Noções de Direito Eleitoral Flashcards
O Código Eleitoral é uma Lei Ordinária, promulgada sob a
designação de Lei Ordinária número:
Lei n. 4.737 de 1965.
O artigo 5º, inciso I, do Código Eleitoral, veda o alistamento de analfabetos, enquanto o artigo 14, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, estabelecem que:
O alistamento do analfabeto é facultativo.
(Art. 1°) O Código Eleitoral contém normas destinadas a assegurar a:
organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Quem expedirá instruções para a fiel execução do CE?
Tribunal Superior Eleitoral
V. art. 23-A, deste Código: veda ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos
A Justiça Eleitoral é composta por quatro órgãos. Quais são?
o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
De quem é a responsabilidade de regulamentar a aplicação do Código Eleitoral?
TSE
O TSE possui poder para inovar ou criar novas normas jurídicas ao regulamenar o Código Eleitoral?
Não
O alistamento eleitoral é facultativo para:
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
Maiores de 70 anos;
Analfabetos.
O alistamento eleitoral é obrigatório para:
Maiores de 18 anos.
Na Constituição Federal, pode-se identificar três espécies de alistamento eleitoral:
obrigatório, facultativo e vedado, conforme estabelecido nos artigos 14, §§ 1º e 2º
Existem duas categorias de cidadãos para os quais o alistamento é proibido:
- Estrangeiros;
- Conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
Esses são os denominados inalistáveis.
O voto não será obrigatório quando:
a) os enfermos;
b) os que se encontram fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.