MEDICINA LEGAL GERAL Flashcards
MEDICINA LEGAL SEGUNDO FRANÇA
CIENCIA E ARTE
CIENCIAS JURIDICAS MAIS CIÊNCIAS MÉDICAS
NACIONALIZACAO DA MEDICINA LEGAL NO BRASIL
AGOSTINHO DE SOUZA LIMA ( FACULDADE DE MEDICINA DO RJ 1 CURSO DE PRÁTICA DE TANATOLOGIA FORENSE
VERDADEIRA NACIONALIZAÇÃO
RAIMUNDO NINA RODRIGUES: OSCAR FREIRE CRIOU EM 1922 INSTITUTO
FASES: OSCAR FREIRE
1.ESTRANGEIRA: SOUZA LIMA
PERIODO COLONIAL ATE 1877
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DESSA FASE: DOCUMENTO EM QUE GONCALVES GOMIDE CONTESTAVA O PARECER DADO POR DOIS MEDICOS
OBRIGATORIEDADE DOS JUIZES OUVIREM OS PERITOS
SEGUNDA FASE
COMEÇA EM 1877 ENSINO DA MEDICINA ASSUME CARÁTER PRATICO
TERCEIRA FASE
Posse de Raimundo Nina Rodrigues 1895
Discípulo de Nina Rodrigues: Afrânio Peixoto e Oscar Freire
Em 1832 foi criada a pericia profissional( regras para o exame de corpo de delito)
DUAS PRIMEIRAS FACULDADES DE MEDICINA DO BRASIL
Rio de Janeiro e Bahia: incluíram oficialmente a medicina legal como disciplina obrigatória em 1832
DECRETO DA MEDICINA LEGAL NOS CURSOS DE DIREITO DE TODO PAIS
Rui Barbosa
MEDICINA LEGAL NO MUNDO
1.CÓDIGO DE HAMURÁBI SÉCULO XVIII: RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE MÉDICO E PACIENTE
2. CÓDIGO DE MANU: PRIORIDADE DE TESTEMUNHAS
3. IMPÉRIO ROMANO: LEI DAS XII TABUAS E LEI DA PERSIA: CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES POR ORDEM DE GRAVIDADE
4. NO OCIDENTE: PRIMEIRO EXAME MÉDICO EM VITIMA DE HOMICÍDIO: MORTE DE JULIO CESAR EM 44.A.C.
CÓDIGO DE BAMBERGENSE
Pericia em caso de morte violenta
EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL
Seculo: XVI Des Rapportsmet des moyens: Ambroise Paré em 1575
DES RAPPORTS ET DES MOYENS
1.Técnica de embasamento
2.Gravidade das feridas
3.Asfixia
4.Diagnóstico de virgindade
TRAITÉ DES RELATOIRES
Destaque de Ambróise Paré: pai da medicina legal
MARCO DA MEDICINA LEGAL NO SÉCUL XVI
Promulgação da constituído criminais Carolina em 1532: traumatologia,sexologia,psiquiatria forense,permissão para realização de necropsia em casos de morte violenta
CONCEITO DE MEDICINA LEGAL
Hélio Gomes: conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinado a servir ao direito
Arte de fazer relatório em juizo
Ambroise Paré
É a ciência e arte extrajuridica,auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos,paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade
Delton Croce
É a medicina a serviços das ciências jurídicas e sociais
Genival Veloso de França
Constitui em ciência e arte que tem objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento tecnico e científico
Francisco Morais Silva
Classificação da medicina Legal
Histórico: pericial,legislativa,doutrinária,filosófica
Os peritos tem:
Autonomia tecnica,cientifica e funcional
Podem determinar a realização de perícias
Promotor,juiz e delegado
As partes por intermédio dos advogados na fase processual diretamente ao juiz
Não pode na fase inquisitoria a revisão
Prazo de 10 dias prorrogado por requerimento do perito
CONCEITO DE MEDICINA LEGAL PARA
AFRÂNIO PEIXOTO
Conhecimentos científicos aos misteres da justiça
CONCEITO DE MEDICINA LEGAL PARA
FLAMÍNIO FÁVERO
Conhecimentos médicos biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem
CONCEITO DE MEDICINA LEGAL PARA
GENIVAL VELOSO
Medicina a serviços das ciências jurídicas e sociais
Hélio Gomes divide a Medicina Legal propriamente dita em três grupos, tomando em consideração o indivíduo:
1º ) o indivíduo em relação a si próprio – identidade, capacidade e responsabilidade e psicologia da prova, através da Antropologia Forense, da Psicologia Forense e da Psicologia Judiciária;
2º) o indivíduo em relação ao meio – fatos referentes à vida, em que, v.g., encontramos a Sexologia Forense, subdividida em razão do casamento (Himeneologia), da procriação (Obstetrícia Forense) e do amor (Erotologia Forense); fatos referentes à morte, destacando os traumas e acidentes do trabalho (Traumatologia Forense e Infortunística), asfixias (Asfixiologia Forense), envenenamentos (Toxicologia Forense) e, por final, a morte em si (Tanatologia Forense);
3º) o indivíduo em relação às decisões dos juízes e tribunais – no tocante aos problemas médico-legais e em referência às investigações policiais, emergindo daí a Jurisprudência Médico-legal e a Polícia Técnica (Policiologia).
RAMOS DA MEDICINA LEGAL
A) Criminalística: relativa ao conjunto de estudos físicos, químicos, mecânicos e matemáticos utilizados no auxílio da Justiça.
B)Tanatologia: é o estudo da morte e do morto, analisando os diferentes conceitos de morte, diagnóstico, tempo aproximado, necropsia, exumação e embalsamamento; analisa, ainda, a causa jurídica da morte e as lesões em vida e pós-morte.
C)Policiologia Científica: ou Polícia Técnica, diz respeito ao estudo dos processos científicos utilizados nas investigações policiais.
D) Infortunística: trata do estudo dos acidentes e das doenças de trabalho e profissionais, bem como da salubridade e da higiene laborais.
E) Vitimologia: busca a independência metodológica da Criminologia mediante o aprofundamento do estudo da vítima e dos processos de vitimização.
CONCEITOS DE MEDICINA LEGAL PARA ALGUNS AUTORES
AFRÂNIO PEIXOTO:Mistério da Justiça
FLAMÍNIO FÁVERO:medicos-biologicos,na elaboração e execução das leis
GENIVAL VELOSO:medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais
NÉRIO ROJAS: problemas judiciais
A medicina legal é ao mesmo tempo,Ciência,Técnica e Arte
Corrente Eclética