FCC - DPE/SP Flashcards
A respeito da reclamação constitucional e sua jurisprudência no Supremo Tribunal Federal − STF, é correto afirmar:
(A) Admite-se a reclamação constitucional a todos que comprovem prejuízo nos casos em que o precedente paradigma, cuja autoridade se reputa violado, tenha sido proferido em sede de recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral.
(B) Perderá o objeto a reclamação constitucional quando, durante o seu curso, transitar em julgado o processo onde se praticou o ato violador da competência ou da autoridade das decisões do STF.
(C) Admite-se a reclamação constitucional quando houver desrespeito aos motivos determinantes de outra reclamação constitucional.
(D) A reclamação constitucional é cabível nos casos de decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência da cláusula de reserva de plenário na análise de normas anteriores à Constituição de 1988.
(E) No julgamento da reclamação constitucional, o STF poderá reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo de decisão paradigma proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
(E) No julgamento da reclamação constitucional, o STF poderá reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo de decisão paradigma proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
Sobre a pluralização do debate constitucional, é correto afirmar:
(A) Segundo entendimento do STF, a participação do amicus curiae abrange a entrega de memoriais, a sustentação oral e a interposição de qualquer recurso cabível previsto na legislação processual e no Regimento Interno do STF.
(B) O defensor público, no exercício de suas atribuições constitucionais, não pode convocar audiência pública por ausência de previsão legal, restando tal função aos integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
(C) No recurso extraordinário, não se admite o ingresso do amicus curiae, nem a convocação de audiência pública, uma vez que esgotada a fase de instrução processual.
(D) O processo constitucional objetivo admite dilação probatória para a apuração de questões fáticas.
(E) O rito do incidente de declaração de inconstitucionalidade, previsto no artigo 482 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que o relator, quando entender necessário, poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
(D) O processo constitucional objetivo admite dilação probatória para a apuração de questões fáticas.
(2015) A Corte Constitucional deve “entender a si mesma como protetora de um processo legislativo democrático, isto é, como protetora de um processo de criação democrática do direito, e não como guardiã de uma suposta ordem supra-positiva de valores substanciais. A função da Corte é velar para que se respeitem os procedimentos democráticos para uma formação da opinião e da vontade políticas de tipo inclusivo, ou seja, em que todos possam intervir, sem assumir a mesma o papel de legislador político”. (Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
(A) procedimental de Jürgen Habermas da teoria do discurso.
(B) mista de John Hart Ely de democracia.
(C) procedimental de John Rawls do fórum público de princípios.
(D) substancial de Ronald Dworkin de proteção dos direitos fundamentais.
(E) procedimental de Robert Alexy da teoria da argumentação e princípio
A) Correto. Segundo Jürgen Habermas, a função do Tribunal é resguardar que se respeite os procedimentos democráticos para a formações de opiniões e posturas políticas do tipo inclusivas, no sentindo de que todos podem participar e se sentir no papel de legislador político.
O modelo de democracia procedimental de Habermas tem como fundamento a superação do modelo substantivo de sociedade justa, propondo condições comunicativas necessárias para que os membros da coletividade decidam por meio de um processo constante e modificável acerca do melhor projeto político.
Dessa forma, o modelo democrático Habermasiano é construído, em linhas gerais, a partir da conjugação dos seguintes elementos: (I) uma estrutura deliberativa de caráter democrático; (II) um sistema de direitos e liberdades fundamentais; (III) um princípio normativo do discurso, apto a guiar a formação da opinião e da vontade do Estado. (GANEM; ZETTEL, 2012, p. 9).
B) Incorreto. Trata-se concepção procedimental de Habermas quanto à teoria do discurso.
C) Incorreto. Trata-se concepção procedimental de Habermas quanto à teoria do discurso.
D) Incorreto. Trata-se concepção procedimental de Habermas quanto à teoria do discurso.
E) Incorreto. Trata-se concepção procedimental de Habermas quanto à teoria do discurso.