Impostos Municipais Flashcards
Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de direitos a eles relativos, deixando de fora, deliberadamente, a tributação das transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, seja causa mortis, seja por doação. Vários Municípios localizados nesse Estado, tomando ciência desse fato, decidiram incluir a tributação das transmissões causa mortis e das doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos, nas suas respectivas legislações do ITBI.
Considerando, nesse caso, as disposições do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, verifica-se que os Municípios, em suas leis do ITBI,
Alternativas
A
poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o que caracteriza competência concorrente para tributar essas transmissões.
B
só poderiam ter incluído essas hipóteses de incidência, próprias do ITCMD, se o referido Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência para cada Município.
C
poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o Estado em que esses Municípios se localizam abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
D
não poderiam ter incluído hipóteses de incidência referentes a transmissões causa mortis, mas poderiam ter incluído hipóteses de incidência de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos.
E
não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.
Art. 8º, CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre serviços de streaming de áudio e vídeo oferecidos na Internet a assinantes mediante pagamento incide
Alternativas
A
o ICMS, por haver circulação da mercadoria, e incide o IPI, por haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e a mudança de titularidade do bem.
B
o ICMS, por haver prestação do serviço de comunicação, por não haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e por não haver mudança de titularidade do bem.
C
o ISSQN, por haver cessão definitiva da licença por meio de pagamento pelo consumidor.
D
o ISSQN, por não haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e por não haver mudança de titularidade do bem.
E
o IPI, por haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e a mudança de titularidade do bem.
Conforme o entendimento do STF, sobre serviços de streaming de áudio e vídeo oferecidos na Internet a assinantes mediante pagamento incide o ISSQN, por não haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e por não haver mudança de titularidade do bem.
Acerca dos impostos atribuídos aos municípios, julgue o próximo item.
Se uma empresa do ramo de supermercados incorporar outra do mesmo ramo e ambas estiverem localizadas no mesmo município, o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) não incidirá na operação, em razão da localização das empresas.
Alternativas
Certo
Errado
Assertiva errada. A não incidência do ITBI não resulta da localização das empresas, mas de imunidade tributária.
CR/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
..
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
…
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
(176)
Acerca dos impostos atribuídos aos municípios, julgue o próximo item.
O ISSQN incide sobre serviços de transporte intermunicipal e municipal.
Alternativas
Certo
Errado
ISS ———- Serviço de Transporte INTRAmunicipal
ICMS ——- Serviço de Transporte INTERmunicipal e INTERestadual
(179)
Considerando a jurisprudência majoritária e atual do STF, julgue o item subsequente.
O fato gerador do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, o que se dá por meio do registro.
Alternativas
Certo
Errado
O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
STF. Plenário. ARE 1294969 RG, Rel. Min. Presidente, julgado em 11/02/2021 (Repercussão Geral – Tema 1124).
Uma entidade religiosa, em difícil situação financeira, resolveu alugar apartamentos de sua propriedade, situados em diversos lugares do Município X, para fiéis da própria entidade. O dinheiro dos aluguéis é revertido em favor do pagamento das remunerações eclesiásticas dos ministros de culto, que se encontravam atrasadas. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
A imunidade tributária em favor das entidades religiosas abarca apenas o templo e os imóveis a ele adjacentes.
B
Tais imóveis, em razão de a renda de seus aluguéis ser usada no pagamento de remuneração dos ministros de culto, não fazem jus à imunidade tributária de IPTU.
C
Tais imóveis, em razão de serem alugados a terceiros, não fazem jus à imunidade tributária de IPTU.
D
Tais imóveis fazem jus à imunidade de IPTU, uma vez que o uso do valor dos aluguéis está relacionado com as finalidades essenciais da entidade.
E
O uso de valores da entidade para pagamento de ministros de culto configura distribuição proibida de suas rendas, devendo a condição de imune da entidade ser revogada.
A imunidade religiosa impede que o Estado se utilize do poder de tributar como forma de embaraçar o funcionamento das entidades religiosas (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed., São Paulo: Método, 2012, p. 158).
Cláusula pétrea: Essa imunidade religiosa é uma cláusula pétrea, de forma que uma emenda constitucional não pode ser editada se tendente a abolir tal garantia (art. 60, § 4º, IV, da CF/88).
Impostos: Essa imunidade abrange apenas os impostos. Assim, é devido o pagamento das demais espécies tributárias, como as taxas e as contribuições.
A CF fala que a imunidade é relativa aos impostos que incidem sobre “templos de qualquer culto”. Se fossemos interpretar literalmente o dispositivo, os únicos impostos que estariam imunes seriam os relativos ao imóvel (IPTU ou ITR). A doutrina e a jurisprudência, contudo, afirmam que a CF disse menos do que ela queria. Assim, a imunidade incide não apenas sobre o “templo” (prédio destinado ao culto), mas sim sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da igreja (STF RE 325.822/SP). Desse modo, deve-se interpretar a expressão “templos de qualquer culto” como sendo “entidade religiosa”.
Essa imunidade abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas (art. 150, § 4º).
SV 52. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Súmula 724-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
João, proprietário de um imóvel com acesso à praia, pretende instituir uma servidão de passagem em favor de Jorge, para que este possa acessar a referida praia diretamente. Jorge se compromete a pagar, parceladamente, o valor do referido negócio jurídico, dando, em hipoteca, um terreno de sua propriedade para garantir o adimplemento. Acerca da incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
Tanto sobre a instituição de servidão de passagem quanto sobre a instituição da hipoteca incide ITBI.
B
Sobre a instituição de servidão de passagem incide ITBI; sobre a instituição da hipoteca não incide qualquer imposto de transmissão.
C
Sobre a instituição de servidão de passagem não incide qualquer imposto de transmissão; sobre a instituição da hipoteca, incide ITBI.
D
Sobre a instituição de servidão de passagem incide ITCMD; sobre a instituição da hipoteca, incide ITBI.
E
Tanto sobre a instituição de servidão de passagem como sobre a instituição da hipoteca, incide ITCMD.
Código Civil
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Portanto, incide ITBI sobre a instituição de servidão de passagem (direito real sobre imóvel), mas não incide sobre a garantia (hipoteca ou anticrese).
Não há o que se falar quanto à incidência de ITCMD, uma vez que essa é por transmissão gratuita ou causa mortis.
Gabarito: Letra B
A sociedade empresária Alfa, situada no Estado do Espírito Santo e que atua na comercialização de peças de automóveis, contratou a importadora WW, situada no Estado de Minas Gerais, para que realizasse a prestação de serviço afeto ao despacho aduaneiro de mercadorias. As mercadorias assim importadas seriam comercializadas nos estabelecimentos de Alfa, todos situados no Estado do Espírito Santo. O desembaraço aduaneiro, no entanto, foi realizado no Estado do Rio de Janeiro. À luz da sistemática constitucional vigente e da narrativa apresentada, assinale a opção que indica o sujeito ativo da obrigação tributária do imposto sobre a circulação de bens e serviços de qualquer natureza. Alternativas A O definido em convênio. B O Estado de Minas Gerais. C O Estado do Rio de Janeiro. D O Estado do Espírito Santo. E O Estado que primeiro realizar o lançamento tributário.
O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
STF. Plenário. ARE 665134, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 520) (Info 978).
(167) Ilustração usuário Ag Sugoshiro 15 de Setembro de 2021 às 12:00 GABARITO - LETRA D
Fundamento: CF/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [ICMS]
(…)
§ 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:
(…)
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço;
No caso da questão, ficou claro que as mercadorias importadas seriam comercializadas nos estabelecimentos de Alfa, todos situados no Estado do Espírito Santo, sendo este, portanto, o sujeito ativo da relação tributária.
(61)
Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:
I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;
II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;
III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;
IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.
Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens
Alternativas A I, II e III, apenas. B I, II e IV, apenas. C I, III e IV, apenas. D II, III e IV, apenas. E I, II, III e IV.
Resposta: letra E (todos os itens tornam a lei inconstitucional)
I. Súmula 656 do STF: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.”
II. É firme a jurisprudência do STJ no sentido da impossibilidade da cobrança do ITBI no momento do registro da escritura no cartório de notas. O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da lei civil, com o devido registro no Cartório de Imóveis. (RMS n° 10.650/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000).
III. Se o contrato submetido a registro consistir em mero compromisso de compra e venda, mesmo que se realize a operação no competente Cartório de Registro de Imóveis, não ocorrerá o fato gerador do ITBI, já que se trata de contrato preliminar, que não transmite imediatamente direitos reais nem configura cessão de direitos à aquisição, podendo ou não concretizar em contrato definitivo. (STF, RP 1121/GO)
IV. Art. 156, § 2º, da CF - O imposto previsto no inciso II (ITBI): II - compete ao Município da situação do bem.
Conforme estabelece a Lei Complementar no 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador
Alternativas
A
a prestação de serviços de qualquer natureza, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
B
os serviços de transporte, seguro, instalação, montagem e conserto de mercadoria vendida na condição “entregue e instalada”.
C
a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, a contribuinte do imposto localizado ou estabelecido no município.
D
o serviço de transporte de pessoas realizado no exterior, entre aeroporto e o hotel no centro da cidade, se o pagamento for realizado no ato, com cartão de crédito emitido no Brasil.
E
a prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
LETRA E
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Dr. Diogo, titular de escritório de consultoria em matéria tributária, foi indagado por quatro clientes seus, a respeito da tributação do ISSQN e do ICMS, pois queriam saber como deveriam tributar corretamente as atividades que pretendiam desenvolver. Dr. Diogo respondeu para
I. Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN, enquanto que o material aplicado será tributado pelo ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.
II. Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas, se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.
III. Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.
IV. Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética, e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.
Está correto o que Dr. Diogo respondeu APENAS em
Alternativas A I e III. B I e IV. C II. D II e IV. E III.
Eu não gosto de decorar as coisas, então tento fazer as provas com alguns pressupostos básicos e raciocínio lógico:
I. Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN, enquanto que o material aplicado será tributado pelo ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.
A regra de ICMS e ISS é simples: I - se o serviço não for contemplado pela LC 116, então se tributa ICMS sobre tudo, produto e serviço.
II - se o serviço for contemplado pela LC 116, tributa-se apenas ISSQN.
III - se o serviço for contemplado pela LC com expressa menção ao ICMS, então se tributa ISSQN sobre o serviço e ICMS sobre os materiais.
Fundamentação: LEI KANDIR. Art. 12, inciso VIII.
Como visto, não há nada na regra que diga sobre porcentagem de material ou serviço no preço final. FALSO.
II. Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas, se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.
Essa é uma regrinha básica para fiscos. Se o valor da alimentação estiver embutido no preço da diária, tudo será tributado por ISSQN. Do contrário, é ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. CORRETO.
Fundamentação: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03.
III. Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.
É uma situação semelhante ao I. FALSO.
IV. Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética, e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.
Tive dúvida, mas pensei no seguinte: é muito complexo para se fiscalizado, além de fácil de sonegar. E não há nada sobre isso na lei kandir. É como a regra diz, somente será tributado o ICMS caso a LC 116 expressamente permita e no caso do serviço não constar nela. Logo, é muito difícil que um mesmo produto seja tributado de forma diferente dependendo da finalidade (estética ou reparatória). FALSO
Mas para fundamentar:
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03.
- 12 – Odontologia.
- 14 – Próteses sob encomenda.
Suponha que a empresa X, que explora atividade de arrendamento mercantil, incorporou a empresa Y, sendo-lhe transmitida a propriedade dos bens móveis e imóveis da segunda empresa. Nesse caso,
Alternativas
A
não incide ITBI, posto que a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoa jurídica é imune ao referido imposto
B
incide ITBI, pois o fato de a adquirente explorar atividade de arrendamento mercantil afasta a imunidade do mencionado tributo sobre a transmissão de bens de direitos decorrente de incorporação.
C
não incide ITBI, visto que a exação do referido imposto pressupõe a presença de pessoas físicas nos polos da relação jurídico-tributária, já recai sobre a transmissão inter vivos.
D
a responsabilidade tributária da empresa X abrange os tributos, não alcançando as multas, posto que a penalidade tem caráter pessoal e não pode ser transferida para quem não cometeu infração.
E
a responsabilidade tributária da empresa X abrange os tributos e a multa moratória, não incluindo as multas punitivas, por força do princípio de intransmissibilidade da sanção.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão inter vivos, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou
direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de
fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,
nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e
venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento
mercantil.
A empresa Digital Line, que tem sede e estabelecimento no Município de Garanhuns/PE, prestou serviço de informática à empresa Bom de Garfo, que desenvolve comércio de alimentos. Ocorre que, apesar de a segunda empresa possuir sede em Recife, o mencionado serviço foi executado no Município de Caruaru/PE. Diante do caso hipotético, a empresa
Alternativas
A
Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Garanhuns/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.
B
Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o município de Caruaru/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é prestado.
C
Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.
D
Bom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Caruaru/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é executado.
E
Bom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.
Letra A
Considera-se o imposto devido no LOCAL DE ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR (regra geral), com exceção dos 22 incisos previstos na Lei do ISS.
Como serviço de informática NÃO está contemplada como uma das 22 exceções, o ISS, neste caso, é devido no local de estabelecimento do prestador, ou seja, Garanhuns/PE.
A Construtora Barbosa Moreira, na qualidade de incorporadora, construiu, em terreno próprio, o Edifício Blue Tower, alienando, as correspondentes unidades habitacionais autônomas a particulares. No caso hipotético,
Alternativas
A
incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares.
B
incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares deduzidos o montante referente à compra do material utilizado na obra.
C
não incide ISS, pois a transmissão de bens e direitos decorrentes de incorporação, fusão e cisão são imunes ao referido imposto.
D
não incide ISS, porquanto construtoras jamais podem ser contribuintes do mencionado imposto.
E
não incide ISS, pois não há empreendimento de esforço humano, a título oneroso, em favor de terceiro, o que descaracteriza a prestação de serviço.
LIVRO MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO, EDUARDO SABBAG - 2014:
A incorporação imobiliária (Lei n. 4.591/64) é um negócio jurídico com a finalidade de
promover e realizar construção civil voltada para alienação de unidades edificadas
autônomas[102]. Na atividade, o construtor pode ser um terceiro ou o próprio
incorporador, dando-se ensejo à chamada “incorporação direta”. No primeiro caso,
segundo o STJ (REsp 1.166.039/RN, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, j. em 1º-06-2010),
temos uma típica prestação de serviço de construção civil, constante do subitem 7.02 da
Lista anexa à LC n. 116/2003.
De outra banda, o construtor pode ser o próprio incorporador, afastando-se o ISS, no
âmbito da mencionada “incorporação direta”. Nesta, o incorporador constrói em terreno
próprio, por sua conta e risco, para depois vender as unidades autônomas por preço que
compreende a cota do terreno somada à construção. Assim, o incorporador não
presta serviço de “construção civil” ao adquirente, mas para si próprio. Desse modo, não
incide o ISS na incorporação direta, já que não se tem uma prestação de serviços em
favor de terceiros (serviço-fim), mas um inequívoco “serviço-meio”, composto de etapas
intermediárias cuja realização vai beneficiar o próprio prestador.
Sobre os impostos em espécie, é correto afirmar:
Alternativas
A
É possível a instituição de alíquota progressiva no ITCMD, uma vez que essa sistemática dá concreção ao princípio da capacidade contributiva, servindo como instrumento de desconcentração de riqueza.
B
Incide o ITBI sobre os contratos de promessa de com-pra e venda de imóveis, pois constituem negócios jurídicos aptos a transferir o domínio do bem imóvel.
C
Não incide o ISS sobre a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis, pois se trata de atividade-meio insuscetível de ser gravado pelo referido imposto.
D
Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, pois recai sobre a entrada de bem de exterior, mesmo na hipótese de antecipação de compra, quando enseja transferência de sua titularidade.
E
É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel, uma vez que constitui signo presuntivo de riqueza e viabiliza a justiça fiscal entre os contribuintes.
O ITCMD (que é um
imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja
expressamente prevista na CF/88.
Ao contrário do que
ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para
que o ITCMD seja progressive.
No caso do ITCMD,
por se tratar de imposto direto, o princípio da capacidade contributiva pode ser
também realizado por meio da técnica da progressividade.
Desse modo, existem
impostos reais que podem ser progressivos.
A mencionada
decisão do STF foi proferida pelo Plenário no julgamento do RE 562045/RS, rel.
orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia,
6/2/2013. FOnte: Dizer o Direito
(88)
Sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
Alternativas
A
O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da propositura da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
B
As normas de Direito Interno prevalecem sobre as disposições dos Tratados Internacionais Tributários, por força do princípio da espacialidade.
C
A mera remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e do IPVA não é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
D
Incide o IPTU sobre imóvel localizado na área urbana do Município, ainda que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
E
É legítima a compensação de ofício levada a efeito pela Administração Tributária de crédito tributário a ser restituído ao contribuinte com débitos fiscais que estejam com a exigibilidade suspensa.
Gabarito Letra A
A) CERTO: O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da
execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa» (REsp 1123669/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1.2.2010)
B) Art. 98.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação
tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha
C) STJ Súmula nº 397 - O
contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu
endereço
D) Segundo a jurisprudência
STJ: não incide IPTU,
mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em
exploração extrativista, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial
E) Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de
tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em
julgado da respectiva decisão judicial
É sabido que todos os tributos têm função arrecadatória, ainda que alguns tenham mais acentuada função extrafiscal, buscando, assim, objetivos outros que não apenas o de arrecadar receitas públicas.
Assinale a opção que indica o tributo com função extrafiscal mais acentuada.
Alternativas
A
Taxa para a expedição de Alvará de Localização.
B
Imposto Sobre Serviços.
C
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
D
Imposto de Importação.
E
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Para ficar claro alguns conceitos:
Função fiscal: é a função arrecadatória em sua máxima vertente. Aqui o Estado quer apenas arrecadar, levantar fundos para suas ações.
Função extrafiscal: a função não é meramente arrecadatória, busca-se estimular ou desestimular algum setor da economia. Ou seja, seu objetivo é a intervenção em algum setor/produto.
Função parafiscal: a função aqui é arrecadar dinheiro mas não para o ente estatal. Os valores arrecadados por estes tributos não ficam, a priori, no ente que possui competência, mas sim para uma terceira pessoa que tem alguma ligação com o Estado.
(230)