Crédito tributário Flashcards

1
Q

O pagamento extingue o crédito tributário, independentemente da modalidade de lançamento.

A

E
No lançamento por homologação, a exclusão do crédito não se dá com o pgto, mas com a homologação pelo Fisco.
Nesse caso, o pgto extingue o crédito sob condição resolutória, apenas se podendo falar em extinção plena com a homologação.

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2
Q

A consignação em pagamento é causa suspensiva do crédito tributário.

A

E
É causa extintiva.

O “depósito do montante integral” pela via administrativa que é causa suspensiva.

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3
Q

Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

A

C
Súmula 447

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4
Q

O mandado de segurança constitui ação adequada para efetivar a compensação tributária, quando cumpridos os requisitos legais, mas negada pelo ente tributante.

A

E

Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para DECLARAR o direito à compensação tributária.

Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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5
Q

É constitucional lei ordinária que prevê prazo de decadência de 10 anos para constituição de crédito tributário decorrente de contribuições para seguridade social, em razão da singularidade deste tributo.

A

E
Normas gerais de dir tributário, notadamente prescrição e decadência, apenas podem ser veiculadas por LEI COMPLEMENTAR

SV 8: São inconstitucionais dispositivo de LO ou DL que trata de prescrição e decadência de crédito tributário estipulando prazo de 10 anos para decadência em relação a contribuições para seguridade social. – inconstitucionalidade formal – normas gerais tributárias tem que ser por LC.

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6
Q

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito, assim como a adesão ao programa de parcelamento tributário.

A

C

Súmula 653, STJ. O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

STJ: A adesão ao programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (2022, Info 754).

STJ: O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. 2018 (recurso repetitivo) (Info 638)

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