Negócio Jurídico Flashcards
Qual o efeito do silêncio no Negócio Jurídico bilateral?
Omissão dolosa.
O silêncio intencional sobre fato que o outro desconhece é uma omissão dolosa, sem sem ela o NJ não fosse celebrado.
Qual o efeito do silêncio do credor na assunção de dívida?
Recusa.
Quando o credor não se manifesta no prazo dado, considera o seu silêncio como recusa à assunção de dívida por terceiro.
Qual o efeito do silêncio na doação SEM encargo?
Aceite.
Se o donatário souber do prazo e nada declarar, será considerado que aceitou a doação, se esta for SEM encargo.
Qual o efeito do silêncio na herança?
Aceite.
Se o herdeiro não se pronunciar se aceita ou não a herança, no prazo estabelecido pelo juíz, será considerado que ele aceitou.
Qual o efeito do silêncio na formação dos contratos?
Aceite.
Se o NJ for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, será considerado concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Qual o efeito do silêncio na aceitação do mandato?
Aceite.
A aceitação do mandato pode ser tácita e resulta do começo da execução.
Condição impossível na condição suspensiva
Invalida o NJ. Contamina todo o contrato
Condição impossível na condição resolutiva
Tem-se por inexistente, não escritas. O NJ permanece válido
Encargo ilícito ou impossível na liberalidade
Considera-se não escrito. Mas se o encargo for o motivo determinante da liberalidade, ele invalidará o NJ
É anulável o Negócio Jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado?
É anulável SE fato do conflito era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Prazo para anular o Negócio Jurídico realizado pelo representante em conflito de interesse com o representado
Prazo DECADENClAL de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.
O Dolo ACIDENTAL não anula o NJ, MAS obriga a perdas e danos.
O Dolo é acidental quando, a seu respeito, o NJ seria realizado, mas de outro modo.
Dolo de Terceiro
- Parte beneficiada sabe do Dolo de terceiro ou deveria saber
- Parte beneficiada não sabia do Dolo de terceiro
- Parte beneficiada sabia -> NJ anulado
- Parte beneficiada não sabia -> NJ continua, MAS o TERCEIRO responde por perdas e danos.
Dolo do Representante
- Representante legal
- Representante convencional
- Representante legal -> representado responde até o proveito que teve;
- Representante convencional -> representado responde solidariamente.
Coação por Terceiro
- Parte beneficiada sabe da coação ou deveria saber
- Parte beneficiada não sabia da coação
- Parte beneficiada sabe -> Anula o NJ + beneficiado E terceiro respondem solidariamente;
- Parte beneficiada não sabe -> NJ continua, mas o TERCEIRO responde por perdas e danos
No Estado de Perigo é que tem o DOLO DE APROVEITAMENTO!
Prazo para anular ato que a lei diz ser anulável, mas não estabelece prazo
Prazo de 2 anos, da data da conclusão do ato
Prescrição pode ter os prazos alterados por acordo das partes?
Não, os prazos PRESCRICIONAIS estão previstos em lei e NÃO PODEM ser alterados por acordo das vontades