Crédito tributário Flashcards

1
Q

O pagamento extingue o crédito tributário, independentemente da modalidade de lançamento.

A

E
No lançamento por homologação, a exclusão do crédito não se dá com o pgto, mas com a homologação pelo Fisco.
Nesse caso, o pgto extingue o crédito sob condição resolutória, apenas se podendo falar em extinção plena com a homologação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A consignação em pagamento é causa suspensiva do crédito tributário.

A

E
É causa extintiva.

O “depósito do montante integral” pela via administrativa que é causa suspensiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

A

C
Súmula 447

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O mandado de segurança constitui ação adequada para efetivar a compensação tributária, quando cumpridos os requisitos legais, mas negada pelo ente tributante.

A

E

Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para DECLARAR o direito à compensação tributária.

Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

É constitucional lei ordinária que prevê prazo de decadência de 10 anos para constituição de crédito tributário decorrente de contribuições para seguridade social, em razão da singularidade deste tributo.

A

E
Normas gerais de dir tributário, notadamente prescrição e decadência, apenas podem ser veiculadas por LEI COMPLEMENTAR

SV 8: São inconstitucionais dispositivo de LO ou DL que trata de prescrição e decadência de crédito tributário estipulando prazo de 10 anos para decadência em relação a contribuições para seguridade social. – inconstitucionalidade formal – normas gerais tributárias tem que ser por LC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito, assim como a adesão ao programa de parcelamento tributário.

A

C

Súmula 653, STJ. O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

STJ: A adesão ao programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (2022, Info 754).

STJ: O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. 2018 (recurso repetitivo) (Info 638)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

A

C
Impossibilidade de revisão de ofício pelo Fisco com base em erro de direito.
Efeitos ex-nunc

Art. 146

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A natureza jurídica do lançamento, segundo o Código Tributário Nacional, é declaratória.

A

E

O legislador do CTN entendeu que não existe crédito tributário antes do lançamento, de forma que este teria, quanto ao crédito, natureza constitutiva. Porém, quanto à obrigação, o CTN entende que a natureza do lançamento é declaratória.

Observe o art. 142 do CTN: “Compete privativamente à autoridade administrativa CONSTITUIR o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

Ao verificar formalmente que o fato ocorreu, a autoridade fiscal declara – e não constitui – a natureza tributária.

Dessa forma, o lançamento possui natureza jurídica mista, sendo CONSTITUTIVA do crédito tributário e DECLARATÓRIA da obrigação tributária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Juiz pode corrigir vício de legalidade no lançamento tributário.

A

E
Pode anular apenas. Corrigir não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A elisão fiscal é conduta que consiste na simulação de determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

A

A elisão fiscal é a conduta lícita que consistente na prática de ato ou celebração de negócio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo sujeito passivo, importando em isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo. Trata-se de planejamento tributário.

Já a elusão fiscal (elisão ineficaz ou elisão abusiva) ocorre quando o contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Trata-se de meio ardil caracterizado primordialmente pelo abuso das formas, pois o sujeito passivo adota uma forma jurídica atípica, a rigor lícita, com o escopo de escapar artificialmente da tributação.

Vamos aproveitar e relembrar também o conceito da evasão fiscal.

A evasão fiscal é uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visa evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal.

DICA:
eLIsão → LI – LÍcito
eLUsão → é uma iLUsão, um truque
eVAsão → VAzou pra não pagar (fraude)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly