Impostos Estaduais Flashcards
Determinado Estado brasileiro concedeu isenção da taxa de licenciamento anual de veículos para o Senhor Dábliu, em razão de sua idade, mas não lhe foi concedida isenção do IPVA, porque seu veículo ainda não tinha mais de 20 anos de fabricação, condição indispensável para a isenção desse imposto. Embora as autoridades estaduais reconhecessem que ele era efetivamente isento da taxa, ao tentar pagar o valor do IPVA referente a esse veículo, esse pagamento foi recusado, pois havia uma orientação superior para se rejeitar o pagamento do IPVA, sem o prévio ou concomitante pagamento da taxa de licenciamento.
Diante dessa situação e do interesse do Senhor Dábliu em pagar o IPVA devido, orientaram-no a ingressar em juízo para evitar que tal recusa pudesse trazer-lhe prejuízo irreparável. De acordo com o CTN, a importância referente ao crédito tributário do IPVA
Alternativas
A
não pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, devendo ser proposta uma ação ordinária para apuração de irregularidade fiscal.
B
pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, porque a pessoa jurídica de direito público interno condicionou o recebimento de um tributo ao recebimento de outro, o que é vedado.
C
deve ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, mas, caso essa ação venha a ser julgada improcedente, no todo ou em parte, ele perderá a isenção da taxa, como forma de sanção.
D
pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, mas, caso essa ação venha a ser julgada improcedente, no todo ou em parte, ele deverá pagar o crédito tributário, acrescido de juros de mora e sem prejuízo das penalidades cabíveis, além de perder a isenção da taxa, como forma de sanção.
E
não pode ser objeto de ação judicial para consignação em pagamento, e ele deve pagar tanto o IPVA como a taxa de licenciamento.
(b) está correta pois estaá em conformidade com o caput do art. 164 e o inciso I do CTN.
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessóri
A responsabilidade, na área tributária, determina quem é obrigado a efetuar o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Um exemplo de responsabilidade de devedor solidário é a transmissão onerosa de bens imóveis para o comprador desse bem.
B
Ocorre um exemplo de responsabilidade por transferência quando dois contribuintes importam conjuntamente um bem e um deles efetua o pagamento do tributo, extinguindo a obrigação tributária com relação ao outro.
C
Constitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.
D
Constitui um exemplo de responsabilidade pessoal a hipótese de filhos menores não pagarem os tributos devidos e seus pais se tornarem os responsáveis.
E
A falta de pagamento de tributo devido pela pessoa jurídica por ausência de dinheiro é suficiente para configurar reponsabilidade por infração, o que permite o redirecionamento da dívida tributária para o sócio-gerente.
(A) Um exemplo de responsabilidade de devedor solidário é a transmissão onerosa de bens imóveis para o comprador desse bem.
Não se trata de responsabilidade solidária, mas pessoal.
CTN Art. 131 São pessoalmente responsáveis:
I – o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
(B) Ocorre um exemplo de responsabilidade por transferência quando dois contribuintes importam conjuntamente um bem e um deles efetua o pagamento do tributo, extinguindo a obrigação tributária com relação ao outro.
Não se trata de responsabilidade por transferência, mas sim solidária.
(C) Constitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.
CORRETO
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
(…) VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
(D) Constitui um exemplo de responsabilidade pessoal a hipótese de filhos menores não pagarem os tributos devidos e seus pais se tornarem os responsáveis.
Trata-se de responsabilidade de terceiros.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
(E) A falta de pagamento de tributo devido pela pessoa jurídica por ausência de dinheiro é suficiente para configurar reponsabilidade por infração, o que permite o redirecionamento da dívida tributária para o sócio-gerente.
Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”
(83)
Para a fixação das alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas, o Senado Federal deverá obter aprovação
Alternativas
A
da maioria absoluta de seus membros, mediante iniciativa de um terço dos senadores.
B
de dois terços de seus membros, mediante iniciativa de um terço dos senadores.
C
da maioria absoluta de seus membros, mediante iniciativa de um terço dos senadores ou do presidente da República.
D
de dois terços de seus membros, mediante iniciativa da maioria absoluta dos senadores ou do presidente da República.
E
de dois terços de seus membros, mediante iniciativa da maioria absoluta dos senadores.
GAB A
Importantíssimo decorar as três hipóteses que o Senado Federal define alíquotas do ICMS por resolução (Tem pegadinha de tudo que é jeito: trocam maioria absoluta por simples, senado por congresso e trocam os quóruns)
Alíquotas interestaduais ou exportação (fixada em 13% a título de curiosidade)
Iniciativa: 1/3 Senado ou PR
Aprovação: Maioria absoluta
Alíquotas internas Mínimas (facultativa)
Iniciativa: 1/3 Senado (PR não)
Aprovação: Maioria absoluta
Alíquotas internas máximas (facultativa)
Iniciativa: maioria absoluta
Aprovação: 2/3 Senado
(57)
Acerca dos impostos atribuídos aos estados e ao Distrito Federal, julgue o item que se segue.
Caso uma empresa venda determinada mercadoria com isenção de ICMS, não havendo dispositivo específico em sentido contrário, tal isenção provocará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Alternativas
Certo
Errado
Certo.
Art. 155 CF
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Acerca dos impostos atribuídos aos estados e ao Distrito Federal, julgue o item que se segue.
Caso uma pessoa domiciliada em Maceió, no estado de Alagoas, faça uma doação de créditos a um filho domiciliado em Recife, no estado de Pernambuco, incidirá sobre essa operação o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que deverá ser cobrado pelo estado de Alagoas.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito: CERTO
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão CAUSA MORTIS e DOAÇÃO, de quaisquer bens ou direitos;
[…]
§ 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):
[…]
II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
[…]”
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito do direito tributário.
Compete ao município da situação do bem imóvel cobrar o imposto sobre a transmissão causa mortis incidente sobre o bem.
Alternativas
Certo
Errado
CF/1988
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (…)
Bons estudos!
Com referência à educação fiscal, julgue o item a seguir.
Considera-se contribuinte do ICMS a pessoa que, mesmo sem habitualidade, adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: CERTO
Lei do ICMS-CE (12.670/96): “Art. 14. Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa que, mesmo sem habitualidade:
III – adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;”
Determinada sociedade empresária, sediada em Vila Velha (ES), deixou de cumprir obrigação tributária acessória, por ter retificado, após o prazo previsto na legislação estadual, arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais de ICMS, por transmissão eletrônica de dados. Diante desse cenário, no caso concreto,
Alternativas
A
aplica-se multa cumulativamente pelo descumprimento previsto no enunciado e por ausência de retificação de documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal.
B
não será aplicada multa se a retificação for feita dentro de 40 dias contados do vencimento da respectiva obrigação.
C
em regra, a imposição de multa para uma infração exclui a aplicação de penalidades fixadas para outras infrações verificadas.
D
a multa pelo descumprimento é menor que a referente à ausência de retificação em outros tipos de documentos obrigatórios relativos à informação econômico-fiscal.
E
a imposição da multa exime o contribuinte da obrigação de sanar a irregularidade, a qual será sanada diretamente pelo Fisco.
Gabarito: B
O Presidente da República enviou projeto de Resolução ao Senado Federal, majorando as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
O projeto de Resolução padece de vício de iniciativa.
B
Esse projeto de Resolução, caso proposto por um senador, necessitaria da maioria absoluta dos membros do Senado.
C
O quórum de aprovação desse projeto de Resolução é de maioria simples dos membros do Senado.
D
O quórum de aprovação desse projeto de Resolução é de dois terços dos membros do Senado.
E
A Resolução, se aprovada, se submete ao princípio da anterioridade tributária.
Não confundir:
CF, Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; (iniciativa Presidente da República ou 1/3 Senadores / aprovada por maioria absoluta)
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; (iiniciativa 1/3 Senadores / aprovada por maioria absoluta)
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; (iniciativa maioria absoluta / aprovada por 2/3)
(75)
Em junho de 2021, Paulo, domiciliado em Vila Velha (ES), adquiriu, pela Internet, uma bicicleta para seu uso pessoal de uma sociedade empresária, sediada em Osasco (SP). Acerca do ICMS devido nesta operação, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá
Alternativas
A
ao Estado de São Paulo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a alíquota interestadual.
B
ao Estado do Espírito Santo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Espírito Santo e a alíquota interestadual.
C
ao Estado de São Paulo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Espírito Santo e a alíquota interestadual.
D
ao Estado do Espírito Santo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a alíquota interestadual.
E
aos Estados do Espírito Santo e de São Paulo a partilha, em partes iguais, do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a alíquota interestadual.
Gabarito: B
Operações interestaduais (art. 155, §2º, VII, da CF/88) - Resumo das regras existentes após a EC 87/2015:
1) quando a pessoa tiver adquirido o produto/serviço como consumidor final e for contribuinte do ICMS:
1. 1 - Estado de ORIGEM: fica com o valor obtido com a alíquota INTERESTADUAL;
1. 2 - Estado de DESTINO: fica com a DIFERENÇA entre a alíquota interna e a alíquota interestadual;
2) quando o adquirente for consumidor final da mercadoria comprada e não for contribuinte do ICMS.
A - Estado de ORIGEM: fica com o valor obtido com a alíquota INTERESTADUAL;
B - Estado de DESTINO: fica com a DIFERENÇA entre a alíquota interna e alíquota interestadual;
3) quando o adquirente não for o consumidor final do produto adquirido.
Na hipótese 3, aplica-se a alíquota INTERESTADUAL, mas o valor ficará todo com o Estado de origem.
Caso concreto: na questão, Paulo se afigura como consumidor final não contribuinte do ICMS (não pratica operação de circulação de mercadorias com habitualidade e intuito comercial, adquirindo o bicicleta para uso pessoal), de modo que será aplicável a hipótese 2 do resumo acima. Logo, caberá ao Estado do Espírito Santo (estado de destino) o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Espírito Santo e a alíquota interestadual.
Em junho de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado X iniciou a discussão da nova lei de repartição de receitas tributárias do ICMS com os Municípios, segundo os novos parâmetros exigidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020. Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 65%, no máximo, deverão ser repassados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais. ( ) Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 10%, no mínimo, deverão obrigatoriamente ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. ( ) A nova lei estadual poderá vincular 20% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente, Alternativas A V – V – V. B V – F – V. C V – V – F. D F – V – V. E F – F – F.
Conforme a EC 108/2020
CF, Art 158
(…)
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Gab - D
A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.
Na situação narrada, o ICMS
Alternativas
A
incidirá sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.
B
não incidirá sobre mercadoria alguma, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.
C
incidirá apenas sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas utilizados na prestação dos serviços veterinários, mas não sobre as mercadorias comercializadas, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.
D
incidirá sobre todas as mercadorias comercializadas pela clínica, mas não sobre aquelas que tiverem sido utilizadas na prestação dos serviços veterinários.
E
não incidirá sobre os medicamentos, os esparadrapos, as gazes e as seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.
Gab D - gabarito errado como A
I. A prestação do serviço de medicina e clínica veterinária está sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal, inclusive quanto às mercadorias utilizadas em sua prestação.
II. A operação de aquisição de medicamentos utilizados exclusivamente na prestação do serviço de medicina e clínica veterinária, e que não serão objeto de nova comercialização pelo adquirente, não está sujeita à sistemática da substituição tributária, por ser a mercadoria caracterizada como insumo em prestação de serviço não tributada pelo ICMS, com fundamento no inciso VIII do artigo 7º do RICMS/2000 c/c o inciso II do artigo 264 do mesmo Regulamento.
Acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS) e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), julgue o item subseqüente.
O IPVA é imposto direto, em que ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO
Impostos diretos: são assim considerados aqueles em que o contribuinte de direito (aquele que tem a obrigação legal de recolher o tributo aos cofres públicos) é idêntico ao contribuinte de fato (aquele que efetivamente desembolsa). Ex: IPTU, ITR, IPVA. Neste caso não há transferência de ônus financeiro a terceiros. Dá-se o fenômeno de percussão. A exação fiscal é suportada estritamente pelo sujeito passivo, sem possibilidade de transferência do ônus econômico a outrem.
(110)
Acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS) e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), julgue o item subseqüente.
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO
Súmula 20-STJ: A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
(97)
Acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS) e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), julgue o item subseqüente.
Sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), sob a forma de convênio, os estados não podem conceder isenção do ICMS em seus territórios.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO
LC 24/75
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
(64)
Julgue o item abaixo, referente ao ITCMD e ao ICMS.
São competentes para formalizar a exigência do crédito tributário mediante lavratura do auto de infração, que será protocolado na agência da Fazenda Estadual da circunscrição do município do infrator, os fiscais de tributos estaduais e os fiscais auxiliares de tributos estaduais.
Alternativas
Certo
Errado
São competentes para formalizar a exigência do crédito tributário mediante lavratura do auto de infração, que será protocolado na agência da Fazenda Estadual da circunscrição do município do infrator, os fiscais de tributos estaduais e os fiscais auxiliares de tributos estaduais.
A QUESTÃO ESTÁ CORRETA
Decreto Nº 37516 DE 08 DE Maio DE 1998 do Estado de Alagoas
Art. 890 São competentes para formalizar a exigência do crédito tributário mediante lavratura do Auto de Infração, que será protocolado na Agência da Fazenda Estadual da circunscrição do Município do infrator, os Fiscais de Tributos Estaduais e os Fiscais Auxiliares de Tributos Estaduais.
Julgue o item abaixo, referente ao ITCMD e ao ICMS.
O ITCMD relativo a bens imóveis compete ao estado de Alagoas sempre que o bem for nele situado, independentemente do local onde se processar o inventário.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO.
CF
Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
Com relação à não-cumulatividade, julgue o seguinte item.
O diferimento do ICMS não gera direito ao crédito nem ofende o princípio da não-cumulatividade.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO
Pelo instituto do diferimento, o imposto devido numa fase do ciclo de produção e comercialização é transferido para a outra; inexigível o tributo na fase anterior, não há crédito a ser aproveitado na seguinte, em que o imposto deve ser pago por inteiro. Por isso:
“O STJ firmou entendimento de que o diferimento do ICMS não gera direito ao crédito do tributo nem ofende o princípio da não-cumulatividade.” (REsp 115.484/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 01/02/2005, p. 459)
Julgue o item subseqüente, relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).
A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído, na hipótese de o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto, objeto da substituição, quando o respectivo destaque for exigido pela legislação tributária.
Alternativas
Certo
Errado
parte 2: Inclusive, para o STF, o regime de substituição tributária para frente tem como fundamento o PRINCÍPIO DA PRATICIDADE, promovendo comodidade, economicidade e eficiência na execução administrativa das leis tributárias.
Exemplo: “A” é uma refinaria de combustíveis que vende a gasolina para os distribuidores (“B”), que revendem para os postos de gasolina (“C”), que, por fim, vendem ao consumidor final (“D”). Para o Estado é mais fácil cobrar de “A” todo o tributo que irá incidir sobre a cadeia produtiva. Assim, “A” pagará o imposto por ele devido como contribuinte e também os impostos que irão incidir sobre as vendas futuras (nesse caso, pagará como substituto tributário/responsável tributário). Veja como fica a cadeia de vendas e a incidência do imposto: · “A” vende para “B” (“A” paga o tributo como contribuinte e também já paga, como responsável tributário, o imposto relacionado com as vendas futuras). · “B” vende para “C” (“B” não pagará mais o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto tributário). · “C” vende para os consumidores (“C” não pagará o imposto, uma vez que este já foi pago por “A”, como substituto). Assim, todo o tributo é pago de uma só vez por “A”, sendo calculado sobre o valor pelo qual se presume que a mercadoria será vendida ao consumidor (ALEXANDRE, Ricardo, p. 299).
Por fim, como DICA:
A melhor forma de se saber se estamos diante de uma SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS ou PARA FRENTE é tendo como parâmetro de aferição o tempo de ocorrência do fato gerador:
Fórmula SUBS Trib. Regressiva: FATO GERADOR————– PAGAMENTO
Fórmula SUBS Trib. Progressiva: PAGAMENTO ———–FATO GERADOR
Por fim, duas informações relevantes precisam ser ditas:
1ª) em regra, a adoção do regime de substituição tributária progressiva não se aplica às operações interestaduais. Não obstante, podem os Estados interessados em adotá-lo celebrar acordo específico, nos termos do art. 9º, caput da Lei KANDIR (LC 87/96)
Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
2ª) Como dito, não se realizando o fato gerador presumido OU havendo pagamento a maior do tributo devido, cabe o direito a restituição do excesso ao contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Fisco.
Na mesma esteira, embora não haja decisão do STF/STJ explicitamente sobre o tema, admite-se concluir que, em havendo pagamento A MENOR, assiste à Fazenda Pública o direito à complementação do tributo pago pelo sujeito passivo (como decorrência lógica da vedação do enriquecimento sem causa, agora; do contribuinte)
Considerando o diferimento admitido pela legislação quanto ao ICMS relativo às operações internas com fios, malhas e tecidos, realizadas por estabelecimento industrial, assinale as afirmativas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta. ( ) O diferimento não se aplica às operações destinadas ao comércio varejista. ( ) A fruição do tratamento independe de qualquer formalização, sendo necessário, todavia, que o contribuinte esteja em situação fiscal regular . ( ) Ficam mantidos os créditos relativos aos produtos cujas saídas se deram com diferimento. Alternativas A F, F, V B F, V, F C V, V, V D F, V, V E V, F, V
Pelo instituto do diferimento, o imposto devido numa fase do ciclo de produção e comercialização é transferido para a outra; inexigível o tributo na fase anterior, não há crédito a ser aproveitado na seguinte, em que o imposto deve ser pago por inteiro. Por isso:
“O STJ firmou entendimento de que o diferimento do ICMS não gera direito ao crédito do tributo nem ofende o princípio da não-cumulatividade.” (REsp 115.484/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 01/02/2005, p. 459)
quanto ao item I: Não é possível aplicar o diferimento no mercado varejista. Por quê? O mercado varejista , ou simplesmente varejo, é o setor que atende diretamente o consumidor final, diferentemente do atacado no qual são negociadas grandes quantidades de produtos destinados à revenda para outros comerciantes — geralmente varejistas.
Sendo assim, no caso de comércio com consumidor final (não contribuinte do ICMS), não há se falar em possibilidade de diferimento, pois o recolhimento do tributo ficará a cargo do vendedor.
Considerando as normas relativas ao ICMS, as afirmativas a seguir estão corretas, exceto:
Alternativas
A
no caso de mercadoria importada do exterior, e que se destinar a Estado diverso daquele em que se está situado o estabelecimento importador, local da operação, para fins de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física ou o do domicílio do adquirente.
B
incluem-se entre os contribuintes do ICMS as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
C
é contribuinte do ICMS a pessoa jurídica que promova licitação para alienação de bem apreendido.
D
havendo participação societária de pessoas físicas que não possuam inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), é responsável tributário perante o Cadastro Geral da Fazenda (CGF) o dirigente indicado para a gestão da empresa contribuinte do ICMS.
E
considera-se extensão do estabelecimento o veículo usado no comércio ambulante.
sobre a letra A: que está correta de acordo com o texto da lei KANDIR (lembrando que a questão pergunta a FALSA)
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;
INFO 978 STF: O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, desse art. 11, I, “d”, com o objetivo de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física da mercadoria importada. Isso porque, conforme vimos acima, não é necessariamente o da entrada física.
IPI = fato gerador é o próprio desembaraço aduaneiro
ICMS = fato gerador é a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, considerando-se ocorrido no momento do desembaraço aduaneiro
Situação hipotética: Uma indústria do Distrito Federal importou determinada matéria-prima. Essas mercadorias entraram fisicamente no Brasil de navio, pelo Porto de Santos (SP). Assim, o desembaraço aduaneiro foi feito no Estado de São Paulo e, em seguida, as mercadorias foram remetidas para o Distrito Federal. Com base na situação narrada e a jurisprudência do Tribunais Superiores a respeito do assunto julgue o item a seguir.
O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre a mercadoria importada é o DISTRITO FEDERAL, o verdadeiro estado destinatário legal da operação que gerou esse trânsito de mercadoria. É irrelevante o fato de o desembaraço aduaneiro ocorrer em território paulista.
JUSTIFICATIVA: O estabelecimento paulista, então, foi mero intermediador. Por causa dessa especificidade, o ICMS-importação deve ser recolhido pelo governo distrital, e não o paulista.
NESSE SENTIDO: O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. STF. (Repercussão Geral – Tema 520) (Info 978).
Atenção! Vale ressaltar que essa conclusão não conflita com o entendimento manifestado na SV 48: “SV 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
A Súmula trata da hipótese TEMPORAL da hipótese de incidência.
Já a questão acima tratou da hipótese PESSOAL da OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.
Nesse caso, Pedro é contribuinte do ITCD no estado de Alagoas.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito : ERRADO
CF/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.
O ITCD incide sobre a aquisição de bens e direitos, e não sobre o ato específico de doação, porque necessita da aceitação.
Alternativas
Certo
Errado
Pessoal, apesar de ter errado a questão, depois entendi o que a banca quis dizer.
A questão exigia o conhecimento acerca do momento em que a doação se aperfeiçoa, qual seja, o da aceitação da doação pelo donatário, já que se trata de um contrato bilateral, ainda que, na hipótese em questão, tenha havido um ônus para apenas uma das partes. É o que se chama de contrato benéfico ou gratuito.
Assim, o ato específico da doação em si não é suficiente para a tributação do ITCMD, sendo necessária a aceitação do donatário, momento em que haverá a aquisição do bem, para que a doação se aperfeiçoe e, aí sim, ocorra o fato gerador do referido imposto.
(548)
Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.
Não deverá incidir ITCD no caso, uma vez que a transferência realizada por Pedro caracteriza antecipação de legítima.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito: errado.
Segundo o art. 155, I, § 1º, II, da CF/88: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: transmissão causa mortis e doação (ITCMD ou ITCD), de quaisquer bens ou direitos. No tocante a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
No caso do enunciado, o ITCMD incide em São Paulo.
Além disso, de acordo com o art. 1.846 do CC: pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
O enunciado não diz quanto seria o total do patrimônio do doador, por isso não há como estimar se o valor de R$ 100.000,00 seria 50% dos “bens da herança”.
Teoricamente, o ITCMD incide também na doação de dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, ou título que o represente, depósito bancário e crédito em conta-corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira de risco e outros créditos de qualquer natureza, seja qual for o prazo e a forma de garantia e de resgate.
Logo, a doação de dinheiro, mediante transferência de crédito entre conta-corrente, embora não caracterize antecipação da legítima, acarreta a incidência de ITCMD.
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Determinado estado celebrou convênio com outros estados prevendo a redução da base de cálculo do ICMS para determinado setor de peças automobilísticas.
Assertiva: A ratificação do convênio pelo chefe do Poder Executivo estadual, por meio de decreto, é condição necessária e suficiente para internalização do benefício de redução de base de cálculo no ordenamento jurídico daquele estado.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO.
É necessário, além do Decreto do Executivo, a aprovação do benefício fiscal pelo Poder Legislativo Estadual por meio de lei específica.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes.” (RE 579630 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)
“Ora, considerando que, no âmbito interno da Federação Brasileira, os convênios interestaduais equivalem aos tratados e acordos internacionais, dúvidas não restam no sentido de que, até por questão de simetria, devem ser aprovados, pelas Assembleias Legislativas” (CARRAZZA, Roque Antônio. ICMS. 17ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 621)
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.
A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO.
Justificativa:
LC 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:
I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;
Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.
Isenções, incentivos e benefícios fiscais alusivos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos de lei complementar.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO.
Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO
CF.
Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
(297)
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.
É possível a cobrança de ICMS sobre as importações de bens realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes habituais do referido imposto, estando a tributação condicionada à edição de lei complementar estabelecendo normas gerais e de leis estaduais, reveladoras do exercício da competência tributária.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO.
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. PESSOA QUE NÃO SE DEDICA AO COMÉRCIO OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU DE TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL. “NÃO CONTRIBUINTE”. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2002. POSSIBILIDADE. REQUISITO DE VALIDADE. FLUXO DE POSITIVAÇÃO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO. 1. Há competência constitucional para estender a incidência do ICMS à operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da EC 33/2001. 2. A incidência do ICMS sobre operação de importação de bem não viola, em princípio, a regra da vedação à cumulatividade (art. 155, § 2º, I da Constituição), pois se não houver acumulação da carga tributária, nada haveria a ser compensado. 3. Divergência entre as expressões “bem” e “mercadoria” (arts. 155, II e 155, §2, IX, a da Constituição). É constitucional a tributação das operações de circulação jurídica de bens amparadas pela importação. A operação de importação não descacteriza, tão-somente por si, a classificação do bem importado como mercadoria. Em sentido semelhante, a circunstância de o destinatário do bem não ser contribuinte habitual do tributo também não afeta a caracterização da operação de circulação de mercadoria. Ademais, a exoneração das operações de importação pode desequilibrar as relações pertinentes às operações internas com o mesmo tipo de bem, de modo a afetar os princípios da isonomia e da livre concorrência. CONDIÇÕES CONSTITUCIONAIS PARA TRIBUTAÇÃO 4. Existência e suficiência de legislação infraconstitucional para instituição do tributo (violação dos arts. 146, II e 155, XII, § 2º, i da Constituição). A validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar de normas gerais (LC 114/2002) e de legislação local resultantes do exercício da competência tributária, contemporâneas à ocorrência do fato jurídico que se pretenda tributar. (…)
Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.
O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Alternativas
Certo
Errado
CERTO.
Lei Kandir
Art. 2º O imposto incide sobre:
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
(308)
No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item subsecutivo.
A seletividade em razão da essencialidade do bem é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO. É obrigatório apenas para o IPI.
CF.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item subsecutivo.
As alíquotas do IPVA, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização dos veículos.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito: CORRETO
Art. 155, § 6º , inciso II, da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
(256)
O governo federal estuda incluir na proposta de reforma tributária a redução da alíquota máxima do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF), hoje de 27,5%. Outros pontos prováveis são o fim das deduções com educação e saúde e a tributação dos dividendos.
Internet: (com adaptações).
Com relação ao tema abordado no texto anterior, julgue o item que se segue.
Diferentemente do IRPF, os impostos indiretos, tais quais os impostos que incidem sobre a circulação de mercadorias e serviços, são regressivos, posto que oneram proporcionalmente mais os indivíduos com menor capacidade de pagamento, e não neutros, no sentido de provocarem distorções sobre a alocação de recursos na economia.
Alternativas
Certo
Errado
Tributos Indiretos que incidem sobre mercadorias tem forte caráter regressivo, pois, como são colocados nos preços, os mais pobres pagam proporcionalmente mais que os ricos. Além disso, como eles interferem nos preços da economia, eles influenciam na escolha do consumidor, o que nos diz que eles não são neutros.
Já o IRPF é um tributo direto (incide sobre a renda da pessoa), é progressivo e neutro (pois tributa as pessoas direto na fonte de renda e não no consumo, não afetando preços relativos).
Com fundamento na Constituição Federal, o Senado Federal, por iniciativa de um terço dos senadores e aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá expedir resolução para
Alternativas
A
dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
B
definir os contribuintes do ICMS, dispor sobre substituição tributária e disciplinar o regime de compensação do referido imposto
C
fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza e do imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores.
D
fixar as alíquotas mínimas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, e as alíquotas máximas do imposto sobre propriedade territorial e urbana.
E
estabelecer as alíquotas mínimas, para o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, nas operações internas.
Gabarito: E
FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS
- ISS – imposto municipal: LEI COMPLEMENTAR Federal
- IMPOSTOS ESTADUAIS: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO:
a. ITCMD – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÁXIMAS (art. 155, § 1º, IV);
b. ICMS – Facultativo ao Senado – fixar alíquotas: MÍNIMAS E MÁXIMAS (art. 155, IV e V “a” e “b”);
c. IPVA – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÍNIMAS (art. 155 § 6º, I e II).
ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO:
a. Fixação obrigatória;
b. Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 do Senado;
c. Aprovação: maioria absoluta do Senado
INTERNAS MÍNIMAS:
d. Fixação facultativa;
e. Iniciativa: 1/3 do Senado;
f. Aprovação: maioria absoluta do Senado.
INTERNAS MÁXIMAS:
g. Fixação facultativa;
h. Iniciativa: maioria absoluta do Senado;
i. Aprovação: 2/3 do Senado.
Determinado produto, oriundo do estado de São Paulo, foi comprado, pela Internet, por consumidor final residente no estado do Rio Grande do Sul.
Nesse caso, com relação ao ICMS devido nessa negociação, é correto afirmar que o estado do Rio Grande do Sul
Alternativas
A
não fará jus ao ICMS, devendo o estado de São Paulo auferir o valor integral de alíquota interna.
B
fará jus ao diferencial entre a alíquota interna de ICMS do estado do Rio Grande do Sul e a alíquota interestadual apenas se o destinatário final for contribuinte do tributo.
C
fará jus à integralidade da alíquota interna de ICMS do estado do Rio Grande do Sul.
D
fará jus ao diferencial entre a alíquota interna de ICMS do estado de São Paulo e a alíquota interestadual.
E
fará jus ao diferencial entre a alíquota interna de ICMS do estado do Rio Grande do Sul e a alíquota interestadual.
Gabarito Letra E!
art. 155, § 2º, VII, da CF/88.
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
> > Repise-se ainda que não há necessidade de o destinatário final ser contribuinte do tributo.
Determinadas espécies normativas são aptas a aumentar as alíquotas de ICMS sobre operações internas e operações interestaduais. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Lei estadual é apta a aumentar as alíquotas de ICMS sobre as operações internas e interestaduais.
B
Lei complementar estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.
C
Resolução do Senado Federal é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária, sobre operações interestaduais.
D
Lei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.
E
Lei complementar estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, sobre operações interestaduais.
Gabarito Letra D
Questão: Determinadas espécies normativas são aptas a aumentar as alíquotas de ICMS sobre operações internas e operações interestaduais. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
Letra D: Lei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.
Análise da Questão:
1) Lei Estadual: As alíquotas do ICMS são fixadas pelo legislador estadual, (art. 155, caput da CF)
1. 1) Importante: É facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados (art. 155, § 2º, V , da CF).
2) Resolução do Senado Federal: A resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação (art. 155, § 2º, IV , da CF);
Artigos da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior - ICMS; (…)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(…) V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; (…)
(…) IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
O ICMS é espécie tributária que pode ser classificada como um imposto
Alternativas
A
direto e especial, que deverá ser seletivo.
B
indireto e real, que poderá ser seletivo.
C
direto e pessoal, que deverá ser seletivo.
D
indireto e pessoal, que poderá ser seletivo.
E
direto e real, que poderá ser seletivo.
Classificação quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-finaneiro:
I) INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoda diferente daquela definida em lei. Ex: ICMS II) DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR
Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre
Alternativas
A
operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados.
B
operações de entrada de bem importado do exterior por pessoa jurídica que não seja contribuinte habitual do imposto.
C
operações de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial.
D
operações com ouro, quando este for definido em lei como instrumento cambial.
E
operações que envolvam livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes.
Gabarito letra B.
CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
A empresa Alfa Tecnologia S.A., sediada em Santa Maria – RS, forneceu à empresa Beta Suprimentos e Tecnologia Ltda., localizada em Vitória – ES, em julho de 2018, um computador e uma impressora, os quais foram revendidos no mesmo mês, respectivamente, a Pedro, em Brasília – DF, e a Paulo, em São Luís – MA, os dois consumidores finais dos referidos produtos. Pedro e Paulo, ao contrário das duas empresas, não são contribuintes do ICMS.
Nessa situação hipotética, o recolhimento do diferencial entre a alíquota de ICMS interna e a interestadual é responsabilidade de
Alternativas A Beta Suprimentos e Tecnologia Ltda. B Alfa Tecnologia S.A. C Pedro e Paulo. D Pedro somente, pois não há diferença de alíquotas no caso de Paulo. E Paulo somente, pois não há diferença de alíquotas no caso de Pedro.
Letra A - CORRETA
CRFB/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - ITCMD;
II - ICMS;
III - IPVA.
[…]
§ 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: […]
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
(357)
O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS
Alternativas
A
são vinculados a contraprestações da administração pública.
B
contemplam produtos importados do comércio internacional.
C
afastam outras incidências tributárias em razão do bis in idem.
D
resultam de resoluções de maioria absoluta do Senado Federal.
E
incidem sobre o ouro definido por lei como ativo financeiro.
O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS:
a) são vinculados a contraprestações da administração pública.
ERRADA. Uma das características dos impostos e sua não contraprestação, diferentemente das taxas, por exemplo.
b) contemplam produtos importados do comércio internacional.
CORRETA. A hipótese de incidência está prevista no art. IX, a da CF e seu fato gerador interpretado na SV 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
c) afastam outras incidências tributárias em razão do bis in idem.
ERRADA. O que a CF dispõe é sobre a não-cumulatividade do próprio ICMS, conforme art. 155, §2º, I.
d) resultam de resoluções de maioria absoluta do Senado Federal.
ERRADO. A CF autoriza ao Senado Federal estabelecer as alíquotas referentes às operações interestaduais e as mínimas ferentes às internas, conforme artigos 155. §2, IV e V, a da CF.
e) incidem sobre o ouro definido por lei como ativo financeiro.
ERRADO. O art. 155, X, c, veda tal incidência.
O princípio da essencialidade do ICMS Alternativas A restringe-se aos produtos de primeira necessidade. B não admite a diferenciação de alíquotas entre itens supérfluos. C emana do caráter seletivo do tributo. D não se aplica a serviços. E relaciona-se ao potencial subjetivo de arrecadação.
Gabarito Letra C!
O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.
Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final. Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses impostos, que tendem “regressividade”.
Em palavras simples, uma “progressividade” às avessas, uma vez que, os impostos regressivos, “quem ganha mais paga menos, quem ganha menos paga mais”. Configura-se a injustiça do sistema tributário.
Cabe, a seletividade ser o mecanismo inibitória da regressividade no sistema. Para deixar o sistema menos regressivo. O horizonte é perseguir a justiça social.
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos (RICMS).
Os seguintes eventos foram realizados por um estabelecimento comercial, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Blumenau/SC.
- recebe, para revenda, 5 camisas masculinas, fabricadas na Bolívia, de fornecedor paulista, no valor de R$ 100,00 cada e 12 calças masculinas, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima de Mato Grosso, de fornecedor local, no valor de R$ 160,00 cada;
- recebe 8 caixas de material de limpeza, destinadas ao uso no departamento de pessoal do estabelecimento, no valor de R$ 15,00 cada, fabricadas na China, de fornecedor gaúcho;
- recebe 100 unidades de sacola com a marca da loja, de material reciclável, nacional, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 1,50 cada, de fornecedor local;
- dá saída, a título de venda, em 3 camisas para consumidor local e 1 camisa para consumidor mineiro, que saiu da loja já vestindo a camisa, ao valor de R$ 180,00 cada; e dá saída em 6 calças para consumidor local e 3 calças para consumidor goiano, com entrega via Sedex, ao valor de R$ 250,00 cada;
- consome 3 caixas de material de limpeza;
- utiliza 40 sacolas para embrulhar os produtos vendidos e entregues, perde 10 e fica com o restante em estoque.
Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. Os produtos importados têm similar nacional e não são fabricados conforme processos produtivos básicos.
Os valores referentes ao crédito de ICMS passível de escrituração e ao total do ICMS a recolher, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,
Alternativas A R$ 346,40 e R$ 101,65. B R$ 371,90 e R$ 151,15. C R$ 346,40 e R$ 150,70. D R$ 371,90 e R$ 133,00. E R$ 346,40 e R$ 174,10.
Questão bem trabalhosa, mas, com os dados corretos, dá para resolvê-la.
Um dado importante:
De acordo com a Resolução Federal nº 13/2012:
“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).”
Vamos aos dados da questão:
Aquisições/compras
Item 1:
5 camisas masculinas (fabricação na Bolívia e fornecedor paulista) no valor de $100
12 calças masculinas (fabricação em MG e matéria-prima em MT) no valor de $160
Memória de cálculo
CAMISAS -> 5 x $100 = $500 x 4% (alíquota ICMS - importações do exterior) = $20 (ICMS a recuperar)
CALÇAS -> 12 x $160 = $1.920 x 17% (alíquota dada na questão) = 326,40 (ICMS a recuperar)
Item 2:
8 caixas de material de limpeza (uso no DP do estabelecimento, fabricação chinesa e fornecedor do RS) no valor de $15 cada.
De acordo com o § 2º, do art. 20 da LC nº 87/96: “Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.”
Ou seja, a aquisição e consumo (item 5 da questão) do material de limpeza não dá direito a crédito de ICMS.
Item 3:
100 unidades de sacola (fornecedor local) no valor de $1,50 cada.
Memória de cálculo
SACOLAS -> 100 x $1,50 = $150 x 17% = 25,50
Total de ICMS a recuperar é: $371,90
Vendas/Saídas
Item 4:
Camisas
3 x $180 = $540 x 17% = $91,80
1 x $180 = $180 x 7% = $12,60
Total de $104,40
OBS.: Como só foram vendidas 4 unidades das 5 totais em estoque, a entidade deve se creditar apenas de 4/5 do total de ICMS a recuperar ($20). Efetuando os cálculos, temos 4/5 de $20 = $16.
Assim, $104,40 - $16 = $88,40
Calças
6 x $250 = $1.500 x 17% = $255,00
3 x $250 = $750 x 7% = $52,50
Total de $307,50
OBS.: Como só foram vendidas 9 unidades das 12 totais em estoque, a entidade deve se creditar apenas de 9/12 do total de ICMS a recuperar ($326,40). Efetuando os cálculos, temos 9/12 de $326,40 = $244,80
Assim, $307,50 - $244,80 = $62,70
Item 6:
OBS.: A entidade não terá o direito de se creditar do valor do ICMS referente à aquisição de sacolas plásticas, visto que não é considerado item essencial à composição do seu produto, conforme §2º do art. 20 da LC nº 87/96.
Total de ICMS a recolher é: $151,10 (cheguei no mesmo resultado que o colega Ragnar, mas marcaria o item pela proximidade do valor).
Gabarito: “B”.
(34)
De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina, caso ocorra
Alternativas
A
transmissão causa mortis de valor em dinheiro, depositado em agência bancária localizada neste Estado, sendo que o processo de inventário tramita na Comarca de Curitiba/PR, e os herdeiros e legatários desta importância estão domiciliados em Chapecó/SC.
B
doação de bem móvel localizado no Município de Palmas/TO, sendo o donatário domiciliado neste Estado e o doador domiciliado no Distrito Federal.
C
doação do direito real de laje, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS, cujo titular da construção-base seja domiciliado no Município de Blumenau/SC e o titular do direito real de laje seja domiciliado, temporariamente, no Município de Nova Iguaçu/RJ.
D
doação de bem imóvel localizado em Município catarinense, sendo o doador domiciliado no Município de Manaus/AM e o donatário domiciliado em país estrangeiro.
E
transmissão causa mortis do direito real de superfície, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Fortaleza/CE, cujo titular da propriedade tem domicílio no Município de Joinville/SC, o autor da herança tinha domicílio no Município de Chapecó/SC, e os herdeiros têm domicílio no Município de Bragança Paulista/SP.
ITCMD, a quem pertence????
se bem imóvel -> local do imóvel
se for causa mortis -> local do inventário
se bem móvel -> domicílio do DOADOR
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e as Leis Complementares n° 87/1996 e 116/2003.
A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.
Na situação narrada, o ICMS
Alternativas
A
incidirá sobre todas as mercadorias comercializadas pela clínica, mas não sobre aquelas que tiverem sido utilizadas na prestação dos serviços veterinários.
B
não incidirá sobre os medicamentos, os esparadrapos, as gazes e as seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.
C
incidirá sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.
D
não incidirá sobre mercadoria alguma, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.
E
incidirá apenas sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas utilizados na prestação dos serviços veterinários, mas não sobre as mercadorias comercializadas, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.
Gabarito A
Geralmente, o esquema abaixo muito me ajuda nesse tipo de cobrança.
Vejamos:
MERCADORIAS FORNECIDAS CONJUTAMENTE COM SERVIÇOS
Situação Legal Incidência Tributária
- O serviço não está previsto na lei 116/03 O icms incide sobre o valor total da operação
- O serviço está previsto na lei 116/03 O iss incide sobre o valor total da operação(sem ressalva de cobrança do icms)
- O serviço está previsto na lei 116/03 O iss incide sobr o valor do serviço(com ressalva de cobrança do icms) O icms incide sobre o valor das mercadorias fornecidas
Lei de certo Estado instituiu alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos. Em razão disso, determinado contribuinte, que estaria sujeito ao pagamento do imposto pela maior alíquota prevista na lei, impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse determinado à autoridade tributária que deixasse de exigir-lhe o pagamento desse tributo com base na maior alíquota prevista em lei. Para tanto, argumentou que a instituição de alíquotas progressivas do referido imposto é inconstitucional, por violação ao princípio da capacidade contributiva. Considerando que a ordem foi concedida e que foi afastada a exigibilidade do pagamento desse tributo pela maior alíquota prevista na lei estadual, conclui-se que a decisão judicial se encontra em
Alternativas
A
conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas o mandado de segurança não poderia ter sido conhecido nesse caso, uma vez que essa ação não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
B
conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo que o mandado de segurança mostra-se cabível nesse caso, sobretudo porque a controvérsia levada a juízo é restrita à matéria de direito.
C
desconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora o mandado de segurança seja instrumento processual cabível para veicular pretensão como a do impetrante.
D
desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, que não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
E
desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, uma vez que essa ação não é cabível quando se pretende a produção de efeitos patrimoniais em relação a período pretérito ao ajuizamento da demanda.
Há dois pontos que merecem nosso exame nessa questão:
a) O juiz concedeu a ordem em mandado de segurança, concordando com a argumentação do contribuinte de que a progressividade das alíquotas do ITCMD é inconstitucional.
Entretanto, a jurisprudência do STF é contrária a esse entendimento. No RE 562.045/RS, o STF decidiu que lei estadual poderá estabelecer alíquotas progressivas para o ITCMD, em respeito ao princípio da capacidade contributiva.
Assim, a decisão judicial se encontra em desconformidade, no mérito, com a jurisprudência do STF.
b) Na situação apresentada, não se está discutindo lei em tese, contra a qual não caberia mandado de segurança. Há um caso concreto como pano de fundo, em que o contribuinte entende que a lei viola um direito líquido e certo que possui. Assim, o mandado de segurança é instrumento processual cabível para veicular a pretensão do contribuinte.
O gabarito é a letra C.
H. Silva & Silva” (empresa fictícia), comércio atacadista de produtos alimentícios, é contribuinte do ICMS e, nas vendas de mercadorias que efetua à sua clientela, ele mesmo se encarrega de remeter, transportar e entregá-las, por meio de veículos próprios. Certa vez, quando seu veículo estava em trânsito, transportando mercadorias para serem entregues a seus clientes, foi abordado por autoridades fiscais, que solicitaram ao motorista a exibição dos documentos fiscais que deveriam estar acompanhando a remessa, o transporte e a entrega das mercadorias aos seus respectivos destinatários. O motorista, porém, afirmou que não tinha documento fiscal algum consigo.
A penalidade que a legislação do ICMS comina para o contribuinte que não emite documento fiscal é de 50% do valor da operação. Por outro lado, a mesma lei comina penalidade de 30% para o contribuinte que emite o referido documento, mas deixa de levá-lo consigo na remessa, transporte e entrega das mercadorias aos seus destinatários. A mesma lei, ainda, estabelece que a apenação do sujeito passivo por uma das infrações, impede a apenação dele pela outra.
Tendo em conta a disciplina do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, considerando a situação descrita, bem como a dúvida insuperável existente quanto ao fato infracional efetivamente ocorrido, as referidas autoridades fiscais
Alternativas
A
deverão efetuar um lançamento único, reclamando tanto a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, como a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.
B
deverão efetuar o lançamento da penalidade por falta de emissão de documento fiscal, pelo simples fato de esta infração implicar sanção menos branda do que a cominada para a falta de emissão de documento fiscal, uma vez que o fisco não tem competência para abrir mão de receita de natureza punitiva.
C
não poderão efetuar o lançamento da penalidade, enquanto não tiverem absoluta certeza quanto à infração cometida.
D
deverão interpretar a norma que define infrações e a que lhe comina penalidades, de maneira mais favorável ao sujeito passivo infrator, caso não consigam eliminar a dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato infracional por praticado pelo sujeito passivo.
E
deverão efetuar um lançamento reclamando a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, e outro reclamando a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, com a finalidade de evitar a decadência, conforme determina expressamente o próprio CTN, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.
CTN
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Dr. Diogo, titular de escritório de consultoria em matéria tributária, foi indagado por quatro clientes seus, a respeito da tributação do ISSQN e do ICMS, pois queriam saber como deveriam tributar corretamente as atividades que pretendiam desenvolver. Dr. Diogo respondeu para
I. Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN, enquanto que o material aplicado será tributado pelo ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.
II. Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas, se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.
III. Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.
IV. Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética, e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.
Está correto o que Dr. Diogo respondeu APENAS em
Alternativas A I e III. B I e IV. C II. D II e IV. E III.
Eu não gosto de decorar as coisas, então tento fazer as provas com alguns pressupostos básicos e raciocínio lógico:
I. Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN, enquanto que o material aplicado será tributado pelo ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.
A regra de ICMS e ISS é simples: I - se o serviço não for contemplado pela LC 116, então se tributa ICMS sobre tudo, produto e serviço.
II - se o serviço for contemplado pela LC 116, tributa-se apenas ISSQN.
III - se o serviço for contemplado pela LC com expressa menção ao ICMS, então se tributa ISSQN sobre o serviço e ICMS sobre os materiais.
Fundamentação: LEI KANDIR. Art. 12, inciso VIII.
Como visto, não há nada na regra que diga sobre porcentagem de material ou serviço no preço final. FALSO.
II. Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas, se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.
Essa é uma regrinha básica para fiscos. Se o valor da alimentação estiver embutido no preço da diária, tudo será tributado por ISSQN. Do contrário, é ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. CORRETO.
Fundamentação: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03.
III. Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.
É uma situação semelhante ao I. FALSO.
IV. Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética, e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.
Tive dúvida, mas pensei no seguinte: é muito complexo para se fiscalizado, além de fácil de sonegar. E não há nada sobre isso na lei kandir. É como a regra diz, somente será tributado o ICMS caso a LC 116 expressamente permita e no caso do serviço não constar nela. Logo, é muito difícil que um mesmo produto seja tributado de forma diferente dependendo da finalidade (estética ou reparatória). FALSO
Mas para fundamentar:
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03.
- 12 – Odontologia.
- 14 – Próteses sob encomenda.
De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativamente ao ITCMD, na
Alternativas
A
transmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO.
B
transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal.
C
transmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO.
D
transmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio e residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal.
E
transmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Nova Crixás/GO, sendo que doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal.
Competência para cobrança do ITCMD:
- Bem Imovel: Não importa o fg do imposto (sucessão causa mortis ou doação), este sempre será devido ao Estado onde localizado o bem
- Bem Móvel: Ai depende:
1) Se por sucessão por morte: Estado em que se processou o inventário
2) Se por doação: Domícilio do doador
A Constituição Federal estabelece, na alínea “g” do inciso XII do § 2° do seu art. 155, que cabe à lei complementar federal regulamentar a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar n° 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes
Alternativas
A
da maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a totalidades das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
B
da maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
C
de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
D
de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
E
de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que quatro quintos das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, três quartos dos Estados representados.
Lei Complementar 24 de 1975
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.
§ 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.
§ 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.
O supermercado “Sol Brasil” (empresa fictícia) adquiriu as seguintes mercadorias: 100 latas de goiabada, 100 kg de farinha de trigo, 1.000 barras de sabão, 1.000 tubos de pasta de dente, 100 exemplares da revista semanal “Futebol” e 1 forno industrial para assar pão. O contribuinte em questão pretende creditar-se da integralidade do ICMS relacionado a todas essas aquisições. Com base nas normas da Lei Complementar n° 87/96 e nas informações acima, bem como tendo em vista que todas essas mercadorias/bens não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que o contribuinte não se enquadra nas regras do SIMPLES NACIONAL, o referido supermercado
Alternativas
A
poderá creditar-se do ICMS destacado nos documentos de aquisição de 100 latas de goiabada e de 1.000 tubos de pasta de dente, ainda que essas mercadorias tenham sido adquiridas em operação isenta, pois o supermercado não sabe, de antemão, se a saída subsequente será ou não onerada pelo imposto.
B
deverá estornar 20% do crédito referente à aquisição dos 100 Kg de farinha de trigo, pois foram utilizados 80 Kg daquela farinha na elaboração dos pãezinhos vendidos na festa de Nossa Senhora de Sant’Ana, venda essa beneficiada pela isenção do ICMS.
C
poderá creditar-se, de uma só vez, do valor integral do ICMS incidente na operação referente à aquisição do forno industrial.
D
só poderá creditar-se do valor equivalente à entrada de 50 revistas “Futebol”, porque metade delas extraviou-se antes de sua entrada no supermercado.
E
deverá estornar o crédito referente 100 barras de sabão, em razão de essas 100 barras terem sido utilizadas, três semanas após a sua aquisição, na limpeza do próprio estabelecimento, não tendo sido objeto de revenda à clientela do supermercado, como era a intenção no momento de sua aquisição.
(a) poderá creditar-se do ICMS destacado nos documentos de aquisição de 100 latas de goiabada e de 1.000 tubos de pasta de dente,(…)
Se as mercadorias foram adquiridas em operação isenta, não há crédito de ICMS. ERRADO.
§ 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
(b) deverá estornar 20% do crédito referente à aquisição dos 100 Kg de farinha de trigo, pois foram utilizados 80 Kg daquela farinha na elaboração dos pãezinhos vendidos na festa de Nossa Senhora de Sant’Ana, venda essa beneficiada pela isenção do ICMS.
Nada disso faz sentido. A Igreja só é isenta enquanto contribuinte de direito, quando ela é contribuinte de fato não há imunidade. E mesmo se fizesse, ela deveria estornar os 80% da farinha que se refere a saída isenta, não 20%. ERRADO.
“A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.”
[Tese definida no RE 608.872, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 23-2-2017, DJE 219 de 27-9-2017, Tema 342.]
(c) Poderá creditar-se, de uma só vez, do valor integral do ICMS incidente na operação referente à aquisição do forno industrial.
ERRADO. O valor do ativo imobilizado deve ser apropriado mensalmente na proporção de 1/48, de acordo com a lei kandir.
(d) Só poderá creditar-se do valor equivalente à entrada de 50 revistas “Futebol”, porque metade delas extraviou-se antes de sua entrada no supermercado.
A imunidade de revistas, livros e periódicos é objetiva, sendo assim não há que se falar de crédito de ICMS na compra e venda desses produtos. ERRADO.
(e) deverá estornar o crédito referente 100 barras de sabão, em razão de essas 100 barras terem sido utilizadas, três semanas após a sua aquisição, na limpeza do próprio estabelecimento, não tendo sido objeto de revenda à clientela do supermercado, como era a intenção no momento de sua aquisição.
CORRETO. O crédito de ICMS deve ser estornado quando o produto é utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento.
LEI KANDIR. Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
Considerando que determinada empresa tenha recolhido ICMS por substituição tributária em relação a fatos geradores que ainda não ocorreram no momento do pagamento, assinale a opção correta.
Alternativas
A
A substituição tributária possui previsão constitucional.
B
A responsabilidade só pode ser auferida após a ocorrência do fato gerador.
C
É hipótese de substituição tributária regressiva.
D
É impossível a restituição do tributo, mesmo que a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida.
E
São obrigados por lei a pagar o tributo tanto o contribuinte direto quanto o responsável tributário.
Alternativa A: De fato, o art. 150, § 7º, da CF/88, previu expressamente a substituição tributária progressiva. Alternativa correta.
Alternativa B: A responsabilidade na substituição tributária progressiva ocorre antes mesmo da ocorrência do fato gerador. Alternativa errada.
Alternativa C: Trata-se de substituição tributária progressiva. Alternativa errada.
Alternativa D: O STF já decidiu pela possibilidade de restituição do tributo, caso a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida. Alternativa errada.
Alternativa E: Apenas o responsável tributário é que será obrigado ao pagamento do imposto. Alternativa errada.
(190)
Assinale a alternativa que está em consonância com o Sistema Tributário Nacional.
Alternativas
A
As contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
B
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
C
O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
D
Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuições, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
E
Pertencem aos Municípios vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Gabarito Letra C
A) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
B) Art. 155 §
6º O imposto previsto no inciso III:
II - poderá ter alíquotas
diferenciadas em função do tipo e utilização
C) CERTO: Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso
III -
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal
D) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação
pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
E) Art. 158. Pertencem aos Municípios
IV -
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação
Assinale a alternativa correta acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Alternativas
A
A isenção do imposto, salvo determinação em contrário da legislação, implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, não se verificando, porém, referida compensação em caso de não incidência.
B
O imposto incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
C
Compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
D
Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, será adotada a alíquota interna quando o destinatário for contribuinte do imposto.
E
O imposto não incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, quando não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior.
Gabarito Letra B
A) Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
II - a
isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não
implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou
prestações seguintes
B) CERTO: Art. 155 §2 IX -
incidirá também
b) sobre
o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não
compreendidos na competência tributária dos Municípios
C) Art. 155 §2 XI - não
compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto
destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois
impostos
D) Art. 155 §2 VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor
final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o
imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado
destinatário e a alíquota interestadual
E) Art. 155 §2 IX -
incidirá também
a)sobre a entrada de bem ou
mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o
serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o
domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
A empresa atacadista Galo da Alvorada importou mercadorias para revender, oriundas da China, recolhendo o ICMS da importação, por guia especial, sobre uma base de cálculo de R$ 1.000.000,00, valor no qual já se encontra incluído o próprio ICMS. Vendeu 50% desse lote de mercadorias pelo valor de R$ 800.000,00, com isenção e sem previsão de manutenção de crédito. Vendeu 25% desse lote de mercadorias, pelo valor de R$ 600.000,00, para comerciantes de Pernambuco, em operações tributadas. Vendeu os restantes 25% para comerciantes de Tocantins, em operação tributada, pelo valor de R$ 600.000,00. Considerando alíquota interna de 17%, o valor final do ICMS apurado, nesse período, é de Alternativas A R$ 44.000,00 - saldo credor. B R$ 78.000,00 - saldo credor. C R$ 73.500,00 - saldo devedor. D R$ 41.000,00 - saldo devedor. E R$ 87.000,00 - saldo devedor.
CRÉDITOS DE ICMS (nas aquisições)
ICMS sobre a IMPORTAÇÃO (1.000.0000,17)…………………………………………………………………170.000,00
Venda de 50% isenta de ICMS e sem manutenção de crédito (estorno de 50% do crédito)……………..(85.000,00)
TOTAL CREDOR………………………………………………………………………………………………………85.000,00
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DÉBITOS DE ICMS (nas vendas)
ICMS sobre VENDA INTERNA (600.0000,17)………………………………………………………………….102.000,00
ICMS sobre VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA IMPORTADA (600.000*0,04)……………………..24.000,00
TOTAL DEVEDOR…………………………………………………………………………………………………..126.000,00
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DIFERENÇA ENTRE O TOTAL DEVEDOR E CREDOR:
126.000 - 85.000 = 41.000 (devedor)
Gabarito: D
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Observação(1): Operação Interestadual com MERCADORIA IMPORTADA (Resolução SF 13/2012)
Observação(2): Na questão, as expressões “saldo devedor” e “saldo credor” estão sendo empregadas em sentido amplo e não em sentido contábil (até porque é uma questão de Direito Tributário e não de Contabilidade).
A empresa Tudo Mais, que atua na prestação de serviço de terraplanagem, sediada no Estado do Paraíba, adquiriu da empresa Machine Express, sediada nos Estados Unidos, um trator de esteira para utilizar na exploração de sua atividade, tendo o equipamento ingressado no país por meio do Porto de Suape, no Estado do Pernambuco. Nesse caso,
Alternativas
A
a empresa Tudo Mais, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado do Pernambuco, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado por meio do qual foi promovido o desembaraço aduaneiro da mercadoria, bem ou serviço.
B
a empresa Tudo Mais, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado da Paraíba, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
C
a empresa Machine Express, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado da Paraíba, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
D
a empresa Machine Express, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS para o Estado do Pernambuco, pois nas operações de importação o mencionado imposto cabe ao Estado por meio do qual foi promovido o desembaraço aduaneiro da mercadoria, bem ou serviço.
E
nenhuma das empresas deverá recolher ICMS, tendo em vista que o destinatário do objeto da operação não é contribuinte do imposto e o bem adquirido não constitui mercadoria, mas bem destinado ao ativo fixo da empresa.
Ao tratar do ICMS, a Constituição Federal aduz no art. 155, § 2.º, IX “a” que “ incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).
A empresa Construnorte, que atua no seguimento da construção civil, situada no Município de Caruaru/PE, adquire energia elétrica da distribuidora Energeste, situada em Recife/PE, que, por sua vez, recolhe ICMS sobre a energia fornecida e sobre a demanda contratada, ainda que não utilizada. A empresa Construnorte, então, sustentando que o imposto não incide sobre a demanda contratada e não utilizada, promoveu ação de repetição de indébito. Diante da situação hipotética, a empresa
Alternativas
A
Construnorte, na condição de contribuinte de direito, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia e pleitear repetição do indébito.
B
Construnorte, na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia e pleitear repetição do indébito.
C
Construnorte é parte ilegítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia e pleitear repetição do indébito, pois é contribuinte de fato de relação jurídico-tributária.
D
Construnorte é parte ilegítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia e pleitear repetição do indébito, pois é contribuinte de direito da relação jurídico-tributária
E
Energeste, na condição de contribuinte de direito, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia e pleitear repetição do indébito.
RESUMINDO:
Para o STF, a imunidade recíproca:
NÃO SE APLICA ao contribuinte de fato;
Só é alcançada quando o ente for CONTRIBUINTE DE DIREITO;
CUIDADO: APLICA SE a imunidade na IMPORTAÇÃO de bens realizadas POR MUNICÍPIOS, quando o ente público for o importador do bem (há identidade entre o ‘contribuinte de direito’ e o ‘contribuinte de fato’).
Para o STJ, a imunidade recíproca:
Em regra, NÃO SE APLICA ao contribuinte de fato (o contribuinte de fato NÃO tem legitimidade para repetir o indébito);
SALVO (aplica-se) quando o contribuinte de fato propor ação de repetição de indébito tributário nos casos de ICMS de ENERGIA ELÉTRICA pagos a maior ou demanda contratada e não utilizada.
CONTRIBUINTE DE FATO - É AQUELE QUE REALMENTE PAGA O IMPOSTO (sofre a incidência econômica do tributo – o consumidor) mesmo que formalmente não integrem a relação jurídico-tributária instaurada.
CONTRIBUINTE DE DIREITO - É AQUELE QUE A LEI DETERMINA COMO DEVEDOR DO TRIBUTO.
Sobre os impostos em espécie, é correto afirmar:
Alternativas
A
Incide ICMS nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
B
O IPI poderá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
C
O II terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.
D
O IR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
E
O IOF não se submete ao princípio da anterioridade, assim como ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Letra (e)
Em regra o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma: A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social. A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
Em relação a Medida Provisória, é pacífico no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de essa espécie normativa criar e majorar tributos, com exceção daqueles de competência exclusiva da Lei Complementar. Ocorre que a Medida Provisória segue um rito especial. Ela é ato expedido pelo Presidente da República e posteriormente passará pelo Congresso Nacional que a rejeitará ou a converterá em lei, na forma do art.62 da CF/88.
Em relação aos impostos, a Carta Magna estabelece que para a Medida Provisória ter eficácia no exercício financeiro seguinte, deve ter sido convertida em lei até o 31 de dezembro (art. 62, §2º), com exceção do II, IE, IPI, IOF, IEG. Para os demais tributos, não há essa exigência de conversão, mas devem seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro
. A empresa Costura Inglêsa, que atua no comércio varejista de tecidos, por meio de estabelecimento situado no Município de Timbaúba/PE, realizou operação com outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, localizado no Município do Teresina/PI, destinando-lhe material para a confecção de fardamento dos funcionários. Sobre a hipotética situação relatada,
Alternativas
A
não incide ICMS, pois as operações realizadas entre estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica são imunes ao mencionado imposto.
B
não incide ICMS, posto que a destinatária utiliza o material adquirido para uso e consumo, e não para fins de revenda por meio de atos de comércio, o que afasta a exação de indicado imposto.
C
não incide ICMS, não obstante previsão expressa em lei em sentido contrário, porquanto não houve circulação de mercadoria, pois não ocorreu a transferência de titularidade do bem, na medida em que a operação foi realizada entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica.
D
incide ICMS, visto que houve operação relativa à circulação de mercadoria, caracterizado pelo fato de a operação ter tido como objeto mercadoria destinada a posterior comercialização ou industrialização por parte do estabelecimento destinatário.
E
incide ICMS, uma vez que a saída de mercadoria de um estabelecimento para o outro de mesma titularidade, constitui fato gerador do referido imposto apenas quando situados em Estados distintos.
Conforme preleciona Ricardo Alexandre (2013, p. 609-610), embora a legislação do ICMS adote a regra da autonomia dos estabelecimentos, caso haja deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, não há mudança de propriedade da mercadoria.
Observa-se que a situação proposta na questão se enquadra no disposto no art. 12, I, da LC 87/96 (“Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I- da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”.), contudo, foi editada a Súmula 166 do STJ, segundo a qual “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”, questão que reafirma a importância do conhecimento da jurisprudência pátria.
Sobre os impostos em espécie, é correto afirmar:
Alternativas
A
É possível a instituição de alíquota progressiva no ITCMD, uma vez que essa sistemática dá concreção ao princípio da capacidade contributiva, servindo como instrumento de desconcentração de riqueza.
B
Incide o ITBI sobre os contratos de promessa de com-pra e venda de imóveis, pois constituem negócios jurídicos aptos a transferir o domínio do bem imóvel.
C
Não incide o ISS sobre a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis, pois se trata de atividade-meio insuscetível de ser gravado pelo referido imposto.
D
Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, pois recai sobre a entrada de bem de exterior, mesmo na hipótese de antecipação de compra, quando enseja transferência de sua titularidade.
E
É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel, uma vez que constitui signo presuntivo de riqueza e viabiliza a justiça fiscal entre os contribuintes.
O ITCMD (que é um
imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja
expressamente prevista na CF/88.
Ao contrário do que
ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para
que o ITCMD seja progressive.
No caso do ITCMD,
por se tratar de imposto direto, o princípio da capacidade contributiva pode ser
também realizado por meio da técnica da progressividade.
Desse modo, existem
impostos reais que podem ser progressivos.
A mencionada
decisão do STF foi proferida pelo Plenário no julgamento do RE 562045/RS, rel.
orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia,
6/2/2013. FOnte: Dizer o Direito
Sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
Alternativas
A
O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da propositura da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
B
As normas de Direito Interno prevalecem sobre as disposições dos Tratados Internacionais Tributários, por força do princípio da espacialidade.
C
A mera remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e do IPVA não é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
D
Incide o IPTU sobre imóvel localizado na área urbana do Município, ainda que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
E
É legítima a compensação de ofício levada a efeito pela Administração Tributária de crédito tributário a ser restituído ao contribuinte com débitos fiscais que estejam com a exigibilidade suspensa.
Gabarito Letra A
A) CERTO: O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da
execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa» (REsp 1123669/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1.2.2010)
B) Art. 98.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação
tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha
C) STJ Súmula nº 397 - O
contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu
endereço
D) Segundo a jurisprudência
STJ: não incide IPTU,
mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em
exploração extrativista, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial
E) Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de
tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em
julgado da respectiva decisão judicial
bons estudos
(546)
Sobre a incidência do ICMS, é correto afirmar:
Alternativas
A
O serviço de habilitação de celular, enquanto operação integrante da prestação de serviço de comunicação a título oneroso, está sujeita à incidência do ICMS.
B
A saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato está sujeita à oneração do ICMS, pois consubstancia negócio jurídico que tem o condão de transferir o domínio da mercadoria.
C
O fornecimento de água potável por empresas concessionárias não é tributável por meio do ICMS, visto que as águas em estado natural são bens públicos e não mercadorias
D
A venda de softwares por meio de transferência eletrônica de dados não se submete à incidência do ICMS, pois não se trata de bem móvel corpóreo destinado à mercancia.
E
Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, razão por que não é assegurado o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
a) Errado.O serviço de habilitação de celular não está sujeito à incidência de ICMS. (Súmula 350)
b)Errado.Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a
saída física de máquinas, utensílios e implementas a título de comodato.
(Súmula 573)
c)Correto. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse
serviço público não caracteriza operação de circulação de mercadoria
e não é tributável pelo ICMS. As águas em estado natural são bens públicos
e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão,
permissão ou autorização. (RE 607056, Repercussão geral)
d) Errada. incide ICMS nas operações onerosas que evolvam programas de computador, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados, ou seja, é possível a tributação das vendas de bens digitais no âmbito do comércio eletrônico.
e) Errado. Não incide ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.Art 155, X, a, da CF.
Siglas Utilizadas:
CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
Em relação ao ICMS, cabe à lei complementar
I. fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior, de bem, mercadoria ou serviço.
II. regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
III. fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.
Está correto o que se afirma em Alternativas A II e III, apenas. B I, II e III. C I, apenas. D II, apenas. E I e II, apenas.
Art. 155, XII, CF: - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
ITEM III - CORRETO d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, “a”;
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
ITEM II - CORRETO - g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
ITEM I - CORRETO - i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Siglas Utilizadas:
CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
Cabe ao Senado Federal, além de outras competências,
I. estabelecer as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, por meio de resolução, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria simples de seus membros.
II. fixar as alíquotas mínimas de IPVA.
III. fixar as alíquotas máximas de ITCMD.
Está correto o que se afirma em Alternativas A III, apenas. B I, II e III. C II, apenas. D II e III, apenas. E I e III, apenas.
ASSERTIVA I - Art. 155, IV, CF - resolução do
Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos
Senadores, aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
e prestações, interestaduais e de exportação;
ASSERTIVA
II – Art. 155, § 1.º, CF, O imposto previsto no inciso I (ITCMD):
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
ASSERTIVA III- Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
Incorreta apenas I. GABARITO “d”.
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