LTE 00 Flashcards

1
Q

a competência para instituir, fiscalizar e cobrar o ICMS é dos Estados e do DF, portanto a União nunca poderá cobrar ICMS.

A

Errada

apesar da competência para instituir, fiscalizar e cobrar o ICMS ser dos Estados e do DF, a União pode cobrar ICMS sempre que existirem Territórios Federais.

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2
Q

o ICMS poderá ser seletivo

A

CORRETO

ICMS - Poderá - a seletividade fica a critério do estado, isso significa que as mercadorias poderiam ser tributadas todas com a mesma aliquota, colocando no mesmo patamar produtos essencias (alimento) com produtos supérfluos (luxo). em regra existe a seletividade no ICMS, mas ela advem da discricionariedade do legislador. não ha uma imposição legal como ocorre no IPI.
IPI - Deverá - a CF obriga a UNIAO a instituir a SELETIVIDADE no IPI

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3
Q

o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do IPI em operações realizadas entre contribuintes, relacionadas com produtos destinados à industrialização ou comercialização, desde que configure fato gerador dos dois impostos

A

CORRETO.

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4
Q

o ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

A

errada
pegadinha na troca de “cobrado” por “pago”. o ICMS será compensado com o valor cobrado. o pagamento pelo antecessor nao é requisito para a compensação.

O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

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5
Q

Não enseja direito ao crédito do ICMS a entrada de mercadoria ou utilização de serviço quando de sua entrada tributada, não se conhecer a situação tributária de saída

A

Errado

Se uma empresa der entrada em uma operação tributada sem saber a situação tributária de saída, deve se creditar do ICMS. Caso posteriormente se verifique que a saída será ser isenta/imune/hipótese de não incidência, o
adquirente será obrigado a efetuar o estorno (devolução) desse crédito.

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6
Q

o ICMS poderá ser não-cumulativo e será seletivo

A

ERRADO

é justamente ao contrario. o ICMS poderá ser seletivo e SERA não-Cumulativo.

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7
Q

Em operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de Petróleo, combustíveis e minerais do País nenhum outro tributo além do Imposto de Importação, Imposto de Exportação e ICMS irá incidir

A

ERRADA
a afirmativa faz a troca de “tributo” por “imposto”.
em operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de Petróleo, combustíveis e minerais do País nenhum outro imposto além do Imposto de Importação, Imposto de Exportação e ICMS irá incidir

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8
Q

As alíquotas interestaduais não poderão ser menores que as alíquotas internas, salvo deliberação dos estados através do CONFAZ

A

ERRADO
pegadinha foi em trocar o lugar das aliquotas interestaduais e internas.

CF VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, “g”, as alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

As alíquotas internas são definidas por cada Estado. Assim, pode ocorrer de um Estado tributar
bola de futebol a 15% e outro a 18%. Tudo vai depender da lei que instituir o ICMS dentro de
cada Estado. Ocorre que essa liberdade de estipular alíquotas não é plena. Em regra, não pode
um Estado estipular como alíquota interna um valor abaixo de 12%, que é a regra da alíquota
interestadual.

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9
Q

As alíquotas mínimas internas do ICMS, fixadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, não podem ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação de todos eles em sentido contrário

A

CORRETA

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10
Q

os Estados e o Distrito Federal estão impedidos de fixar alíquotas internas inferiores às previstas para as prestações interestaduais;

A

Falso. Apesar de a regra geral dizer que as alíquotas internas devem ser
maiores ou iguais às interestaduais, podem os Estados estabelecer alíquotas
menores que as interestaduais, desde que seja por Convênio aprovado pelo
CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

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11
Q

as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais serão
obrigatoriamente estabelecidas por Resolução do Senado Federal

A

Verdadeiro. O Senado deve editar uma resolução para estabelecer alíquotas
interestaduais e de exportação conforme artigo 155, §2º, inciso IV.

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12
Q

Em todas as operações interestaduais que contenha o Estado do PA como remetente, a alíquota aplicada é de 12%;

A

so. Questão extremamente maldosa!!! Vimos que quando a operação
interestadual for efetuada por contribuinte de Estado “pobre” a alíquota a ser
aplicada será realmente de 12% porém essa regra é válida quando a operação
for realizada entre contribuintes do imposto. Percebam que nesta assertiva o
examinador diz que todas as operações estão sujeitas a 12%, o que é mentira
uma vez que a saída de mercadoria do RN também poderá ser realizada com a
alíquota de 4% (mercadoria importada).

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13
Q

a alíquota incidente na importação é a alíquota interna;

A

Verdadeiro. A regra é que as alíquotas aplicadas nas operações de
importação são exatamente as mesmas aplicadas nas operações internas com os
mesmo produtos.

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14
Q

Utiliza-se a alíquota de 4%, 7% ou 12% nas operações interestaduais entre contribuintes.

A

Verdadeiro. Será de 4% (transporte aéreo e op. Interestadual com produtos
importados), 7% (origem dos Estados da região Sul e Sudeste, exceto o Espírito
Santo e destino para os Estados da Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o
Espírito Santo) e 12% (demais operações interestaduais) para operações e
prestações interestaduais.

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15
Q

Construtora foi contratada para construir um prédio e fabrica tijolos fora do local da obra. Como fabricou fora do local da obra, o ICMS será devido sobre o fornecimento de tijolos e o ISS sobre o valor do serviço de construção. Ver item 7.02 das exceções.

A

verdadeiro

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16
Q

Anna contratou empresa para instalação de carpetes. Tanto o carpete quanto os serviços foram fornecidos pela mesma empresa. Não incidirá ISS mas sim ICMS sobre tudo.

A

verdadeiro
ficar atento, pois as “ressalvas” são os “excetos” dos itens. No caso da colocação e instalação de carpetes, a lei só fez previsão para incidência do ISS caso o tomador forneça o material, LOGO, O caso em que próprio prestador fornece os carpetes não está previsto na lista!
E se não está previsto na lista, incide ICMS sobre tudo!

17
Q

O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, devendo o montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores ser anulado

A

ERRADO.
quando o constituinte tratou da exportação ele conferiu um duplo beneficio a quem faz entrar dinheiro no brasil. logo a maxima da saida subsequente nao seja tributada nao poderia haver o credito na entrada nao se aplica a exportação. Nestes casos é ASSEGURADO a manutenção e o aproveitamento dos montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Art. 155. § 2º. X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre
serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o
aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e
prestações anteriores

18
Q

Quais os 3 requisitos que presentes excluem da BC do ICMS o valor do IPI

A
  1. Operação entre contribuintes
  2. Produtos destinados à industrializaçao OU comercialização.
  3. Ser fato gerador dos 2 impostos, o IPI e o ICMS.

OBS: a lógica por trás é a de que se ainda irá haver comercialização do bem ainda não podemos fazer incidir o IPI. o IPI só será incluído na BC do ICMS quando o produto for vendido para o consumidor final.

19
Q

Apartir da EC 87, em vendas interestaduais destinadas a consumidor final a alíquota a ser aplicada será sempre a alíquota interestadual.

A

Correto
A partir da EC 87, em vendas interestaduais destinadas a consumidor final a alíquota a ser aplicada será sempre a alíquota interestadual. Além disso, o diferencial de alíquotas (Difal), que já existia antes da EC 87, continua existindo, mas só será aplicado se o destinatário for não contribuinte do imposto. Com relação ao recolhimento do imposto, saiba que se o destinatário for contribuinte, este irá realizar o recolhimento. No entanto, se o destinatário for não contribuinte, o remetente irá recolher.

20
Q

Lei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.

A

CORRETA.

Essa é a intelecção do art. 155, II c/c com o art. 155, § 2º, IV da CF. Sendo imposto estadual, cabe à lei de cada ente federativo definir suas alíquotas internas. Todavia, as alíquotas interestaduais são de competência do Senado Federal. In litteris:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[…] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
[…] § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
[…] IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; […]

A previsão se dá porque o Senado representa, justamente, o interesse dos Estados no Congresso Nacional e a previsão contida na CF visa a prevenir a “guerra fiscal”.

Recorde-se que as alíquotas de exportação foram revogadas em face da imunidade do art. 155, § 2º, X da CF.

Em síntese:

a) nas operações internas&raquo_space;> Estados (dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal)
b) nas operações interestaduais&raquo_space;> Senado Federal

21
Q

É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI, IOF, II, EE, ITR e IR

A

ERRADA
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (II)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)
(…)
IV - produtos industrializados; (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)
(…)
§ 1º É facultado ao PODER EXECUTIVO, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, ALTERAR AS ALÍQUOTAS dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V (respectivamente: II, IE, IPI e IOF)

Referido §1º do art. 153 configura verdadeira EXCEÇÃO ao princípio da LEGALIDADE e da ANTERIORIDADE tributária (art. 150, I e III, CF).
Nota-se do dispositivo ora em destaque que NÃO HÁ PREVISÃO de alteração de alíquota do Imposto sobre a Renda (IR) tampouco do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), razão pela qual a alternativa está errada.

22
Q

É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros, relativas ao imposto de competência dos Estados, sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A

CORRETA.

Alternativa correta e que deveria ser assinalada, pois efetivamente cabe ao Senado Federal estabelecer alíquotas MÍNIMAS de ICMS nas operações internas, mediante RESOLUÇÃO de iniciativa de 1/3 e aprovada pela maioria ABSOLUTA dos membros. É o que se encontra no art. 155, §2º, inc. V, alínea “a” da Constituição Federal:

   Art. 155. Compete aos ESTADOS e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    
   (...) 
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
  (...)
  V - é facultado ao SENADO FEDERAL:
  a) estabelecer alíquotas MÍNIMAS nas operações internas, mediante resolução de INICIATIVA DE UM TERÇO e APROVADA PELA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros;

Nota-se que o Senado, neste caso específico, fixará alíquotas MÍNIMAS e não máximas, como ocorre em outros casos, como aquele previsto na alínea imediatamente seguinte “b” do mesmo artigo e inciso. Ademais, NÃO CONFUNDIR o quórum necessário para a INICIATIVA (de um terço) com o quórum de APROVAÇÃO (de maioria absoluta).