Crédito tributário Flashcards
O pagamento extingue o crédito tributário, independentemente da modalidade de lançamento.
E
No lançamento por homologação, a exclusão do crédito não se dá com o pgto, mas com a homologação pelo Fisco.
Nesse caso, o pgto extingue o crédito sob condição resolutória, apenas se podendo falar em extinção plena com a homologação.
A consignação em pagamento é causa suspensiva do crédito tributário.
E
É causa extintiva.
O “depósito do montante integral” pela via administrativa que é causa suspensiva.
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
C
Súmula 447
O mandado de segurança constitui ação adequada para efetivar a compensação tributária, quando cumpridos os requisitos legais, mas negada pelo ente tributante.
E
Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para DECLARAR o direito à compensação tributária.
Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
É constitucional lei ordinária que prevê prazo de decadência de 10 anos para constituição de crédito tributário decorrente de contribuições para seguridade social, em razão da singularidade deste tributo.
E
Normas gerais de dir tributário, notadamente prescrição e decadência, apenas podem ser veiculadas por LEI COMPLEMENTAR
SV 8: São inconstitucionais dispositivo de LO ou DL que trata de prescrição e decadência de crédito tributário estipulando prazo de 10 anos para decadência em relação a contribuições para seguridade social. – inconstitucionalidade formal – normas gerais tributárias tem que ser por LC.
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito, assim como a adesão ao programa de parcelamento tributário.
C
Súmula 653, STJ. O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
STJ: A adesão ao programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (2022, Info 754).
STJ: O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. 2018 (recurso repetitivo) (Info 638)