Nomeação, Posse e Exercício Flashcards

1
Q

Formas de Provimento

A
• Nomeação
• Aproveitamento
• Reversão
• Reintegração
• Recondução
NAR³
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2
Q

Reversão

A

Retorno à atividade de servidor aposentado

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3
Q

Formas de Reversão

A
  1. Por Reabilitação
  2. Por Insubsistência dos fundamentos da concessão da aposentadoria
  3. Voluntariamente (a pedido)
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4
Q

Prazo para a reversão

A

15 dias úteis da data que o servidor tomou ciência

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5
Q

Reversão e Estabilidade

A

Não exige estabilidade

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6
Q

Limite de idade para reversão

A

70 anos

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7
Q

A Reversão Voluntária exige:

A
  1. manifesto interesse da Adm, expresso em edital (isonomia) - Edital de Reversão
  2. menos de 5 anos de aposentadoria
  3. cargo vago
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8
Q

Reintegração

A

Reinvestidura do servidor em virtude da invalidação (anulação) do ato de sua demissão

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9
Q

Reintegração e Estabilidade

A

Não exige estabilidade

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10
Q

Prazo para a Reintegração

A

5 dias úteis contados da ciência do servidor

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11
Q

Recondução

A

Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

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12
Q

Causas da Recondução

A
  1. Reprovação em estágio probatório
  2. Desistência de estágio probatório
  3. Reintegração do ocupante anterior
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13
Q

Prazo da Recondução

A

Dia seguinte ao da ciência do ato de recondução

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14
Q

Recondução e Estabilidade

A

Exige estabilidade

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15
Q

Disponibilidade

A

Situação em que o servidor passa à inatividade temporariamente

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16
Q

Causas da Disponibilidade

A

Extinção do cargo ou da Declaração de sua desnecessidade

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17
Q

Remuneração durante a disponibilidade

A
  • Proporcional ao tempo de serviço

* Não pode ser inferior a um terço do que recebia no mês anterior da disponibilidade

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18
Q

Aproveitamento

A

Retorno do servidor que estava em disponibilidade

19
Q

Aproveitamento e Estabilidade

A

A LC não define, mas a CF exige estabilidade para a disponibilidade

20
Q

Prazo para o Aproveitamento

A

30 dias da data que o servidor tomou ciência
exercício

aprovei30mento -> 30 dias

21
Q

Consequência caso o servidor não retorne no prazo para o aproveitamento

A

O ato se torna SEM EFEITO e é CASSADA a disponibilidade

22
Q

Nomeação

A
  • Provimento originário

* Designação inicial para ocupar um cargo público

23
Q

Nomeação de cargo efetivo exige:

A

Prévia aprovação em concurso público

24
Q

Nomeação de cargo em comissão exige:

A
  • Não exige nada

* Livre nomeação e exoneração

25
Tipos de cargo em comissão e função de confiança
I – Direção II – Chefia III – Assessoramento
26
Tipos de Assessoramento
a) os detentores de mandato eletivo b) os ocupantes de cargos vitalícios c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia
27
Requisitos para a Investidura
1. Nacionalidade Brasileira 2. Gozo dos direitos políticos 3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais 4. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo 5. Idade mínima de 18 anos 6. Aptidão física e mental
28
Posse
* Assinatura do termo de posse * Pode ocorrer por procuração * Momento de comprovação dos requisitos para o cargo
29
Declarações para tomar Posse
1. De bens e valores 2. Sobre acumulação ou não de cargos 3. Sobre existência ou não de impedimento
30
Prazo para a posse
30 dias, contados da publicação do ato de nomeação | posse - poTRINTOsse -> 30 dias
31
Exercício
Efetivo desempenho das atribuições do cargo
32
Prazo para o Exercício
5 dias úteis, contados da posse | exercício - exerCINCO -> 5dias
33
Consequência caso não entre em Exercício
Exoneração
34
Exercício de Função de Confiança
Inicia-se com a publicação do ato de designação
35
Prazo para o exercício de função de confiança
30 dias
36
Prazo para solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação
Pode solicitar para o final da lista de classificação no prazo de cinco dias (5 dias) contados nomeação
37
As normas gerais sobre concurso público são as fixadas em lei
ESPECÍFICA
38
Acumulação de cargo em comissão
É permita a acumulação de cargo em comissão desde que: I – acumule as atribuições de ambos os cargos II – opte pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
39
Porcentagem de vagas reservadas para pessoa com deficiência
20% desprezada a parte decimal | não é ATÉ 20%
40
Situações que suspendem o prazo para a posse
I – licença médica ou odontológica II – licença-maternidade III – licença-paternidade IV – licença para o serviço militar
41
Documentos que apresenta na Posse
I – os comprovantes de satisfação dos requisitos previstos no art. 7º e nas normas específicas para a investidura no cargo II – declarações
42
É vedada a nomeação/designação para cargo em comissão ou função de confiança
do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade: I – Na fazenda pública: do Governador e do Vice-Governador II – Na CLDF: de Deputado Distrital III – No TCDF: de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público
43
Exceções à vedação
1. Nomeação de Servidor de cargo efetivo ou aposentado, se houver compatibilidade de escolaridade e de complexidade entre o cargo efetivo e o CC/FC 2. Nomeação realizada antes do início do vínculo familiar 3. Nomeação de pessoa já em exercício no mesmo órgão, autarquia ou fundação antes do início do vínculo familiar. O CC/FC tem que ser de nível hierárquico igual ou mais baixo.