LTE LK II Flashcards

1
Q

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

A

CORRETA.

A alternativa está expressa na súmula vinculante nº 29, nos seus exatos termos, bem como respaldada pelo art. 145, § 2º da CF/88, o qual infere que: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

As condutas previstas no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, tipificam crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo.

A

ERRADA.

Conforme súmula vinculante n 24, as condutas previstas no art. 1º , incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, só são tipificadas como crime material após o lançamento definitivo do tributo.

O exposto retro é corroborado pelo caput do artigo 142 do CTN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

A

ERRADA.

A SÚMULA VINCULANTE nº. 21 traz expresso que a exigência de pagamento prévio para a interposição de recurso administrativo viola o direito fundamental dos administrados, sendo, portanto, INCONSTITUCIONAL.

O disposto acima é corroborado pelo inciso LV, do art. 5º da CR/88, ao prevê que “ aos litigantes, em processo judicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, como també pela alínea a, do inciso XXXIV de mesmo artigo, a qual garante o direito de petição independentemente de pagamento de taxas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

A

ERRADA.

A súmula vinculante nº 32 prevê expressamente que “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.”

Nesse norte, o art. 153, inciso V da CF/88 assim estatui: “Compete à União instituir imposto sobre: V- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários “

Portanto, não há incidência de um imposto estadual sobre atividades de competência da União.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

No caso, da entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda. (Bonificação)

O ICMS devido na operação comercial acima descrita deve incidir sobre o valor dos produtos vendidos, mas não sobre as bonificações.

A

Correta.

“A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda. Dessa forma, o provador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, mas sem que isso implique redução do preço do negócio. (…) A literalidade do art. 13 da Lei Complementar nº 87/96 é suficiente para concluir que a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os “descontos concedidos incondicionais”. (…) A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.”
[REsp n. 1.111.156/SP]

Dessa forma, conclui-se que o valor das mercadorias concedidas a título de bonificação não faz parte da base de cálculo de ICMS. Logo, não incidirá ICMS sobre essas bonificações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Na entrega de mercadoria importada do exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o momento em que se dá o desembaraço aduaneiro

A

CORRETA

Quanto ao aspecto temporal da hipótese de incidência do ICMS temos que na entrega de mercadoria importada do exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto estadual, em regra, no momento do desembaraço aduaneiro, nos termos do artigo 12, IX da L.C. 87 de 1996.

Entretanto, se a entrega ocorrer antes do desembaraço aduaneiro, considerar-se-á como momento de ocorrência do fato gerador o momento da entrega da mercadoria ou bem conforme artigo 12, § 3º da L.C. 87 de 1996.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telecomunicação, que promovem processo industrial por equiparação, não pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços.

A

INCORRETA.

O art. 33, II, “b” da Lei Complementar nº 87/96 prevê que a entrada de energia elétrica para fins de consumo no processo de industrialização é uma das hipóteses de creditamento, conforme a regra de compensação prevista no art. 20 da mesma lei.

Nesse sentido, o STJ julgou, no REsp 1201635/MG, no âmbito do Tema Repetitivo 541, a possibilidade do creditamento a fim de cumprir o princípio da não-cumulatividade do ICMS:

[…] 2. […] o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Inteligência dos arts. 33, II, b, da Lei Complementar 87/96, e 1º do Decreto 640/62. 3. Ademais, em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade. […]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O direito ao crédito das mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo do estabelecimento, nele entradas, é garantido.

A

INCORRETA.

Trata-se da previsão do art. 33, I da Lei Complementar nº 87/96, que confere o direito apenas a partir de 2033, e em referência à regra de compensação do art. 20 da mesma lei.

A data em questão já foi postergada por seis vezes desde a promulgação da Lei em questão, protelando o direito ao creditamento para uso ou consumo próprio, e tornando praticamente inócua a previsão do dispositivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O direito de o estabelecimento utilizar o crédito de ICMS extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

A

CORRETA.

Trata-se da previsão literal do art. 23, parágrafo único da Lei Complementar nº 87/96, desde que, conforme o caput do artigo, haja idoneidade da documentação e da escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O direito ao crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes é garantido, ainda que a saída da mercadoria seja isenta ou não tributada.

A

INCORRETA.

Trata-se da previsão expressa do art. 20, § 3º, I e II da Lei Complementar nº 87/96, sendo vedado o crédito tanto “para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto” ou “para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto”.

Em ambos os casos, ressalvam-se as saídas para o exterior, que dão direito ao crédito do imposto.

De forma análoga, e conforme o § 1º do artigo, as entradas de operações ou prestações isentas ou não tributadas não conferem o direito ao crédito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Ao comerciante, ainda que de boa-fé, é vedado aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea.

A

INCORRETA.

É possível o aproveitamento dos créditos, conforme o entendimento cristalizado na Súmula 509 do STJ, assim transcrita: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda”.

Citam-se, dentre outras, as decisões emanadas nos julgados AgRg nos EDcl no AREsp 102473 SP e AgRg no Ag 1239942 SP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly