Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

Qual o efeito do silêncio no Negócio Jurídico bilateral?

A

Omissão dolosa.

O silêncio intencional sobre fato que o outro desconhece é uma omissão dolosa, sem sem ela o NJ não fosse celebrado.

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2
Q

Qual o efeito do silêncio do credor na assunção de dívida?

A

Recusa.

Quando o credor não se manifesta no prazo dado, considera o seu silêncio como recusa à assunção de dívida por terceiro.

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3
Q

Qual o efeito do silêncio na doação SEM encargo?

A

Aceite.

Se o donatário souber do prazo e nada declarar, será considerado que aceitou a doação, se esta for SEM encargo.

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4
Q

Qual o efeito do silêncio na herança?

A

Aceite.

Se o herdeiro não se pronunciar se aceita ou não a herança, no prazo estabelecido pelo juíz, será considerado que ele aceitou.

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5
Q

Qual o efeito do silêncio na formação dos contratos?

A

Aceite.

Se o NJ for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, será considerado concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

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6
Q

Qual o efeito do silêncio na aceitação do mandato?

A

Aceite.

A aceitação do mandato pode ser tácita e resulta do começo da execução.

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7
Q

Condição impossível na condição suspensiva

A

Invalida o NJ. Contamina todo o contrato

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8
Q

Condição impossível na condição resolutiva

A

Tem-se por inexistente, não escritas. O NJ permanece válido

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9
Q

Encargo ilícito ou impossível na liberalidade

A

Considera-se não escrito. Mas se o encargo for o motivo determinante da liberalidade, ele invalidará o NJ

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10
Q

É anulável o Negócio Jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado?

A

É anulável SE fato do conflito era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

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11
Q

Prazo para anular o Negócio Jurídico realizado pelo representante em conflito de interesse com o representado

A

Prazo DECADENClAL de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.

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12
Q

O Dolo ACIDENTAL não anula o NJ, MAS obriga a perdas e danos.

A

O Dolo é acidental quando, a seu respeito, o NJ seria realizado, mas de outro modo.

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13
Q

Dolo de Terceiro

  • Parte beneficiada sabe do Dolo de terceiro ou deveria saber
  • Parte beneficiada não sabia do Dolo de terceiro
A
  • Parte beneficiada sabia -> NJ anulado
  • Parte beneficiada não sabia -> NJ continua, MAS o TERCEIRO responde por perdas e danos.
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14
Q

Dolo do Representante

  • Representante legal
  • Representante convencional
A
  • Representante legal -> representado responde até o proveito que teve;
  • Representante convencional -> representado responde solidariamente.
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15
Q

Coação por Terceiro

  • Parte beneficiada sabe da coação ou deveria saber
  • Parte beneficiada não sabia da coação
A
  • Parte beneficiada sabe -> Anula o NJ + beneficiado E terceiro respondem solidariamente;
  • Parte beneficiada não sabe -> NJ continua, mas o TERCEIRO responde por perdas e danos
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16
Q

No Estado de Perigo é que tem o DOLO DE APROVEITAMENTO!

A
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17
Q

Prazo para anular ato que a lei diz ser anulável, mas não estabelece prazo

A

Prazo de 2 anos, da data da conclusão do ato

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18
Q

Prescrição pode ter os prazos alterados por acordo das partes?

A

Não, os prazos PRESCRICIONAIS estão previstos em lei e NÃO PODEM ser alterados por acordo das vontades

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19
Q

Decadência pode ter os prazos alterados por acordo das partes?

A

Sim, os prazos decadenciais estão previstos em lei ou por acordo de vontades.

20
Q

Prescrição admite renúncia?

A

PRESCRIÇÃO admite RENÚNCIA, expressa ou tácita, DEPOIS que a prescrição se consumar;

21
Q

Decadência admite renúncia?

A

DECADÊNCIA LEGAL NÃO ADMITE! A decadência convencional admite renúncia.

22
Q

A decadência pode ser conhecida de ofício?

A

Somente a DECADÊNCIA LEGAL PODE ser conhecida de ofício.

23
Q

A prescrição pode ser interrompida ou suspensa?

A

Sim, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa.

24
Q

A decadência pode ser suspensa ou interrompida?

A

Não, a decadência NÃO PODE ser suspensa ou interrompida, salvo disposição em lei.

25
Q

SUSPENSA a PRESCRIÇÃO em favor de um dos credores solidários, SÓ aproveitam os outros se a obrigação for indivisível!

A
26
Q

A INTERRUPÇÃO da PRESCRIÇÃO SOMENTE poderá ocorrer 1 vez!

A
27
Q

Interrupção da prescrição aproveita ou prejudica aos cocredores ou coobrigados?

A

Não, a interrupção da prescrição não aproveita aos outros credores, nem prejudica aos coobrigados.

Exceção - Solidariedade. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, assim como ao devedor solidários.

Exceção - Fiança. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

Exceção - Obrigações e direitos INDIVISÍVEIS na herança. A interrupção operada contra um dos herdeiros não prejudica os outros herdeiros, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

28
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão dos hospedeiros e fornecedores de víveres para pagamento da hospedagem ou dos alimentos?

A

1 ano.

29
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão dos tabeliães, auxiliares
da justiça, serventuários judiciais,
árbitros e peritos?

A

1 ano.

30
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão do segurado contra o
segurador e vice versa?

A

1 ano.

31
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão CONTRA os peritos por avaliação de bens para SA?

A

1 ano.

32
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão dos credores não pagos contra sócios, acionistas e liquidantes?

A

1 ano.

33
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão para haver prestações alimentares?

A

2 anos.

34
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão relativa a aluguéis?

A

3 anos.

35
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão prestações vencidas de rendas?

A

3 anos.

36
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão para haver juros, dividendos e outras prestações acessórias (quando for pagável em período até 1 ano)?

A

3 anos.

37
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa?

A

3 anos.

38
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão de restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé?

A

3 anos.

39
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão de haver pagamento de título de crédito?

A

3 anos.

40
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão de beneficiário contra segurador ou do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil OBRIGATÓRIO?

A

3 anos.

41
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão relativa à tutela?

A

4 anos.

42
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão de cobranças de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular?

A

5 anos.

43
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão de profissionais liberais por honorários?

A

5 anos.

44
Q

Qual o prazo de prescrição para a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo?

A

5 anos.

45
Q

Aplica-se à Decadência a hipótese de causa de impedimento por ser a pessoa absolutamente incapaz.

A
46
Q

Não tem validade a confissão
se provém de quem não é capaz de
dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

A

Errado!

A confissão feita por quem não dispõe do direito é INEFICAZ.