Nomeação, Posse e Exercício Flashcards

1
Q

Formas de Provimento

A
• Nomeação
• Aproveitamento
• Reversão
• Reintegração
• Recondução
NAR³
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2
Q

Reversão

A

Retorno à atividade de servidor aposentado

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3
Q

Formas de Reversão

A
  1. Por Reabilitação
  2. Por Insubsistência dos fundamentos da concessão da aposentadoria
  3. Voluntariamente (a pedido)
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4
Q

Prazo para a reversão

A

15 dias úteis da data que o servidor tomou ciência

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5
Q

Reversão e Estabilidade

A

Não exige estabilidade

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6
Q

Limite de idade para reversão

A

70 anos

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7
Q

A Reversão Voluntária exige:

A
  1. manifesto interesse da Adm, expresso em edital (isonomia) - Edital de Reversão
  2. menos de 5 anos de aposentadoria
  3. cargo vago
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8
Q

Reintegração

A

Reinvestidura do servidor em virtude da invalidação (anulação) do ato de sua demissão

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9
Q

Reintegração e Estabilidade

A

Não exige estabilidade

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10
Q

Prazo para a Reintegração

A

5 dias úteis contados da ciência do servidor

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11
Q

Recondução

A

Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

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12
Q

Causas da Recondução

A
  1. Reprovação em estágio probatório
  2. Desistência de estágio probatório
  3. Reintegração do ocupante anterior
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13
Q

Prazo da Recondução

A

Dia seguinte ao da ciência do ato de recondução

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14
Q

Recondução e Estabilidade

A

Exige estabilidade

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15
Q

Disponibilidade

A

Situação em que o servidor passa à inatividade temporariamente

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16
Q

Causas da Disponibilidade

A

Extinção do cargo ou da Declaração de sua desnecessidade

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17
Q

Remuneração durante a disponibilidade

A
  • Proporcional ao tempo de serviço

* Não pode ser inferior a um terço do que recebia no mês anterior da disponibilidade

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18
Q

Aproveitamento

A

Retorno do servidor que estava em disponibilidade

19
Q

Aproveitamento e Estabilidade

A

A LC não define, mas a CF exige estabilidade para a disponibilidade

20
Q

Prazo para o Aproveitamento

A

30 dias da data que o servidor tomou ciência
exercício

aprovei30mento -> 30 dias

21
Q

Consequência caso o servidor não retorne no prazo para o aproveitamento

A

O ato se torna SEM EFEITO e é CASSADA a disponibilidade

22
Q

Nomeação

A
  • Provimento originário

* Designação inicial para ocupar um cargo público

23
Q

Nomeação de cargo efetivo exige:

A

Prévia aprovação em concurso público

24
Q

Nomeação de cargo em comissão exige:

A
  • Não exige nada

* Livre nomeação e exoneração

25
Q

Tipos de cargo em comissão e função de confiança

A

I – Direção
II – Chefia
III – Assessoramento

26
Q

Tipos de Assessoramento

A

a) os detentores de mandato eletivo
b) os ocupantes de cargos vitalícios
c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia

27
Q

Requisitos para a Investidura

A
  1. Nacionalidade Brasileira
  2. Gozo dos direitos políticos
  3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais
  4. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
  5. Idade mínima de 18 anos
  6. Aptidão física e mental
28
Q

Posse

A
  • Assinatura do termo de posse
  • Pode ocorrer por procuração
  • Momento de comprovação dos requisitos para o cargo
29
Q

Declarações para tomar Posse

A
  1. De bens e valores
  2. Sobre acumulação ou não de cargos
  3. Sobre existência ou não de impedimento
30
Q

Prazo para a posse

A

30 dias, contados da publicação do ato de nomeação

posse - poTRINTOsse -> 30 dias

31
Q

Exercício

A

Efetivo desempenho das atribuições do cargo

32
Q

Prazo para o Exercício

A

5 dias úteis, contados da posse

exercício - exerCINCO -> 5dias

33
Q

Consequência caso não entre em Exercício

A

Exoneração

34
Q

Exercício de Função de Confiança

A

Inicia-se com a publicação do ato de designação

35
Q

Prazo para o exercício de função de confiança

A

30 dias

36
Q

Prazo para solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação

A

Pode solicitar para o final da lista de classificação no prazo de cinco dias (5 dias) contados nomeação

37
Q

As normas gerais sobre concurso público são as fixadas em lei

A

ESPECÍFICA

38
Q

Acumulação de cargo em comissão

A

É permita a acumulação de cargo em comissão desde que:
I – acumule as atribuições de ambos os cargos
II – opte pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

39
Q

Porcentagem de vagas reservadas para pessoa com deficiência

A

20% desprezada a parte decimal

não é ATÉ 20%

40
Q

Situações que suspendem o prazo para a posse

A

I – licença médica ou odontológica
II – licença-maternidade
III – licença-paternidade
IV – licença para o serviço militar

41
Q

Documentos que apresenta na Posse

A

I – os comprovantes de satisfação dos requisitos previstos no art. 7º e nas normas específicas para a investidura no cargo
II – declarações

42
Q

É vedada a nomeação/designação para cargo em comissão ou função de confiança

A

do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:
I – Na fazenda pública: do Governador e do Vice-Governador
II – Na CLDF: de Deputado Distrital
III – No TCDF: de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público

43
Q

Exceções à vedação

A
  1. Nomeação de Servidor de cargo efetivo ou aposentado, se houver compatibilidade de escolaridade e de complexidade entre o cargo efetivo e o CC/FC
  2. Nomeação realizada antes do início do vínculo familiar
  3. Nomeação de pessoa já em exercício no mesmo órgão, autarquia ou fundação antes do início do vínculo familiar. O CC/FC tem que ser de nível hierárquico igual ou mais baixo.