MAPA SIMULADO 47/1 Flashcards
- Sobre a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais no Brasil, é possível dizer que o segundo
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH II - conferiu ênfase aos seguintes temas:
O PNDH II foi criado em 2002, durante o primeiro governo Lula, e teve ênfase nos direitos sociais, econômicos e culturais (segunda dimensão).
O PNDH I foi criado em 1996, durante o governo FHC, e tratou dos direitos civis (primeira dimensão).
O PNDH III foi criado em 2010, durante o segundo governo Lula, e teve como objetivo integrar as diferentes dimensões dos direitos humanos, divididos em 6 eixos orientadores.
A resposta correta é:
D. Segurança pública e combate ao discurso de ódio.
4-Considerando o texto acima, a relação entre democracia e participação social
CORRETA
O ideário da participação social foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 por meio dos princípios da participação popular e da descentralização, criando instrumentos nos quais a sociedade possa exercer o seu papel na busca do interesse público. Desde então, inúmeros mecanismos foram implementados para que os mecanismos de controle social fossem efetivamente concretizados (transparência e informação; orçamento participativo; conselhos setoriais de gestão; audiências públicas; entre outros). Dessa forma, a relação entre democracia e participação social fortalece o conceito de cidadania ativa, reconhecendo a complementariedade entre as instâncias de participação popular e as representações políticas.
- O sistema de separação de Poderes corresponde à divisão funcional do poder político do Estado, com a
atribuição das funções governamentais básicas a órgãos independentes e especializados. Segundo a
Constituição da República Federativa do Brasil 1988, é CORRETO afirmar que:
O Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública fazem parte das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição). Essas instituições, que têm funções e características próprias, são parceiras, independentes, dos tribunais.
C.F. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I -A - o Conselho Nacional de Justiça; (Acrescentado pela EC 45/04)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Acrescentado pela EC 92/16)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
- O assessor jurídico de uma agência de fomento foi incumbido de avaliar um projeto que se baseava em
uma norma estadual, de iniciativa popular, que previa a afetação de 10% do orçamento bruto a programas
agrícolas. Há dúvidas sobre a compatibilidade dessa norma com a Constituição Federa
A Constituição prevê a necessidade de revisão periódica das prioridades de gastos e alocação de recursos, tornando inviável a imposição fixa de destinação de verbas para programas agrícolas.
CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
- Dois meses antes do término do exercício financeiro, o presidente da República foi informado de que as
dotações orçamentárias direcionadas a custear determinada política pública implementadora de política
social não seriam suficientes à realização desse objetivo. Por tal razão, foi editada a Medida Provisória nº X, abrindo crédito adicional destinado à cobertura da referida despesa pública. Irresignado com o teor desse abrindo crédito adicional destinado à cobertura da referida despesa pública.
C.F. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art. 167, § 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Conclusão: É possível Medida Provisória que disponha sobre abertura de crédito extraordinário, na hipótese do art. 167, § 3º, da CF, contudo, é vedado para créditos adicionais e suplementares (art. 62, § 1º, I, alínea “d”, da CF/88.
- De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei que deve estabelecer, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, é a lei que institui:
Art. 165, parágrafo 1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PPA = DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)
LDO = METAS + PRIORIDADES
LOA = PREVISÃO DE RECEITAS + FIXAÇÃO DA DESPESAS
- O instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor
empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação
final ambientalmente adequada, é denominado:
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
O QUE É RECICLAGEM?
Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
O QUE É REUTILIZAÇÃO?
Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
FONTE: LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 – Política Nacional de Recursos Sólidos