Limitações constitucionais ao Poder de Tributar Flashcards
As limitações constitucionais ao poder de tributar
são cláusulas pétreas.
C
A atualização monetária da base de cálculo e a modificação desta não estão sujeitas ao P. da Legalidade.
E
Art. 97
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
A antecipação da data do recolhimento não se sujeita ao P. da Legalidade.
C
Súmula Vinculante n. 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade [e a nenhum outro]”.
A lei pode delegar aos conselhos de fiscalização de profissões, a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.
E
STF: é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que…
É possível ao Munícipio atualizar monetariamente o IPTU, mediante decreto, inclusive em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
E
Súmula 160, STJ: “É DEFESO [proibido], ao Munícipio, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”
Atualização monetária da base de cálculo não obedece ao P. da legalidade, mas deve obedecer aos índices de correção
Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.
C
STF 2016
A aplicação do princípio da isonomia material deve assumir como parâmetro a capacidade contributiva, jamais por razões extrafiscais.
E
✓possibilidade de aplicação do princípio da isonomia material por razões extrafiscais (e não somente em razão da capacidade contributiva)
Ex.: é possível concessão de benefício à empresa que fique numa região menos desenvolvida. Isso assegura a isonomia. É o que ocorre com a proteção da zona franca de Manaus. Interesse em desenvolver essa região. É um objetivo inclusive constitucional.
É constitucional a lei que estabelece a possibilidade de o Fisco requisitar, diretamente para o banco, informações sobre patrimônio, rendimento e atividades econômicas do contribuinte, tendo como fundamento assegurar a eficiência da arrecadação.
E
Objetiva assegurar a capacidade contributiva - e não para assegurar a eficiência da arrecadação.
O STF entendeu pela constitucionalidade, pois isso não configura quebra de sigilo, trata-se apenas de transferência de dados sigilosos de um ente para outro, o qual também precisará manter o sigilo.
De acordo com STF, todos os impostos podem se sujeitar à progressividade, em observância ao princípio da capacidade contributiva.
C
(…) independentemente da classificação em reais ou pessoais. Ex.: o IPTU poderá ser progressivo
=> Progressividade é subprincípio da capacidade contributiva.
=> IR é o único c/ progressividade obrigatória
A possibilidade de a Receita Federal valer-se da representação fiscal para fins penais, a fim de encaminhar, de ofício, os dados coletados no âmbito do procedimento administrativo fiscal, quando identificada a existência de indícios da prática de crime, ao Ministério Público, para fins de persecução criminal, não autoriza o órgão da acusação a requisitar diretamente esses mesmos dados sem autorização judicial.
C
STJ 2022
Quando se tratar de fatos jurídicos continuados, como o IR, em que o fato gerador só se materializa no dia 31 de dezembro de cada ano, a lei tributária aplicável deve ser aquela vigente desde o início do ano-base do imposto, de forma a preservar o princípio da anterioridade e da irretroatividade.
C
Obs. (2020): o fato gerador do IR ocorre dia 31/12. No entanto, para satisfazer o princípio, é necessário que a lei de regência do IR seja a vigente em 31 de dezembro do ano anterior ao ano-base, pois teriam os contribuintes a prévia informação do quadro legal que regularia as suas atividades tributárias. É como se o fato gerador iniciasse em 1º de janeiro e terminasse em 31/12. Súmula 584, STF – cancelada
MP que implique instituição ou majoração de impostos, terá como marco para observância das anterioridades a conversão em lei, o que não se exige para os demais tributos.
C
Demais tributos: conta-se da publicação da MP.
A extinção ou redução de isenções também precisa respeitar as anterioridades.
C
Pois configura aumento indireto de tributo.
De acordo com o STF, em atenção ao princípio do não confisco, a multa punitiva não pode superar o valor do tributo devido e a multa moratória não pode exceder 20%.
C
Princípio do não confisco
Obs.: STF aplicável às multas (pela CF só seria para tributos)
Multa punitiva: fiz algo ilícito.
Multa moratória: atrasei o pagamento do tributo.
STF - a multa punitiva não pode superar o valor devido a título de tributo, caso contrário, ela será confiscatória. Não pode ser superior a 100% do valor do tributo.
STF - a multa moratória não pode exceder 20%; caso contrário, ela será confiscatória.
✓Aplica-se 20% também no caso de atraso na obrigação acessória. Ex.: multa por atraso na entrega da declaração.
A concessão de benefícios tributários só poderá ocorrer mediante lei específica que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo.
C
Art. 150, §6, CF
Princípio da reserva legal específica para concessão de benefícios tributários
STF – traz uma flexibilização: não é necessário falar exclusivamente da matéria ou do tributo, basta que o benefício fiscal tenha pertinência temática com aquilo que está disposto na lei. ADI 1379 e 4033
STF - não se aplica esse princípio à extinção de tributos, apenas para a concessão de benefícios fiscais. ADI 5794.