIO DA PRATICIDADE, promovendo comodidade, economicidade e eficiência na execução administrativa das leis tributárias.
Exemplo: “A” é uma refinaria de combustíveis que vende a gasolina para os distribuidores (“B”), que revendem para os postos de gasolina (“C”), que, por fim, vendem ao consumidor final (“D”). Para o Estado é mais fácil cobrar de “A” todo o tributo que irá incidir sobre a cadeia produtiva. Assim, “A” pagará o imposto por ele devido como contribuinte e também os impostos que irão incidir sobre as vendas futuras (nesse caso, pagará como substituto tributário/responsável tributário). Veja como fica a cadeia de vendas e a incidência do imposto: · “A” vende para “B” (“A” paga o tributo como contribuinte e também já paga, como responsável tributário, o imposto relacionado com as vendas futuras). · “B” vende para “C” (“B” não pagará mais o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto tributário). · “C” vende para os consumidores (“C” não pagará o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto). Assim, todo o tributo é pago de uma só vez por “A”, sendo calculado sobre o valor pelo qual se presume que a mercadoria será vendida ao consumidor (ALEXANDRE, Ricardo, p. 299).
Por fim, como DICA:
A melhor forma de se saber se estamos diante de uma SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS ou PARA FRENTE é tendo como parâmetro de aferição o tempo de ocorrência do fato gerador:
Fórmula SUBS Trib. Regressiva: FATO GERADOR————– PAGAMENTO
Fórmula SUBS Trib. Progressiva: PAGAMENTO ———–FATO GERADOR
Por fim, duas informações relevantes precisam ser ditas:
1ª) em regra, a adoção do regime de substituição tributária progressiva não se aplica às operações interestaduais. Não obstante, podem os Estados interessados em adotá-lo celebrar acordo específico, nos termos do art. 9º, caput da Lei KANDIR (LC 87/96)
Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
2ª) Como dito, não se realizando o fato gerador presumido OU havendo pagamento a maior do tributo devido, cabe o direito a restituição do excesso ao contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Fisco.
Na mesma esteira, embora não haja decisão do STF/STJ explicitamente sobre o tema, admite-se concluir que, em havendo pagamento A MENOR, assiste à Fazenda Pública o direito à complementação do tributo pago pelo sujeito passivo (como decorrência lógica da vedação do enriquecimento sem causa, agora; do contribuinte)
A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.
A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.
Alternativas
Certo
Errado
Questão errada
“A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.”
Segundo o parágrafo único do artigo 138 do CTN, Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração.
Sendo assim,o simples fato de INICIAR qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização já descaracteriza a Denúncia Espontânea da Infração.
A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.
A responsabilidade tributária corresponde à imposição do pagamento do tributo a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação: é originária quando o responsável é colocado diretamente na posição de sujeito passivo, como ocorre, por exemplo, no caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO.
A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores não é originária, mas derivada.
Na responsabilidade derivada, a obrigação nasce na pessoa do contribuinte, mas se desloca em razão de um fato novo prestigiado à pessoa do responsável. Enquanto a responsabilidade originária, nasce de imediato na pessoa do substituto.
No caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores, o “fato novo” seria a impossibilidade de exigência da obrigação do contribuinte (o menor).
CTN
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.
No âmbito do direito tributário, prevalece a máxima civilista de que o acessório segue o principal, de tal forma que a extinção da obrigação principal implica a extinção da obrigação acessória, dada a relação de subordinação existente entre elas.
Alternativas
Certo
Errado
gabarito: ERRADO
Em detrimento do que foi afirmado na questão, a obrigação acessória é desvinculada da obrigação dita por principal. Isso gera a obrigação, por exemplo, de as Pessoas Jurídicas imunes ou isentas, continuarem a apresentar os documentos fiscais exigidos pela Fazenda Pública a par de suas obrigações tributárias principais estarem zeradas. É dizer, podem não pagar o tributo, mas deve-se provar o por quê deste direito.
Inteligência dos artigos 113 a 115 do CTN.
No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.
A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal.
Alternativas
Certo
Errado
Alternativa: Certa.
Obrigação Tributária Principal
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
Obrigação Tributária Acessória
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Ambos os dispositvos residem no CTN.
A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.
A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito. Errado.
CTN. Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A afirmativa está errada, portanto, ao afirmar que a denúncia espontânea resulta na exclusão da responsabilidade até a conclusão do procedimento administrativa. Na verdade a exclusão só se dará antes no início de qualquer procedimento administrativo.
Eduardo Sabbag: A formalização do início do procedimento é verificada pelo Termo de Início de Fiscalização, mencionado no art. 196 do CTN.
No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.
No âmbito do direito tributário, prevalece a máxima civilista de que o acessório segue o principal, de tal forma que a extinção da obrigação principal implica a extinção da obrigação acessória, dada a relação de subordinação existente entre elas.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito. Errado.
Pode existir obrigação acessória sem obrigação principal? Sim,
No direito tributário não se repete a mesma história do direito civil em que o acessório segue o principal. No caso de isenção ou imunidade, embora não tenha que cumprir a obrigação principal, as obrigações acessórias são imutáveis/imexíveis. Existe, portanto, independência entre a obrigação acessória e principal. Vide art. 175, parágrafo único
CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.
A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal.
Alternativas
Certo
Errado
Todos os dispositivos são do CTN:
Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.
A sociedade empresária que tenha sócio remanescente de sociedade extinta e que explore a mesma atividade não responde pelos débitos tributários desta.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO - ERRADO
O parágrafo único do art. 132 do CTN prevê expressamente que responde pelos débitos tributários da sociedade extinta a empresa que continue a exploração da atividade sob a mesma ou outra razão social e que tenha sócio remanescente da sociedade extinta.
No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.
É incompatível com o Código Tributário Nacional lei distrital que admita a indicação do sujeito passivo do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) pelas partes no contrato de compra e venda de imóvel, pois as convenções particulares não são oponíveis à fazenda pública.
Alternativas
Certo
Errado
resumindo:
convenção particular que muda o sujeito passivo do pagamento de tributos: NÃO PODE
lei que autoriza a convenção particular a mudar o sujeito passivo do pagamento de tributos: PODE
No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.
A atribuição de responsabilidade tributária solidária ao administrador da massa falida pelas penalidades tributárias por ela devidas se restringe às de caráter moratório.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO - CERTO
Trata-se de previsão expressa do art. 134, V, e parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: […]
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; […] Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.”.
Julgue o próximo item, relativo a fraudes e erros na escrita fiscal.
As penalidades relativas à obrigação acessória referente à escrituração dos livros fiscais se aplicam mesmo aos contribuintes que tenham sanado, antes de qualquer procedimento do fisco, as irregularidades das respectivas obrigações.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO - ERRADO
As penalidades relativas à obrigação acessória não se aplicam aos contribuintes que, antes de qualquer procedimento do fisco, sanarem as irregularidades verificadas no cumprimento das respectivas obrigações. (Art. 62, § 3.º, da Lei distrital n.º 1.254/1996 e suas alterações).
Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:
I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas A I, II e IV. B I e IV. C II, III e IV. D III e IV E III.
GABARITO: LETRA B
I - CERTO: Art. 146.CF Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
II - ERRADO: Art. 118.CTN A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III - ERRADO:Art.116.CTN
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
IV - CERTO: Art.150 CTN § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Sobre a responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional dispõe:
I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.
IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas A I e II. B II e III. C I, II e IV. D III e IV. E I e IV.
I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
CERTO
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
ERRADO
Responde integralmente.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.
ERRADO
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
CERTO
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
GABARITO: LETRA E
(269)
Determinada lei estadual transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria de produção própria entre um produtor e uma cooperativa.
Nessa situação hipotética, verifica-se hipótese de responsabilidade por
Alternativas A transferência progressiva. B transferência de terceiros. C substituição regressiva. D transferência regressiva. E substituição progressiva.
Em palavras simples:
O produtor transferiu seus produtos para a cooperativa. Nesse momento, ele deveria, em tese, pagar o ICMS relativo à venda.
A lei, porém, “transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria”. Vale dizer, em vez de o produtor pagar o tributo relativo a essa venda, a cooperativa, em substituição tributária, é quem pagará. A essa situação dá-se o nome substituição regressiva ou para trás.
Aproveitando o ensejo para entender melhor o assunto, vejamos outro exemplo.
A indústria vendeu petróleo para a refinaria; esta vendeu para o distribuidor; este vendeu para o posto; este vendeu para o consumidor.
Nesse caso, em cada venda ocorreu o fato gerador do ICMS. Entretanto, para facilitar a arrecadação, o legislador decidiu cobrar o tributo inteiramente da indústria. Assim, ela pagará o imposto relativo a todas as vendas da cadeia produtiva e embutirá o valor no preço do produto. A essa situação dá-se o nome substituição tributária progressiva ou para frente.
Percebam que, na primeira situação, quando a cooperativa pagou o imposto, o fato gerador já havia acontecido (por isso substituição para trás). Por outro lado, no segundo caso, quando a indústria pagou o tributo, seu fato gerador ainda iria ocorrer (por isso substituição tributária para frente)
Esse macete me ajudou a nunca mais esquecer o tema:
Substituição tributária para frente (ou progressiva) = fato gerador lá na frente
Substituição tributária para trás (ou regressiva) = fato gerador lá atrás.
Determinada empresa, constituída como pessoa jurídica de direito privado, elegeu por domicílio tributário, entre os seus estabelecimentos fabris, um situado em área distante de seu centro administrativo de distribuição logística, que é o lugar de situação dos bens a serem vendidos, o que dificulta a arrecadação e a fiscalização de tributos.
Nessa situação hipotética, a autoridade administrativa
Alternativas
A
pode rejeitar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário da empresa o centro de distribuição.
B
não pode rejeitar o domicílio tributário eleito porque a empresa agiu nos limites de sua discricionariedade.
C
pode rejeitar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário o centro habitual da atividade.
D
pode rejeitar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário qualquer outro de seus estabelecimentos situados no território da entidade tributante.
E
não pode rejeitar o domicílio eleito caso o domicílio tributário indicado seja o local de residência habitual do administrador.
Gabarito Letra A
SEÇÃO IV - Domicílio Tributário (CTN)
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Comentários:
1) Domicílio no Direito Tributário: Em Direito Tributário, domicílio é o lugar onde o sujeito passivo é chamado a cumprir seus deveres de ordem tributária.
2) Regra Geral de Eleição do domicílio: Contribuinte/Responsável elege o local de sua preferência.
2. 1) Falta de eleição do domicílio: Aplica-se a regra dos incisos I, II, III do art. 127 do CTN.
2. 2) Impossibilidade de aplicação dos incisos: O domicílio é o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que originaram a obrigação.
2. 3) Recusa do do domicílio eleito: A administração pode recusar o domicilio eleito nos termos do §2º.
3) Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando Alternativas A a intenção do agente causador. B a efetividade do ato. C a natureza do ato. D a extensão dos efeitos do ato. E a ocorrência do ato.
Gabario letra E.
CTN: Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Se um contribuinte não eleger o seu domicílio fiscal na forma da lei, a administração tributária deverá considerar como domicílio
Alternativas
A
a residência habitual do contribuinte, ainda que incerta, caso se trate de pessoa natural.
B
a residência do empresário, caso se trate de firma individual.
C
o estabelecimento mantido na capital do estado federado, caso se trate de sociedade de economia mista.
D
qualquer uma das repartições localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.
E
qualquer uma das filiais localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de empresa pública.
GABARITO: D
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
A atividade estatal de arrecadação de tributos depende do cumprimento de obrigações de naturezas distintas pelo contribuinte e pelo não contribuinte, para que se materialize todo o percurso de lançamento, cobrança e fiscalização do crédito tributário. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que
Alternativas
A
as relações contributivas dispensam a atuação do fisco.
B
presume-se por facultativa a obrigação que vise auxiliar a fiscalização tributária atribuída a terceiro não contribuinte.
C
obrigação acessória, quando descumprida por terceiro não contribuinte, converte-se em principal, exceto quanto às penalidades pecuniárias.
D
o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal.
E
obrigações acessórias extinguem-se com a ocorrência do fato gerador em relação a terceiro não contribuinte.
CORRETO:
d)o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal.
É pacífico na doutrina tributária que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal, entendimento reiterado pela regra do art. 175, § único do CTN.
Exemplo clássico é a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda, ainda que o contribuinte esteja isento. Daí a expressão “deveres instrumentais”. O mesmo raciocínio aplica-se às imunidades. A condição de imune produz efeitos apenas em relação às obrigações principais do contribuinte, mantendo incólume a imperatividade das obrigações acessórias desde que, obviamente, sejam legítimas
(155)
Caso o contribuinte não faça a escolha de seu domicílio tributário na fazenda pública, será considerado(a) como sua localidade contribuinte, de acordo com o CTN,
Alternativas
A
o Distrito Federal.
B
o município de seu nascimento, se pessoa natural.
C
a localidade de seu alistamento militar, se reservista.
D
o domicílio de quaisquer de seus sócios cotistas, em se tratando de sociedades anônimas.
E
a repartição mantida no território do sujeito ativo, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.
GABRITO: E
(CTN) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
À luz do CTN, assinale a opção correta.
Alternativas
A
A sujeição passiva de pessoas naturais restringe-se ao critério da idade.
B
As sociedades comerciais irregulares quanto à forma de constituição não se sujeitam a incidências tributárias.
C
Podem figurar no polo passivo a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, caso instituam impostos para o exercício regular do poder de polícia.
D
A capacidade ativa de arrecadação tributária pode ser transferida a título precário a outras pessoas jurídicas de direito público.
E
A responsabilidade solidária atribuída a particular para arrecadar tributos representa delegação de competência.
A) A sujeição passiva das pessoas físicas ou naturais independe da sua idade. Alternativa errada.
B) O art. 126, III, do CTN, torna claro que as sociedades comerciais irregulares não deixam de ser sujeitos passivos das obrigações tributárias. Alternativa errada.
C) Há que se ressaltar que, nos termos do art. 16, do CTN, os impostos não têm como fato gerador o exercício de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (poder de polícia). Ademais, se fosse qualquer outro imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, tais entes estariam ao abrigo da imunidade recíproca. Alternativa errada.
D) Realmente, nos termos do art. 7º, do CTN, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. Alternativa certa.
E) A competência tributária é indelegável, sem exceções. Logo, alternativa errada.
(242)
No que diz respeito à administração tributária, assinale a opção correta.
Alternativas
A
A administração de tributos exercida pelas autoridades públicas competentes restringe-se à arrecadação.
B
As pessoas jurídicas beneficiadas com o instituto da imunidade são submetidas ao cumprimento de obrigações tributárias.
C
O ISSQN referente a empresa de pequeno porte deve ser retido no local de prestação dos serviços.
D
É vedada a identificação do devedor na certidão de dívida ativa de fazenda pública estadual.
E
A receita dos impostos estaduais apurados deve ser vinculada às despesas dos órgãos que os arrecadam.
A) Além da arrecadação, podemos dizer que existe também a atividade de fiscalização tributária. Alternativa errada.
B) Realmente, ainda que objeto da imunidade, as pessoas jurídicas alcançadas por determinada imunidade continuam obrigadas ao cumprimento de obrigações acessórias. Alternativa correta.
C) Em regra, o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador do serviço. Alternativa errada.
D) Na realidade, o art. 202, I, do CTN, determina a identificação do devedor na CDA. Alternativa errada.
E) O art. 167, IV, da CF/88, veda, como regra, a vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Alternativa errada.
O Código Tributário Nacional estabelece que a “autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. De acordo com o referido Código, a norma retrotranscrita
Alternativas
A
não poderá ser aplicada, sem prévia autorização judicial.
B
poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
C
é autoaplicável, independentemente da observância de qualquer procedimento.
D
poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.
E
poderá ser aplicada, nos termos de disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Gabarito B
Atenção!
Não se trata de norma autoaplicável, veja o comando do CTN:
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Para a doutrina, trata-se de uma verdadeira norma antielisiva.
Outras que ajudam:
Considerando o que estabelece a legislação tributária em vigor, assinale a afirmação INCORRETA:
a) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.
R: Como vimos, o procedimento deve ser atráves de Lei Ordinária
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária – art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Essas disposição é conhecida como
B) norma geral antielisão. (GABARITO)
Relativamente às obrigações tributárias, o Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação
Alternativas
A
principal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do referido tributo.
B
acessória, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento da penalidade pecuniária, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo o responsável pelo pagamento dessa penalidade.
C
principal, cessa a fluência do prazo decadencial e tem início a fluência do prazo prescricional, no transcurso do qual deverá ser feito o lançamento tributário.
D
acessória, surge a obrigação tributária acessória, cujo objeto são as prestações em que se decompõe o parcelamento da penalidade, e que tem, como sujeito passivo, a pessoa que for identificada na lei definidora de infrações ou cominadora de penalidades.
E
principal, abre-se um prazo previsto na legislação de cada tributo para que o sujeito passivo da obrigação efetue o pagamento do tributo devido ou requeira o parcelamento do crédito tributário ou, ainda, apresente reclamação contra as circunstâncias em que ocorreu o referido fato gerador, sob pena de ocorrência de prescrição.
GABARITO - ALTERNATIVA A
O Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do referido tributo.
FUNDAMENTOS:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que tange à responsabilidade tributária, a pessoa de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração
Alternativas
A
não responde pelos tributos devidos após a compra do estabelecimento adquirido, por até 3 anos, se o alienante estava falido ou em recuperação judicial.
B
responde integralmente pelos tributos devidos até 12 meses da data da aquisição, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a atividade econômica ou, estando em recuperação judicial, falir.
C
responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data da compra, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
D
não responde pelos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra, se o alienante continuar exercendo a atividade econômica no mesmo ramo ou for declarado falido.
E
não responde pelos tributos devidos até a data da compra, se a alienação for judicial, no âmbito de processo de falência, exceto se for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o 4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido.
R: Letra E
CTN
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
I – em processo de falência;
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
§ 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária
Alternativas
A
e penal depende da intenção do agente e do resultado produzido.
B
depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ainda que a lei específica disponha de forma diversa.
C
e civil depende da ocorrência de culpa ou dolo, e do resultado ocorrido, exceto se houver lei em sentido contrário.
D
independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.
E
e comercial, depende da existência de dolo ou culpa, e do resultado econômico resultante, ainda que a lei ordinária disponha de forma diversa.
CTN
SEÇÃO IV
Responsabilidade por Infrações
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
O Código Tributário Nacional (CTN) apresenta os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e solidariedade para fins tributários. Conforme o referido código,
Alternativas
A
sujeito ativo é aquele que planeja e executa o fato gerador, deixando a responsabilidade para o sujeito passivo e os solidários.
B
sujeito solidário é aquele que, em razão dever legal ou moral, deve responder pelos débitos em conjunto com o sujeito ativo.
C
sujeito passivo é aquele que permite a ocorrência do fato gerador e, em conjunto com o sujeito ativo, é responsável pelo pagamento do imposto ou penalidade.
D
pessoas solidariamente obrigadas são aquelas que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as expressamente designadas por lei.
E
sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que responde, com benefício de ordem, apenas se o sujeito passivo da obrigação principal não cumprir a obrigação quando demandado.
R: Letra D
Sujeito Ativo: CTN - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito Passivo: CTN - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Pessoas solidariamente obrigadas: CTN - Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
(207)
Relativamente ao domicílio tributário do sujeito passivo, o CTN
Alternativas
A
estabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito.
B
permite, como regra, que o contribuinte o escolha livremente, vedada essa possibilidade ao responsável.
C
estabelece que é aquele previsto na lei que instituir cada tributo, ou, no caso de ser permitida sua eleição pelo contribuinte, é vedada sua alteração dentro de um mesmo exercício.
D
dispõe que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será o local de residência do parente mais próximo do sujeito passivo.
E
estabelece que o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual, ficando facultado à autoridade administrativa elegê-lo apenas nos casos em que essa residência habitual for incerta ou desconhecida.
CTN
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriundas do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda (IR) referente ao período anterior a sua morte.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN),
Alternativas
A
os responsáveis tributários pelo IR serão os sucessores e os meeiros.
B
o inventariante será o responsável tributário pela dívida do IPVA.
C
o contribuinte do IR é o espólio.
D
o responsável pelo IR é o de cujus.
E
o contribuinte do IPVA é o de cujus que detinha a propriedade do bem.
Gabarito B
Sem entrar no mérito de quem é pessoalmente responsável, subsidiariamente responsável ou solidariamente responsável, o CTN nos diz o seguinte:
Quem é responsável pelo pagamento do tributo e quando?
- Até a data da partilha ou adjudicação = o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro (131, II)
- Até a data da abertura da sucessão = o espólio (131, III)
Mas em relação aos tributos devidos pelo espólio?
- O inventariante (134, IV)
Com base nisso, a questão nos fornece as seguintes informações:
Débito de IR = FG anterior à morte
Débito de IPVA = FG posterior à morte
Logo, como o FG do IR foi anterior à abertura da sucessão, o contribuinte seria o de cujus e a responsabilidade será do espólio. Já no caso do IPVA, o FG é posterior à abertura da sucessão, sendo o contribuinte o espólio e atraindo a responsabilidade para o inventariante.