Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Flashcards
Para que ser as limitações ao poder de tributar?
As limitações ao poder de tributar são garantias constitucionais que controlam a atuação do Fisco, impedindo que o contribuinte seja cobrado por tributos não previstos.
Quais são os valores, no Direito Tributário, que os princípios decorrem?
Os princípios que regem o DT decorrem dos valores (i) Segurança Jurídica; (ii) Justiça da Tributação e (iii) Liberdade Jurídica.
Quais são as funções dos princípios?
Os princípios possuem:
1) Função Fundamentadora;
2) Função Interpretativa, e
3) Função Integradora.
Princípio com função fundamentadora
A função fundamentadora do princípio serve para dar suporte ou embasamento para uma posição jurídica que o operador do Direito possua.
Princípio com função interpretativa
Serve para contribuir na interpretação legal ou no processo de avaliação de um caso concreto.
Princípio com função integradora
A função integradora serve para supir as lacunas e omissões legislativas.
As limitações ao poder de tributar abrange:
1) Princípios e imunidades.
Princípos x Imunidades
1) Os princípios constituicionais dizem com devem ser feitas as leis tributárias.
2) As imunidades proibe o legislador de tributar certos fatos, pessoas ou situações. As imunidades também são previsões constitucionais.
Valor Segurança Jurídica:
O Valor Segurança Jurídica visa garantir os direitos fundamentais do contribuinte e a paz social. -> determina que se saiba “o quê”, “o porquê” e “quando” o contribuinte será tributado.
É o valor da não surpresa do contribuinte.
Valor Justiça da Tributação:
O Valor Justiça da Tributação refere-se à ideia de justiça distributiva, dando a cada uma aquilo que lhe corresponde.
Valor Liberdade Jurídica:
Quais são os pricncípios do Valor Segurança Jurídica?
1) Princípio da Legalidade;
2)Princípio da Tipicidade;
3) Princípio da Irretroatividade;
4) Princípio da Anterioridade/ da Não-Surpresa do Contribuinte;
4.1) Princípio da Anterioridade de Exercício;
4.2) Princípio da Anterioridade Nonagésimal;
Quais são os princípios do Valor Justiça da Tributação?
1) Princípio da Isonomia (art. 150, II, CRFB);
2) Princípio da Generalidade;
3) Princípio da Universalidade / Uniformidade Geográfica;
4) Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, CRFB);
5) Princípio da Progressividade;
6) Princípio da Proporcionalidade;
7) Princípio da Personalização;
8) Princípio da Seletividade;
9) Princípio do Mínimo Vital e Não-Confisco (art. 150, IV, CRFB).
Quais são os pricncípios do Valor Liberdade Jurídica?
1) Princípio da Vedação de Isenção Heterônoma (art. 151, III, CRFB);
2) Princípio da Não-Cumulatividade;
3) Princípio da Neutralidade.
Princípio da Legalidade:
Todos os tributos devem ser criados mediante lei (Art. 150, I, CRFB).
Art. 150, I, CRFB -> É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
º Não pode o ente da Federação criar ou modificar tributos sem que a lei tenha estabelecido tal modificação.
O princípio da legalidade também rege a redução de tributos. Ainda que não possua previsão constituicional. -> O CTN em seu art. 97, II, prevê a possibilidade de redução dos tributos mendiante lei.
Art. 97, II, CTN - Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução…
TEM EXCEÇÃO!!
Atualização moterária pode ser entendida como aumento de tributo?
Art. 97, §2º, CTN. Não. A atualização monetária é mero restabelecimento do valor do tributo. É uma recomposição financeira segundo os índices oficiais (índices inflacionários).
Atualização monetária é feita mediante:
Decreto.
Exceções ao pricípio da legalidade:
1) Os impostos com função extrafiscal (II; IE; IPI; IOF; CIDE/Combustíveis; ICMS/Combustíveis) podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas mediante DECRETO.
2) Atualizaçõa monetárias também pode ser feitas mediante DECRETO.
Princípio da Tipicidade:
A lei descreverá o fato gerador.
Fato gerador -> é o ato/fato previsto em lei que, se ocorrido, gera a obrigação de se pagar o tributo.
Princípio da Irretroatividade:
Art. 150, III, “a”, CRFB -> É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobra tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos ante do início da vigência da lei que os houver instituido ou aumentado.
Não pode a lei tributária, no presente, atingir os efeitos dos fatos gerdaores praticados no passado.
TEM EXCEÇÃO!!
Exceção ao princípio da Irretroatividade:
Pode a lei tributária ratroagir quando for mais benigna ou pode declaração de incosntitucionalidade. (ter certezaaaaaa)
Princípio da Anteriroridade:
Princípio da Anterioridade de Exercício -> a lei tributária criada só passará a vigorar no primeiro dia do ano do exercício finaceiro seguinte ao da sua criação (Art. 150, III, “b”, CRFB).
Princípio da Anteriridade Nonagesimal (princípio da noventena) -> a lei tributária criada só passará a ter validade 90 dias ápos a sua edição (Art. 150, III, “c”, CRFB).
Em regra, os dosi princípios da anterioridade são aplicados, simultaneamente.
TEM EXCEÇÃO!!
Quando não será aplicado nenhum dos princípios da anterioridade?
Não será aplicado nenhum dos princípios da anteiroridade quando forem tributos com caráter de URGÊNCIA. Possuem incidência IMEDIATA.
(i) empréstimo compulsório (art. 148, I, CRFB);
(ii) imposto de importação (art. 153, I, CRFB);
(iii) imposto de exportação (art. 153, II, CRFB)
(iv) imposto sobre operação de câmbio, seguro, títulos e valores imobiliários (art. 153, V, CRFB);
(v) imposto extraordínário em caso de guerra externa (art. 154, II, CRFB).
Quando será aplicando somente o princípio da anterioridade de exercício?
Aplica-se somente o princípio da anterioridade de exercício sobre:
(i) imposto sobre a renda de qualquer natureza (art. 153, III, CRFB);
(ii) quando houver alterações apenas na base de cálculo do IPVA (art. 155, III, CRFB) e IPTU (art. 156, I, CRFB).
Quando será aplicado somente o princípio da anterioridade nonagésimal?
Aplica-se somente o princípio da anterioridade nonagésimal em caso de:
(i) imposto sobre produtos industrializados (art. 153, IV, CRFB);
(ii) contribuições previdenciárias (art. 195, CRFB);
Justiça Tributária x Tributação Justa
Justiça Tributária, o Poder Judiciário avalia a incidência da Justiça no caso concreto.
Tributação Justa , o Poder Executivo deve criar projetos de lei, conferindo poder de tributar, de acordo com os princípios que regem o Direito Tributário.
Quais são os princípios trazidos pela EC nº 132/2023?
1) Princípio da Simplicidade;
2) Princípio da Transparência;
3) Princípio da Cooperação;
4) Princípio da Defesa do Meio Ambiente.
Princípio da Isonomia:
Art. 150, II, CRFB - as situações fiscais análogas devem ser tributadas igualemnte, sem DISCRIMINAÇÃO ou PRIVILÉGIOS.
Pessoas em situações desiguasi, devem ser tratradas de maneira desigual.
Princípio da Generalidade:
Tendo praticado os mesmos fatos geradores e estando sujeitos a mesma legislação, todos (brasileiros e estrangeiros) serão tributados da mesma forma.
Princípio da Universalidade / Uniformidade Geográfica:
Exceção ao Princípio da Universalidade:
Pode haver concessão de incetivos fiscais em benefício de determinadas regiões do território nacional, desde que comprovada a necessidade pública de promover o equilíbiro sócio-econômico entre diversas regiões do país.
Ex: Zona Franca de Manaus.
Princípio da Capacidade Contributiva
Art. 145, §1º, CRFB - o sujeito passivo deve contribuir na medida de sua capacidade contributiva. Assim a possiblidade econômica-financeira (bens e dinheiro) do contribuinte deve ser analisada.
Princípio da Transparência:
A legislação tributária deve ser clara, objetiva e entendível ao contribuinte, de modo que este eja capaz de compreender e calcular o tributo devido.
Princípio da Cooperação:
Os ente federativos devem contribuir entre si compermuta de informações.
Princípio da Defesa do Meio Ambiente
Princípio da Vedação de Isenção Heterônomas
Um ente da federação não pode ser isento/dispensado de pagar determinado tributo.
Exceção ao Princípio da Vedação de Isenção Heterônomas
Incentivo ao desenvolvimento regional
Princípio da Não-Cumulatividade
Princípio da Neutralidade
Quais são as imunidades?
1) Imunidade recíproca;
2) Imunidade religiosa;
3) Imunidade partidária/sidical/educacional/assistencial;
4) Imunidade cultural;
5) Imunidade musical:
Imunidade Recíproca
Ente da federação não podem cobrar IMPOSTOS sobre serviço, renda e patrimônimo de outro ente da federação.
Imunudade Religiosa
É imune de tributação templos de qualquer culto, entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes.
Maçonaria não é entidade religiosa.
Imunidade partidária/sidical/educacional/assistencial
Imunidade cultural
Imunidade tributária a tudo o que for usado exclusivamente para leitura (livros; papel; jornal; e-book).
Imunidade musical