LIVRO I - TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Flashcards
AÇÕES DE FAMÍLIA
O CPC cria um capítulo próprio para regular o procedimento das ações do direito de família, para as demandas contenciosas de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Cabe a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar. Além disso, a citação do réu, para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, será realizada sem cópia da petição inicial (a chamada “contrafé”).
AÇÃO DE ALIMENTOS (processo de conhecimento)
Considerando a urgência na prestação de alimentos, o Procedimento Comum não seria o mais adequado. Por isso, na fase de conhecimento existe o procedimento especial, assim como na fase executiva, há procedimento próprio para executar os alimentos devidos. Art. 538 para o cumprimento da sentença, e o 911 para o processo de execução
PROCEDIMENTO
1) inicial;
2) alimentos provisórios;
3) audiência de conciliação, instrução e julgamento:
- tentativa de conciliação;
- apresentação de contestação;
- produção de provas;
- alegações finais.
4) sentença – que inclusive poderá ser proferida na própria audiência.
O art. 4º da Lei n. 5.478/68 prevê a figura dos alimentos provisórios, que serão concedidos pelo juiz até mesmo de ofício no momento em que determina a citação do réu.
não cabe, na investigação de paternidade, a figura dos alimentos provisórios. Mas, para resguardar a parte, cabe tutela de urgência para os alimentos, desde que presentes os requisitos (– elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo).
DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAIS (jurisdição voluntária)
Como exemplo de jurisdição voluntária, há o divórcio consensual. O CPC optou por seguir utilizando o termo separação consensual.
Se não houver filhos menores (ou nascituro), será inclusive possível que se vá a um cartório extrajudicial para se proceder ao divórcio via escritura pública, devendo os cônjuges estar assistidos por advogado. A escritura independe de homologação judicial e é título hábil para qualquer ato de registro.
prevê requisitos mínimos para a petição do divórcio e separação consensuais, que será instruída com certidão de casamento e eventual pacto antenupcial, bem como assinada por ambos os cônjuges (CPC, art. 731):
(i) a descrição e partilha dos bens comuns;
(ii) a pensão alimentícia entre os cônjuges;
(iii) o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e visita;
(iv) a contribuição para criar e educar os filhos (alimentos).
Diante da inexistência de lide, é possível que um único advogado postule em favor de ambos os cônjuges.
Assim, o juiz homologará o divórcio e a sentença será levada aos registros civis, não havendo sequer necessidade de audiência dos interessados com o juiz.
O mesmo procedimento se aplica para a extinção de união estável consensual, e para mudança de regime de bens de casamento.
DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
CONCEITO
Enquanto o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, a partilha divide esses bens entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão. A partilha é a efetiva divisão do patrimônio do falecido depois que todo o procedimento de inventário é feito.
JUIZADOS ESPECIAIS
■ CONCEITO
Juizados Especiais, anteriormente denominados Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais que buscam proporcionar meio célere ao acesso e efetividade da jurisdição, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário.
Atualmente existem três Juizados:
No âmbito da Justiça Estadual existe o Juizado Especial. Uma opção (em relação à Justiça Comum Estadual) para os litigantes com causas de até 40 salários mínimos.
Na área federal, há o Juizado Especial Federal. que tem caráter obrigatório para o julgamento das demandas com valor até 60 salários mínimos, bem como a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95.
Na esfera estadual, há o Juizado da Fazenda Pública Estadual, para o julgamento de causas com valor de até 60 salários mínimos - sendo que, onde estiver instalado, terá caráter obrigatório.
o que são os Juizados?
Trata-se tanto de (i) um procedimento distinto do comum previsto no CPC, como também (ii) a criação de uma estrutura paralela em relação à usual formatação da Justiça (em 2º grau, Colégio Recursal e não um Tribunal).
Os Juizados Especiais segundo a JEC, buscam a simplificação e a desburocratização do processo
■ CARACTERÍSTICAS A inicial será mais simples, requisitos: (i) qualificação das partes; (ii) fatos e fundamentos de forma sucinta; (iii) pedido e valor.
Podem ser autores no JEC:
pessoas físicas capazes;
- ME, EPP e microempreendedores individuais;
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- sociedades de crédito ao microempreendedor.
OBS.: No tocante à capacidade postulatória, a própria parte é dotada nas causas de até 20 salários mínimos, não havendo necessidade de advogado
Não podem ser réus:
- incapaz;
- preso;
- pessoas jurídicas de direito público;
- massa falida;
- insolvente civil. Causas que não são admitidas no JEC (art. 3º, §2º):
- família (alimentos e estado);
- fiscal;
- falência;
- interesse do Estado.
Visando à simplificação, há institutos do CPC vedados no JEC:
- intervenção de terceiros (art. 10 – porém, admite-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica);
- citação por edital (art. 18, §2º);
- reconvenção (art. 31 – admite-se pedido contraposto);
- ação rescisória.
■PROCEDIMENTO
1) inicia
2) audiência de conciliação (que pode ser por meio eletrônico)
3) audiência de instrução (apresentação de contestação/oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, se for o caso/alegações finais)
4) sentença (passível de recurso para o Colégio Recursal) que não poderá ser ilíquida
5) após o trânsito em julgado: formação do título – cumprimento de sentença perante o próprio JEC (art. 52)
OBS.: os prazos, em todos os Juizados Especiais, devem ser contados em dias úteis.
Há a previsão expressa de realização de audiências por meio eletrônico nos Juizados