Negócio Jurídico Flashcards
Qual o efeito do silêncio no Negócio Jurídico bilateral?
Omissão dolosa.
O silêncio intencional sobre fato que o outro desconhece é uma omissão dolosa, sem sem ela o NJ não fosse celebrado.
Qual o efeito do silêncio do credor na assunção de dívida?
Recusa.
Quando o credor não se manifesta no prazo dado, considera o seu silêncio como recusa à assunção de dívida por terceiro.
Qual o efeito do silêncio na doação SEM encargo?
Aceite.
Se o donatário souber do prazo e nada declarar, será considerado que aceitou a doação, se esta for SEM encargo.
Qual o efeito do silêncio na herança?
Aceite.
Se o herdeiro não se pronunciar se aceita ou não a herança, no prazo estabelecido pelo juíz, será considerado que ele aceitou.
Qual o efeito do silêncio na formação dos contratos?
Aceite.
Se o NJ for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, será considerado concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Qual o efeito do silêncio na aceitação do mandato?
Aceite.
A aceitação do mandato pode ser tácita e resulta do começo da execução.
Condição impossível na condição suspensiva
Invalida o NJ. Contamina todo o contrato
Condição impossível na condição resolutiva
Tem-se por inexistente, não escritas. O NJ permanece válido
Encargo ilícito ou impossível na liberalidade
Considera-se não escrito. Mas se o encargo for o motivo determinante da liberalidade, ele invalidará o NJ
É anulável o Negócio Jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado?
É anulável SE fato do conflito era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Prazo para anular o Negócio Jurídico realizado pelo representante em conflito de interesse com o representado
Prazo DECADENClAL de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.
O Dolo ACIDENTAL não anula o NJ, MAS obriga a perdas e danos.
O Dolo é acidental quando, a seu respeito, o NJ seria realizado, mas de outro modo.
Dolo de Terceiro
- Parte beneficiada sabe do Dolo de terceiro ou deveria saber
- Parte beneficiada não sabia do Dolo de terceiro
- Parte beneficiada sabia -> NJ anulado
- Parte beneficiada não sabia -> NJ continua, MAS o TERCEIRO responde por perdas e danos.
Dolo do Representante
- Representante legal
- Representante convencional
- Representante legal -> representado responde até o proveito que teve;
- Representante convencional -> representado responde solidariamente.
Coação por Terceiro
- Parte beneficiada sabe da coação ou deveria saber
- Parte beneficiada não sabia da coação
- Parte beneficiada sabe -> Anula o NJ + beneficiado E terceiro respondem solidariamente;
- Parte beneficiada não sabe -> NJ continua, mas o TERCEIRO responde por perdas e danos
No Estado de Perigo é que tem o DOLO DE APROVEITAMENTO!
Prazo para anular ato que a lei diz ser anulável, mas não estabelece prazo
Prazo de 2 anos, da data da conclusão do ato
Prescrição pode ter os prazos alterados por acordo das partes?
Não, os prazos PRESCRICIONAIS estão previstos em lei e NÃO PODEM ser alterados por acordo das vontades
Decadência pode ter os prazos alterados por acordo das partes?
Sim, os prazos decadenciais estão previstos em lei ou por acordo de vontades.
Prescrição admite renúncia?
PRESCRIÇÃO admite RENÚNCIA, expressa ou tácita, DEPOIS que a prescrição se consumar;
Decadência admite renúncia?
DECADÊNCIA LEGAL NÃO ADMITE! A decadência convencional admite renúncia.
A decadência pode ser conhecida de ofício?
Somente a DECADÊNCIA LEGAL PODE ser conhecida de ofício.
A prescrição pode ser interrompida ou suspensa?
Sim, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa.
A decadência pode ser suspensa ou interrompida?
Não, a decadência NÃO PODE ser suspensa ou interrompida, salvo disposição em lei.