Matéria GRAN Flashcards

1
Q

Quais são os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal?

A

LIMPE - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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2
Q

Assinale a alternativa correta:

I. As normas complementares compreendidas na expressão “legislação tributária” de que trata o Código Tributário Nacional, que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes estão, do ponto de vista da hierarquia, em plano superior às leis, aos tratados e às convenções internacionais?

II. O Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação?

III. Em obediência ao princípio da irretroatividade da lei, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou?

IV. As contribuições sociais para a seguridade social somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado?

Pode-se responder com “SIM”:

A) Somente as assertivas II e IV.

B) Somente as assertivas I e IV.

C) Somente as assertivas I e III.

D) Somente as assertivas III e IV.

A

A

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3
Q

CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: ((são quatro))

A

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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4
Q

Sobre o ônus da prova, o CPP determina que:

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Ainda assim, há ao menos duas hipóteses em que, na prática, se estabeleceu a inversão do ônus da prova no direito penal. Quais são?

A

1 - Nos crimes de receptação, segundo jurisprudência do STJ (HC 348374/SC; HC345778/SC).

2 - No artigo 91-A do CP, introduzido pelo pacote anticrime, que autoriza a decretação da perda de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, no caso de condenação por infração que comine pena máxima superior a 6 seis anos.

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5
Q

Nemo tenetur se detegere

A

(não autoincriminação)

Art. 5º, LXIII, CF/88; Art. 186, CPP; Artigo 14, 3, “g”, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e artigo 8, 2, “g”, do Pacto de San José da Costa Rica.

Aviso de Miranda.

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6
Q

Artigo 4º do CDC.
Política Nacional das Relações de Consumo - OBJETIVOS.

A

1 - atendimento das necessidades dos consumidores.
2 - respeito à dignidade, saúde e segurança.
3 - proteção de seus interesses econômicos
4 - melhoria da sua qualidade de vida.
5 - transparência e harmonia das relações de consumo

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7
Q

Marquês de Beccaria (Cesare Bonesana), Feuerbach, Franceso Carrara, Giovanni Carmingani e Jeremy Bentham são expoentes de qual Escola do Direito Penal?

A

Escola Clássica, antes da Criminologia. Século XVIII. Delinquente e não delinquente são iguais (livre arbítrio). Pena como retribuição.

Beccaria - “ Dos Delitos e das Penas” 1764 - juiz deve fazer um silogismo perfeito. Humanização das prisões. Penas mais suaves.

Feuerbach - Código Bávaro de 1813. Direito Penal situado no Direito Público. Separou o Direito Penal do Direito Processual Penal. Distinguiu crime de outros tipos de ilícitos. Conhecimentos jurídicos, não criminológicos.

Bentham (1748/1832) - Panóptico.

Carrara (1805/1888) - definiu delito como um ente jurídico. Força físico + dano. Fim da pena de morte na Europa.

Imagem de uma lareira, com som e alguém de beca.

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8
Q

Cesare Lombroso, Raffaele Garofalo, Enrico Ferri são expoentes de qual Escola do Direito Penal?

A

Escola Positivista. Empirismo, intuitivo, multidisciplinar.
Início da Criminologia como ciência autônoma.
Crime não é ente jurídico, existe por si só (ontologicamente). É um fenômeno biológico, passível de ser verificado no corpo, por isso criminoso e não-criminoso são diferentes.

Lombroso - fase antropológica. “O Homem Delinquente” (1876); Criminoso Nato, Louco.

Raffaele Garofalo - fase jurídica. “Criminologia” (1885); Pena de Morte. CP Internacional. Eliminação.

Enrico Ferri - fase sociológica. “Sociologia Criminal” (1900). Determinismo Biológico + Social. Criminoso HABITUAL (principal diferença com o genro Lombroso).

Luis Flávio Gomes fazendo positivo.

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9
Q

Karl Röeder e Pedro Dorado Montero são expoentes de qual Escola do Direito Penal?

A

Escola Correcionalista (uma das escolas intermediárias)
Nasce na Alemanha em 1839.
O criminoso é um fraco e precisa ser corrigido. A sociedade sente dó e deve ajudar, ensinando-o.
A pena tem a finalidade de corrigir a INJUSTA e PERVERSA VONTADE do criminoso.

O Juiz precisa ter maior autonomia na definição do tempo da pena, que deve durar até que o criminoso tenha ‘aprendido’.

Karl Röeder - “é obrigação do Estado corrigir ou melhora moralmente o delinquente.

Pedro Dorado Montero - Delinquente tem o direito de exgir da sociedade que o eduque e o proteja.

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10
Q

Alexandre Lacassagne e Gabriel Tarde são expoentes de qual Escola do Direito Penal?

A

Escola de Lyon (uma das intermediárias).

Sociedade tem o criminoso que merece. Há a junção de uma predisposição do indivíduo (como nos positivistas) + influência do meio social em que vive. LEI DA IMITAÇÃO move o crime na sociedade.

Alexandre Lacassagne - Cad sociedade tem o criminoso que merece.

Gabriel Tarde - Leis da imitação. Escola do crime é a praça, a rua.

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11
Q

Quem foi o expoente da Escola de Marburgo (Escola de Política Criminal)?

A

Franz Von LISZT. Escola Sociológica Alemã.

Escola de “Polisztica Criminalemanha”. Final do Monismo da pena proposto pelos clássicos (pena proporcional ao delito) e positivistas (medidas de segurança), admitindo a possibilidade dualista. Para alguns a pena para outros a medida de segurança.

Buscava trazer a Política Criminal para o centro do Direito Criminal (política criminal é a ponte instrumental entre Criminologia e Direito Criminal).

Pena - intimidação, ressocialização, inocuização (segregação).
Imputável x Inimputável.

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12
Q

Quem são os expoentes da Escola Técnico-Jurídica e quais os principais pontos?

A

Reação à Escola Positivista.
Retorno à dogmática da Escola Clássica.
Delito é pura relação jurídica e não deve se envolver com ciências sociais.

Arturo Rocco (Itália).

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13
Q

Quais são as sete principais características dos Direitos Humanos?

A

H= 1,2,3,I,RUA

Historicidade,
Irrenunciabilidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade

Relatividade - Bobbio = exceção tortura e escravidão
Universalidade
Aplicabilidade

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14
Q

Efeito Cliquet.

A

Proibição do retrocesso. Uma das características dos Direitos Humanos. A Proteção dos direitos humanos é progressiva.

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15
Q

O que é o “contraditório diferido ou postergado” no âmbito do Direito Administrativo?

A

É a possibilidade de, prevalecendo o interesse público de agir, sobretudo nos casos de emergência, a administração público decida e aja antes de permitir o exercício do contraditório.

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16
Q

Quais são os princípios administrativos expressos pela Constituição Federal?

A

São os contidos no artigo 37 mais o do artigo 5º, LIV.

37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…)

Art 5º, LIV (DEVIDO PROCESSO LEGAL e AMPLA DEFESA) - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

17
Q

Quais súmulas vinculantes se aplicam ao direito ao contraditório e à ampla defesa, nos processos administrativos, previstos no artigo 5º, LIV, da CF?

A

Súmula Vinculante 5 “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
- Defesa Técnica é um direito, mas não uma exigência. Não gera nulidade.

Súmula Vinculante 21 “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
- Garante o direito ao duplo grau de julgamento no processo administrativo, independente de qualquer garantia.

18
Q

Na administração pública, o que é o princípio da autotutela, implícitos na constituição, mas constante da lei 9784/99 e artigo 20 da LINDB?

A

Possibilidade da administração rever seus próprios atos legais, por questão de conveniência, ou ilegais.

Se o ato for ilegal e ampliativo, gerando efeitos favoráveis a particulares, só poderá ser anulado no prazo decadencial de 5 anos, caso o beneficiário tenha agido de boa-fé.

19
Q

No Código Civil, o que é TDA?

A

Tomada de Decisão Assistida.

20
Q

Quais são as três premissas do CPC de 2015?

A

1 - Neoprocessualismo

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (princípio da inafastabilidade)

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

2 - Sistema multiportas

3 - Modelo cooperativo

21
Q

Os artigos 105 e 106 do CTN, que tratam sobre a aplicação tributária no tempo, definem duas exceções ao Princípio da Irretroatividade. Quais são?

A

Primeiro, é bom lembrar que o artigo do CTN trata de assunto diverso do trazido pela CF no artigo 150, III, a, que proíbe apenas a cobrança de tributos por conta de fatos geradores ocorridos antes da lei que os instituiu ou aumentou. Para a regra da CF não há exceção.

O artigo 106 do CTN trata de Direito Tributário Penal (diferente de Direito Penal Tributário), isso é, da aplicação de multas e sanções.

As exceções à irretroatividade são:

Artigo 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - LEI INTERPRETATIVA, mas não para penalizar, aí volta à regra. (*em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados);

    II -  Lei que estabeleça "ABOLITIO CRIMINIS" para obrigação principal (a) ou acessória (b), ou em caso de penalidade mais branda do que a da data do fato ou ato gerador, com exceção de coisa julgada.

(*tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.)

22
Q

O que é o princípio da Vedação ao Non Bis in Idem?

A

A pessoa não pode ser punida mais de uma vez pelo mesmo fato. Não pode, ainda, um mesmo fato ser valorado mais de uma vez. No caso do infanticídio, não pode ser aplicada a agravante do crime contra descendente, já que o próprio tipo penal já exige essa relação de parentesco.
Isso não quer dizer que a pessoa não possa ser penalizada em esferas diferentes (cível, criminal, administrativa…)

23
Q

O que é o princípio da legalidade no Direito Penal?

A

Tem dois desdobramentos - taxatividade e anterioridade)

  • Princípio da legalidade, ou princípio da reserva legal são usados como sinônimos, mas parte da doutrina descorda. Parte minoritária da doutrina defende que o que se aplica ao Direito Penal é o princípio da reserva legal, e não o da legalidade (que é uma expressão mais ampla, abrangendo a lei em sentido estrito e atos infralegais).
  • Leis e decretos-leis (quando recepcionados).
  • Medida provisória não pode tratar de Direito Penal (artigo 62 da CF), com exceção a alguns casos em que beneficie o réu, como a dilação do prazo de entrega de armas previsto no estatuto do desarmamento.
  • EECA - Escrita, Estrita, Certa e Anterior.

  • Existe na maioria dos países onde vigora o sistema de Civil Law.

** existem leis criticadas por serem vagas. Ex. “injúria quanto à dignidade e ao decoro” ; abandono - deixar o incapaz com pessoa ‘mal afamada; gestão temerária; entidade subversiva.

24
Q

Quais são os três princípios relacionados à pena no Direito Penal?

A

A pena deve ser humana, personalíssima e individualizada.

  • Princípio da Humanidade;- respeito ao limite da dignidade da pessoa humana na imposição penal. A pena deve ser aflitiva, mas sem grau de crueldade.
    A CF proíbe penas de:
    • morte, salvo em guerra declarada.
    • caráter perpétuo
    • banimento
    • trabalho forçado (violência)
    • penas cruéis

Fruto do pensamento iluminista. A ideia é que o estado deve atuar preservando uma ética mínima.

  • Princípio da Intranscendência da Pena; - princípio da pessoalidade ( ou da personalidade) das penas.
  • Princípio da Individualização da Pena. - “cada caso é um caso”. Incide na atuação do legislador, do julgador e do executor.
25
Q

O que é o princípio Non Bis in Idem no Direito Penal?

A

Ninguém pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato. Também é vedado que o mesmo fato seja valorado mais de uma vez em um mesmo julgamento.

Admite-se a punição em esferas jurídicas diferentes.

A agravante da reincidência não fere esse princípio, já que o réu tem a pena majorada por ser o seu novo crime considerado mais grave por si só, já que não é um fato inédito em sua vida.

26
Q

O que é o Princípio da Lesividade ou da Ofensividade no Direito Penal? Tem quatro desdobramentos considerados princípios autônomos.

A

Só há atuação penal quando houver lesão ao bem jurídico tutelado.

Possui uma relação direta com o conceito material de crime.

Tem quatro desdobramentos considerados princípios autônomos.

1 - Princípio da não criminalização de ato interno. (mera cogitatio)

2 - Princípio da não criminalização de condutas autolesivas.

3 - Princípio da não punição de meros estados existenciais. (P. do Direito Penal do fato, e não do autor).

4 - Princípio da não punição de condutas que não violem bens jurídicos. (não se pode criminalizar condutas que versem sobre autodeterminação, ou que sejam meramente imorais).

27
Q

O que é o Princípio da Intervenção Mínima no Direito Penal?

A

Tem dois desdobramentos - subsidiariedade (ultima ratio) e fragmentariedade (a maioria das condutas ilícitas não versam sobre direito penal)

Intervenção mínima, também chamado de princípio do direito penal mínimo, versa que o direito penal deve ser mínimo para que se tenha uma efetividade no direito penal, não sendo uma leniência, e sim um tratamento aos casos mais graves.

28
Q

O que é o Princípio da Adequação Social?

A

Só é delito a socialmente não aceita. STJ tem desconsiderado esse princípio em algumas decisões. Rufianismo, Jogo do Bicho e Pirataria são crimes ‘socialmente aceitos’, mas continuam sendo crimes.

STJ diz que uma prática social reiterada, ou um costume, não pode afastar a tipicidade de uma conduta. Não podem revogar a lei.

29
Q

O que é o Princípio da Proporcionalidade?

A

A gravidade da pena deve corresponder à gravidade da conduta. Quanto mais grave a conduta, mais exasperada é a pena.

Decorrem:

  • Princípio da vedação ao excesso punitivo – não é permitido haver penas muito graves para condutas brandas, penas cruéis;
  • Princípio da vedação à proteção deficiente (ou à infraproteção) – não é permitida a condescendência punitiva, é proibido que se deixe desprotegido o complexo de bens jurídicos das vítimas.
30
Q

O princípio da Ampla Defesa, que vigora no Processo Penal, tem qual efeito nos casos de delação premiada?

A

Segundo jurisprudência do STF, consolidada após a Lava-Jato, havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado, deve-se garantir aos réus apresentarem suas alegações finais após a manifestação da defesa dos colaboradores, sob pena de nulidade.

(STF, HC 166373/PR - relator Edson Fachinm redator Alexandre de Moraes)

31
Q

ENUNCIADO 274 das Jornadas do 4 Conselho Federal de Justiça.
Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no artigo 1º, inciso III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

A

Análise detalhada do enunciado:

  1. Direitos da personalidade:

O enunciado menciona os direitos da personalidade, que são direitos inerentes à pessoa humana, como o direito à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à honra, à privacidade, à imagem, ao nome, à liberdade de consciência e de crença, à liberdade de informação, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e associação, à liberdade de trabalho, à saúde, à educação, à moradia, à segurança, ao lazer, à cultura, ao esporte, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à justiça e à informação.

  1. Cláusula geral de tutela da pessoa humana:

Os direitos da personalidade são fundamentados na cláusula geral de tutela da pessoa humana, prevista no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988. Essa cláusula estabelece que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, que deve ser o norteador de toda a interpretação e aplicação do direito.

  1. Colisão entre direitos da personalidade:

Em determinadas situações, pode haver colisão entre direitos da personalidade. Por exemplo, o direito à liberdade de expressão pode colidir com o direito à honra e à imagem.

  1. Técnica da ponderação:

Nesses casos de colisão, o enunciado 274 indica que nenhum direito prevalece sobre os demais. Deve ser aplicada a técnica da ponderação, que consiste em analisar os princípios e valores em jogo, as circunstâncias do caso concreto e as consequências de cada decisão.

  1. Fatores a serem considerados na ponderação:

Alguns dos fatores que devem ser considerados na ponderação são:

A natureza e a importância dos direitos em conflito: Qual direito é mais fundamental para a dignidade da pessoa humana?
A gravidade da lesão a cada direito: Qual direito sofreria a lesão mais grave caso não fosse ponderado?
As circunstâncias do caso concreto: Quais são os detalhes específicos do caso que podem influenciar a decisão?
As consequências de cada decisão: Quais são os impactos de cada decisão para as partes envolvidas e para a sociedade como um todo?
6. Exemplo de aplicação da ponderação:

Imagine um caso em que um jornalista publica uma reportagem que expõe a vida privada de uma pessoa. A pessoa pode alegar que seu direito à privacidade foi violado. O jornalista, por sua vez, pode alegar que seu direito à liberdade de expressão foi violado.

Na aplicação da ponderação, o juiz deve analisar os princípios e valores em jogo, as circunstâncias do caso concreto e as consequências de cada decisão.

Por exemplo, o juiz pode considerar que o direito à privacidade é um direito fundamental, mas que a liberdade de expressão também é um direito importante em uma sociedade democrática. O juiz também pode considerar a gravidade da lesão a cada direito, as circunstâncias do caso concreto e as consequências de cada decisão.

  1. Relevância para a Defensoria Pública:

A Defensoria Pública atua na defesa dos direitos dos mais necessitados, e os direitos da personalidade são frequentemente violados.

O conhecimento do Enunciado 274 e da técnica da ponderação é fundamental para que os defensores públicos possam defender os direitos de seus assistidos de forma eficaz.

32
Q

Quais os objetos dos Direitos da Personalidade Humana?

A

Os próprios ATRIBUTOS da personalidade humana, que não se confundem com a personalidade em si. A personalidade, por sua vez, foi definida por Orlando Gomes como “Direitos Essenciais da pessoa humana com o objetivo de resguardar a própria dignidade.”

33
Q
A