Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Flashcards
Para que ser as limitações ao poder de tributar?
As limitações ao poder de tributar são garantias constitucionais que controlam a atuação do Fisco, impedindo que o contribuinte seja cobrado por tributos não previstos.
Quais são os valores, no Direito Tributário, que os princípios decorrem?
Os princípios que regem o DT decorrem dos valores (i) Segurança Jurídica; (ii) Justiça da Tributação e (iii) Liberdade Jurídica.
Quais são as funções dos princípios?
Os princípios possuem:
1) Função Fundamentadora;
2) Função Interpretativa, e
3) Função Integradora.
Princípio com função fundamentadora
A função fundamentadora do princípio serve para dar suporte ou embasamento para uma posição jurídica que o operador do Direito possua.
Princípio com função interpretativa
Serve para contribuir na interpretação legal ou no processo de avaliação de um caso concreto.
Princípio com função integradora
A função integradora serve para supir as lacunas e omissões legislativas.
As limitações ao poder de tributar abrange:
1) Princípios e imunidades.
Princípos x Imunidades
1) Os princípios constituicionais dizem com devem ser feitas as leis tributárias.
2) As imunidades proibe o legislador de tributar certos fatos, pessoas ou situações. As imunidades também são previsões constitucionais.
Valor Segurança Jurídica:
O Valor Segurança Jurídica visa garantir os direitos fundamentais do contribuinte e a paz social. -> determina que se saiba “o quê”, “o porquê” e “quando” o contribuinte será tributado.
É o valor da não surpresa do contribuinte.
Valor Justiça da Tributação:
O Valor Justiça da Tributação refere-se à ideia de justiça distributiva, dando a cada uma aquilo que lhe corresponde.
Valor Liberdade Jurídica:
Quais são os pricncípios do Valor Segurança Jurídica?
1) Princípio da Legalidade;
2)Princípio da Tipicidade;
3) Princípio da Irretroatividade;
4) Princípio da Anterioridade/ da Não-Surpresa do Contribuinte;
4.1) Princípio da Anterioridade de Exercício;
4.2) Princípio da Anterioridade Nonagésimal;
Quais são os princípios do Valor Justiça da Tributação?
1) Princípio da Isonomia (art. 150, II, CRFB);
2) Princípio da Generalidade;
3) Princípio da Universalidade / Uniformidade Geográfica;
4) Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, CRFB);
5) Princípio da Progressividade;
6) Princípio da Proporcionalidade;
7) Princípio da Personalização;
8) Princípio da Seletividade;
9) Princípio do Mínimo Vital e Não-Confisco (art. 150, IV, CRFB).
Quais são os pricncípios do Valor Liberdade Jurídica?
1) Princípio da Vedação de Isenção Heterônoma (art. 151, III, CRFB);
2) Princípio da Não-Cumulatividade;
3) Princípio da Neutralidade.
Princípio da Legalidade:
Todos os tributos devem ser criados mediante lei (Art. 150, I, CRFB).
Art. 150, I, CRFB -> É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
º Não pode o ente da Federação criar ou modificar tributos sem que a lei tenha estabelecido tal modificação.
O princípio da legalidade também rege a redução de tributos. Ainda que não possua previsão constituicional. -> O CTN em seu art. 97, II, prevê a possibilidade de redução dos tributos mendiante lei.
Art. 97, II, CTN - Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução…
TEM EXCEÇÃO!!
Atualização moterária pode ser entendida como aumento de tributo?
Art. 97, §2º, CTN. Não. A atualização monetária é mero restabelecimento do valor do tributo. É uma recomposição financeira segundo os índices oficiais (índices inflacionários).
Atualização monetária é feita mediante:
Decreto.
Exceções ao pricípio da legalidade:
1) Os impostos com função extrafiscal (II; IE; IPI; IOF; CIDE/Combustíveis; ICMS/Combustíveis) podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas mediante DECRETO.
2) Atualizaçõa monetárias também pode ser feitas mediante DECRETO.
Princípio da Tipicidade:
A lei descreverá o fato gerador.
Fato gerador -> é o ato/fato previsto em lei que, se ocorrido, gera a obrigação de se pagar o tributo.
Princípio da Irretroatividade:
Art. 150, III, “a”, CRFB -> É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobra tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos ante do início da vigência da lei que os houver instituido ou aumentado.
Não pode a lei tributária, no presente, atingir os efeitos dos fatos gerdaores praticados no passado.
TEM EXCEÇÃO!!