MEDICINA LEGAL GERAL Flashcards

1
Q

MEDICINA LEGAL SEGUNDO FRANÇA

A

CIENCIA E ARTE
CIENCIAS JURIDICAS MAIS CIÊNCIAS MÉDICAS

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2
Q

NACIONALIZACAO DA MEDICINA LEGAL NO BRASIL

A

AGOSTINHO DE SOUZA LIMA ( FACULDADE DE MEDICINA DO RJ 1 CURSO DE PRÁTICA DE TANATOLOGIA FORENSE

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3
Q

VERDADEIRA NACIONALIZAÇÃO

A

RAIMUNDO NINA RODRIGUES: OSCAR FREIRE CRIOU EM 1922 INSTITUTO

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4
Q

FASES: OSCAR FREIRE

A

1.ESTRANGEIRA: SOUZA LIMA
PERIODO COLONIAL ATE 1877
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DESSA FASE: DOCUMENTO EM QUE GONCALVES GOMIDE CONTESTAVA O PARECER DADO POR DOIS MEDICOS
OBRIGATORIEDADE DOS JUIZES OUVIREM OS PERITOS

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5
Q

SEGUNDA FASE

A

COMEÇA EM 1877 ENSINO DA MEDICINA ASSUME CARÁTER PRATICO

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6
Q

TERCEIRA FASE

A

Posse de Raimundo Nina Rodrigues 1895
Discípulo de Nina Rodrigues: Afrânio Peixoto e Oscar Freire
Em 1832 foi criada a pericia profissional( regras para o exame de corpo de delito)

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7
Q

DUAS PRIMEIRAS FACULDADES DE MEDICINA DO BRASIL

A

Rio de Janeiro e Bahia: incluíram oficialmente a medicina legal como disciplina obrigatória em 1832

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8
Q

DECRETO DA MEDICINA LEGAL NOS CURSOS DE DIREITO DE TODO PAIS

A

Rui Barbosa

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9
Q

MEDICINA LEGAL NO MUNDO

A

1.CÓDIGO DE HAMURÁBI SÉCULO XVIII: RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE MÉDICO E PACIENTE
2. CÓDIGO DE MANU: PRIORIDADE DE TESTEMUNHAS
3. IMPÉRIO ROMANO: LEI DAS XII TABUAS E LEI DA PERSIA: CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES POR ORDEM DE GRAVIDADE
4. NO OCIDENTE: PRIMEIRO EXAME MÉDICO EM VITIMA DE HOMICÍDIO: MORTE DE JULIO CESAR EM 44.A.C.

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10
Q

CÓDIGO DE BAMBERGENSE

A

Pericia em caso de morte violenta

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11
Q

EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL

A

Seculo: XVI Des Rapportsmet des moyens: Ambroise Paré em 1575

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12
Q

DES RAPPORTS ET DES MOYENS

A

1.Técnica de embasamento
2.Gravidade das feridas
3.Asfixia
4.Diagnóstico de virgindade

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13
Q

TRAITÉ DES RELATOIRES

A

Destaque de Ambróise Paré: pai da medicina legal

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14
Q

MARCO DA MEDICINA LEGAL NO SÉCUL XVI

A

Promulgação da constituído criminais Carolina em 1532: traumatologia,sexologia,psiquiatria forense,permissão para realização de necropsia em casos de morte violenta

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15
Q

CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

A

Hélio Gomes: conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinado a servir ao direito

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16
Q

Arte de fazer relatório em juizo

A

Ambroise Paré

17
Q

É a ciência e arte extrajuridica,auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos,paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade

A

Delton Croce

18
Q

É a medicina a serviços das ciências jurídicas e sociais

A

Genival Veloso de França

19
Q

Constitui em ciência e arte que tem objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento tecnico e científico

A

Francisco Morais Silva

20
Q

Classificação da medicina Legal

A

Histórico: pericial,legislativa,doutrinária,filosófica

21
Q

Os peritos tem:

A

Autonomia tecnica,cientifica e funcional

22
Q

Podem determinar a realização de perícias

A

Promotor,juiz e delegado
As partes por intermédio dos advogados na fase processual diretamente ao juiz
Não pode na fase inquisitoria a revisão
Prazo de 10 dias prorrogado por requerimento do perito

23
Q

CONCEITO DE MEDICINA LEGAL PARA

AFRÂNIO PEIXOTO

A

Conhecimentos científicos aos misteres da justiça

24
Q

CONCEITO DE MEDICINA LEGAL PARA

FLAMÍNIO FÁVERO

A

Conhecimentos médicos biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem

25
Q

CONCEITO DE MEDICINA LEGAL PARA

GENIVAL VELOSO

A

Medicina a serviços das ciências jurídicas e sociais

26
Q

Hélio Gomes divide a Medicina Legal propriamente dita em três grupos, tomando em consideração o indivíduo:

A

1º ) o indivíduo em relação a si próprio – identidade, capacidade e responsabilidade e psicologia da prova, através da Antropologia Forense, da Psicologia Forense e da Psicologia Judiciária;

2º) o indivíduo em relação ao meio – fatos referentes à vida, em que, v.g., encontramos a Sexologia Forense, subdividida em razão do casamento (Himeneologia), da procriação (Obstetrícia Forense) e do amor (Erotologia Forense); fatos referentes à morte, destacando os traumas e acidentes do trabalho (Traumatologia Forense e Infortunística), asfixias (Asfixiologia Forense), envenenamentos (Toxicologia Forense) e, por final, a morte em si (Tanatologia Forense);

3º) o indivíduo em relação às decisões dos juízes e tribunais – no tocante aos problemas médico-legais e em referência às investigações policiais, emergindo daí a Jurisprudência Médico-legal e a Polícia Técnica (Policiologia).

27
Q

RAMOS DA MEDICINA LEGAL

A

A) Criminalística: relativa ao conjunto de estudos físicos, químicos, mecânicos e matemáticos utilizados no auxílio da Justiça.

B)Tanatologia: é o estudo da morte e do morto, analisando os diferentes conceitos de morte, diagnóstico, tempo aproximado, necropsia, exumação e embalsamamento; analisa, ainda, a causa jurídica da morte e as lesões em vida e pós-morte.

C)Policiologia Científica: ou Polícia Técnica, diz respeito ao estudo dos processos científicos utilizados nas investigações policiais.

D) Infortunística: trata do estudo dos acidentes e das doenças de trabalho e profissionais, bem como da salubridade e da higiene laborais.

E) Vitimologia: busca a independência metodológica da Criminologia mediante o aprofundamento do estudo da vítima e dos processos de vitimização.