Limitações constitucionais ao Poder de Tributar - OK Flashcards
As limitações constitucionais ao poder de tributar
são cláusulas pétreas.
C
A atualização monetária da base de cálculo e a modificação desta não estão sujeitas ao P. da Legalidade.
E
Art. 97
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
A antecipação da data do recolhimento não se sujeita ao P. da Legalidade.
C
Súmula Vinculante n. 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade [e a nenhum outro]”.
É possível ao Munícipio atualizar monetariamente o IPTU, mediante decreto, inclusive em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
E
Súmula 160, STJ: “É DEFESO [proibido], ao Munícipio, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”
Atualização monetária da base de cálculo não obedece ao P. da legalidade, mas deve obedecer aos índices de correção
Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.
C
STF 2016
É constitucional a lei que estabelece a possibilidade de o Fisco requisitar, diretamente para o banco, informações sobre patrimônio, rendimento e atividades econômicas do contribuinte, tendo como fundamento assegurar a eficiência da arrecadação.
E
Objetiva assegurar a capacidade contributiva - e não para assegurar a eficiência da arrecadação.
De acordo com STF, todos os impostos podem se sujeitar à progressividade, em observância ao princípio da capacidade contributiva.
C
(…) independentemente da classificação em reais ou pessoais. Ex.: o IPTU poderá ser progressivo
=> Progressividade é subprincípio da capacidade contributiva.
=> IR é o único c/ progressividade obrigatória
Quando se tratar de fatos jurídicos continuados, como o IR, em que o fato gerador só se materializa no dia 31 de dezembro de cada ano, a lei tributária aplicável deve ser aquela vigente desde o início do ano-base do imposto, de forma a preservar o princípio da anterioridade e da irretroatividade.
C
Obs. (2020): o fato gerador do IR ocorre dia 31/12. No entanto, para satisfazer o princípio, é necessário que a lei de regência do IR seja a vigente em 31 de dezembro do ano anterior ao ano-base, pois teriam os contribuintes a prévia informação do quadro legal que regularia as suas atividades tributárias. É como se o fato gerador iniciasse em 1º de janeiro e terminasse em 31/12. Súmula 584, STF – cancelada
MP que implique instituição ou majoração de impostos, terá como marco para observância das anterioridades a conversão em lei, o que não se exige para os demais tributos.
C
Demais tributos: conta-se da publicação da MP.
A extinção ou redução de isenções também precisa respeitar as anterioridades.
C
Pois configura aumento indireto de tributo.
De acordo com o STF, em atenção ao princípio do não confisco, a multa punitiva não pode superar o valor do tributo devido e a multa moratória não pode exceder 20%.
C
Princípio do não confisco
Obs.: STF - aplicável às multas (pela CF só seria para tributos)
✓Aplica-se 20% também no caso de atraso na obrigação acessória. Ex.: multa por atraso na entrega da declaração.
A concessão de benefícios tributários só poderá ocorrer mediante lei específica que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo.
C
Art. 150, §6, CF
Princípio da reserva legal específica para concessão de benefícios tributários
STF – traz uma flexibilização: não é necessário falar exclusivamente da matéria ou do tributo, basta que o benefício fiscal tenha pertinência temática com aquilo que está disposto na lei. ADI 1379 e 4033
STF - não se aplica esse princípio à extinção de tributos, apenas para a concessão de benefícios fiscais. ADI 5794.
A concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo.
C
Vedação às isenções heterônomas?
A União não pode conceder isenção de tributos estadual ou municipal. Por simetria, Estados não podem conceder isenção de imposto municipal.
Pelo princípio da uniformidade geográfica da tributação, é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
C
A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais.
E
**Vedação às isenções heterônomas/heterotópica ** Art. 151, III
União não pode conceder isenção de tributos estadual ou municipal. Por simetria, Estados não podem conceder isenção de imposto municipal.
Exceções:
✓Isenção do ICMS e ISS pela União nas exportações (base constitucional)
Tratado internacional não pode determinar a concessão de isenções de tributos estaduais e municipais, em razão da vedação às isenções heterônomas.
E
Possibilidade de o tratado internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais, não sendo consideradas isenções heterônomas, pois não é a União que firma o tratado, é a República Federativa do Brasil, apenas representada pelo PR. Se é a República Federativa, os estados também estão inclusos na pactuação do tratado. Assim, não é uma exceção ao princípio da vedação.
É vedado à União, aos Estados e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
E
Vedado apenas aos Estados e aos Municípios
Art. 152, CF
Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destinação
A União pode! Ex.: maior tributação de bens importados.
Estados e Municípios podem instituir política tributária diversa para bens produzidos ou destinados a outros estados da federação, desde que sob o fundamento da promoção do desenvolvimento econômico dessas regiões.
E
Apenas União pode fazer isso.
Art. 152. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato.
C
Para incidência da imunidade, os requisitos devem ser cumpridos pelo contribuinte de direito.
Incide a imunidade tributária recíproca em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora.
C
STF: Ou seja, não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. O fato gerador do IPVA é a propriedade. Se considerarmos que a propriedade do veículo é do banco, teria que incidir o IPVA. Por outro lado, se entendermos que a propriedade é do Município (mesmo antes do pagamento integral), haveria imunidade tributária recíproca. A “propriedade” mencionada pela Constituição Federal deve ser interpretada em sentido amplo, de maneira a alcançar a posse a qualquer título. Como na alienação fiduciária há o desdobramento das faculdades da propriedade, ou seja, como a posse é separada dos demais poderes inerentes à propriedade, o critério para se aplicar a regra da imunidade deve ser a titularidade da posse direta. RE 727.851, 2020, Tema 985.
As rendas decorrentes da aplicação de recursos dos Municípios são imunes ao IOF.
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Imunidade recíproca em relação a impostos.
A imunidade tributária recíproca engloba as empresas públicas e sociedades de economia mista executoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
C
STF
A imunidade tributária sobre o livro aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
C
SV 57, 2020