LTE LK Flashcards
O Momento do Fato Gerador dirá para nós quando o imposto passa a ser devido enquanto que o Local da Operação nos diz para onde esse imposto passa a ser devido.
CORRETO
No caso de prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do início da prestação. Por outro lado, quando o transporte é iniciado no exterior, o fato gerador considera-se ocorrido no momento do ato final.
CERTA
No caso de mercadorias importadas do exterior, o Momento do Fato Gerador considera-se ocorrido quando do desembaraço aduaneiro
CORRETO
O momento do FG na importação de mercadorias ocorre no DESEMBARAÇO ADUANEIRO. Não confunda com o local da operação que, para essa mesma situação, é a entrada física ou o domicílio do adquirente.
Na saída de Mercadorias a Base de Cálculo será o Valor da Operação e na Prestação de Serviços a Base de Cálculo será o Valor da Prestação.
CORRETA
O desconto incondicionado (comercial) não integra a BC do ICMS. No entanto, o desconto condicional (financeiro) integra BC do ICMS
CORRETA
Nas vendas a consumidores finais, não incluía o valor do IPI na base de cálculo do ICMS
ERRADO
O IPI só não integra a BC do ICMS quando operação for fato gerador dos 2
impostos, entre contribuintes e para comercialização ou industrialização. No caso deste item a
operação envolve um consumidor final (não é para comercialização nem industrialização).
o diferimento não é considerado um Benefício Fiscal, e desta forma não precisa de autorização dos Estados no CONFAZ para sua implementação. Ora, o imposto será pago, mas em momento posterior.
CERTA
o diferimento não precisa de lei para ser criado, bastando Decreto do Governador inserindo a regra no Regulamento do ICMS.
CERTA.
O diferimento é uma forma de pagamento postergada, nao chega a ser uma especie de SUSPENSÇÃO.
O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
CORRETA
É o que dispõe o inciso V do artigo 2º da Lei Kandir.
LC 87/96 (LEI KANDIR)
Art. 2° O imposto incide sobre:
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.