LINDB Flashcards
Começo e fim da personalidade, capacidade e Direito de Família
Domicílio da pessoa
Qualificar os bens e regular as relações com eles
País onde estão esses bens
Bens Móveis
Domicílio do proprietário
Qualificar as obrigações e regulá-las
País onde as relações se constituíram
A OBRIGAÇÃO resultante do
contrato reputa-se CONSTITUÍDA no
lugar em que residir o proponente!
Competência para sucessão por morte ou por ausência
Domicílio do defunto ou desaparecido
Sucessão de bens localizados no Brasil
Lei brasileira ou a do domicilio do defunto, a mais favorável.
Capacidade para suceder
Domicílio do sucessor
Formalidades do casamento de estrangeiros/domiciliados fora:
- Formalidades e Impedimentos
- Invalidades
- Formalidades e Impedimentos: lei brasileira se aqui for realizado o casamento.
- Invalidade: lei do domicílio do casal ou primeiro domicílio conjugal (se os nubentes tiverem domicílio diverso).
Admite-se celebração de compromisso entre autoridade administrativa e os interessados, com vistas à eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do Direito Público, inclusive envolvendo transação quanto a créditos ou estabelecendo regimes de transição.
Certo ou Errado?
Errado! A LINDB quando fala da celebração de compromisso não menciona a transação de créditos ou estabelecimento de regimes de transição.
Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do defunto, quando está for mais favorável ao cônjuge aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizado no Brasil.
Certo ou Errado?
Certo.
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, independentemente se for dia útil ou não!
Antinomia aparente de primeiro grau
Hierárquico: Norma superior > Norma inferior.
Especialidade: Norma especial > Norma geral.
Cronológico: Norma posterior > Norma anterior!
Antinomia aparente de segundo grau
Hierárquico > Especialidade.
Hierárquico > Cronológico.
Especialidade > Cronológico!
Retroatividade Máxima: atinge direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e também a coisa julgada!
Retroatividade Média: atinge os fatos/prestações PENDENTES, de negócios celebrados no passado. Há o respeito às
causae finitae, mas os fatos que não foram objeto de decisões judiciais, nem cobertos por títulos, podem ser modificados pela lei nova!
Retroatividade Mínima: atinge as prestações/efeitos FUTUROS, de negócios celebrados no passado!
Lei que regula o penhor
Lei do domicílio que tiver a pessoa que tiver a posse da coisa apenhada.
As organizações destinadas a
fins de interesse coletivo, como AS
SOCIEDADES E AS FUNDAÇÕES,
obedecem à lei do Estado em que se
constituírem!
É COMPETENTE a autoridade
judiciária brasileira, quando for o réu
domiciliado no Brasil ou aqui tiver de
ser cumprida a obrigação!
A PROVA DOS FATOS OCORRIDOS EM PAÍS ESTRANGEIRO rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não
admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça!
Análise Econômica do Direito
Análise das consequências práticas da decisão.
Essa análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir do julgador.
A DECISÃO DO PROCESSO, nas esferas administrativa, controladora ou
judicial, poderá impor COMPENSAÇÃO por benefícios indevidos ou prejuízos
anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos!
A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as
partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor!
Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos!
Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, PODERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico,
a qual será considerada na decisão!
A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver!