Legislação e Competência Flashcards
Os requisitos para o gozo de imunidade devem estar previstos em lei complementar.
C
Art. 146, II, CF
“regular as lmitações constitucionais ao poder de tributar”
É possível instituir tributo por MP.
C
Salvo tributos que exigem LC pra instituição:
* Empréstimos compulsórios
* Imposto sobre grandes fortunas
* Impostos residuais
* Contribuições para a seguridade social residuais
Os tratados e as convenções internacionais em matéria trbutária revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
C
Art. 98
*“revogam” = Suspendem a eficácia
As disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade.
C
STF
É vedada a extraterritorialidade de lei em matéria tributária.
E
Vigência no espaço: art. 102, CTN
Regra: territorialidade
✓ Extraterritorialidade:
. Por convênio de cooperação
. Por LC
Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
A concessão do benefício de isenção fiscal decorrente da implementação de política de governo com vistas ao atendimento do interesse da sociedade é ato vinculado, não envolve juízo de conveniência e oportunidade pelo poder público concedente e pode submeter-se ao controle do Poder Judiciário.
E
Cespe
O STF entende que a concessão de isenção e incentivos fiscais se funda no juízo da conveniência e oportunidade de que gozam as autoridades públicas na implementação de suas políticas fiscais e econômicas. Portanto, NÃO cabe ao Poder Judiciário, que não pode se substituir ao legislador, estender a isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia
Se o uso do crédito fictício só for constatado pela autoridade tributária após cinco anos da data do fato gerador, o lançamento será considerado homologado e o crédito, definitivamente extinto.
E
PF 13
- De fato, há homologação tácita, mas, como houve simulação, não ocorrerá a decadência e o crédito não será extinto. Art. 150, §4
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
C
Súmula 436, STJ
Notemos que há, portanto, nos tributos sujeitos à homologação, a dispensa de qualquer iniciativa adicional por parte do fisco. De modo que, a partir da entrega da declaração, e do respectivo pagamento, o fisco pode, por exemplo, inscrever em dívida ativa o débito e negar certidões negativas de débito.
Se o contribuinte declara, encaminha à Receita, mas não paga, o Fisco não precisa proceder ao lançamento ou adotar outra providência, pois já houve a constituição do crédito tributário pelo próprio contribuinte.