Matéria GRAN Flashcards
Quais são os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal?
LIMPE - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assinale a alternativa correta:
I. As normas complementares compreendidas na expressão “legislação tributária” de que trata o Código Tributário Nacional, que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes estão, do ponto de vista da hierarquia, em plano superior às leis, aos tratados e às convenções internacionais?
II. O Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação?
III. Em obediência ao princípio da irretroatividade da lei, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou?
IV. As contribuições sociais para a seguridade social somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado?
Pode-se responder com “SIM”:
A) Somente as assertivas II e IV.
B) Somente as assertivas I e IV.
C) Somente as assertivas I e III.
D) Somente as assertivas III e IV.
A
CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: ((são quatro))
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Sobre o ônus da prova, o CPP determina que:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Ainda assim, há ao menos duas hipóteses em que, na prática, se estabeleceu a inversão do ônus da prova no direito penal. Quais são?
1 - Nos crimes de receptação, segundo jurisprudência do STJ (HC 348374/SC; HC345778/SC).
2 - No artigo 91-A do CP, introduzido pelo pacote anticrime, que autoriza a decretação da perda de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, no caso de condenação por infração que comine pena máxima superior a 6 seis anos.
Nemo tenetur se detegere
(não autoincriminação)
Art. 5º, LXIII, CF/88; Art. 186, CPP; Artigo 14, 3, “g”, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e artigo 8, 2, “g”, do Pacto de San José da Costa Rica.
Aviso de Miranda.
Artigo 4º do CDC.
Política Nacional das Relações de Consumo - OBJETIVOS.
1 - atendimento das necessidades dos consumidores.
2 - respeito à dignidade, saúde e segurança.
3 - proteção de seus interesses econômicos
4 - melhoria da sua qualidade de vida.
5 - transparência e harmonia das relações de consumo
Marquês de Beccaria (Cesare Bonesana), Feuerbach, Franceso Carrara, Giovanni Carmingani e Jeremy Bentham são expoentes de qual Escola do Direito Penal?
Escola Clássica, antes da Criminologia. Século XVIII. Delinquente e não delinquente são iguais (livre arbítrio). Pena como retribuição.
Beccaria - “ Dos Delitos e das Penas” 1764 - juiz deve fazer um silogismo perfeito. Humanização das prisões. Penas mais suaves.
Feuerbach - Código Bávaro de 1813. Direito Penal situado no Direito Público. Separou o Direito Penal do Direito Processual Penal. Distinguiu crime de outros tipos de ilícitos. Conhecimentos jurídicos, não criminológicos.
Bentham (1748/1832) - Panóptico.
Carrara (1805/1888) - definiu delito como um ente jurídico. Força físico + dano. Fim da pena de morte na Europa.
Imagem de uma lareira, com som e alguém de beca.
Cesare Lombroso, Raffaele Garofalo, Enrico Ferri são expoentes de qual Escola do Direito Penal?
Escola Positivista. Empirismo, intuitivo, multidisciplinar.
Início da Criminologia como ciência autônoma.
Crime não é ente jurídico, existe por si só (ontologicamente). É um fenômeno biológico, passível de ser verificado no corpo, por isso criminoso e não-criminoso são diferentes.
Lombroso - fase antropológica. “O Homem Delinquente” (1876); Criminoso Nato, Louco.
Raffaele Garofalo - fase jurídica. “Criminologia” (1885); Pena de Morte. CP Internacional. Eliminação.
Enrico Ferri - fase sociológica. “Sociologia Criminal” (1900). Determinismo Biológico + Social. Criminoso HABITUAL (principal diferença com o genro Lombroso).
Luis Flávio Gomes fazendo positivo.
Karl Röeder e Pedro Dorado Montero são expoentes de qual Escola do Direito Penal?
Escola Correcionalista (uma das escolas intermediárias)
Nasce na Alemanha em 1839.
O criminoso é um fraco e precisa ser corrigido. A sociedade sente dó e deve ajudar, ensinando-o.
A pena tem a finalidade de corrigir a INJUSTA e PERVERSA VONTADE do criminoso.
O Juiz precisa ter maior autonomia na definição do tempo da pena, que deve durar até que o criminoso tenha ‘aprendido’.
Karl Röeder - “é obrigação do Estado corrigir ou melhora moralmente o delinquente.
Pedro Dorado Montero - Delinquente tem o direito de exgir da sociedade que o eduque e o proteja.
Alexandre Lacassagne e Gabriel Tarde são expoentes de qual Escola do Direito Penal?
Escola de Lyon (uma das intermediárias).
Sociedade tem o criminoso que merece. Há a junção de uma predisposição do indivíduo (como nos positivistas) + influência do meio social em que vive. LEI DA IMITAÇÃO move o crime na sociedade.
Alexandre Lacassagne - Cad sociedade tem o criminoso que merece.
Gabriel Tarde - Leis da imitação. Escola do crime é a praça, a rua.
Quem foi o expoente da Escola de Marburgo (Escola de Política Criminal)?
Franz Von LISZT. Escola Sociológica Alemã.
Escola de “Polisztica Criminalemanha”. Final do Monismo da pena proposto pelos clássicos (pena proporcional ao delito) e positivistas (medidas de segurança), admitindo a possibilidade dualista. Para alguns a pena para outros a medida de segurança.
Buscava trazer a Política Criminal para o centro do Direito Criminal (política criminal é a ponte instrumental entre Criminologia e Direito Criminal).
Pena - intimidação, ressocialização, inocuização (segregação).
Imputável x Inimputável.
Quem são os expoentes da Escola Técnico-Jurídica e quais os principais pontos?
Reação à Escola Positivista.
Retorno à dogmática da Escola Clássica.
Delito é pura relação jurídica e não deve se envolver com ciências sociais.
Arturo Rocco (Itália).
Quais são as sete principais características dos Direitos Humanos?
H= 1,2,3,I,RUA
Historicidade,
Irrenunciabilidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Relatividade - Bobbio = exceção tortura e escravidão
Universalidade
Aplicabilidade
Efeito Cliquet.
Proibição do retrocesso. Uma das características dos Direitos Humanos. A Proteção dos direitos humanos é progressiva.
O que é o “contraditório diferido ou postergado” no âmbito do Direito Administrativo?
É a possibilidade de, prevalecendo o interesse público de agir, sobretudo nos casos de emergência, a administração público decida e aja antes de permitir o exercício do contraditório.