Direito Financeiro Flashcards
Caso a proposta encaminhada pelo MP ao Poder Executivo esteja em desacordo com a LDO, deve o Executivo devolvê-las para adequação, sendo vedada a readequação diretamente pelo Executivo, tendo em vista a autonimia financeira do órgão.
E
Art. 98, §, CF
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
O Poder Legislativo tem competência para inciativa de lei orçamentária.
E
Iniciativa do Poder Executivo
Comeptência privativa do PR
Um novo tributo, para ser cobrado, deve ter previsão na LDO.
E
A LDO deve dispor sobre as aletrações na legislação tributária, no entanto, não há nnecessidade de que o tributo esteja previsto na LDO ou na LOA para que possa ser cobrado.
Se o presidente da república não enviar a proposta orçamentária ao Legislativo no prazo legal, incorrerá em crime de responsabilidade, podendo o Legislativo considerar como proposta a lei de orçamento vigente.
C
Art. 42, Lei 4320/64
Art. 85, VI, CF
Diferencie as espécies de créditos adicionais:
1. Créditos suplementares
2. Créditos especiais
3. Créditos extraordinários
Créditos suplementares:
* Reforço de dotação já existente na LOA, mas que se revelou insuficiente
* Lei específica OU autorização LOA + decreto do executivo
* Indicação de fonte de custeio e justificativa de abertura
* Improrrogável ao exercício seguinte
Créditos especiais
* Para despesas não previstas na LOA e que precisar ser executadas - cria dotação orçamentária nova
* Autorização por lei e abertura por decreto do executivo
* Indicação de fonte de custeio e justificativa para abertura
Créditos extraordinários
* Para abertura de despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna, calamidade pública ou similares
* Em regra, aberta por MP (único crédio adicional que pode por MP)
* Não precisa indicar fonte de custeio