Obrigação de fazer Flashcards

1
Q

Art. 247. Recusa do devedor e indenização

A

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

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2
Q

Art. 248. Prestação que se torna impossível com e sem culpa do devedor

A

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

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3
Q

Art. 249. Recusa e mora do devedor e execução por terceiro

Parágrafo único. Caso de urgência

A

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

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