Dação em pagamento Flashcards
1
Q
art. 356 - definição de dação em pagamento
A
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
2
Q
art. 357 - dação em pagamento e compra e venda
A
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
3
Q
art. 358 - dação em pagamento e cessão de crédito
A
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
4
Q
art. 359 - dação em pagamento e evicção
A
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.