natureza da assunção Flashcards

posições adotadas

1
Q

Teoria da substituição nos direitos de crédito

A

Nega a possibilidade de transmissão do vínculo obrigacional, o que levou às usa configuração como um caso de substituição nos direitos de crédito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Teoria da cessão

A

Esta conceção conheceu duas formulações:
- a doutrina da cessão do património do devedor: apesar do caráter pessoal da obrigação, é possivel dela dissociar objetivamente o crédito e a divida e transmiti-los isoladamente como elementos do património do sujeito, dotados de existência jurídica própria e distinta do vínculo obrigacional. a assunção seria, assim, uma tradição da dívida, uma transferência de valor passivo entre os patrimónios.
- a doutrina da cessão da qualidade de devedor: a assunção de dívida, srria um instituto análogo da cessão de créditos, correspondendo aquela a uma cessão de qualidade de devedor, da mesma forma que esta é uma cessão da qualidade de credor. Assim, a assunção de dívidas tem na sua base um contrato entre o antigo e o novo devedor, sendo a participação do credor uma mera condição de eficácia do contrato em relação a ele, da mesma forma que a notificação ao devedor na cessão de créditos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

teoria do contrato a favor de terceiro

A

defende que na assunção de dívidas o que existe é um contrato a favor de terceiro, já que por força do negócio celebrado entre o antigo e o novo devedor, o credor adquire um direito novo contra o assuntor, idêntico ao crédito que detinha sobre o antigo devedor.
Danz rejeita a objeção da doutrina dominante de que a exoneração do antigo devedor implica que não haja um novo beneficio para o credor, uma vez que sustenta ter que se considerar a situação apenas do ponto de vista do assuntor, cuja promessa atribui um claro beneficio ao credor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

teoria da sub-rogação convencional

A

a transmissão de dívidas é uma verdadeira sub-rogação convencional da obrigação considerada de um ponto de vista passivo. A assunção resulta do contrato entre o antigo devedor e o novo devedor, mas não pode ser oposta ao credor sem a sua aceitação.
no entanto, antes desta, na relação entre o antigo devedor e o asusntor, este é considerado como devedor, o que justifica considerar que já houve uma substituição do devedor na obrigação, sendo a adesão do credor uma mera condição de eficácia desta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

teoria da disposição

A

o devedor, ao negociar a assunção interna de dívidas, dispões de um direito que não lhe pertence, atuando de forma análoga à daquele que cede um crédito de que não é credor. o negócio de assunção de dívidas seria assim um ato de disposição de um direito de terceiro.
Seria assim a ratificação que tornaria eficaz a assunção de dívida e fá-lo-ia com eficácia retroativa, de acordo com as regras gerais, impedidndo o antigo e o novo devedor de distratarem o negócio. Assim, a transmissão da dívida resulta de um contrato entre o antigo e o novo devedor, onde se dispõe de um direito do credor, que se tornaria eficaz em relação a ele com a ratificação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Teoria da oferta ou teoria contratual

A

defendida entre nós.
A asusnção de dívidas corresponderia a uma delegação, que atualmente se faria através de um contrato envolvendo três pessoas, o delegante que pretenderia que a sua obrigação passasse para o delegado, este último, e o credor delegatário, que aceitaria essa transmissão.
a assunção de dívidas teria assim uma fonte num contrato trilateral, formado através de uma oferta coleetiva do primitivo devedor e do assuntor e de uma aceitação dessa mesma oferta pelo credor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly